UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processos nº 23089.018054/2022-18
EDITAL 049 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
(Publicado no DOU de
10/01/2023, pág.82, retificação. Texto do edital já retificado.)
(Prorrogação das
inscrições. DOU de 06/02/2023)
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018
e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial
nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração
nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP,
de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de
17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução
212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de
Orientações Gerais, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra
no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na
forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os CONCURSOS
PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para
o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento
classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial
de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital
como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5 O presente
edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com
áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da Documentação;
b) Anexo II – Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo
V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Os
CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável
por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em
vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados(as) nos
certames.
1.9. A(s)
vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão)
acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.10. Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
1.11. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer
cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este
edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de que trata o
caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento,
conforme item 3.1.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso será
dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da Unifesp.
2.6. O
recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3.DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E
DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os
presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 36 (trinta
e seis) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira
do Magistério Superior, Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime de Trabalho |
Vagas |
001/2023 |
São Paulo |
Morfologia/ Histologia |
Graduado
nas áreas de Medicina ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Fisioterapia
ou Ciências Biológicas. Título de Doutor nas áreas de Morfologia ou Ciências
ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
003/2023 |
São Paulo |
Enfermagem
Pediátrica/ Puericultura e Pediatria Social |
Graduado na
área de Enfermagem. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde |
DE |
01 |
005/2023 |
São Paulo |
Enfermagem/
Enfermagem Obstétrica |
Graduado na
área de Enfermagem. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da
Saúde ou Enfermagem. Título de Especialista na área de Enfermagem Obstétrica |
DE |
01 |
007/2023 |
São Paulo |
Ciências da
Computação/ Metodologia e Técnicas da Computação |
Graduado
nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Computação ou
Tecnologia da Informação. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou
Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar |
DE |
01 |
009/2023 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde/ Medicina/ Hematologia |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor na área de Medicina. Título de
Especialista na área de Hematologia e Hemoterapia |
40h |
01 |
011/2023 |
São Paulo |
Ortopedia e
Traumatologia/ Ortopedia |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor na área de Medicina. Título de
Especialista em Ortopedia e Traumatologia pela Sociedade Brasileira de
Ortopedia e Traumatologia E, Certificado ou Título de Especialista em
uma das 5 (cinco) áreas abaixo: -Certificado
do Curso de Especialização em Patologias do Quadril
Adulto ou Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de
Quadril ou; -Certificado
do Curso de Especialização em Cirurgia de Joelho ou Título de
Especialista pela Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho ou -Certificado
do Curso de Especialização em Medicina e Cirurgia do Pé ou Título
de Especialista pela Associação Brasileira de Medicina e Cirurgia do
Pé ou -Certificado
do Curso de Especialização em Patologias da Coluna
Vertebral ou Título de Especialista pela Sociedade Brasileira
de Coluna ou -Certificado
do Curso de Especialização em Ortopedia Oncológica ou Título
de Especialista pela Associação Brasileira de Ortopedia Oncológica. |
40h |
01 |
013/2023 |
São Paulo |
Saúde
Coletiva/ Epidemiologia e Bioestatística |
Graduado
nas áreas de Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Nutrição ou Fisioterapia
ou Saúde Coletiva ou Enfermagem ou Educação Física ou Psicologia ou
Assistência Social ou Fonoaudiologia ou Terapia Ocupacional ou Biomedicina ou
Biologia ou Estatística. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências
da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Bioestatística ou
Epidemiologia |
40h |
01 |
015/2023 |
São Paulo |
Pediatria/
Medicina Intensiva Pediátrica |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da
Saúde. Título de Especialista na área de Medicina Intensiva Pediátrica |
40h |
01 |
017/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/
Cirurgia Cardiovascular/ Estimulação Cardíaca Artificial |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor na área de Cirurgia Cardiovascular. Título
de Especialista na área de Estimulação Cardíaca Artificial |
40h |
01 |
019/2023 |
São Paulo |
Cirurgia
Geral/ Gastroenterologia Cirúrgica/ Transplante de Fígado e Pâncreas |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de
Especialista nas áreas de Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho Digestivo |
20h |
01 |
021/2023 |
São Paulo |
Medicina
III/ Cirurgia/ Cirurgia Torácica e Broncoscopia |
Graduado na
área de Medicina. Título de Mestre nas áreas de Medicina ou Ciências da
Saúde. Título de Especialista na área de Cirurgia Torácica |
40h |
01 |
023/2023 |
São Paulo |
Enfermagem/
Saúde Coletiva |
Graduado na
área de Enfermagem. Título de Doutor nas áreas de Enfermagem ou Ciências ou
Ciências da Saúde |
DE |
01 |
025/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/
Psiquiatria da Infância e Adolescência |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na área de Psiquiatria da Infância e Adolescência reconhecido pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) ou
Psiquiatria da Infância e Adolescência reconhecido pela
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) |
40h |
01 |
027/2023 |
São Paulo |
Parasitologia
Humana/ Protozoologia/ Helmintologia/ Entomologia |
Graduado
nas áreas de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas.
Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências
Biológicas |
DE |
01 |
029/2023 |
São Paulo |
Medicina/
Pneumologia |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou
Pneumologia. Título de Especialista na área de Pneumologia |
40h |
01 |
031/2023 |
São Paulo |
Dermatologia |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na área de Dermatologia |
40h |
01 |
033/2023 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde/ Linguagem e Fonoaudiologia Educacional |
Graduado na
área de Fonoaudiologia. Título de Doutor nas áreas de Medicina ou Saúde
Coletiva ou Fonoaudiologia ou Psicologia ou Educação ou Linguística ou
Sociais e Humanidades |
DE |
01 |
035/2023 |
São Paulo |
Biologia
Geral/Genética |
Graduado
nas áreas de Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Medicina ou Odontologia ou
Ciências Moleculares ou Biotecnologia ou Farmácia-Bioquímica. Título de
Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
037/2023 |
São Paulo |
Neurobiologia
com Ênfase na Comunicação Célula-Matriz Extracelular/ Biologia Molecular das
Células do Sistema Nervoso/ Sistema Nervoso em Estados Normais e Patológicos |
Graduado
nas áreas de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas.
Título de Doutor nas áreas de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
039/2023 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde/ Medicina |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências
Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências Sociais Aplicadas
ou Multidisciplinar |
1 vaga
– 40h* |
02 |
1 vaga
– 20h* |
|||||
041/2023 |
São Paulo |
Medicina/
Medicina de Urgência e Medicina Baseada em Evidências |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da
Saúde. Título de Especialista na área de Clínica Médica ou Cardiologia ou
Nefrologia ou Pneumologia ou Gastroenterologia ou Endocrinologia ou
Neurologia ou Medicina de Emergência, credenciadas pela Comissão
Nacional de Residência Médica. |
1 vaga
– 40h* |
02 |
1 vaga
– 20h* |
|||||
043/2023 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde/ Fonoaudiologia – Linguagem infantojuvenil |
Graduado na
área de Fonoaudiologia. Título de Doutor nas áreas de Genética ou Morfologia
ou Fisiologia ou Farmacologia ou Medicina ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia
ou Psicologia ou Linguística |
DE |
01 |
045/2023 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde/ Medicina/ Cancerologia |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor na área de Cancerologia. Título de
Especialista na área de Oncologia Clínica |
40h |
01 |
047/2023 |
São Paulo |
Medicina/
Obstetrícia/ Obstetrícia Fisiológica e Experimental |
Graduado na
área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na área de Ginecologia e Obstetrícia |
40h |
02 |
049/2023 |
Zona Leste |
Geografia/Ensino de Geografia |
Graduado na
área de Geografia (Licenciatura). Título de Doutor nas áreas de Geografia ou
Geografia Física ou Geografia Humana ou Educação |
DE |
02 |
051/2023 |
Zona Leste |
Geografia/ Cartografia |
Graduado na
área de Geografia. Título de Doutor nas áreas de Geografia ou Geografia
Física ou Geografia Humana |
DE |
01 |
053/2023 |
Zona Leste |
Geografia/ Geografia
Física |
Graduado na
área de Geografia. Título de Doutor nas áreas de Geografia ou Geografia
Física ou Geografia Humana |
DE |
01 |
055/2023 |
Baixada
Santista |
Ciências da
Saúde/ Estudo do movimento humano: cinesiologia, biomecânica e avaliação do
movimento humano |
Graduado
nas áreas de Educação Física ou Esporte ou Ciências da Atividade Física ou
Ciências do Esporte ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. Título de Doutor
nas áreas de Ciências ou Educação Física ou Educação Física e Esporte ou
Ciências da Motricidade ou Ciências da Motricidade Humana ou Ciências do
Movimento Humano ou Ciências da Atividade Física ou Ciências do Esporte ou
Ciências do Exercício ou Ciências do Exercício e do Esporte ou Exercício
Físico na Promoção da Saúde ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou
Ciências Biológicas ou Terapia Ocupacional ou Fisioterapia ou Ciências da
Saúde ou Multidisciplinar |
DE |
01 |
057/2023 |
Diadema |
Ciências
Exatas e da Terra/ Geociências/ Ciências Atmosféricas |
Graduado na
área de Física. Título de Doutor nas áreas de Ciências Exatas e da Terra |
DE |
01 |
059/2023 |
Diadema |
Geociências/
Ciências de Dados/ Modelagem Ambiental |
Graduado
nas áreas de Exatas ou Humanas ou Biológicas ou Ambientais. Título de Doutor
nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Agrárias ou Ciências
Ambientais ou Engenharias |
DE |
01 |
061/2023 |
Osasco |
Ciências
Atuariais/ Matemática Atuarial |
Graduado
nas áreas de Ciências Atuariais ou Matemática ou Estatística ou Física ou
Engenharias. Título de Mestre nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou
Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias |
DE |
01 |
063/2023 |
Osasco |
Economia/
Economia Matemática |
Graduado
nas áreas de Ciências Econômicas. Título de Doutor nas áreas de Ciências
Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra |
DE |
01 |
*O(A)
candidato(a) com a melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha
entre os regimes de trabalho ofertados.
3.2
As reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência
obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
22 |
07 |
07 |
36 |
3.3.
Remuneração para o regime de trabalho:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h-Dedicação
Exclusiva |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
R$458,00 |
R$240,40 |
40 horas |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
20 horas |
R$ 2.236,32 |
R$ 1.285,89 |
R$ 3.522,21 |
R$ 229,00 |
R$ 88,05 |
3.4.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4.DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 09/01/2023 a 09/03/2023,
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir a área/subárea
de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto
bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a)
que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no Anexo I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
Anexo I, por meio de formulário eletrônico, até o dia 07/02/2023, seguindo os
passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio
de Arquivos”;
c) Ler atentamente o texto
Orientações;
d) Clicar na aba “Formulários” e
escolher o número do edital de abertura para o qual se inscreveu;
e) Anexar os documentos conforme
especificação do formulário;
f) Enviar os documentos anexados e
aguardar a mensagem de confirmação de envio.
4.15.1. O envio da documentação é requisito obrigatório para que a
inscrição seja efetivada.
4.15.2. Após o envio dos documentos,
o Sistema enviará e-mail automático de
confirmação de envio para o(a) candidato(a). Este
deverá ser salvo e armazenado para fins de recurso.
4.15.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os links encaminhados no
e-mail de confirmação de envio estão corretos e funcionando adequadamente. Caso
não estejam, realizar novo envio.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados
à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser
enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento -
Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos no sítio eletrônico descrito no item 1.1,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4. No caso de
preenchimento do formulário em duplicidade, será considerado apenas o último
envio.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de
documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse edital, como
e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser
enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 500 kb,
com exceção da Documentação Comprobatória do Memorial - máximo 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível
o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um
documento, devendo ser acrescida numeração ao final do nome de cada arquivo.
4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação
da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e
a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de
Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de
vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com
deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas
reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com
Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas
dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá,
portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com
deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas
negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as)
candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor
classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste
edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas
reservadas, será feita uma lista com os(as)
candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência,
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento
entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga,
constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1
será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as)
candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as),
obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a
que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do
item 3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as)
demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na
Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as)
candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas
nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência de
nomeação em cada áreas/subáreas do
conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo V.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20%
(vinte por cento) das vagas existentes, conforme
Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na
forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual
estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do §
2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.2. A forma de
ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as)
indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer
falsidade.
6.5. Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou
pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as
áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a)
candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou
pardo(a).
6.7. A
autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se
inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será
publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10. O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRONICO CONCURSO PUBLICO.
6.11. O(A)
candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela)
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação no concurso.
6.12. O(A)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de
desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a)
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente após o desistente.
6.14. As vagas definidas
nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as)
negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de
heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as)
aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão
ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver
candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
6.17. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para
todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7.DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de
vagas reservadas às pessoas negras previstas nas áreas/subáreas do
conhecimento, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se
autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa MPDG nº 4, de 6/4/2018, alterada pela
Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
7.3. Para
fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos
físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos
familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos
pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data,
o horário e o local para aferição da comissão serão publicado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1 A
convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico
descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
da aferição.
7.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na
condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1 O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do concurso.
7.6. O procedimento
de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises
recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O
parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9. As hipóteses de que tratam
os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação.
7.10. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de
Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter
seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
7.12. Os currículos dos
integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de
convocação para essa fase.
7.13. A comissão de
heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
7.14. As deliberações da
comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à
comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as)
candidatos(as).
7.16. O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar
declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a)
será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão
que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a)
candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será
julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
7.22. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões,
a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações
a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital
específico de convocação para essa fase.
7.26. A Unifesp exime-se
das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da
Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso
para o qual se inscreveu.
7.28. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver
vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá
homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação
vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente
poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo
suficiente para a reserva de vagas.
8.DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme
indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo
de validade dos concursos.
8.2. A forma de
distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no
anexo V deste edital.
8.3. Todas
áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para
inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua
condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas
às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as)
sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência
aprovados(as).
8.5. Para concorrer às
vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido
nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome
do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a)
médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de
Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da
deficiência.
8.5.1. O laudo médico original
terá validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu.
8.5.2. A data, o horário e o
local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do
pedido para concorrer como candidato(a) com
deficiência, caberá recurso, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data
da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição,
de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a)
em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a).
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no Anexo V.
9.CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO
SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar
em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br
– Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação
do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de
usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá
acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de
acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de
Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais;
16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção da
taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição
no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
10.5. Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
10.7. Ao abrir a página, clicar
em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8. Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
10.9. No campo documento principal: clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
10.10.
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da
taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição
obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11.
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
10.13. A UNIFESP
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
11.DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)
No campo Documentos complementares:
o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar
a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma
do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
11.4.1. O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
11.7. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
12.DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas
no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
12.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo
endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com
e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração
cadastral”.
12.5. O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
13.DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova
Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para
cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão
especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de
forma independente.
13.2. Todas as provas
terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas
ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização
para realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas
orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a)
candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser
publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas
via RNP ou YouTube.
13.6.
DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova
escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo
de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio
do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de
material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente estabelecida no
Anexo II, com definição das regras e sistemática desta consulta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver,
poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de
pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a);
ou
b) Apresentação de plano de ensino
por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e
desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e
habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova
Prática prevista no item 13.8, alínea a
ou b, o(a)
candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área
prevista no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou
plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de aplicação de Prova
Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer modalidade poderá
haver arguição pela Banca.
13.8.5 A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a)
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0
(zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas
variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes,
os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma
das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.10.4. A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu
será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6. A nota
final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7. Havendo terceira
casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por
ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a
60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na
prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na
prova didática;
d) que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e) mais idoso(a)
entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de fevereiro a maio de
2023, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico
concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.1.1. A divulgação que trata o
caput será disponibilizada aos(as) candidatos(as)
com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da data de início das provas.
14.2. A duração do
período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será
admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local,
sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8. Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas
anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para
o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma
das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não
forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a)
candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova,
a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder
autorização para a realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será
permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
14.13. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS
PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15.DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E
SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora
será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3
(três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os
membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou
Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca
Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital
específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a
outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os
membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o
procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem
a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
15.3. Não deverá
participar da banca ou de sua presidência aquele(a)
que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for
ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses
comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
15.5. Caberá recurso para
impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado,
no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
15.7. A Banca Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
16.VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO
PÚBLICO
16.1. Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
16.2. Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.2.1. Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
16.2.2. Acessar o sistema eletrônico
de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com
e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao
processo”.
16.2.3. O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.2.4. No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de requerimento de vistas do processo.
16.2.5. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso.
16.2.6. No campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados
em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.3. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
17.DOS RECURSOS
17.1. Será admitido
recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu.
17.2. O recurso,
dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão aceitos
os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
17.4. O recurso será
analisado no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
17.5. Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
17.6.1. O número de protocolo enviado
para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7. A Unifesp não
se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os
recursos:
a) cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo
com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por
meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
18.DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
19.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e
no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos
concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20.DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para
tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será
eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem
de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste
edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo
de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência
administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade
entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as)
e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
21.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as)
e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja
em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a
solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o
pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de
Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa
CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim
que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja
em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da
autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações
eleitorais.
21.7. Se candidato
do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22.DA POSSE
22.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1 Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse,
serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão
de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do
grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
22.4. A posse
dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para
esse fim.
23.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será
disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no
CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do
CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo
às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as)
aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino,
bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas
para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a
ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),
observados em todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios
estabelecidos são: a) previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve
pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por
outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s)
em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6. Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São
José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de
vaga, para o cargo e Campus no qual
se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será
exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus,
cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às
17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira
a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos
incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às
impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as)
candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos
para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar
serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.
1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
23.15. A contratação, de
que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório,
informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos
serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao
presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as
informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser
publicados.
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM
PESSOAS
Processo: 23089. 018054/2022-18
Edital de abertura: 049/2023
Área/Subárea: Geografia / Ensino de
Geografia
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros);
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
Projeto de Ensino-Pesquisa-Extensão coerente com os
princípios e propostas do Projeto Político Pedagógico do Instituto das Cidades(documentos públicos a disposição no site da Unidade: https://www.unifesp.br/campus/zonaleste/institucional/institucional-titulo/projeto-pedagogico/ppp-titulo/ppp-projeto-politico-pedagogico ),
conforme item do Anexo II;
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.2 A
documentação prevista no item 1.1 deverá ser enviada por meio de link
eletrônico https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-049-2023, até o dia 09/03/2023, seguindo os passos:
Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
Ler atentamente o
texto Orientações;
Clicar na aba
“Formulários” e escolher o número do edital de abertura para o qual se
inscreveu;
Anexar os documentos
conforme especificação do formulário;
Enviar os documentos
anexados e aguardar a mensagem de confirmação de envio.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS
PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de
Geografia/ subárea Ensino de Geografia será constituído pelas provas: Prova
Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo IV deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no Anexo III deste
Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
3.3. Não será admitida consulta prévia a
bibliografia após o sorteio do tema.
3.4. A Prova Escrita terá peso de 10%
(dez) por cento.
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3 A Prova Didática terá peso
de 30% (trinta) por cento.
5.
DA PROVA PRÁTICA
5.1. A Prova Prática será constituída de
avaliação do Projeto de Ensino-Pesquisa-Extensão coerente com os princípios e
propostas do Projeto Político Pedagógico do Instituto das Cidades (documentos públicos a disposição no site da Unidade: https://www.unifesp.br/campus/zonaleste/institucional/institucional-titulo/projeto-pedagogico/ppp-titulo/ppp-projeto-politico-pedagogico ), por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
5.2. O Projeto de Ensino-Pesquisa-Extensão
deverá ser enviado por meio do link e
orientações disponibilizados no Anexo I deste edital:
a) O Projeto de Ensino, Pesquisa e
Extensão na área de Geografia /
subárea Ensino de Geografia deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A)
candidato(a) que não anexar o Projeto de Ensino-Pesquisa-Extensão, conforme
Anexo I, será eliminado(a) do concurso público.
5.3. O Projeto de Ensino-Pesquisa-Extensão
será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
5.4. A apresentação pelo(a)
candidato(a) poderá ser realizada entre 15 e 20
minutos.
5.5. A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo IV deste Edital.
5.6. A Banca Examinadora, a seu critério e
após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a)
candidato(a).
5.7. A Prova Prática terá peso de 20%
(vinte) por cento
6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.1. Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro
de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.3. A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE
PONTOS PARA A(S) PROVA(S): Escrita
e Didática
1. Teorias da Educação e Processos de Ensino-Aprendizagem
para o Ensino de Geografia
2. Ensino de Geografia, Diversidade e Relações Étnico-Raciais
3. Cartografia Escolar e o Ensino de
Geografia
4. Currículo, Política Educacional e o Ensino de Geografia
5. Metodologias de Ensino, Procedimentos e Produção de
Materiais Didáticos em
Geografia
6. Estágio Supervisionado e Formação Docente: Relações
entre a Escola e a Cidade
7. Sociedade, Natureza e Urbanização para o Ensino de
Geografia
8. A Renovação da Geografia Escolar no Brasil: da Geografia
Universitária à Geografia na Escola
9. Espaço, ensino e extensão: Cidade, Cultura e Educação
Popular
10. Trabalho de Campo em Geografia e suas Relações com o
Processo de Ensino-Aprendizagem
ANEXO IV – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
4 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
7 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
2 |
|
|
||
Coordenador
de curso de graduação |
2 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
2 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
2 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
2 |
|
Participação
em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
2 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de
extensão |
||
Concluída |
2 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão
de curso |
||
Concluídos |
2 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Supervisão de
pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos
ocupados |
5 |
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
6 |
Desenvolvimento
tecnológico |
2 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
7 |
|
Políticas públicas |
5 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
2 |
|
Livro
- organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro
- autor |
10 |
|
Livro
- editor |
1 |
|
Capítulo
de livro |
8 |
|
Produção
Artística |
2 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
35 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
25 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
5 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da
aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
15 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
30 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação
ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade
de Comunicação |
10 |
Uso
de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
35 |
Domínio
Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
25 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
Clareza
da apresentação |
20 |
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade
e clareza |
30 |
Domínio
e abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão
e Coerência textual |
30 |
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
ANEXO V –TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas
com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
2. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas
com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
3. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto
9.508/2018:
Para áreas ou subáreas
com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |