UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

 

EDITAIS DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Edital nº 51/2026

publicado no Diário Oficial de União em 26/01/2026, Seção 3, página 160

Edital nº 104 publicado no D.O.U. em 12/02/2026, Seção 3, página 82: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/02/2026&jornal=530&pagina=82

TEXTO RETIFICADO

 

A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023,  a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de Orientações Gerais torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.

1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.325/2016 e pela Lei 15.141/2025.

1.3. O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.4.      Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas. 

1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:

a)      ANEXO I - Da Inscrição e do Envio da Documentação;

b)      ANEXO II – Especificação das Provas;

c)      ANEXO III - Relação de pontos para a(s) prova(s);

d)      ANEXO IV – Quadros de Pontuação;

e)      ANEXO V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.

1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.

1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.10. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

1.12. O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras/Pessoas Pretas e Pardas (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).

1.12.1. Considera-se Pessoas Negras (PN) o conjunto de pessoas que se autodeclaram negras, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

1.13. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis , após o início das inscrições, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições.

2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.

2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.

2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.

2.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.

2.5.1.   O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da UNIFESP.

2.6. O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.

 

3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO

3.1. Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 20 (vinte) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, Assistente Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade Federal de São Paulo:

 

Edital

Processo nº

Campus

Área e Subárea

Requisitos

 

Vagas

Regime de Trabalho

 

25/2026

26/2026

23089.000655/2026-06

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo ou Planejamento Urbano e Regional/Projeto de Arquitetura e Urbanismo ou Fundamentos do Planejamento Urbano e Regional

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Planejamento Urbano e Regional ou Geografia Humana. Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Planejamento Urbano e Regional ou Geografia.

01

DE

 

27/2026

28/2026

23089.000656/2026-42

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo.

Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo.

 

02

DE

 

29/2026

30/2026

23089.000657/2026-97

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo.

Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo.

 

02

DE

 

31/2026

32/2026

23089.000658/2026-31

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo ou Paisagismo

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo.

Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo.

 

01

DE

 

33/2026

34/2026

23089.000659/2026-86

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design/Projeto de Arquitetura e Urbanismo ou Desenho do Produto

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design.

Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo.

 

02

DE

 

35/2026

36/2026

23089.000660/2026-19

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo/Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou História ou Sociologia ou Filosofia. Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou História ou Sociologia ou Filosofia.

02

DE

 

37/2026

38/2026

23089.000661/2026-55

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo - Conforto Ambiental Integrado

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil. Graduado(a) na) área de: Arquitetura e Urbanismo.

01

DE

 

39/2026

40/2026

23089.000662/2026-08

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo ou Construção Civil

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.

Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.

 

01

DE

 

41/2026

42/2026

23089.000663/2026-44

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo - Linguagem Geométrica e Arquitetura Digital

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo.

Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo

 

01

DE

 

43/2026

44/2026

23089.000664/2026-99

Zona Leste

 

Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo ou Programação Visual

 

Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design.

Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design.

 

01

DE

 

45/2026

46/2026

23089.000665/2026-33

Zona Leste

Geografia/Cartografia

Doutor(a) na(s) área(s) de: Geografia ou Geografia Humana ou Geografia Física ou Planejamento Urbano e Regional. Graduado(a) na(s) área(s) de: Geografia.

01

DE

 

47/2026

48/2026

23089.000666/2026-88

Zona Leste

Geografia/Ensino da Geografia

Doutor(a) na(s) área(s) de: Geografia ou Geografia Humana ou Geografia Física ou Ensino de Geografia. Graduado(a) na(s) área(s) de: Geografia Licenciatura.

02

DE

 

49/2026

50/2026

23089.000667/2026-22

Zona Leste

Geografia/Geografia Física

Doutor(a) na(s) área(s) de: Geografia ou Geografia Física. Graduado(a) na(s) área(s) de: Geografia.

02

DE

 

51/2026

52/2026.

23089.000668/2026-77

Zona Leste

Geografia/Geografia Humana

Doutor(a) na(s) área(s) de: Geografia ou Geografia Humana. Graduado(a) na(s) área(s) de: Geografia.

01

DE

3.2. As reservas de vagas às pessoas negras (PN), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD)  obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:

QUANTITATIVO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Vagas reservadas às pessoas negras (PN)

Vagas reservadas às pessoas indígenas (PI)

Vagas reservadas às pessoas quilombolas (PQ)

Vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD)

Total de Vagas

10

5

1

0

4

20

3.3. Remuneração para o regime de trabalho:

Professor(a) Assistente A, Nível I - Requisito: titulação de doutor.

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

 

40h - Dedicação Exclusiva

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

R$ 1.175,00

R$ 332,22

 

40 horas

R$ 4.326,60

R$ 3.731,69

R$ 8.058,29

R$1.175,00

R$ 201,46

 

20 horas

R$ 3.090,43

R$ 1.777,00

R$ 4.867,43

R$587,50

R$ 121,69

 

3.4. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São Paulo.

4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.

4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período descrito no ANEXO II do respectivo edital, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.

 4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.

4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/

4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:

a) acessar https://concursos.unifesp.br/;

b) acessar o ícone “Editais”,no menu superior à esquerda;

c) digitar o número do edital de interesse e clicar em buscar;

d) clicar no edital de interesse para inscrição;

e) acessar o ícone Inscrição;

f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito;
j)  o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número da inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de envio eletrônico da documentação pelo site.

 

4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do valor relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.

 

4.9. O agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do valor de inscrição.

4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.

4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.

4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida no ANEXO I.

4.15. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do ANEXO I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo os passos:

a)      Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;

b)      Clicar na aba “Envio de Arquivos”; 

c)      Preencher corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;

d)      Anexar os documentos conforme especificação do site;

e)      Anexar o documento na aba correspondente - Ex: Memorial Descritivo;

f)       Clicar em enviar.

 

 

4.15.1. O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.

 

4.15.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo envio.

 

4.15.3. Após o encaminhamento dos documentos, o(a) candidato(a) poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo. 

 

4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

 

4.15.4. O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação.

 

4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.

 

4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.

 

4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital, como e-mail.

 

4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar a documentação, conforme descrito no ANEXO I, será eliminado(a) do concurso.

 

4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.

 

4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo. Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.

 

4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver. Não serão aceitos livros na íntegra.

 

4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.

4.16. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

4.17. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.

4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.

5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD), reservadas às pessoas negras (PN), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital.

5.1.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas negras (PN), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e às Pessoas com Deficiência (PcD) entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência,  negros (PN), indígenas (PI) e/ou quilombolas (PQ) aprovados(as).

5.2. As vagas reservadas às pessoas negras (PN), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD) serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste edital.

5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) pessoas negras (PN), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD), reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 deste edital.

5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.

5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.

5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.

5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) pessoas negras (PN), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subáreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2.

5.4.1. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e das pessoas negras (PN), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento, durante o período de validade do presente concurso.

5.5. A sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no ANEXO V.

 

 DA CONVERSÃO DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

5.6. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:

a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas;

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas;

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, observada a proporcionalidade do item 1.13.;

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

6.1. Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras (PN), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.

6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.

6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas negras, indígenas ou quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

6.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.

6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pessoas negras (PN), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), preenchendo a autodeclaração, nos termos do artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.

I - pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

6.6. Todas as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se pessoa negra, indígena ou quilombola.

6.7. A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.

6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.

6.9. Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.

6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, durante o período de inscrição indicado no Anexo I.

6.10.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.

6.11. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,  de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.

6.12. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.

6.13. Em caso de desistência do(a) candidato(a) pessoa negra, indígena ou quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) pessoa negra, indígena ou quilombola classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas, a vaga será revertida para ampla concorrência.

6.14. As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) pessoas negras, indígenas e quilombolas, por reprovação no concurso ou no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.

6.15. As vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) negros, indígenas ou quilombolas aprovados(as).

6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.

6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoa negra, indígena ou quilombola participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).

6.18. As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.

6.18.1. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

7. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS

7.1. Serão convocados(as) para a realização de procedimento de confirmação complementar, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de confirmação.

7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

7.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.4. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.

7.4.1. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.

7.4.2. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

7.4.2.1. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

7.4.2.2. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 7.4.2.1., a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

7.4.3. O edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

7.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.

 

7.5.1. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.

7.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.

7.6.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 7.6., poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

7.7. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

7.8. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

7.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

7.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

7.11. A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

7.12. Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

7.13. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

7.14. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.

7.15. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.

7.16. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.

7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.

7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.19. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.

7.20. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).

7.21. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

7.22. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

7.23. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.

7.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.25. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7.26. A UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.

7.27. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.

7.28. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7.29. Quando não houver vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.

DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS

7.30. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.31. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:

I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

7.32. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 7.31.

7.33. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

7.33.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sem a divulgação de seus nomes.

7.33.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

7.34. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para esse Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

7.34.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.35. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.36. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.

7.36.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

7.37. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.

7.38. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

7.39. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal.

7.39.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.40. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS

7.41. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.

7.42. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

7.42.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no item 7.42.

7.43. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

7.43.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus nomes.

7.43.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

7.44. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o este Concurso, não servindo para outras finalidades.

7.44.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.45. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.45.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.

7.45.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

7.46. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.

7.47. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

7.48. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.48.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.49. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.

8.  DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos concursos.

8.2. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no ANEXO V deste edital.

8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.

8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência aprovados(as).

8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para a entrega do laudo médico original,  devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a possível causa da deficiência.

8.5.1. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data da publicação deste edital, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025,  exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

8.5.2. O laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu.

8.5.3. A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.

8.6. As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.

8.7. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.

8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.

8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.

8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à condição de pessoa com deficiência.

8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.

8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência.

8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) pessoas negras, indígenas ou quilombolas, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.

9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)

9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial e isenção da taxa de inscrição, exceto acesso aos documentos públicos do processo do certame que se dá por meio de consulta pública conforme item 16,  deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.

9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
  2. Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
  3. Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
  4. Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
  5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
  6. Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.

10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

10.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.

10.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.

10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

10.5. Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

10.6. Ao acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo novo”;

10.7. Ao abrir a página, clicar em “Concurso Público: isenção da taxa de inscrição”;

10.8. Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;

10.9. No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

10.10. No campo documentos essenciais:

a)      selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

b)      selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br

10.11. No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.

10.12. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.

10.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

10.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:

a)      ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)      à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)      à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

11. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

11.1. Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas durante o período de inscrição:

a) Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

b) Acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

d) Ao acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo novo”;

e) Ao abrir a página, clicar em “Concurso Público: atendimento especial”;

f)  Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;

g) No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;

h) No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

i)   No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.

11.2. Todos os documentos deverão ser anexados em formato pdf.

11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.

11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.

11.4. Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.

11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.

11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

11.5.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

11.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

11.8 Serão aceitas solicitações de atendimento especial exclusivamente durante o período de inscrição, para fins de análise do pedido e, em caso de deferimento, para o adequado planejamento e atendimento da solicitação, em conformidade com a legalidade.

12. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

12.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.

12.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.

12.3. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

12.4. Acessar o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.

12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.

12.6. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.

12.7. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.

12.8. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.

12.9. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.

13. DAS PROVAS

13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática, Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas no ANEXO II do presente edital.

13.1.1. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente.

13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.

13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.

13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/

13.4.2. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.

13.6. DA PROVA ESCRITA

13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.

13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.

13.6.2.1. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.

13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente estabelecida no ANEXO II.

13.6.4. A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no ANEXO II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para consulta.

13.6.5. Não haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.

13.6.6. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.

13.7. DA PROVA DIDÁTICA

13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).

13.7.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.

13.8. DA PROVA PRÁTICA

13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:

a)      Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou

b)      Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou

c)      Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou

d)      Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou

e)      Prova de Habilidades Específicas.

13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.

13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).

13.8.3. No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no ANEXO II.

13.8.4. Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.

13.8.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação

para a Prova Prática, ANEXO IV deste Edital.

13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.

13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

13.10.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

13.10.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

13.10.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.

13.10.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).

13.10.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.

13.10.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).

13.10.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.

13.10.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:

a)      para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;

b)      para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.

13.11. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.

13.12. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):

a)      com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)      que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;

c)      que obtiver maior nota na prova didática;

d)      que tiver maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 

e)      mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de  Março, Abril e Maio de 2026, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).

14.2. A duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).

14.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).

14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.

14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.

14.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).

14.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a)      usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b)      for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c)      utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d)      faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e)      afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;

f)       perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g)      utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.

14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação, preferencialmente em PDF).

14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.

14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.

15. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO

15.1. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.

15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital específico.

15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.

15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.

15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.

15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.

15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicado, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.

 16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO

16.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, a partir do início das inscrições e após o término das provas, acessar os documentos públicos que estão disponíveis na consulta pública por meio do portal do Sistema Eletrônico de Informações/ SEI, seguindo as seguintes etapas:

a)      Acessar o portal https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.

b)      Ao abrir  a página clique no ícone "Consulta Pública de Processos" ;

c)      Ao abrir a página digite o número do processo do certame que consta no Edital de abertura;

d)      Clique em pesquisar;

e)      Aparecerá abaixo o resultado da pesquisa e clique no número do processo;

f)       Na próxima página abrirá os documentos públicos disponíveis para consulta de qualquer cidadão(ã)

17. DOS RECURSOS

17.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.

17.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório das provas, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação no site de concursos da Unifesp.

17.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.

17.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

17.5. Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público.

17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.

17.7. A UNIFESP não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.

17.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.11. Serão indeferidos os recursos:

a)      cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b)      que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c)      sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

d)      encaminhados por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de “redes sociais online”.

18. DA CLASSIFICAÇÃO

18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.

19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.

20. DA NOMEAÇÃO

20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste edital.

20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.

21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.

21.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

21.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.

21.5. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.

21.6. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.

21.7. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

21.8. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.

21.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

21.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

22. DA POSSE

22.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.

22.1.1. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:

a)      Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega (última declaração entregue);

b)      Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

c)      Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a));

d)      Cadastro de Pessoa Física/CPF;

e)      Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

f)       Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

g)      Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

h)      Declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;

i)        Declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;

j)        Diploma de Graduação;

k)      Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

22.3. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

22.3.1. Os exames médicos obrigatórios a serem realizados e demais informações pertinentes para investidura no cargo, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.

22.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) para a posse deverá estar ciente e cumprir todas as diretrizes estabelecidas na Portaria ProPessoas nº 4834/2024, que dispõe sobre o acúmulo de cargos. O não atendimento às condições estipuladas poderá acarretar o impedimento da posse.

22.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, elaborado especialmente para esse fim.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.

23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.

23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

23.4. A UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são:

a)      previsão no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão;

b)      o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico;

c)      obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as);

d)      o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento;

e)      os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.

23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.

23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou Campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.

23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.

23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.

23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.

23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.

23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.

23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.

23.15. A contratação, de que trata o item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.

23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

 

ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO

PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

 

 

Processo:  23089.000668/2026-77          

Edital de abertura: 51/2026- Edital interno 52/2026              

Área/Subárea: Geografia/Geografia Humana

 

ANEXO I - DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

1.1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 29 de janeiro a 28 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/.

1.1.2. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:

a)                  Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;

b)                  Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);

c)                  Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;

d)                  Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.

 

1.1.3.   A documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as orientações do item 4.15. do edital de abertura.

 

1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15. do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 03 a 12 de março de 2026.

 

1.1.3.2. As inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento por meio de PIX ou Cartão de Crédito, referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.

 

 

 

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

 

2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Geografia / subárea Geografia Humana será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, e serão realizados nessa ordem.

3. DA PROVA ESCRITA

3.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.

3.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.

3.3. Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.

3.4. Não haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.

3.5. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.

3.5. A Prova Escrita terá peso de 10% (dez por cento).

 

4. DA PROVA DIDÁTICA

4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40(quarenta) e de no máximo 50(cinquenta) minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).

4.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.

4.3 A Prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).

 

5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.

5.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

5.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 50% (cinquenta por cento).

 

ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): ESCRITA E DIDÁTICA     

1. Economia política do território brasileiro: globalização, uso corporativo do espaço e desigualdades regionais                   

2. Da geopolítica clássica à geopolítica crítica: o território como meio e objeto do poder

 

3. Território, Fronteiras e Tensões nos Conflitos Globais Contemporâneos

 

4. Geografia Política e Geopolítica: dos clássicos ao pensamento contemporâneo

 

5. Geografia Política no Ensino Básico de Geografia

 

6. Mineração, logística, energia e mudanças climáticas como questões estratégicas da geopolítica do século XXI

 

7. Geografia Política e Geopolítica dos Movimentos Sociais

 

8. A Nova Geopolítica Mundial: Multipolaridade, Regionalismos e Disputas Hegemônicas

 

9. Guerras contemporâneas: novas estratégias, incertezas e rearranjos do sistema mundo

 

10. A Geografia das Tecnologias Digitais: o papel da informação na economia política do território  


 

ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

 

ITEM

SUBITENS

VALORES

DOS

PONTOS 

Formação e Titulação Profissional

(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital)

 

 

Formação e Titulação   

Doutorado na área do concurso            

        0

Livre-Docência 

     0

Pós-doutorado na área do concurso

     4

Pós-doutorado em outra área

     1

SUB-TOTAL

          5

Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso

 









Atuação profissional relacionada a área e subárea 

Ensino

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

     5

Graduação

     7

Pós-graduação (strito e lato sensu) 

     2

 

Coordenador de curso de graduação

     2

Coordenador de curso de pós-graduação

     2

Coordenação de programas e projetos sociais

     2

Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros)

     2

Participação em comissões 

     0

Orientações

Iniciação científica

Concluída

     2

Em andamento

     0

Orientação de bolsa de extensão

Concluída

     2

Em andamento

     0

Trabalhos de conclusão de curso

Concluídos 

     2

Em andamento

     0

Mestrado

Concluído

     1

Em andamento

     0

Doutorado

Concluído

     1

Em andamento

     0

Supervisão de pós-doutorado

Concluída

     0

Em andamento

     0

 

Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria

     5

Cargos ocupados 

     5

SUB-TOTAL

         40

Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas:

 

Projetos Financiados  

Pesquisa acadêmica

     6

Desenvolvimento tecnológico 

     2

Extensão e/ou Ensino

     7

Políticas públicas

     5

SUB-TOTAL

        20

Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES

e/ou fator de impacto  da área:

Produções*

Artigos completos em periódicos 

     10

Artigos completos em anais de congresso  

     2

Livro - organização e editoria de livro

     2

Livro - autor

     10

Livro - editor 

     1

Capítulo de livro 

     8

Produção Artística

     2

Patentes

     0

SUB-TOTAL

          35

Total de Pontos 

      100

////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES DOS PONTOS

Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos.

Conhecimento da área e subárea

     40

Afinidade com o trabalho acadêmico

     20

Articulação das atividades e projetos futuros na universidade

     25

Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição

     10

Outros pontos relevantes para a Universidade 

     5

Total de Pontos

      100

*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

ITENS

PONTUAÇÃO

Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências

     15

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

     30

Objetividade e clareza

     20

Adequação ao nível de Graduação

     15

Capacidade de Comunicação

     10

Uso de Recurso Didático

     10

Total de Pontos (0 a 100)

         100

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA

ITENS

PONTUAÇÃO

Objetividade e clareza

    30 

Domínio e abrangência do conteúdo

    40

Coesão e Coerência textual

    30

Total de Pontos (0 a 100)

    100

 

ANEXO V – TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES

 

1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência (AC):

 Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

1º

AC

2º

PPP

3º

AC

4º

AC

5º

PCD

 

2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas pretas e pardas (PPP), conforme Lei 15.142/2025:

 Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

1º

PPP

2º

AC

3º

AC

4º

AC

5º

PCD

 

3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência (PCD), conforme Decreto 9.508/2018:

Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

1º

PCD

2º

PPP

3º

AC

4º

AC

5º

AC

 

4. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas indígenas (PI), conforme Lei 15.142/2025:

 Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

1º

PI

2º

PPP

3º

AC

4º

AC

5º

PCD

 

5. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas quilombolas (PQ), conforme Lei 15.142/2025:

 Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

1º

PQ

2º

PPP

3º

AC

4º

AC

5º

PCD