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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Processo nº 23089.027855/2023-55
EDITAL Nº 140, DE 21 DE
MARÇO DE 2024
(Texto já retificado, DOU de 02/04/2024)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999,
de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e e nº
9.739/2019, de 28/03/2019 e as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, Resolução nº 112 do Conselho
Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações, o Capítulo II da Resolução nº
116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela
Resolução nº 190/2020, disponíveis
em http://www.unifesp.br/resolucoes,
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o
cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos,
publicados de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº
112/2014.
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s)
para Professor(a) Substituto(a) de Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe D, Nível I, nos termos do art. 10º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de
29/7/2016.
1.2 O sítio eletrônico oficial
do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.3 Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4 O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a prova
didática; b) Anexo II - Quadros de Pontuação.
1.5 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.6 Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.7 A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.8
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
2. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3. O(a) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em
até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5. Caberá
recurso administrativo contra a decisão que de negar a impugnação do edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
2.6. O
recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O presente PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 02 (dois) vaga(s) na Classe de Professor(a) Substituto(a) da Carreira
do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Núcleo de Educação Infantil – Escola Paulistinha de Educação:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Educação/ Educação Básica Pedagogia – educação
infantil e anos iniciais do fundamental |
Graduado na área de Pedagogia. Título de Mestre
na área de Educação |
02(duas) |
20h |
De até 6(seis) meses ou até o retorno do titular
da vaga se ocorrer antes |
3.2 Remuneração para o
regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 2.437,59 |
R$ 609,40 |
R$ 3.046,99 |
R$ 429,00 |
R$ 76,17 |
3.3 Atribuições gerais do
cargo: docência de nível de educação infantil e ensino fundamental na
área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de
pesquisa e extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 08 de abril a
22 de abril de 2024, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se a
área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição
e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir a
área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme
item 9.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Documentação Comprobatória
do Curricullum que deverá incluir a comprovação da experiência
de ensino e em pesquisa por meio de cópia de registro em Carteira de Trabalho e
Previdência Social e/ou Contrato de trabalho ou Declaração da Empresa onde
prestou serviços, contendo o cargo e as atividades exercidas pelo candidato,
dentre as atividades constantes do quadro do Anexo II, em papel timbrado e do
original, com CNPJ da Empresa, nome(s) e assinatura da(s) autoridade(s)
competente(s) para validação dos pontos a serem atribuídos do item Experiência
De Ensino E Em Pesquisa do Quadro de Pontuação da Prova de Títulos Com
Arguição do Curriculum de acordo com o artigo 21 da Resolução 112, alterada
pela Resolução 119 do Conselho Universitário, disponíveis em: https://www.unifesp.br/resolucoes/, bem
como dos Títulos mencionados no quadro do Anexo II.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante descrita
no item 4.15, por meio do site de concursos, no prazo de
02/05/2024 a 06/05/2024, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c. Preencher corretamente
as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos
conforme especificação do site;
e. Anexar o documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da documentação é requisito obrigatório para que a
inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após o encaminhamento dos documentos, o
candidato poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no edital
de abertura
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou
excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da
documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no
período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os
arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com
tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 8. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
5.1.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir
durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, na forma da Lei
nº 12.990/2014.
5.1.2 A
reserva de vagas aos candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou
das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será
possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretas ou
pardas ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas
para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do percentual estabelecido no
item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou
pardos(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato(a), devendo este responder por qualquer
falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no
edital com reserva de vagas para pretos(as) ou pardos(as) ou pessoas com
deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração
terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade
da declaração a que se refere o item 5.1.8, será o(a)
candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a),
ficará sujeito à anulação de sua contratação após o procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será publicada no
endereço eletrônico descrito no item 1.2 lista contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.13 O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), no prazo de 2
(dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento
da solicitação prevista no item 5.1.13, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou
pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na
lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária
para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14 deste Edital.
5.1.15 O(A)
candidato(a) pretos(a) ou pardos(a) melhor classificado(a) no processo seletivo
ao qual concorreu, será convocado(a) para
ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5
(cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de
novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às
contratações não efetivadas e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito
do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
5.1.17 (A) candidato(a)
pretos(as) ou pardos(as) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.18 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a)
classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as)
em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por
reprovação no processo seletivo simplificado ou na entrevista com a comissão de
heteroidentificação, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo
seletivo simplificado.
5.1.20 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a)participará do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos(as),
no que se refere aos conteúdos das provas objetivas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem
pretos(as) ou pardos(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado
final do processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
5.1.23. Para fins de aferição
da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o
local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito
no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a)
o acompanhamento das informações.
5.1.25. A convocação que trata
o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na
condição de preto(a) ou pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes
casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração,
por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento
desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.1.28. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à
ampla concorrência.
5.1.30. O
parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso
deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da
comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a)
do processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que prestar declaração
falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a)
será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de heteroidentificação, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que
não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.1.40. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
5.1.40.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a
respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das
despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o
processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A)
candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de
uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará
à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a
inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas
previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total
das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de
vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05
(cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome,
número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta
Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a
possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original
terá validade somente para o processo seletivo simplificado para o qual se
inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento do
pedido para concorrer como candidato(a) com
deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados
da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.2, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1. O recurso
deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.2.11 O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.2.12 Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de
acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.2.13. Em caso de constar como
habilitado(a) em ambas as listas de classificação,
sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a)
da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.2.14 Na hipótese de não haver
candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
5.2.15 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) negros(as).
6 CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes
passos:
I. Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os
campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 14. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4 Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5 Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
7.7 Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea
do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto
da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de
inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13 A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
7.1 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
c) à
declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação
8 DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a solicitação de condição ou
atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
8.2 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio
declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
8.4 Deferida
a solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
8.5.1 A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
8.5.3 O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
8.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7 O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
9 DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2 A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4 Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com
a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No
campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
9.7 No
campo documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No
campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9 Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10. DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição do Curriculum, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas
as provas têm caráter eliminatório.
10.3 Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da
entrega da documentação será entregue por meio de upload em formulário online,
conforme item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os documentos que não
estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados para fins de pontuação os
documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste
edital.
10.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via
fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados títulos com informações
insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua
veracidade.
10.11 O
envio da documentação constante do item 4.15. deste
edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A
UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10.14 A
veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória
para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no
art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1.1 A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado.
11.1.2 Prova Didática será
aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3 A Prova Didática terá
peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
11.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre
o curriculum, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria.
11.2.2 A Prova de Títulos com
Arguição de Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de
Curriculum, Anexo II deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
11.2.3 As publicações de artigos e as
atualizações do currículo lattes posteriores à data da inscrição, poderão ser
apresentadas à Banca quando da realização das provas, de forma impressa.
11.2.4 A Prova de Títulos com
Arguição de Curriculum terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota
atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a)
será a razão do total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez).
As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota
de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5 A nota
final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
11.3.6 A nota
final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em
caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b) que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que
obtiver maior nota na prova didática;
d) que
tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de maio/2024, data
a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.concursos.unifesp.br/ ,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.1 A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
12.2 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.3 É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
12.4 Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.5 Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de
provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
12.6 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, válido em todo o território nacional.
12.7 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
12.8 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a realização de qualquer uma
das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que
não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito
para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades
presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova,
a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.9 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato
híbrido em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota
e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.10 No
caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(à)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
12.11 No
caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a
ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12.12 No caso da realização de provas no formato remoto,
será publicado edital com as orientações específicas para realização das
provas.
12.13 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.14 Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
12.15 Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
13 DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A
Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de
Doutor, em área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois suplentes, que poderão
substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a),
cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos;
orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua
constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser
dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no
prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14 VISTAS
AO PROCESSO
14.1 Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de
consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após
o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as
seguintes etapas:
14.2.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No
campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
14.3 A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as
provas do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
15 DOS
RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que
no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5 Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado
ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com
os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados
por outro meio que não o estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado,
informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o
resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
14.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax,
telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d) encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
17 DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
17.4 Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
17.9 É
proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d) Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f) Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA
DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência
conforme descrito na tabela do item 3.
19 DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido aos
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 112
e nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
20.3 Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário
; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a
saber: a) previsão no edital do processo seletivo de
aproveitamento dos aprovados(as) em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe (a) aprovado(a), deve
ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as)
aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve
pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
20.5 Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.7 A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
20.9 Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus REITORIA -
Núcleo de Educação Infantil - Escola Paulistinha de Educação, cujos
dias e horários de funcionamento são: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
20.10 Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma
eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
20.11 O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Educação/ Educação Básica Pedagogia – educação
infantil e anos iniciais do fundamental
1 Projeto Político-Pedagógico
na educação infantil e ensino fundamental
2 Documentação pedagógica na educação
infantil
3 Práticas de Educação
Inclusiva na Educação Básica
4 Educação e inclusão social:
as políticas afirmativas em questão
5 Planejamento e avaliação nos
anos iniciais do ensino fundamental
6 Currículo e educação infantil
7 Qualidade na educação: quais
os elementos desse debate
8 Avaliação institucional na
educação infantil e ensino fundamental
9 O brincar na educação
infantil e anos iniciais do ensino fundamental
10 Culturas infantis: a escuta
das crianças em contexto escolar
11 Gestão democrática e
participação dos atores escolares
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE CURRICULUM
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
TITULAÇÃO ACADÊMICA |
||
(Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
Titulação Acadêmica |
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
10 |
Livre-Docência |
5 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
4 |
|
Pós-doutorado em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
EXPERIÊNCIA DE ENSINO E EM PESQUISA |
||
Experiência de ensino e em pesquisa |
Ensino |
|
Exercício de Magistério na área do
Concurso Público, em instituição pública de educação básica; ou em
instituições particulares de educação básica. |
50 |
|
Autoria ou coautoria de livros ou
capítulos de livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do
Concurso Público; Autoria ou coautoria de artigos completos em periódicos
científicos ou revistas da área, ou trabalhos completos publicados em anais
de eventos nacionais ou internacionais. |
20 |
|
Atividades de orientação ou
supervisão de trabalhos de conclusão de curso, estágio, iniciação científica
ou em nível de pós-graduação, na área do Concurso Público. |
10 |
|
SUB-TOTAL |
80 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE CURRICULUM |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais em 5, 10 e 15 anos. |
Conhecimento da área |
40 |
Afinidade com o trabalho |
40 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros |
15 |
|
Outros pontos relevantes |
5 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula |
10 |
Domínio do conteúdo |
20 |
Objetividade e clareza |
25 |
Capacidade de Comunicação |
25 |
Uso de Recurso Didático |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |