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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.006830/2025-80
EDITAL Nº 269, DE 22 DE ABRIL DE
2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação,
de 04/03/2011, Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação;
Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria
nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Portaria
Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos
Serviços Públicos; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº
190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no
presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução
CONSU nº 116/2015.
1.2.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do
presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I –
Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c)
Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias
úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de
impugnação serão julgados pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O(a) impugnante
deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e
sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações
serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2
(dois) dias úteis do término do
prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará
ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do edital não
terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Diadema:
3.2.
Remuneração para o regime de
trabalho de 40
(quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$ 1.000,00 |
R$ 201,46 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição
do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 24
de abril de 2025 a 23 de maio de 2025 , no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/),
seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar na coluna
“Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar o edital e no
campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler o Edital na íntegra e
após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
f) se a área/subárea de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
g) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se
correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa
daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não
preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não
será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1
Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a
documentação constante descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no
prazo de 02/06/2025 a 06/06/2025, seguindo os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o documento
na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.2.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.2.1 Após
o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de documentos
com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4
O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos
durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo
conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as)
candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os
documentos será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em
formato .pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja
possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de
mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo.Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema,
documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação
da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a)
é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará,
a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8 Do Atendimento
Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
5.1.1.
Serão reservadas
aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) 20% (vinte por cento) das vagas
existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo
seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2
A reserva de vagas aos
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que
vierem a ser criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3
Será possível efetuar a inscrição
para concorrer na reserva para pessoas pretas ou
pardas ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça
vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4
Caso a aplicação do percentual estabelecido no
item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.5
Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem pretos(as) ou pardos(as)
indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.6
As informações prestadas no
momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), devendo
este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja
inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as)
ou pardos(as) ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente
transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para concorrer às
vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou
pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração terá
validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item
5.1.8, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver
sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.3
lista contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
5.1.13 O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item
5.1.13, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por
meio do tipo de processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição,
declarar-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e
figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14
deste Edital.
5.1.15 O(A) candidato(a) pretos(a) ou
pardos(a) melhor classificado(a) no processo seletivo ao qual concorreu,
será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as) classificados(as)
serão convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a
13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do processo seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as
vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não
serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar,
desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17 (A) candidato(a) pretos(as) ou
pardos(as) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
5.1.18 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a)
ou pardo(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por reprovação no
processo seletivo simplificado ou na entrevista com a comissão de
heteroidentificação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.20 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21 O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a)
ou pardo(a)participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de
condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das
provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário
e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais
candidatos(as).
5.1.22. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo
que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as)
serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final do processo
seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as),
conforme dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e
da Inovação dos Serviços Públicos.
5.1.23. Para fins de aferição da veracidade das informações
prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará
apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência,
vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou
documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o local para aferição da comissão
serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.1.25. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada
no endereço eletrônico
descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
da aferição.
5.1.26. O(A) candidato(a) será considerado(a)
não enquadrado na condição de preto(a) ou pardo(a), para
fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme
item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não
terá direito ao reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.1.28. O procedimento de
heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises
recursais.
5.1.29. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.30. O parecer da
comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração
deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
5.1.31. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso
deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na
presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos
termos do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que
será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.1.40. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item 5.1.31.1, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada
dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão específica quanto ao
enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o processo
seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo
seletivo e constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada
lista, será automaticamente excluído(a) das demais onde constar habilitado(a)
para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito
de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as),
para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva
para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas
para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de
cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das
vagas presentes no quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a
vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com
deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por
editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com
deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico
original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível
e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM
e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do Núcleo de
Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original terá validade somente para o
processo seletivo simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem
com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no
endereço eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
5.2.11 O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
5.2.12 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a essa condição, de acordo
com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de
pessoa com deficiência e contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa
com deficiência.
5.2.13. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas
de classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga
será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo
simplificado.
5.2.15 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as)
com deficiência e a candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
6
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA
ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as)
que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento
especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada.
6.2
Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por
meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique aqui para
continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que
deseja encaminhar: 7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento
Especial; 9. Da Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do
Concurso Público.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1
O(A) candidato(a) que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2
A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia
útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3
Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.
7.4
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
7.6
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
7.7
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo”
para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar
em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12
Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13
A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo(a) candidato(a).
7.14
Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e
exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes
da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da contratação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de
contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1
Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g)
No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui
para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
i)
No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2
Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3
A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
8.4
Deferida a solicitação na forma do
item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
8.5
A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
8.6
Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7
O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
9
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
9.1
As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2
A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4
Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5
O(A) candidato(a) deverá preencher
o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
9.6
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7
No campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso.
9.8
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja
alterar.
9.9
Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10
DAS PROVAS
10.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição
de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2
Todas as provas terão caráter
eliminatório.
10.3
Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame, não sendo divulgados.
10.4. O
formato da entrega da documentação será entregue por meio de upload em
formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
10.6
Não serão pontuados os títulos não
comprovados.
10.7
Não serão avaliados os documentos
que não estiverem completos e legíveis.
10.8
Não serão considerados para fins
de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma
previstos neste edital.
10.9
Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10
Não serão pontuados títulos com
informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a
sua veracidade.
10.11
O envio da documentação constante
do item 4.15. deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação
original constante do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das informações prestadas no envio da documentação
comprobatória para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade
do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de
serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.1
A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1
A Prova Didática será
aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2
A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
11.2
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e
os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Diadema.
11.2.2
Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b)
O(A) candidato(a) que não enviar a
documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3
A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4
A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2
A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3
No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4
A nota de cada prova corresponderá
à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5
A nota final de cada candidato(a)
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1
Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6
A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
11.3.7
Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
11.4
Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5
Em caso de igualdade da nota final
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova
didática;
d)
que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
12
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1
O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no
mês de julho de 2025, data a ser confirmada através de
publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2
A duração do período
de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de
candidatos(as) inscritos(as).
12.3
Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4
É de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das
provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
12.5
Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
12.6
Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a)
candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7
O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
12.8
Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9
Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar
meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido
dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10
Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma
remota; ou no formato híbrido em que os membros da banca examinadora estão
participam de forma remota e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio
da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11
No caso da realização de provas no
formato presencial, não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua
apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12
No caso da realização de provas no
formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a)
dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados suficientes para
possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios,
tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na plataforma
MConf/RNP.
12.13
No caso da realização de provas no formato
remoto, será publicado edital com as orientações específicas para realização
das provas.
12.14
A UNIFESP não se responsabilizará
por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
12.15
Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
13
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com
titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2
Serão indicados dois suplentes,
que poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3
Não deverá participar da banca ou
de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou
coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a)
em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa
ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste
edital.
13.4
A composição da Banca Examinadora
será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.5
Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1
O recurso deverá ser protocolizado
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6
Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7
A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14
VISTAS AO PROCESSO
14.1
Os(As) candidatos(as) poderão
consultar o andamento do processo por meio do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2
Os(As) candidatos(as) que não
conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do
processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das
provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1
Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2
Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3
O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
14.2.6
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento
onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
15
DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3
Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4
O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5
Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente
da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6
Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7
O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1
O número de protocolo enviado para
o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8
A Unifesp não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
15.9
O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10
Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11
A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os
recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou
com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1
O resultado final será homologado
por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva
nota final.
17
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2
Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4
Estar em dia com as obrigações
eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5
Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6
Comprovar o nível de formação
exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7
Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
17.8
É vedada a acumulação remunerada
de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso
XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9
É proibida a recontratação do(a)
professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
17.10
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
17.11
No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não
foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d)
Título de eleitor e
Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f)
Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12
A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
18
VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência
conforme descrito na tabela do item 3.
19
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20
DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1
Não será fornecido aos
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
20.3
Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
20.4
A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do processo
seletivo de aproveitamento dos aprovados(as)
em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as) servidores(as) do
órgão promotor do certame.
20.5
Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde
que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
20.5.1
A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
20.6
A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
20.7
A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
20.8
Observadas todas as disposições do
edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer motivos,
acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua
totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.
20.9
Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus Diadema, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda a sexta-feira das 8:00 às
23:00 h e aos sábados das 8:00 às 12:00 h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10
Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
20.11
O(A) candidato(a) contratado
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12
Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13
Incorporar-se-ão ao presente Edital,
as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA / OPERAÇÕES
UNITÁRIAS
1. Equipamentos de transporte de fluidos: conceitos
fundamentais e especificação
2. Determinação experimental do ponto de operação de uma bomba
centrífuga
3. Separação de particulados por ação gravitacional e centrífuga
4. Escoamento de fluidos em leitos fixo e fluidizado
5. Caracterização de partículas, sedimentação e filtração
9. Determinação experimental da cinética de secagem
11. Absorção e Esgotamento
12. Destilação de misturas binárias
13. Diagrama de fase e equilíbrio líquido-vapor
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima
exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para
Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
4 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
1 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
4 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
2 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
1 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
4 |
|
Em andamento |
2 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
4 |
|
Em andamento |
2 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria
e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
5 |
SUB-TOTAL |
40 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
2 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
2 |
|
Extensão e/ou Ensino |
1 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES |
||
e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
25 |
Artigos completos em anais de
congresso |
17 |
|
Livro - organização e editoria
de livro |
1 |
|
Livro – autor |
2 |
|
Livro – editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
2 |
|
SUB-TOTAL |
50 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
5 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
15 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
20 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
5 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
35 |
Objetividade e clareza |
30 |
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
5 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral, através
dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade
vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos
vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora
mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do
ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação empregatícia
a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual
assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2025.
Assinatura