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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A)
SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.009330/2023-38
EDITAL
Nº 399, DE 27 DE JUNHO DE 2023
(Extrato do Edital publicado no D.O.U. em 29/06/2023, Seção 3,
página 67)
(Edital nº 421 de prorrogação das inscrições publicado no D.O.U. em
10/07/2023, Seção 3, página 79)
(Edital nº
449 de prorrogação das inscrições publicado no D.O.U. em 19/07/2023, Seção 3,
página 83)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas
alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da
Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018
e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial
nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19
de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução
nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma resumida no Diário
Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja organização
dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de
vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro
nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial
do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores
é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste
Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de
informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial,
ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente Edital contém
os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c)
Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6. O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se
refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente serão aceitos os
títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias
úteis da publicação.
2.2. Os pedidos de impugnação
serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo
Simplificado.
2.3. O(a) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4. As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2
(dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se
não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
2.6. O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E
DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O presente PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Baixada Santista:
3.2. Remuneração para o regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$
658,00 |
R$
158,90 |
3.3. Atribuições gerais
do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento
e a aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 30 de junho a 31 de julho de 2023, no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar na coluna
“Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar o edital e
no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler o Edital na íntegra
e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
f) se a área/subárea de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
g) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição
e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não constitui documento
comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento
de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico
(SEI), conforme item 9.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma
hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que
sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Documentação comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado.
4.15.1. O(a) candidato(a) deverá encaminhar a documentação
especificada no item 4.15, por meio do link https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-399-2023 até o dia 31/07/2023 seguindo os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c) Ler atentamente o texto Orientações;
d) Clicar na aba “Formulários” e escolher o número do edital de
abertura para o qual se inscreveu;
e) Anexar os documentos conforme especificação do
formulário;
f) Enviar os documentos anexados e aguardar a mensagem de
confirmação de envio.
4.15.2.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.2.1
O Sistema enviará e-mail automático de confirmação de envio para o(a) candidato(a). Este deverá ser salvo e armazenado para
fins de recurso.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1 O(A) candidato(a) será notificado, por meio do endereço
eletrônico cadastrado no momento da inscrição, de
qualquer irregularidade ou da conformidade que o Coordenadoria /Divisão de
Gestão com Pessoas do Campus constate na conferência dos materiais eletrônicos
enviados na etapa de inscrição.
4.15.3.2.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação.
4.15.4. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se
os links encaminhados no e-mail de confirmação de envio estão corretos e
funcionando adequadamente. Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.5. No
caso de preenchimento do formulário em duplicidade, será considerado apenas o
último envio.
4.15.6. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.7. Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as) no ato da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no
Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
4.15.8. Não serão aceitos envio de
documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital, como
por exemplo, e-mail.
4.15.9. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.
4.15.10. Os
arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 500 kb,
com exceção da Documentação Comprobatória do Memorial - máximo 10 MB.
4.15.11. Caso
não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o
envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.
4.15.12. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de
todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii)
para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome
do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com
código ISBN, se houver.
4.15.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
5.1.1. Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das
vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do
processo seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas
aos candidatos(as) negros(as) será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a ser
criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será possível efetuar a
inscrição para concorrer na reserva para pessoas negras ainda que o
quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As informações prestadas
no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não
haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida
para a ampla concorrência.
5.1.8 Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de
que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11
Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.11, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será
publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação
dos candidatos(as) que optaram por concorrer às
vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.13 O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.1.13.
5.1.13.1. Para
encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.14, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição,
declarar-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e
figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação
necessária para tanto, conforme itens 5.1.9 e 5.1.13 deste Edital.
5.1.15 O(A) candidato(a) negro(a) melhor classificado(a) no
processo seletivo ao qual concorreu, será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais
candidatos(as) negros(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada
intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à
criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
5.1.16 As vagas
relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão
computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses
atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17
(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.18 Em caso
de desistência de(da) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.19 Na
hipótese de não haver candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
por reprovação no processo seletivo simplificado ou na entrevista com a
comissão de heteroidentificação, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
5.1.20 A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.21 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais
candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que
se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final do processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as),
conforme dispõe a Portaria Normativa MPDG nº 4, de 6/4/2018,
alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.1.23. Para
fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos
(fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares,
caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data,
o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.1.25. A
convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição
de negro(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração, conforme item 5.1.23;
b) se recusar a
ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.29;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.24.
5.1.27. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito
ao reagendamento desta etapa do concurso.
5.1.28. O
procedimento de heteroidentificação será
filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento
de heteroidentificação concorrerão às vagas
destinadas à ampla concorrência.
5.1.30. O
parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31. Após
decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.1.31.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As
deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este processo seletivo.
5.1.33. É
vedado à comissão de heteroidentificação deliberar
na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor
do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº
12.527, de 18/11/2011.
5.1.35.
Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a)
que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os
currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face
de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O
recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.1.40. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 5.1.32, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas
decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais
informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44. A
Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá
validade apenas para o processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo
e constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será
automaticamente excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo
cargo.
5.2 DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1 A
Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será
possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que o
quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
5.2.3. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no
quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente
edital.
5.2.4. A
reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as)
com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por
editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5 Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se
com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo
médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra
legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM
e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas,
bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo
médico original terá validade somente para o processo seletivo simplificado
para o qual se inscreveu.
5.2.7 As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser
divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
5.2.11 O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas
com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua
classificação.
5.2.12 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros, se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa
com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com
deficiência.
5.2.13. Em caso
de constar como habilitado(a) em ambas as listas
de classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga
será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
5.2.14 Na
hipótese de não haver candidatos(as) na condição
de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
5.2.15 A
contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
6 CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas
ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por
meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de
usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de
cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o
cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no
e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas
do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7.
Do Atendimento Especial; 8. Da Atualização de
Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de isenção
da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições,
seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.
7.4 Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
7.5 Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página, clicar
em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação
preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos
essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção:
boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de
inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea
em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo
1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13 A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da
inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
b) à exclusão da lista
de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado
e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de
nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar
em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação
preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
h) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
8.2 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6
(seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
8.4 Deferida a solicitação na
forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda
da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata
de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
8.6 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
8.7 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
9 DA ATUALIZAÇÃO DE
DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações prestadas
no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de
dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo
endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A) candidato(a) deverá
preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
9.7 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
9.9 Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído
pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão caráter eliminatório.
10.3 Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão
em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de
voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os
documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados apenas para
esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame, não sendo
divulgados.
10.4. O
formato da entrega da documentação será entregue por meio de upload em
formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os títulos
não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os
documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados
para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à
forma previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados
títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem
dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O envio da documentação
constante do item 4.15. deste edital é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá
manter aos seus cuidados a documentação original constante do item 4.15 deste
edital.
10.14 A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1 A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Baixada
Santista.
11.2.2 Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a
Banca Examinadora analisará a Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação.
a) O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b) O(A) candidato(a) que não
enviar a documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1,
será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando
os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos
com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1
Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a
100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a)
pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item
anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero)
a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada candidato(a) do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá
ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo
da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em caso de igualdade da nota final serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a) com idade igual ou
superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior
nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior
nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo
na função de magistério superior
e) mais idoso entre
aqueles com idade inferior a 60 anos.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês
de agosto de 2023, data a ser confirmada através de publicação no
endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
12.5 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a)
candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
12.8 Serão considerados Documentos de Identidade:
as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas anuladas e será eliminado do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a)
que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e) afastar-se
da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido
em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de
provas no formato presencial, não será permitida a utilização de computador
pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
12.12 No caso da realização de
provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da
realização de provas no formato remoto, será publicado edital com as
orientações específicas para realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será
constituída por 3 (três) membros, com
titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois suplentes, que poderão
substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a)
ou coorientador(a) em dissertação de mestrado,
tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.5 Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua
constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser
dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no
prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se a solicitação de impugnação,
novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações
de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as) poderão
consultar o andamento do processo por meio do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As) candidatos(as) que não
conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do
processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do
endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a)
para ter vistas do processo.
15 DOS RECURSOS
15.1 Será admitido
recurso contra o resultado provisório do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido
ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a
publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
15.4 O recurso será analisado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
15.5 Recebido eletronicamente,
o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará
em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do
ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá,
no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo enviado para o correio eletrônico
cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite
a Banca Examinadora;
b) que estejam em
desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por
meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17 DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
17.3 O(A) candidato(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4 Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9 É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93,
artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da
contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não
foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista
ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão
de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f) Documento de Identidade
com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do
grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19 DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido
aos candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para
este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado
no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp
poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados
de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas
Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não
nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a)
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do processo seletivo. Estes
ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se
inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á nos limites
de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.7 A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
20.8 Observadas todas as
disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o
afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido
afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente
processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que
compõem a preparação para a contratação.
20.9 Ao assumir o cargo, será
exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de
horário compatível com as necessidades do Campus Baixada Santistas, cujos
dias e horários de funcionamento
são: segunda a sexta-feira das 08:00 as 23:00, observando-se para tanto o
disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10 Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de
forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
20.11 O(A) candidato(a) contratado
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos
serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao
presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Educação Física/Ginástica e
jogos
2. Estudo
conceitual e histórico do Jogo, Brinquedo e Brincadeira
3. Aspectos socioculturais do Jogo e do
Brinquedo
4. Teorias do Jogo: antropológicas,
psicanalíticas, psicopedagógicas e estéticas
7. O lúdico em ações comunitárias
8. Memórias afetivas do brincar
9. Concepções teóricas da
Ginástica
10. Métodos e escolas de Ginástica
11. Ginástica
e saúde
12. Noções
teóricas de Ginásticas Artística, Acrobática e Geral
13. Pedagogias
do ritmo e da ginástica
14. Manifestações
contemporâneas da ginástica: esporte, reabilitação, lazer e consciência
corporal
15. Ginástica
em academias: tradições, tendências e inovações
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação
e Titulação Profissional |
||
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado
na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
2 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
0 |
Formação
e Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
2 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
60 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação
em comissões |
1 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
72 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
4 |
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
4 |
|
Políticas
públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
8 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
8 |
Artigos
completos em anais de congresso |
1 |
|
Livro
- organização e editoria de livro |
1 |
|
Livro
– autor |
1 |
|
Livro
– editor |
1 |
|
Capítulo
de livro |
3 |
|
Produção
Artística |
3 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
18 |
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
40 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
10 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator
= 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
30 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
30 |
Objetividade
e clareza |
10 |
Adequação
ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade
de Comunicação |
10 |
Uso
de Recurso Didático |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo
III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________, portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I)
vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede
Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é
concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas
em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética
e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a
expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem
que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a
qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São
Paulo, ______, de __________________de 2023.
Assinatura