SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processos nº 23089.022215/2023-59
EDITAL Nº 615 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no Diário Oficial da União de 19/10/2023, Seção 3
Publicado
no Diário Oficial da União de 17/11/2023, Seção 3, página 84- Edital nº
762/2023 de prorrogação das inscrições.
Publicado
no Diário Oficial da União de 21/12/2023, Seção 3, página 106- Edital nº 828/2023
de prorrogação das inscrições.
Publicado
no Diário Oficial da União de 22/12/2023, Seção 3, Edital nº 843/2023 informando novo
prazo de envio de documentos.
(TEXTO
RETIFICADO)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011;
Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria
Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério da Educação;
Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº
10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a Portaria Normativa
nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços
Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de
17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução
212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em
http://www.unifesp.br/resolucoes e o
instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo
de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este
Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art.
5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a
selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme
dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela
Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico
oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores
é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço
eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos
presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O presente edital contém as orientações gerais
aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos: a)
Anexo I - Envio da Documentação; b) Anexo II – Especificação das Provas; c)
Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d)
Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo V – Tabela orientadora de sequência
de nomeações.
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de
01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final
pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos
competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os
presentes Editais será(ão)
acessível(is) somente aos(as) candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as)
serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas Federais.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã)
poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número
do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante
deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e
sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo contra a
decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
Unifesp.
2.6. O recurso administrativo contra impugnação
do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS
VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como
objetivo o provimento de 42 (quarenta e duas) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, Classe A,
Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para Universidade Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime de Trabalho |
Vagas |
609/2023 |
São José dos Campos |
Ciências Humanas/Mudança Tecnológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Economia ou Ciências Sociais ou Engenharias
ou Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de Economia ou Ciências Políticas ou Sociologia. |
DE |
01 |
611/2023 |
São José dos Campos |
Ciência da
Computação/Ciência da Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciência da Computação ou Matemática ou
Matemática Aplicada ou Ciência e Tecnologia ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciência da Computação ou
Matemática ou Matemática Aplicada ou Engenharias ou Ciências Exatas. |
DE |
02 |
613/2023 |
Osasco |
Ciências Atuariais/Matemática Atuarial |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Atuariais ou Ciências Econômicas ou
Matemática ou Estatística ou Física ou Engenharias. Mestre(a)
na(s) área(s) de Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Sociais Aplicadas ou
Engenharias |
40h |
01 |
615/2023 |
Osasco |
Economia/Economia
Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Econômicas. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
617/2023 |
Osasco |
Relações Internacionais/ Economia Política Internacional |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Humanas ou Ciências Sociais
Aplicadas. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciência
Política ou Relações Internacionais ou Economia Política Internacional ou
Economia ou Interdisciplinar. |
DE |
01 |
619/2023 |
Diadema |
Química/Físico-Química |
Graduado(a) na(s) área(s) de Bacharelado em Química ou Bacharelado em
Química Industrial ou Licenciatura em Química. Doutor(a)
na(s) área(s) de Química ou Ciências ou Materiais ou Nanociências ou Física.
Título de Especialista na(s) área(s) de Química ou Termodinâmica Química ou
Cinética Química e Catálise ou Espectroscopia ou Polímeros e Colóides ou Eletroquímica ou Química de Interface ou
Química Teórica ou Química Computacional. |
DE |
01 |
621/2023 |
Diadema |
Análises Clínicas/Hematologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou
Biomedicina ou Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências da Saúde. |
DE |
01 |
623/2023 |
Guarulhos |
História/História e Arquivos |
Graduado(a) na(s) área(s) de História ou Ciências Sociais ou Ciências da
Informação ou Economia. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas |
DE |
01 |
625/2023 |
Guarulhos |
Educação/Educação Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou
Fonoaudiologia ou Psicologia. Doutor(a) na(s)
área(s) de Educação ou Letras ou Linguística. Título de Especialista na(s)
área(s) de Língua Brasileira de Sinais ou Educação Especial ou Educação
Inclusiva. |
DE |
01 |
627/2023 |
Guarulhos |
Antropologia/Teoria Antropológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Humanas ou Ciências Sociais
Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes. Doutor(a)
na(s) área(s) de Antropologia ou Ciências Sociais. |
DE |
01 |
629/2023 |
Baixada Santista |
Engenharia/Engenharia Sanitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou
Engenharia Ambiental. Doutor(a) na(s) área(s) de
Engenharia. |
DE |
01 |
631/2023 |
Baixada Santista |
Matemática/Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de Matemática ou Física. Doutor(a)
na(s) área(s) de Matemática ou Física ou Engenharias ou Oceanografia Física
ou Meteorologia ou Geofísica |
DE |
01 |
633/2023 |
Baixada Santista |
Oceanografia/ Oceanografia Física |
Graduado(a) na(s) área(s) de Oceanografia ou Física ou Matemática ou
Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Oceanografia Física. |
DE |
01 |
635/2023 |
Baixada Santista |
Serviço Social/Políticas Sociais e Serviço Social |
Graduado(a) na(s) área(s) de Serviço Social. Doutor(a)
na(s) área(s) de Serviço Social ou Ciências Sociais. |
DE |
01 |
637/2023 |
Baixada Santista |
Engenharias/Engenharia de Petróleo |
Graduado(a) na(s) área(s) de Engenharia. Mestre(a)
na(s) área(s) de Engenharia de Petróleo ou Engenharia Química ou Engenharia
Mecânica. |
DE |
01 |
639/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/Cirurgia Plástica/Reconstrução
Mamária |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
641/2023 |
São Paulo |
Psicobiologia/Psicofarmacologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências
Exatas e da Terra. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências
Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
643/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Anatomia
Patológica - Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Anatomia
Patológica ou Patologia. Título de Especialista na(s) área(s) de Patologia. |
40h |
01 |
645/2023 |
São Paulo |
Medicina III/Cirurgia/Cirurgia Torácica e
Broncoscopia |
Graduado na(s) área(s) de Medicina. Mestre
na(s) área(s) de Medicina ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de Cirurgia Torácica |
40h |
02 |
647/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Urológica/Andrologia e Disfunção
Sexual Masculina |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Urologia. |
40h |
01 |
649/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Nutrologia
Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde ou Medicina. Título de Especialista na(s) área(s) de Pediatria e Área
de Atuação em Nutrologia Pediátrica |
40h |
01 |
651/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde. Residência Médica em Gastroenterologia em
programa credenciado pelo MEC |
40h |
01 |
653/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Epidemiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde. |
40h |
01 |
655/2023 |
São Paulo |
Imunologia/Imunologia Celular, Molecular ou Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas |
DE |
01 |
657/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Psiquiatria Clínica |
Graduado na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Residência Médica em Psiquiatria, credenciada
pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC |
40h |
02 |
659/2023 |
São Paulo |
Medicina/Pneumologia |
Graduado na(s) área(s) de Medicina. Doutor
na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Pneumologia. Título de Especialista
na(s) área(s) de Pneumologia. |
40h |
02 |
661/2023 |
São Paulo |
Multidisciplinar/Interdisciplinar, Saúde e Biológicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina ou Odontologia ou Biomedicina ou Psicologia ou Pedagogia ou
Informática em Saúde ou Informática Biomédica. Doutor(a)
na(s) área(s) de Interdisciplinar ou Ciências da Saúde e Ciências Biológicas. |
40h |
01 |
663/2023 |
São Paulo |
Microbiologia/Biologia e Fisiologia dos
Microrganismos/Micologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde
ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
665/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Anatomia Patológica - Patologia
Feto-Placentária |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de Anatomia Patológica ou Patologia. Título de Especialista
na(s) área(s) de Patologia. |
40h |
01 |
667/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Gastroenterologia Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s)
de Ciências ou Ciências da Saúde ou Pediatria. Título de Especialista na(s)
área(s) de Título de Área de Atuação em Gastroenterologia
Pediátrica. |
40h |
01 |
669/2023 |
São Paulo |
Medicina/Clínica Médica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de
Clínica Médica ou Cardiologia ou Endocrinologia ou Infectologia ou Medicina
Intensiva ou Nefrologia ou Reumatologia ou Gastroenterologia
ou Pneumologia ou Geriatria ou Neurologia. |
40h |
01 |
671/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Geral/Gastroenterologia
Cirúrgica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de
Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho Digestivo/Gastroenterologia
Cirúrgica. |
20h |
01 |
673/2023 |
São Paulo |
Ciências Biológicas/ Microbiologia/ Bacteriologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Biológicas ou Biomedicina ou
Bioquímica ou Veterinária ou Farmácia ou Medicina ou Enfermagem ou Microbiologia.
Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou
Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
675/2023 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Obstetrícia
Fisiológica e Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de
Ginecologia ou Obstetrícia. |
40h |
02 |
677/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Hematologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Pediatria ou
Ciências da Saúde ou Medicina. Título de Especialista em Pediatria e
Especialização ou Residência Médica em Hematologia Pediátrica em serviço
reconhecido pelo MEC. |
40h |
01 |
679/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/ Cirurgia Plástica/ Cirurgia
Reparadora |
Graduado na área de Medicina. Título de Doutor
nas áreas de Ciências da Saúde. Título de Especialista na área de Cirurgia
Plástica |
40h |
01 |
681/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Plástica/ Cirurgia Plástica/ Feridas
e Cicatrizes Patológicas |
Graduado na área de Medicina. Título de Doutor
nas áreas de Ciências da Saúde. Título de Especialista na área de Cirurgia
Plástica |
40h |
01 |
3.2 As
reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com
deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
26 |
8 |
8 |
42 |
3.3. Remuneração para o regime de trabalho:
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I
- Requisito: titulação de doutor::
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h -
Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$
10.481,64 |
R$ 658,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$ 658,00 |
R$ 158,90 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 1.401,62 |
R$ 3.839,21 |
R$ 429,00 |
R$ 95,98 |
Professor(a) Assistente (A), Nível
I - Requisito: titulação de mestre:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h -
Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,1 |
R$ 2.437,59 |
R$ 7.312,77 |
R$ 658,00 |
R$ 182,82 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 1.279,74 |
R$ 4.692,37 |
R$ 658,00 |
R$ 117,31 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 609,40 |
R$ 3.046,99 |
R$ 429,00 |
R$ 76,17 |
3.4. Atribuições gerais do cargo: docência de
nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 23/10/2023
a 21/01/2024, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5. As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de que trata
o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os
efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso
Público”, à esquerda da tela;
c) fechar
a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” selecionar o campus de interesse;
e) selecionar
a área/subárea de interesse para inscrição;
f) ler o
Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) conferir a
área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO
PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de
inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta;
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em
nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos
nos computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição e o envio da documentação exigida no Anexo I.
4.15. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a documentação constante do Anexo I, por meio do site de
concursos, no prazo de 01/02/2024 a 10/02/2024,
seguindo os passos:
a.
Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b.
Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c.
Preencher corretamente as informações de CPF, nº
de inscrição e nº do protocolo;
d.
Anexar os documentos conforme especificação do
site;
e.
Anexar o documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f.
Clicar em enviar;
4.15.1. O envio da documentação é requisito obrigatório para
que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os
documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso
não estejam, realizar novo envio.
4.15.3
Após o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de
envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à
relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser
enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois)
dias úteis contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
4.15.4
O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir
ou excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da
documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no
período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio
de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse edital,
como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos
deverão ser enviados em formato .pdf
com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos,
certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações
constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros,
considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se
houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as),
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade
na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e negros(as) está
presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos(às)
Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento
ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de
classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas
reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que
houver candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão
ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as)
negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada
área de conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma
lista com os(as) candidatos(as) negros(as) e com
os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista única, em
ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de
conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em
lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 desse
edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a)
candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as)
aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que
possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as)
constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto
nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço
eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as)
com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à
classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a que
concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item
3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as) demais
candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela
do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as)
da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas
áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência de nomeação
em cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo V.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes, conforme
Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na
forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1
resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da
Lei nº 12.990/2014.
6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas
dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição
das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as)
que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As informações prestadas no momento da
inscrição são de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
6.6. Todas
as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a)
candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou
pardo(a).
6.7. A autodeclaração terá
validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no
endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10. O(A) candidato(a) poderá
solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as)
candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação
indicada no item 6.9.
6.10.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser
encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
CONCURSO PÚBLICO.
6.11. O(A) candidato(a) negro(a)
concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no
concurso.
6.12. O(A) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será
computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a)
em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu,
sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de desistência de(da)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente,
para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem
providas por falta de candidatos(as) negros(as), por
reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de heteroidentificação,
esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita
observância à ordem classificatória.
6.15. As
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as)
poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de
não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e a reserva os(as)
candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como
negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais
candidatos(as).
7. DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as)
para o procedimento de heteroidentificação, todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente
anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
7.2. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão
submetidos(as) antes da homologação do resultado final no concurso, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
7.3. Para fins de aferição da veracidade das
informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à
Comissão de Heteroidentificação observará apenas
aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência,
vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou
documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o horário e o local para
aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1,
sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
7.4.1 A convocação que trata o caput deste artigo
será publicada no endereço eletrônico descrito
no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da
aferição.
7.4.2. As pessoas que optarem por concorrer
às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente
para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de
habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na
condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, caso a Comissão
considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por
parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos
seguintes casos:
a) não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2 O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
7.6. O procedimento de heteroidentificação
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não
confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O parecer da comissão de heteroidentificação
que constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as)
não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal
de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus
currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa
fase.
7.13. A comissão de heteroidentificação
deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de
parecer motivado.
7.14. As deliberações da comissão de heteroidentificação
terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de heteroidentificação
deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos
termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver
sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será
composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração
terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não
seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou
correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação,
o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
7.26. A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que
trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento,
ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga específica para o(a)
candidato(a) negro(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no
limite previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à
nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja
atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
8. DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A
forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no anexo V deste edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1
estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as)
candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As
vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver
candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5. Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido
nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome
do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a)
médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da
deficiência.
8.5.1. O
laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual
se inscreveu.
8.5.2. A
data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será
publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6 As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados
da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as)
aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do
número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a)
em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu,
sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso
o(a) candidato(a) na condição de pessoa com
deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no
cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com
deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual
concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as)
na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.12. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo
V.
9. CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que
desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial,
isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as
etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de
cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
V. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação
que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento
Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do
Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no
prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico,
http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
10.7. Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção
da taxa de inscrição;
10.8. Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
10.9. No campo documento principal: clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
10.10. No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No campo de documentos complementares: selecionar
“Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de
medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
10.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b) à exclusão
da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
11. DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação de condição ou atendimento
especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
11.2. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
11.4. Deferida
a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
11.5. A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante
pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante
a realização da prova, em igual período.
11.6. Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
12.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá
preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas
provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial. As provas definidas para cada área/subárea, assim como os
pesos e a ordem de realização serão especificadas no Anexo II do presente
edital.
13.1.1. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão
de forma independente.
13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em
sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz
ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que
impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização
para realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de
forma presencial para o(a) candidato(a), em local a
ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao princípio da transparência, as provas
orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA
PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital.
A prova escrita, se houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará
de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as),
em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação
deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel
pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a)
candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a) receberá
número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros
da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto,
previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico
e/ou anotações, desde que expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4 A consulta prévia, se
houver, poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de
livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no Anexo
II. Consulta somente a material impresso. Não será
permitida consulta a anotações pessoais dos(as)
candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de
consulta. A Unifesp não disponibilizará material para consulta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV
deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula
prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item
13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a)
deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no
Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado
quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração
constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela
Banca.
13.8.5 A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São
Paulo.
13.9.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos
com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a
100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu,
serão eliminados(as) e, por consequência,
excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que
não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
13.10.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada candidato(a)
do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas
das provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de cada prova e a nota final
ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com
duas casas decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das
notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a) com idade igual
ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior
nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior
nota na prova didática;
d) que tiver maior
tempo na função de magistério superior
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre
os meses de março a maio de 2024, data
a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A
duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a)
candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
14.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado(a)
do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a)
candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que
impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou
Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por
e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará,
em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s)
e nota(s) final (is) do(as)
candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será constituída por 5
(cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de
Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de
forma independente, mediante publicação de edital específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro
suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à
Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento,
mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os
membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da
data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca
examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2
(dois) dias úteis.
15.5.1. O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de
designação de banca examinadora será publicada, observados
os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou
após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem
ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de
pedido seguindo as seguintes etapas:
16.1.1. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.1.2. Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio
do endereço
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas
ao processo”.
16.1.3. O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.1.4. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
16.1.5. No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.1.6. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.2. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será
admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora,
deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
17.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
17.5. Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
17.7. A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama,
e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações
Gerais, no item 17.2.
17.10. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais
online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de
29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva
nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá de
forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão
nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
20.2. O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as)
candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à
ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os
critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as
reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a)
nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
21.4. O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua
Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho
junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas
da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão
Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que
for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição
Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação
de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação
de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1 Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que
não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal,
nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d) Título de eleitor
e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de
Pessoa Física/CPF;
f) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
22.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo
de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o
dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem
em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos
ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as)
aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino,
bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas
para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a
ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),
observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª
Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão no edital
de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d)
o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso
realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s)
localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a
nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus
no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no
item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas
a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus,
cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às
17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira
a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos
incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a)
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando as
necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a)
será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos,
conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União
de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição
Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão
Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as)
aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais
foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como
professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
23.14. Os documentos enviados
pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
23.15. A contratação, de que trata o item 23.6, não
caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações
Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser
publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.022215/2023-59
Área/Subárea: Economia/ Economia Matemática
ANEXO
I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a)
Documento
de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b)
Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c)
Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do concurso;
d)
Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora.
1.1.2 A
documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá
ser enviada por meio do link disponível no sítio
eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as orientações do item 4.15
do edital de abertura.
1.1.2.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período
de 01/02/2024 a 10/02/2024.
1.1.2.2. As inscrições
somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de
inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o envio dos
documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de
abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O
CONCURSO PÚBLICO para área de Economia/ Economia Matemática será
constituído pelas provas: Prova Escrita,
Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição do Memorial, e serão realizados
nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV
deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no Anexo III deste Edital. A dissertação deverá
ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
3.3. Será admitida consulta
prévia à bibliografia após o sorteio do tema. A consulta prévia será de 1 (uma)
hora a qualquer material impresso trazido pelo(a) candidato(a).
3.4. A Prova Escrita terá peso de 20% (vinte) por cento.
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3 A Prova Didática terá peso de 30%(trinta)
por cento.
5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre
o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
5.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios
e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição
do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
5.3. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 50% (cinquenta por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S): Escrita
e Didática
1. Funções de
várias variáveis reais, Funções entre Espaços Euclidianos, Gráficos de funções
de duas variáveis,Curvas de Nível, Tipos Especiais de Funções, Funções
Contínuas. Aplicações em Economia.
2. Derivadas
Totais de funções de uma ou mais variáveis; Derivadas de ordens superiores;
Diferenciabilidade e continuidade; Aplicações em Economia.
3. Derivadas de
Funções Implícitas: para uma equação e para ‘n’ equações simultâneas.
Aplicações em estática comparativa.
4. Otimização não
condicionada de funções de uma ou mais variáveis e suas aplicações em Economia.
5. Otimização
condicionada de funções de uma ou mais variáveis e suas aplicações em Economia.
6. Otimização e
condições de Kuhn-Tucker e suas aplicações em Economia.
7. Integrais:
indefinidas; definidas; impróprias; técnicas de integração. Aplicações em
Economia.
8. Equações
diferenciais de primeira ordem. Coeficientes e termos constantes; coeficientes
e termos variáveis; equações lineares; diagramas de fase. Modelo de crescimento
de Solow: relações econômicas e matemáticas.
9. Equações
diferenciais de segunda ordem. Coeficientes e termos constantes; termos variáveis;
equações lineares de ordem mais alta; diagramas de fase. Modelo de
inflação-desemprego: relações econômicas e matemáticas.
10.Equações em
diferenças de primeira ordem e de ordens mais altas: conceitos e aplicações em
Economia.
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação
Profissional (Serão pontuados somente os
itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
Atuação profissional relacionada
área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada
a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
3 |
|
Graduação |
20 |
|
Pós-graduação (strito e
lato sensu) |
5 |
|
|
||
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
10 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
38 |
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
0 |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
30 |
Artigos completos em anais de congresso |
15 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
4 |
|
Livro - autor |
7 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
6 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
62 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
25 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
30 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
5 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
8 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
40 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
12 |
Capacidade de Comunicação |
12 |
Uso de Recurso Didático |
8 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e clareza |
40 |
Domínio e abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão e Coerência textual |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V –TABELA
ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais,
conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com
deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |