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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS COORD. DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
Processos
nº23089.021331/2024-31
EDITAIS
DE 636 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicado no D.O.U., Seção 3 Páginas 80 a 146)
(Retificação e Prorrogação publicado no DOU de 12/12/2024)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999,
de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº
14.965/2024, de 10/09/2024; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a Portaria Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018,
Instrução Normativa nº33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação
dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de
dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de
17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do Conselho
Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho Universitário, de
11/03/2021, Resolução 212/2021 do Conselho Universitário, de 21/10/2021
disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo e para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT).
1-DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e
seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a
selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º e do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no primeiro nível
vencimento Classe D, Nível I, conforme Art.10º da Lei nº 12.772/12, alterada
pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos
públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes certames no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5 O presente edital contém as orientações gerais
aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos: a)
Anexo I - Envio da Documentação; b) Anexo II – Especificação das Provas; c)
Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de
Pontuação; e) Anexo V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um)
ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos
campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das
disciplinas a serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais
será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2- DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente
este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do
edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados
pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso
Público.
2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis
do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo contra a
decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a
decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à
Dirigente Máxima da Unifesp.
2.6. O recurso administrativo contra
impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3-DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm
como objetivo o provimento de 42 (quarenta e duas) vaga(s) no cargo de
Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível I, e 01 (uma)
vaga no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade Federal
de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área
e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime
de Trabalho |
Vagas |
604/2024 |
Diadema |
Bioquímica/ Bioquímica Básica e Clínica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou
Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Química ou Farmácia e Bioquímica. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Farmacêuticas. |
DE |
1 |
606/2024 |
Diadema |
Engenharias II/Projeto de Indústrias
Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a) na área de Engenharia Química. Título de Doutor(a) em Engenharia ou
Ciências. |
DE |
1 |
608/2024 |
Diadema |
Farmácia/ Cosmetologia, Deontologia e
Legislação Farmacêutica/ Farmacotécnica Homeopática |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou
Farmácia e Bioquímica ou Farmácia Industrial. Doutor(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou
Ciências Farmacêuticas ou Ciências. |
DE |
1 |
610/2024 |
Baixada Santista |
Ciências Sociais/Ciências Sociais e Saúde |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Sociais ou Humanas. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais
ou Ciências Humanas ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública. |
DE |
2 |
612/2024 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/ Fisioterapia Cardiovascular/
Estágio Supervisionado em Fisioterapia Cardiorrespiratória |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Fisioterapia. Doutor(a) na(s) área(s) de Fisioterapia ou
Cardiologia ou Fisiologia Cardiovascular ou Cirurgia Cardiovascular ou
Ciências da Saúde ou Ciências da Reabilitação ou Ciências Biológicas. |
DE |
1 |
614/2024 |
Guarulhos |
Educação/Teoria Geral de Planejamento e
Desenvolvimento Curricular |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou
História ou Ciências Sociais ou Filosofia ou Letras. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação. |
DE |
1 |
616/2024 |
Guarulhos |
Filosofia/História da Filosofia Moderna:
empirismo e teoria do conhecimento |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Filosofia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Filosofia. |
DE |
1 |
618/2024 |
Guarulhos |
Sociologia/Teoria Sociológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Sociais ou Sociologia ou Ciências Humanas. Doutor(a) na(s) área(s) de: Sociologia ou
Ciências Sociais. |
DE |
1 |
620/2024 |
Guarulhos |
História/História, Cultura Material e Museus |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Museologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Museologia ou
História ou Arquitetura e Urbanismo ou Arqueologia ou Sociologia ou
Antropologia. |
DE |
1 |
622/2024 |
Guarulhos |
História/Ensino de História |
Graduado(a) na(s) área(s) de: História. Doutor(a) na(s) área(s) de: História ou
Educação. |
DE |
1 |
624/2024 |
Guarulhos |
Filosofia/História da Filosofia Medieval:
filosofia medieval islâmica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Filosofia ou
Ciências Humanas. Doutor(a) na(s) área(s) de: Filosofia ou
Ciências Humanas. |
DE |
1 |
626/2024 |
Osasco |
Administração/ Administração Geral |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Administração
ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou
Psicologia. Doutor(a) na área de: Administração. |
DE |
1 |
628/2024 |
Osasco |
Economia/ Introdução à Economia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Economia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Economia ou
Ciências Contábeis ou Administração ou Estatística ou Matemática ou
Engenharia de Produção. |
DE |
1 |
630/2024 |
Osasco |
Administração/ Extensão Curricular em
Administração |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Administração
ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de: Administração ou
Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. |
DE |
1 |
632/2024 |
Osasco |
Direito/Direito Privado e Novos Direitos |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar. |
DE |
1 |
634/2024 |
Osasco |
Direito/Direito da tributação e do
financiamento de atividades governamentais |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar. |
DE |
1 |
636/2024 |
Osasco |
Direito/Direito processual civil
individual e coletivo |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar. |
DE |
1 |
638/2024 |
Osasco |
Economia/ Economia: Meio Ambiente e
Políticas Públicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Econômicas. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais
Aplicadas. |
DE |
1 |
640/2024 |
São Paulo |
Enfermagem/ Enfermagem Obstétrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Bacharel em
Enfermagem. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou
Ciências da Saúde ou Enfermagem. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Enfermagem Obstétrica. |
DE |
2 |
642/2024 |
São Paulo |
Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Enfermagem. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde. |
DE |
1 |
644/2024 |
São Paulo |
Medicina/ Nefrologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Nefrologia. |
40h |
1 |
646/2024 |
São Paulo |
Cirurgia do Aparelho Digestivo/Cirurgia do
Pâncreas/Vias Biliares |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia do Pâncreas ou Cirurgia Vias
Biliares. |
40h |
1 |
648/2024 |
São Paulo |
Cirurgia do Aparelho Digestivo/Cirurgia
Hepática |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia Hepática. |
40h |
1 |
650/2024 |
São Paulo |
Cirurgia Urológica/Urologia Oncológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Doutor em
Ciências ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Urologia. |
40h |
1 |
652/2024 |
São Paulo |
Medicina/Medicina Intensiva |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Medicina Intensiva conferido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira
ou pelo Conselho Federal de Medicina. |
40h |
2 |
654/2024 |
São Paulo |
Ginecologia Geral/Endoscopia Ginecológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ginecologia e
Obstetrícia ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Ginecologia e Obstetrícia. Certificado de Atuação em Endoscopia
Ginecológica. |
40h |
2 |
656/2024 |
São Paulo |
Farmacologia/ Farmacologia Bioquímica e
Molecular |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
658/2024 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção Primária, Promoção da
Saúde Longevidade |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou
Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública. Título de Especialista na(s) área(s) de:
residência em Medicina da Família e Comunidade ou Residência em Clínica
Médica. |
40h |
1 |
660/2024 |
São Paulo |
Medicina I/Endocrinologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Endocrinologia e Metabologia. |
40h |
2 |
662/2024 |
São Paulo |
Pediatria/ Pneumologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Título de especialista em pediatria e especialização ou residência médica em
pneumologia pediátrica em serviço reconhecido pelo MEC |
40h |
1 |
664/2024 |
São Paulo |
Medicina/ Obstetrícia/ Obstetrícia
Fisiológica e Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Ginecologia ou Obstetrícia. |
40h |
1 |
666/2024 |
São Paulo |
Medicina/ Pneumologia |
Graduado na(s) área(s) de : Medicina. Doutor na(s) área(s) de: Ciências da Saúde
ou Pneumologia. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Pneumologia. |
40h |
1 |
668/2024 |
São Paulo |
Morfologia/ Anatomia Humana |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina ou
Odontologia ou Nutrição ou Educação Física ou Fisioterapia ou Enfermagem ou
Terapia Ocupacional ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fonoaudiologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
1 |
670/2024 |
São Paulo |
Psiquiatria/ Psiquiatria Clínica |
Graduado na(s) área(s) de: Medicina. Doutor na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de:
Residência Médica em Psiquiatria, credenciada pela Comissão Nacional de
Residência Médica-(CNRM) e Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
40h |
1 |
672/2024 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/ Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da
Saúde. Residência Médica em Gastroenterologia em
programa credenciado pelo MEC. |
20h |
1 |
674/2024 |
São Paulo |
Bioquímica/ Biologia Molecular e Celular/
Glicobiologia na área biomédica |
Graduado na(s) área(s) de: Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Doutor na(s) área(s) de: Ciências Biológicas
ou Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
676/2024 |
São José dos Campos |
Ciências Humanas/ Ciências Sociais
Aplicadas/ Inovação Tecnológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Sociais ou Comunicação ou Filosofia ou Economia ou Bacharelado
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia ou Engenharia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências
Políticas (Políticas Públicas) ou Antropologia (Antropologia Urbana ou
Antropologia da Ciência) ou Sociologia (Sociologia do Conhecimento) ou
Comunicação Social. |
DE |
1 |
*O(A) candidato(a) com a melhor classificação para a área/subárea,
fará a escolha entre os regimes de trabalho ofertados.
Das vagas do cargo de Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
678/2024 |
Reitoria |
Educação/Educação ou Educação
Especial/Educação Inclusiva |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou
Educação Especial/Educação Inclusiva. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou
Educação Especial/Educação Inclusiva. |
DE |
1 |
3.2 As reservas de vagas para
candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos
definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela
abaixo:
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
|||
Ampla
Concorrência |
Vagas
Negros(as) |
Vagas
PCD |
Total
de Vagas |
26 |
09 |
08 |
43 |
3.3. Remuneração para o regime de trabalho:
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I - Requisito: titulação de
doutor:
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
R$
1.000,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$
1.000,00 |
R$ 158,90 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 1.401,62 |
R$ 3.839,21 |
R$ 500,00 |
R$ 95,98 |
Professor(a) Assistente (A), Nível I - Requisito: titulação de
mestre:
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,1 |
R$ 2.437,59 |
R$ 7.312,77 |
R$ 1.000,00 |
R$ 182,82 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 1.279,74 |
R$ 4.692,37 |
R$ 1.000,00 |
R$ 117,31 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 609,40 |
R$ 3.046,99 |
R$ 500,00 |
R$ 76,17 |
Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Requisito: titulação de doutor:
Regime
de Trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
R$ 1.000,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$ 1.000,00 |
R$ 158,90 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 1.401,62 |
R$ 3.839,21 |
R$ 500,00 |
R$ 95,98 |
3.4. Atribuições gerais do cargo: docência de
nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4- DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o
qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024,
fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou
travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período descrito no Anexo II do respectivo edital, no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas,
por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os
efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário Oficial da União e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”,no menu superior à esquerda;
c) acessar na coluna “Inscrições para Abertas”;
d) selecionar o edital com área/subárea de interesse para inscrição;
e) acessar o ícone Inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se
correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO
PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea
diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não
preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em
nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos
nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição e o envio da documentação exigida no Anexo I.
4.15. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a
documentação constante do Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo
descrito no Anexo I, seguindo os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar
o documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.1. O envio da documentação é requisito obrigatório para que
a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os
documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso
não estejam, realizar novo envio.
4.15.3. Após o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá
acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do
protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois)
dias úteis contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou
excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período
solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por
outros canais não previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF com tamanho
máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação em
apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser
acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo. Ex: Memorial
Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com
mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas
e demais documentos que comprovem as informações constantes no Memorial
Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis
à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a
capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de
Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a
não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO
PÚBLICO.
4.17. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser
elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5-
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) com deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2
deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às
Pessoas com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de
vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em
lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e
incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver
candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão
ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com
deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de
conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista
com os(as) candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com
deficiência, reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua
nota final, independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a
garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido
prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de
conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva
de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre
eles.
5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista
única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste
edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço
eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como
dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos
itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a que concorreram, no limite das vagas
estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e
negros(as), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada
proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência
de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência de nomeação em cada áreas/subáreas
do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo V.
6- DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes, conforme Tabela do item
3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para as
áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte
em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem
negros(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As informações prestadas no momento da inscrição
são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder
por qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de
que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1
deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que
o(a) candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou
pardo(a).
6.7. A autodeclaração terá validade somente para o
Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas
pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1
lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às
vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às
vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.12. O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de
preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de
classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em
uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s)
em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea
para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista
de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem
providas por falta de candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou
na aferição com a comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem
específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão
ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver
candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará
os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as),
observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz
respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito
no Anexo V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do
CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que
se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7-DO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas
classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de
heteroidentificação.
7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que
se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
7.3. Para fins de aferição da veracidade das informações
prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação observará
apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência,
vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou
documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o horário e o local para aferição da
comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1 A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no
endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis da data da aferição.
7.4.2. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas
às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em
edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição
de negro(a), para fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por
maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a)
candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos seguintes
casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2 O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não
terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
7.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento
de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar
a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art.
50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o
procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão
Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5
(cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e
deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
7.12. Os currículos dos integrantes da comissão de
heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no
dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria
de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.14. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na
presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos
termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que
prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que
será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via
fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
7.26. A UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada
dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão específica quanto ao
enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá
validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga específica para o(a) candidato(a)
negro(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite
previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à
nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja
atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
8-DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento)
do quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á
conforme descrito no anexo V deste edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1
estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as)
candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser
ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver
candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e,
se aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original,
emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor
sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação
do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura
do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo
de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa
da deficiência.
8.5.1. O laudo médico original terá validade somente para o concurso
público para o qual se inscreveu.
8.5.2. A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme
item 8.5, será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo
de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com
deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com
deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação
nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com
deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua
classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com
deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com
deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de
classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em
uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s)
em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência
seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a
vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência
posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso
não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência,
a vaga será revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa
com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com
deficiência e a candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e
no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva
prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
9-
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes
passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá encaminhar
e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10-DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as
etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo
novo;
10.7. Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da
taxa de inscrição;
10.8. Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação
preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10.
No
campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No campo de
documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro
Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos deverão
ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a) ao cancelamento da
inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
b) à exclusão da lista
de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado
e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração
de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
11- DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação de condição ou atendimento
especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a)
deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em Concurso
Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g) No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui
para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
h) No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
i) No campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou
png.
11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a)
de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo
em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por
meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá
apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual
foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por
fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata.
11.5.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise
de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
12- DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas
junto à Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
12.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone,
etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
12.6. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
13-
DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas
provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial. As provas definidas para cada área/subárea, assim como os
pesos e a ordem de realização serão especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em
sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz
ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que
impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma
presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca
Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais
realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6.
DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital.
A prova escrita, se houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará
de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre
os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número
máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova
Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a) receberá número de identificação para a
Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item
13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou
anotações, desde que expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4 A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em
livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos
científicos, conforme descrito no Anexo II. Consulta somente a material
impresso. Não será permitida consulta a anotações pessoais dos(as)
candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de
consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para consulta.
13.6.5 Não haverá fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá
ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente
serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores
azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível
com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV
deste Edital.
13.8.
DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a)
candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a)
candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8,
alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar
projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no Anexo I e II, com no
máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte
12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto
à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na
área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração
constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5 A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os
títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na
Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
13.10
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
13.10.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o curriculum, os
títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo
NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.10.2 A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova
de Títulos com Arguição de Curriculum, Anexo II deste Edital, os quais estão de
acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
13.11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.11.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante
no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme
limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova
deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.11.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.11.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de participar das
provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.11.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.11.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO
para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.
13.11.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
13.11.6. A nota final de cada prova e a nota final
ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.11.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas,
deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for
inferior a cinco.
13.12. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as)
por ordem decrescente da nota final.
13.13. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério superior ou de
magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14- DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados,
provavelmente, entre os meses de
março a maio de 2025, data a ser confirmada por meio de publicação no
endereço eletrônico concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração do período de provas dependerá do número de
candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem
aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido
em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas
com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
14.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras
ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que
impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo
ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por
e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com
o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e
classificação.
15-
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco)
membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino
ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos
ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma
independente, mediante publicação de edital específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo
dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que
poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o
princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros
suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência
aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para
quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com
interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação
de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca
examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá
ser dirigido à Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de
designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos
estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas
as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
16-
VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) poderão consultar o andamento
do processo por meio do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
16.2. Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link
de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do concurso
público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das
provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.2.1. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
16.2.2. Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do
endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
16.2.3. O(A) candidato(a) deverá no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
16.2.4. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
16.2.5. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.2.6. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.3. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à
Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do
concurso público.
17-
DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso contra o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo
que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
17.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não
haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado
ao Presidente da Banca Examinadora,
que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico
cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
17.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos
não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama,
e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações
Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas
neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
18- DA
CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19- DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma
independente.
20-DA
NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por
Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de
outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as)
obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à
conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e
proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as)
candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e
no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva
prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
21-DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político,
nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com
Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de
residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c.
Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a
publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia
com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição
Federal de 1988.
22-DA
POSSE
22.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1 Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
22.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo
de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
23-DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o
Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo
começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em
dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos
Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas
Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim
como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo
cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o
expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a
Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são:
a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a)
aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as)
aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder
que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão
promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão,
permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em
quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa
do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo
de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item
3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus, cujos dias
e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00
às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às
17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira
a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos
incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem
23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão
Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as)
requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser
efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser
convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou
temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma
eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no
Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
23.15. A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza
tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações
Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo:23089.021331/2024-31
Área/Subárea: Direito/Direito processual civil individual e
coletivo
ANEXO
I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período de 18 de outubro de
2024 a 16 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
1.1.2 Para efetivação da inscrição é necessário
encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a.
Documento de identificação com foto, válido em
todo o território nacional;
b.
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c.
Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d.
xProjeto de pesquisa, conforme item do Anexo
II;
e.
Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.3 A documentação prevista no item 1.1. do Anexo
I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as orientações do item 4.15
do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento
da taxa de inscrição, no período de 23 de janeiro a 01 de fevereiro
de 2025.
1.1.3.2. As inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento
do boleto referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição,
previsto no item 4.4 do edital de abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro do período
previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
ANEXO
II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Direito/Direito processual
civil individual e coletivo será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial , e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste Edital. A prova
terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença
dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no Anexo III
deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não
será divulgado aos membros da banca examinadora.
3.3. Não será
admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
3.4 Não haverá fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá ser
realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente
serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores
azul ou preta.
3.5. A Prova Escrita terá
peso de 20% (vinte) por cento.
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com
a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo
haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a)
será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3 A Prova
Didática terá peso de 30%(trinta) por cento.
5.
DA PROVA PRÁTICA
5.1. A Prova Prática será
constituída de avaliação do projeto de pesquisa por meio de exposição
pelo(a) candidato(a).
5.2. O projeto de
pesquisa deverá ser enviado por
meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste
edital:
a) O projeto de
pesquisa na área Direito/Direito processual civil individual e coletivo
deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que
não anexar projeto de pesquisa , conforme Anexo I, será eliminado(a)
do concurso público.
5.3. O projeto
de pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
5.4. A apresentação
pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada
entre 15 e 20 minutos.
5.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
5.6. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto
de pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
5.7. A Prova Prática terá
peso de 10% (dez) por cento.
6. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e
os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal
de São Paulo.
6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
6.3. A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta)
por cento.
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): ESCRITA
E DIDÁTICA
1. Potencialidades,
limites e desafios do ensino do processo civil: clínica e
extensão
2. Possibilidades e
perspectivas do processo estrutural
brasileiro
3. Ação coletiva passiva
no ordenamento brasileiro: direito posto e
perspectivas
4. Direito autônomo à prova: direito posto e
desafios
5. Tratamento
processual das vulnerabilidades
6. Antecipação de
tutela no processo individual brasileiro
7. Tecnologia e meios de solução dos
conflitos
8. Problemas e desafios do sistema brasileiro de
precedentes
9. Perfil da litigância no Brasil e filtros de admissibilidade de
demandas e
recursos
10. Reforma da Lei de Ação Civil pública: avanços e retrocessos
ANEXO
IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
20 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
|
||
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
10 |
|
Cargos ocupados |
5 |
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
10 |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas públicas |
5 |
|
SUB-TOTAL |
15 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
20 |
Artigos completos em anais de
congresso |
10 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
10 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
5 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
45 |
|
Total
de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
25 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
5 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo
qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de
impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
40 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
5 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
40
|
Domínio Prático (quando couber) |
|
Objetivos adequados a propostas |
20 |
Metodologias adequadas: fundamentação
científica e métodos empregados |
20 |
Clareza da apresentação |
20 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e clareza |
20 |
Domínio e abrangência do conteúdo |
60 |
Coesão e Coerência textual |
20 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO
V –TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato na ampla concorrência
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para
áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014:
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para
áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto
9.508/2018:
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |