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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD.
DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DO MAGISTÉRIO DO
ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT).
Processos
nº 23089.030329/2024-53
EDITAL 648 DE
14 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicado no D.O.U., Seção 3 Páginas 80 a 146)
(Publicada a prorrogação da inscrições no D.O.U. em 11/11/2024, Seção 3, página 64, Edital 719/2024)
(Publicado o Edital nº 771 de
retificação no D.O.U. de 12/12/2024, Seção 3, página 106)
(TEXTO
RETIFICADO)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de
1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990;
nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº
29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Resolução Normativa
do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, Instrução Normativa
nº33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços
Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada
pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução
194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução 212/2021 do
Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo e para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT).
1- DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra
no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas
organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”,
conforme dispõe o Art. 8º e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) no primeiro nível vencimento Classe D, Nível I, conforme
Art.10º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº
13.325/2016.
1.3. O sítio
eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O
presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com
áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da Documentação;
b) Anexo II – Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de pontos para
a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo V – Tabela orientadora
de sequência de nomeações.
1.7. Os
CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.8. Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s)
vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão)
acessível(is) somente aos(as) candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado
por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2- DA IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de
que trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do
conhecimento, conforme item 3.1.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão
com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso Público.
2.3.
O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto
de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do
Edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito
suspensivo.
3-DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os
presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 42 (quarenta
e duas) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério
Superior, Classe A, Nível I, e 01 (uma) vaga no cargo de Professor(a) da
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento
constante(s) abaixo para Universidade Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área
e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime
de Trabalho |
Vagas |
604/2024 |
Diadema |
Bioquímica/
Bioquímica Básica e Clínica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Química
ou Farmácia e Bioquímica. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou
Ciências Farmacêuticas. |
DE |
1 |
606/2024 |
Diadema |
Engenharias
II/Projeto de Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a)
na área de Engenharia Química. Título
de Doutor(a) em Engenharia ou Ciências. |
DE |
1 |
608/2024 |
Diadema |
Farmácia/
Cosmetologia, Deontologia e Legislação Farmacêutica/ Farmacotécnica
Homeopática |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Farmácia Industrial. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Ciências. |
DE |
1 |
610/2024 |
Baixada
Santista |
Ciências
Sociais/Ciências Sociais e Saúde |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Humanas. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Ciências Humanas ou Saúde Coletiva ou
Saúde Pública. |
DE |
2 |
612/2024 |
Baixada
Santista |
Fisioterapia/
Fisioterapia Cardiovascular/ Estágio Supervisionado em Fisioterapia
Cardiorrespiratória |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Fisioterapia. Doutor(a)
na(s) área(s) de Fisioterapia ou Cardiologia ou Fisiologia Cardiovascular ou
Cirurgia Cardiovascular ou Ciências da Saúde ou Ciências da Reabilitação ou
Ciências Biológicas. |
DE |
1 |
614/2024 |
Guarulhos |
Educação/Teoria
Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Pedagogia ou História ou Ciências Sociais ou Filosofia ou
Letras. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Educação. |
DE |
1 |
616/2024 |
Guarulhos |
Filosofia/História
da Filosofia Moderna: empirismo e teoria do conhecimento |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Filosofia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Filosofia. |
DE |
1 |
618/2024 |
Guarulhos |
Sociologia/Teoria
Sociológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciências Humanas. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Sociologia ou Ciências Sociais. |
DE |
1 |
620/2024 |
Guarulhos |
História/História,
Cultura Material e Museus |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou
Museologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Museologia ou História ou Arquitetura e Urbanismo ou
Arqueologia ou Sociologia ou Antropologia. |
DE |
1 |
622/2024 |
Guarulhos |
História/Ensino
de História |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: História. Doutor(a)
na(s) área(s) de: História ou Educação. |
DE |
1 |
624/2024 |
Guarulhos |
Filosofia/História
da Filosofia Medieval: filosofia medieval islâmica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Filosofia ou Ciências Humanas. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Filosofia ou Ciências Humanas. |
DE |
1 |
626/2024 |
Osasco |
Administração/
Administração Geral |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências
Exatas e da Terra ou Engenharias ou Psicologia. Doutor(a)
na área de: Administração. |
DE |
1 |
628/2024 |
Osasco |
Economia/
Introdução à Economia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Economia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Economia ou Ciências Contábeis ou Administração ou
Estatística ou Matemática ou Engenharia de Produção. |
DE |
1 |
630/2024 |
Osasco |
Administração/
Extensão Curricular em Administração |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. |
DE |
1 |
632/2024 |
Osasco |
Direito/Direito
Privado e Novos Direitos |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar. |
DE |
1 |
634/2024 |
Osasco |
Direito/Direito
da tributação e do financiamento de atividades governamentais |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar. |
DE |
1 |
636/2024 |
Osasco |
Direito/Direito
processual civil individual e coletivo |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar. |
DE |
1 |
638/2024 |
Osasco |
Economia/
Economia: Meio Ambiente e Políticas Públicas |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Econômicas. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas. |
DE |
1 |
640/2024 |
São
Paulo |
Enfermagem/
Enfermagem Obstétrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Bacharel em Enfermagem. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Enfermagem. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Enfermagem Obstétrica. |
DE |
2 |
642/2024 |
São
Paulo |
Enfermagem/
Enfermagem Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Enfermagem. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
644/2024 |
São
Paulo |
Medicina/
Nefrologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Nefrologia. |
40h |
1 |
646/2024 |
São
Paulo |
Cirurgia
do Aparelho Digestivo/Cirurgia do Pâncreas/Vias Biliares |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia
do Pâncreas ou Cirurgia Vias Biliares. |
40h |
1 |
648/2024 |
São Paulo |
Cirurgia do Aparelho
Digestivo/Cirurgia Hepática |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia
Hepática. |
40h |
1 |
650/2024 |
São
Paulo |
Cirurgia
Urológica/Urologia Oncológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Doutor em Ciências ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Urologia. |
40h |
1 |
652/2024 |
São
Paulo |
Medicina/Medicina
Intensiva |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Medicina Intensiva conferido pela
Associação de Medicina Intensiva Brasileira ou pelo Conselho Federal de
Medicina. |
40h |
2 |
654/2024 |
São
Paulo |
Ginecologia
Geral/Endoscopia Ginecológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ginecologia e Obstetrícia ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Ginecologia e Obstetrícia. Certificado
de Atuação em Endoscopia Ginecológica. |
40h |
2 |
656/2024 |
São
Paulo |
Farmacologia/
Farmacologia Bioquímica e Molecular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
658/2024 |
São
Paulo |
Saúde
Coletiva/Atenção Primária, Promoção da Saúde Longevidade |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde
Pública. Título
de Especialista na(s) área(s) de: residência em Medicina da Família e
Comunidade ou Residência em Clínica Médica. |
40h |
1 |
660/2024 |
São
Paulo |
Medicina
I/Endocrinologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Endocrinologia e Metabologia. |
40h |
2 |
662/2024 |
São
Paulo |
Pediatria/
Pneumologia Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Título de especialista em pediatria e
especialização ou residência médica em pneumologia pediátrica em serviço
reconhecido pelo MEC |
40h |
1 |
664/2024 |
São
Paulo |
Medicina/
Obstetrícia/ Obstetrícia Fisiológica e Experimental |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Ginecologia ou Obstetrícia. |
40h |
1 |
666/2024 |
São
Paulo |
Medicina/
Pneumologia |
Graduado
na(s) área(s) de : Medicina. Doutor
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Pneumologia. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Pneumologia. |
40h |
1 |
668/2024 |
São
Paulo |
Morfologia/
Anatomia Humana |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina ou Odontologia ou Nutrição ou Educação Física ou
Fisioterapia ou Enfermagem ou Terapia Ocupacional ou Biologia ou Biomedicina
ou Farmácia ou Fonoaudiologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
1 |
670/2024 |
São
Paulo |
Psiquiatria/
Psiquiatria Clínica |
Graduado
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Residência Médica em Psiquiatria,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica-(CNRM) e Reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC. |
40h |
1 |
672/2024 |
São
Paulo |
Ciências
da Saúde/ Gastroenterologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Residência
Médica em Gastroenterologia em programa credenciado pelo MEC. |
20h |
1 |
674/2024 |
São
Paulo |
Bioquímica/
Biologia Molecular e Celular/ Glicobiologia na
área biomédica |
Graduado
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências
Exatas. Doutor
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
676/2024 |
São
José dos Campos |
Ciências
Humanas/ Ciências Sociais Aplicadas/ Inovação Tecnológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Comunicação ou Filosofia ou Economia ou
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia ou Engenharia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Políticas (Políticas Públicas) ou Antropologia
(Antropologia Urbana ou Antropologia da Ciência) ou Sociologia (Sociologia do
Conhecimento) ou Comunicação Social. |
DE |
1 |
*O(A) candidato(a) com a
melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha entre os regimes de
trabalho ofertados.
Das vagas do cargo de
Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(EBTT)
678/2024 |
Reitoria |
Educação/Educação ou
Educação Especial/Educação Inclusiva |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Pedagogia ou Educação Especial/Educação Inclusiva. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Educação ou Educação Especial/Educação Inclusiva. |
DE |
1 |
3.2
As reservas de vagas para candidatos(as)
negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5
deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
|||
Ampla
Concorrência |
Vagas
Negros(as) |
Vagas
PCD |
Total
de Vagas |
26 |
09 |
08 |
43 |
3.3.
Remuneração para o regime de trabalho:
Professor(a) Adjunto(a) A,
Nível I - Requisito: titulação de doutor:
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h
- Dedicação Exclusiva |
R$
4.875,18 |
R$
5.606,46 |
R$
10.481,64 |
R$
1.000,00 |
R$
262,04 |
40
horas |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$
1.000,00 |
R$
158,90 |
20
horas |
R$
2.437,59 |
R$
1.401,62 |
R$
3.839,21 |
R$ 500,00 |
R$
95,98 |
Professor(a) Assistente
(A), Nível I - Requisito: titulação de mestre:
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h
- Dedicação Exclusiva |
R$
4.875,1 |
R$
2.437,59 |
R$
7.312,77 |
R$
1.000,00 |
R$
182,82 |
40
horas |
R$
3.412,63 |
R$
1.279,74 |
R$
4.692,37 |
R$
1.000,00 |
R$
117,31 |
20
horas |
R$
2.437,59 |
R$
609,40 |
R$
3.046,99 |
R$
500,00 |
R$
76,17 |
Professor(a) da Carreira
de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito:
titulação de doutor:
Regime
de Trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h
- Dedicação Exclusiva |
R$
4.875,18 |
R$
5.606,46 |
R$
10.481,64 |
R$
1.000,00 |
R$
262,04 |
40
horas |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$
1.000,00 |
R$
158,90 |
20
horas |
R$
2.437,59 |
R$
1.401,62 |
R$
3.839,21 |
R$
500,00 |
R$
95,98 |
*O(A) candidato(a)
com a melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha entre os regimes
de trabalho ofertados.
3.4.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4- DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período descrito no
Anexo II do respectivo edital, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”,no menu
superior à esquerda;
c) acessar na coluna
“Inscrições para Abertas”;
d) selecionar o edital com
área/subárea de interesse para inscrição;
e) acessar o ícone
Inscrição;
f) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário
de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela
no canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea
de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto
bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o
pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo
mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não
se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no Anexo I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no Anexo I, seguindo
os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar
o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.1. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados
no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar
novo envio.
4.15.3. Após o
encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos
relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser
enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4
O(A) candidato(a)
poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período
disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a)
é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos
enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da
inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final
do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos
envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste
edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a)
que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos
deverão ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não
seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio
de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo. Ex: Memorial Descritivo 1.
Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na
mesma categoria.
4.15.11. Orientações de
como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia
simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que
comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5- DA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do
quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e
negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das
vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com
Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas
dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá,
portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com
deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas
às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as)
candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor
classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste
edital.
5.2.1. Para a distribuição
das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as)
e com os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista
única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea
de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas
previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item
3.2 desse edital.
5.2.2. Caso haja mais de
um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as)
candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na
lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de
notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o
desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no
item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as)
candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as),
obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a
que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do
item 3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as)
demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na
Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as)
candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas
nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência de nomeação em
cada áreas/subáreas do conhecimento será
realizada conforme os quadros no Anexo V.
6- DAS INSCRIÇÕES
PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1.
Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das
vagas existentes, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir
durante o prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento
oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º
do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.2. A forma de ocupação
das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das
Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as)
indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as),
preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE.
6.6. Todas as
áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a)
faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).
6.7. A
autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se
inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição,
sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada
no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as)
candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.10. O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1. Para
encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá
seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo
CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. O(A)
candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela)
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação no concurso.
6.12. O(A)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar
como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea
para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
6.13. Em caso de
desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente
após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
6.14. As vagas
definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de
candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a
comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas
aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por candidatos(as) da
ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as)
aprovados(as).
6.16. A nomeação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e
de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e
no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva
prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
6.17. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas,
e à nota exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7-DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
7.1. Serão
convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas
optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação.
7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se
autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
7.3. Para
fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos
físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos
familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos
pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data,
o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
7.4.1 A convocação que
trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no
item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
7.4.2. As pessoas
que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.5. O(A) candidato(a)
será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de
reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não
atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item
7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a)
será eliminado(a) do concurso nos seguintes casos:
a) não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme
item 7.2;
b) se recusar a ser
filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2 O(A) candidato(a)
que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta
etapa do concurso.
7.6. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de
possíveis análises recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O parecer da
comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração
deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
7.9. As hipóteses de
que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente
candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão
da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à
data da referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de
Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e
terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos
dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de
heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de
parecer motivado.
7.14. As
deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
concurso.
7.15. É vedado à
comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do
parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527,
de 18/11/2011.
7.17. Será
eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa,
conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do
concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
7.19. Os currículos
dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros
distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de
decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a)
candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será
julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas
decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões
da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais
informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
7.26. A UNIFESP
exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da
Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na
condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se
inscreveu.
7.28. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura
em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não
houver vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de
candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não
havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer
quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a
reserva de vagas.
8- DAS INSCRIÇÕES
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A forma de
distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no
anexo V deste edital.
8.3. Todas
áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as)
indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas
às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem
deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência
aprovados(as).
8.5. Para concorrer às
vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. O laudo médico
original terá validade somente para o concurso público para o qual se
inscreveu.
8.5.2. A data, o horário e
o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
8.6 As perícias médicas
dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em
momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do
pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a)
que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com
deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste
Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que
não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá
na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de
ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição,
de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de
constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a
área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a)
em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não
haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no
concurso.
8.12. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no Anexo V.
9-CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e
clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um
e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser
encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo,
no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do
cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10-DA ISENÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a)
que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4. Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
10.5. Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
10.6. Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
10.7. Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8. Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10.
No
campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção:
boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de
inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11.
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula
óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do
artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
11-DO ATENDIMENTO
ESPECIAL
11.1. Para realizar
a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital
nº 100/2020;
g)
No campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
i)
No campo Documentos complementares:
o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata lactante
que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto,
deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a
solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada
para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido
na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
11.7. O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
12- DA ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas/Unifesp.
12.2. A atualização
de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4. Acessar o
sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital
nº 100/2020.
12.6. No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
12.7. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
12.8. No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
12.9. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
13-DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática,
Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas
para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão
especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1. As provas dos
editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma
independente.
13.2. Todas as
provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as
provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá
ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de
provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a)
candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser
publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição
da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá
duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste
Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá
identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização
do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia
consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente
estabelecida no Anexo II.
13.6.4 A consulta prévia,
se houver, poderá ser realizada em livros,
periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos,
conforme descrito no Anexo II. Consulta somente a material impresso. Não será
permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida
anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não
disponibilizará material para consulta.
13.6.5 Não haverá
fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá ser realizada em folha
diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas
escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática
será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se
houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto
de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano
de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo
planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de
conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades
Específicas.
13.8.1. No caso de
aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na
área prevista no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de
pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a
formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de
aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer
modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5 A aferição da Prova
Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
13.10 DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
13.10.1 Consistirá em
avaliação e arguição sobre o curriculum, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.10.2 A Prova de Títulos
com Arguição de Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de
Curriculum, Anexo II deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
13.11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.11.1. Cada
examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.11.2. A nota
atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de
pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
13.11.3. No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.11.4. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
13.11.5. A nota
final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a
média ponderada das notas das provas.
13.11.5.1. Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.11.6. A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
13.11.7. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima,
se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.12. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
13.13. Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual
ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior
nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior
nota na prova didática;
d) que tiver maior
tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico
e) mais idoso(a) entre
aqueles com idade inferior a 60 anos.
14- DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de março a
maio de 2025, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço
eletrônico concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração do período
de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
14.5. Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
14.6. Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por
Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas
provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
a) usar ou tentar usar
meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando
e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos
que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone
celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a)
candidato(a);
d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PÚBLICO;
f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência
de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida
a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
14.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
14.13. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS
PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15-DA FORMAÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca
Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no
mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca
deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A
constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2.
Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras
instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros
titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento
constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a:
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
15.3. Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição
da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
15.5. Caberá recurso
para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que
deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se
manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá
ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca
Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
16- VISTAS AO
PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
16.2. Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de
consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do concurso público,
obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.2.1. Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
16.2.2. Acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
16.2.3. O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital
nº 100/2020.
16.2.4. No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
16.2.5. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.2.6. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
16.3. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
17-DOS RECURSOS
17.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o
qual se inscreveu.
17.2. O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
17.3. Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
17.4. O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da
Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
17.6.1. O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7. A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo teor
desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam
em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais
online”.
18-DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com
o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19-DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e
no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A
homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20-DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior
terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do
concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação
dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do
concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados
os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as
reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
21-DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido
aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e
portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
21.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território
nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação
de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de
Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização
de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa
CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto
nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do
resultado do Concurso Público.
21.5. A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
21.6. Se
candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se
candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22-DA POSSE
22.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado
pela CAPES.
22.1.1
Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato
da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que
não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal,
nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d) Título de eleitor
e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de
Pessoa Física/CPF;
f) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
22.4. A
posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente
para esse fim.
23-DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
23.1. Não será fornecido
aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no
CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO
PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
23.2. Ao efetuar a
inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem
dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia
útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP
poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas
Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com
o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse
dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão;
b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve
ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d)
o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado
por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s)
localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
23.5. O(A) candidato(a)
que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na
listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para
este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista,
região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os
locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa
do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e
Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com
a respectiva Área específica.
23.8. A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa
da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o
cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível
com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são:
Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00
às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos
sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista:
segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a
sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das
07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e
XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a)
nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando
as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas
às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente
por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as)
candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos
para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar
serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.
1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação.
23.14. Os documentos
enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação
do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
23.15. A
contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos
omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS
Área/Subárea: Cirurgia do Aparelho
Digestivo / Cirurgia Hepática
ANEXO I - DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO
1.1.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 18 de outubro de 2024 a 16/01/2025, no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
1.1.2
Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação,
em cópia simples, de forma eletrônica:
a. Documento
de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b. Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c. Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d. Plano
de Ensino, conforme item do Anexo II;
e. Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.3 A
documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do
link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15 do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para
envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura,
ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período de
23/01/2025 a 01/02/2025
1.1.3.2. As inscrições
somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de
inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro
do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
ANEXO II -
ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2.
O CONCURSO PÚBLICO para área de CIRURGIA
DO APARELHO DIGESTIVO/ CIRURGIA HEPÁTICA será constituído pelas provas: Prova Didática, Prova
Prática e Prova de Titulos com Arguição de Memorial(, e serão realizados nessa ordem.
3. DA
PROVA DIDÁTICA
3.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
3.2. A Prova Didática será
aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
3.3
A Prova Didática
terá peso de 30 %(trinta) por cento.
4. DA PROVA
PRÁTICA
4.1. A Prova Prática será
constituída de avaliação do PLANO DE ENSINO por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
4.2. OPLANO
DE ENSINO deverá ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações
disponíveis no item 4.15 deste edital:
a) O PLANO
DE ENSINOna área Cirurgia do Aparelho
Digestivo / CIRURGIA HEPÁTICA deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que
não anexar O Plano de Ensino , conforme Anexo I, será
eliminado(a) do concurso público.
4.3. O Plano de Ensino será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua
exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
4.4. A apresentação
pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 10 e 20 minutos.
4.5. A aferição da Prova
Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo IV deste Edital.
4.6. A Banca Examinadora,
a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a)
candidato(a).
4.7. A Prova Prática terá
peso de 30% (trinta) por cento
5. DA PROVA
DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
5.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
5.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
5.3. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta)
por cento.
ANEXO III - RELAÇÃO DE
PONTOS PARA A(S) PROVA(S): DIDÁTICA
1. METÁSTASE HEPÁTICA DE TUMOR COLORRETAL
4. ADENOMA HEPÁTICO
5. ANATOMIA CIRÚRGICA DO FÍGADO
7. DOENÇA CÍSTICA HEPÁTICA
8. DOENÇAS INFECCIOSAS DO
FÍGADO
9. COLANGIOCARCINOMA EXTRA
HEPÁTICO
10.CIRURGIA HEPATOLÓGICA
MINIMAMENTE INVASIVA
ANEXO IV – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado
na área do
concurso |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
0 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
5 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
0 |
|
|
||
Coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação
em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
14 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
6 |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas
públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
6 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
40 |
Artigos
completos em anais de congresso |
20 |
|
Livro
- organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro
- autor |
0 |
|
Livro
- editor |
0 |
|
Capítulo
de livro |
20 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
80 |
|
Total
de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
20 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
40 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
0 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
40 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor
máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B =
0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
30 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
30 |
Objetividade
e clareza |
10 |
Adequação
ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade
de Comunicação |
10 |
Uso
de Recurso Didático |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
25 |
Domínio
Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
25 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
25 |
Clareza
da apresentação |
25 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V –TABELA
ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1.
Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas
com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas
com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas
com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2.
Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei
12.990/2014:
Para áreas ou subáreas
com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas
com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas
com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3.
Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme
Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas
com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para áreas ou subáreas
com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das
vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem
de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |