MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

COORD. DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT).

 

 

Processos nº 23089.024402/2024-58

 

EDITAL 678 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicado no D.O.U. em 17/10/2024, Seção 3 Páginas 80 a 146)

Publicado o Edital nº 709 de Retificação no D.O.U. de 06/11/2024, página 67)

(Publicada a prorrogação da inscrições no D.O.U. em 11/11/2024, Seção 3, página 64, Edital 721/2024)

 

 

 

 

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,  nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; as  Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, Instrução Normativa nº33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023,  a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução 212/2021 do Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo e para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

 

 

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.   Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.

1.2.     Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no primeiro nível vencimento Classe D, Nível I, conforme Art.10º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016. 

1.3.     O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.4.     Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5    O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas. 

1.6.     O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da Documentação; b) Anexo II – Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo V – Tabela orientadora de sequência de nomeações. 

1.7.     Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.8.     Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.

1.9.     A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.10.     Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

1.11.  Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

 

2-DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1.     Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico  http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.

2.2.     Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.

2.3.     O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4.     As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,  em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.

2.5.     Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.

2.5.1.   O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da Unifesp.

2.6.     O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.

 

3-DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO

3.1.     Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 43 (quarenta e três) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível I, e 01 (uma) vaga no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade Federal de São Paulo:

 

Edital

Campus

Área e Subárea do Conhecimento

Requisitos

Regime de Trabalho

Vagas

604/2024

Diadema

Bioquímica/ Bioquímica Básica e Clínica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Química ou Farmácia e Bioquímica.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Farmacêuticas.

DE

1

606/2024

Diadema

Engenharias II/Projeto de Indústrias Químicas e Segurança Industrial

Graduado(a) na área de Engenharia Química.

Título de Doutor(a) em Engenharia ou Ciências.

DE

1

608/2024

Diadema

Farmácia/ Cosmetologia, Deontologia e Legislação Farmacêutica/ Farmacotécnica Homeopática

Graduado(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Farmácia Industrial.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Ciências.

DE

1

610/2024

Baixada Santista

Ciências Sociais/Ciências Sociais e Saúde

Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Humanas.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Ciências Humanas ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

DE

2

612/2024

Baixada Santista

Fisioterapia/ Fisioterapia Cardiovascular/ Estágio Supervisionado em Fisioterapia Cardiorrespiratória

Graduado(a) na(s) área(s) de: Fisioterapia.

Doutor(a) na(s) área(s) de Fisioterapia ou Cardiologia ou Fisiologia Cardiovascular ou Cirurgia Cardiovascular ou Ciências da Saúde ou Ciências da Reabilitação ou Ciências Biológicas.

DE

1

614/2024

Guarulhos

Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular

Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou História ou Ciências Sociais ou Filosofia ou Letras.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação.

DE

1

616/2024

Guarulhos

Filosofia/História da Filosofia Moderna: empirismo e teoria do conhecimento

Graduado(a) na(s) área(s) de: Filosofia.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Filosofia.

DE

1

618/2024

Guarulhos

Sociologia/Teoria Sociológica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciências Humanas.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Sociologia ou Ciências Sociais.

DE

1

620/2024

Guarulhos

História/História, Cultura Material e Museus

Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Museologia.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Museologia ou História ou Arquitetura e Urbanismo ou Arqueologia ou Sociologia ou Antropologia.

DE

1

622/2024

Guarulhos

História/Ensino de História

Graduado(a) na(s) área(s) de: História.

Doutor(a) na(s) área(s) de: História ou Educação.

DE

1

624/2024

Guarulhos

Filosofia/História da Filosofia Medieval: filosofia medieval islâmica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Filosofia ou Ciências Humanas.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Filosofia ou Ciências Humanas.

DE

1

626/2024

Osasco

Administração/ Administração Geral

Graduado(a) na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Psicologia.

Doutor(a) na área de: Administração.

DE

1

628/2024

Osasco

Economia/ Introdução à Economia

Graduado(a) na(s) área(s) de: Economia.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Economia ou Ciências Contábeis ou Administração ou Estatística ou Matemática ou Engenharia de Produção.

DE

1

630/2024

Osasco

Administração/ Extensão Curricular em Administração

Graduado(a) na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias.

DE

1

632/2024

Osasco

Direito/Direito Privado e Novos Direitos

Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar.

DE

1

634/2024

Osasco

Direito/Direito da tributação e do financiamento de atividades governamentais

Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar.

DE

1

636/2024

Osasco

Direito/Direito processual civil individual e coletivo

Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar.

DE

1

638/2024

Osasco

Economia/ Economia: Meio Ambiente e Políticas Públicas

Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Econômicas.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas.

DE

1

640/2024

São Paulo

Enfermagem/ Enfermagem Obstétrica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Bacharel em Enfermagem.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Enfermagem.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Enfermagem Obstétrica.

DE

2

642/2024

São Paulo

Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Enfermagem.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

DE

1

644/2024

São Paulo

Medicina/ Nefrologia

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Nefrologia.

40h

1

646/2024

São Paulo

Cirurgia do Aparelho Digestivo/Cirurgia do Pâncreas/Vias Biliares

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia do Pâncreas ou Cirurgia Vias Biliares.

40h

1

648/2024

São Paulo

Cirurgia do Aparelho Digestivo/Cirurgia Hepática

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia Hepática.

40h

1

650/2024

São Paulo

Cirurgia Urológica/Urologia Oncológica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Doutor em Ciências ou Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Urologia.

40h

1

652/2024

São Paulo

Medicina/Medicina Intensiva

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Medicina Intensiva conferido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira ou pelo Conselho Federal de Medicina.

40h

2

654/2024

São Paulo

Ginecologia Geral/Endoscopia Ginecológica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ginecologia e Obstetrícia ou Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Ginecologia e Obstetrícia.

Certificado de Atuação em Endoscopia Ginecológica.

40h

2

656/2024

São Paulo

Farmacologia/ Farmacologia Bioquímica e Molecular

Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.

DE

1

658/2024

São Paulo

Saúde Coletiva/Atenção Primária, Promoção da Saúde Longevidade

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

Título de Especialista na(s) área(s) de: residência em Medicina da Família e Comunidade ou Residência em Clínica Médica.

40h

1

660/2024

São Paulo

Medicina I/Endocrinologia

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Endocrinologia e Metabologia.

40h

2

662/2024

São Paulo

Pediatria/ Pneumologia Pediátrica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Título de especialista em pediatria e especialização ou residência médica em pneumologia pediátrica em serviço reconhecido pelo MEC

40h

1

664/2024

São Paulo

Medicina/ Obstetrícia/ Obstetrícia Fisiológica e Experimental

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Ginecologia ou Obstetrícia.

40h

1

666/2024

São Paulo

Medicina/ Pneumologia

Graduado na(s) área(s) de : Medicina.

Doutor na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Pneumologia.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Pneumologia.

40h

1

668/2024

São Paulo

Morfologia/ Anatomia Humana

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina ou Odontologia ou Nutrição ou Educação Física ou Fisioterapia ou Enfermagem ou Terapia Ocupacional ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fonoaudiologia.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

DE

1

670/2024

São Paulo

Psiquiatria/ Psiquiatria Clínica

Graduado na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

Título de Especialista na(s) área(s) de: Residência Médica em Psiquiatria, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica-(CNRM) e Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

40h

1

672/2024

São Paulo

Ciências da Saúde/ Gastroenterologia

Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde.

Residência Médica em Gastroenterologia em programa credenciado pelo MEC.

20h

1

674/2024

São Paulo

Bioquímica/ Biologia Molecular e Celular/ Glicobiologia na área biomédica

Graduado na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas.

Doutor na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.

DE

1

676/2024

São José dos Campos

Ciências Humanas/ Ciências Sociais Aplicadas/ Inovação Tecnológica

Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Comunicação ou Filosofia ou Economia ou Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia ou Engenharia.

Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Políticas (Políticas Públicas) ou Antropologia (Antropologia Urbana ou Antropologia da Ciência) ou Sociologia (Sociologia do Conhecimento) ou Comunicação Social.

DE

1

678/2024

Reitoria

Educação/Educação ou Educação Especial/Educação Inclusiva

Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou Educação Especial/Educação Inclusiva. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Educação Especial/Educação Inclusiva.

DE

1

*O(A) candidato(a) com a melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha entre os regimes de trabalho ofertados.

 

3.2       As reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:

QUANTITATIVO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Vagas Negros(as)

Vagas PCD

Total de Vagas

26

09

08

43

 

3.3.     Remuneração para o regime de trabalho:

 

Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I - Requisito: titulação de doutor: 

 

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

40h - Dedicação Exclusiva

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

 R$ 1.000,00

R$ 262,04

40 horas

R$ 3.412,63

R$ 2.943,39

R$ 6.356,02

 R$ 1.000,00

R$ 158,90

20 horas

R$ 2.437,59

R$ 1.401,62

R$ 3.839,21

 R$ 500,00

R$ 95,98

 

Professor(a) Assistente (A), Nível I - Requisito: titulação de mestre: 

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

40h - Dedicação Exclusiva

R$ 4.875,1

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

R$ 1.000,00

R$ 182,82

40 horas

R$ 3.412,63

R$ 1.279,74

R$ 4.692,37

R$ 1.000,00

R$ 117,31

20 horas

R$ 2.437,59

R$ 609,40

R$ 3.046,99 

R$ 500,00

R$ 76,17

 

Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito: titulação de doutor:

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

40h - Dedicação Exclusiva

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

R$ 1.000,00

R$ 262,04

40 horas

R$ 3.412,63

R$ 2.943,39

R$ 6.356,02

R$ 1.000,00

R$ 158,90

20 horas

R$ 2.437,59

R$ 1.401,62

R$ 3.839,21

R$ 500,00

R$ 95,98

 


*O(A) candidato(a) com a melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha entre os regimes de trabalho ofertados.

 

3.2       As reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:

QUANTITATIVO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Vagas Negros(as)

Vagas PCD

Total de Vagas

26

09

09

44

 

3.3.     Remuneração para o regime de trabalho:

 

Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I - Requisito: titulação de doutor: 

 

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

40h - Dedicação Exclusiva

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

 R$ 1.000,00

R$ 262,04

40 horas

R$ 3.412,63

R$ 2.943,39

R$ 6.356,02

 R$ 1.000,00

R$ 158,90

20 horas

R$ 2.437,59

R$ 1.401,62

R$ 3.839,21

 R$ 500,00

R$ 95,98

 

Professor(a) Assistente (A), Nível I - Requisito: titulação de mestre: 

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

40h - Dedicação Exclusiva

R$ 4.875,1

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

R$ 1.000,00

R$ 182,82

40 horas

R$ 3.412,63

R$ 1.279,74

R$ 4.692,37

R$ 1.000,00

R$ 117,31

20 horas

R$ 2.437,59

R$ 609,40

R$ 3.046,99 

R$ 500,00

R$ 76,17

 

Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito: titulação de doutor:

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

40h - Dedicação Exclusiva

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

R$ 1.000,00

R$ 262,04

40 horas

R$ 3.412,63

R$ 2.943,39

R$ 6.356,02

R$ 1.000,00

R$ 158,90

20 horas

R$ 2.437,59

R$ 1.401,62

R$ 3.839,21

R$ 500,00

R$ 95,98

3.4.     Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São Paulo.

 

4- DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1.   A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.      De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever. 

4.3.    Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.4.     As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período descrito no Anexo II do respectivo edital, no endereço eletrônico www.unifesp.br.

4.5.        As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.

4.6.      A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/

4.7.    O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “Concurso Público”,no menu superior à esquerda;

c) acessar na coluna “Inscrições para Abertas”;

d) selecionar o edital com área/subárea de interesse para inscrição;

e) acessar o ícone Inscrição;

f)  ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;

i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.

4.8.     O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.

4.9.     O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

4.10.  À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.

4.11.  Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.12.  A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.

4.13.  A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

4.14.  As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida no Anexo I. 

4.15.  Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no Anexo I, seguindo os passos:

a.                  Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;

b.                  Clicar na aba “Envio de Arquivos”; 

c.                   Preencher corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;

d.                  Anexar os documentos conforme especificação do site;

e.                  Anexar o documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo

f.                    Clicar em enviar;

 

4.15.1.  O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.

4.15.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo envio.

4.15.3. Após o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo. 

4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

4.15.4  O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação.

4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.

4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.

4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital, como e-mail.

4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.

4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.

4.15.10.  Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo. Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.

4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.

4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet. 

4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

4.17.  Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO. 

4.18.  O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.

 

5-    DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

 

5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital. 

5.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as). 

5.2. As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste edital. 

5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 desse edital.

5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles. 

5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.

5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.

5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2. 

5.4.3. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento.

5.5. A sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo V.

 

 6-DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

6.1.    Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.

6.3.     Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

6.4.     As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.

6.5.     Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.6. Todas as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).

6.7.     A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.

6.8.   Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.

6.9.  Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).

6.10.  O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.9. 

6.10.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO. 

6.11.  O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso. 

6.12.  O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).

6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.

6.13.  Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para ampla concorrência.

6.14.  As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.

6.15. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as).

6.16.  A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V. 

6.17.  O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).

 

7- DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

7.1.     Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.

7.2.     Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.

7.3.     Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.4.     A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações. 

7.4.1 A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.

7.4.2.  As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

7.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.

7.5.1. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos seguintes casos:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.2;

b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;

7.5.2 O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.

7.6.    O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.

7.7.   Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.

7.8.  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

7.9.  As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.

7.10.  Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

7.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

7.11.  A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

7.12.  Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

7.13.  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.14.  As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

7.15.  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).

7.16.  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.

7.17.  Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.

7.18.  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.19.  Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.

7.20.  Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).

7.21.  O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

7.22.  Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

7.23.  Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).

7.24.  Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.25.  Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7.26.  A UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.

7.27.  A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.

7.28.  O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7.29.  Quando não houver vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação.  Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.

 

  8-DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1.   Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos concursos.

8.2. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no anexo V deste edital. 

8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.

8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência aprovados(as). 

8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da deficiência.

8.5.1. O laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu.

8.5.2. A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações. 

8.6 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.

8.7. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.

8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.

8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.

8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.

8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.

8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência.

8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.

 

9- CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)

 

9.1.  Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.

9.2.  Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

I.         Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

II.        Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;

III.        Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;

IV.        Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;

V.         O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;

VI.        Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico:  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.

 

10- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

10.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.

10.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.

10.4.  Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

10.5.   Acessar a página :  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

10.6.  Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;

10.7.  Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;

10.8. Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;

10.9.  No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

10.10.              No campo documentos essenciais:

a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br

10.11.        No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.

10.12.       Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

10.13.      A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

10.14.      Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:

a)         ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)         à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)          à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

 

11- DO ATENDIMENTO ESPECIAL

11.1.  Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:

a)       Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

b)      Acessar novamente o endereço eletrônico:  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

c)       Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

d)      Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;

e)      Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;

f)       Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;

g)       No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;

h)      No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

i)        No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.

11.2. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.

11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.

11.4. Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.

11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.

11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

11.5.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

11.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

 

 12-DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

12.1.  As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.

12.2.  A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.

12.3.  Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

12.4.  Acessar o sistema pelo endereço eletrônico  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.

12.5.  O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.

12.6.    No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.

12.7.    No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.

12.8.    No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.

12.9.    Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

 

13-DAS PROVAS

13.1.  Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas no Anexo II do presente edital.

13.1.1. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente.

13.2.   Todas as provas terão caráter eliminatório.

13.3.   Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.

13.4.   Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/

13.4.2 Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.

13.6.    DA PROVA ESCRITA

13.6.1.  A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.

13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. 

13.6.2.1 Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.

13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente estabelecida no Anexo II. 

13.6.4 A consulta prévia, se houver,  poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no Anexo II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para consulta. 

13.6.5 Não haverá fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.

13.7. DA PROVA DIDÁTICA

13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).

13.7.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.

13.8. DA PROVA PRÁTICA

13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:

a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou

b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou

c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou

d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou

e) Prova de Habilidades Específicas.

13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.

13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).

13.8.3 No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.

13.8.4 Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.

13.8.5 A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.

13.9.  DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.

13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira. 

13.10 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM

13.10.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o curriculum, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria.

13.10.2 A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Curriculum, Anexo II deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

13.11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

13.11.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

13.11.2.  A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

13.11.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.

13.11.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).

13.11.5.  A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.

13.11.5.1.  Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).

13.11.6.    A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.

13.11.7.   Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:

a)    para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;

b)    para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.

13.12. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.

13.13. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):

a)  com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)  que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;

c)  que obtiver maior nota na prova didática;

d)  que tiver maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 

e) mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

  

14-DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1.   Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de março a maio de 2025, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).

14.2. A duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).

14.3.  Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).

14.4.    É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

14.5.    Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.6.     Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.

14.7.  O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.

14.8.  Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).

14.9.   Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e)  afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;

f)   perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g)  utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.

14.10.  Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).

14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.

14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.

 

15- DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO

15.1.   A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.

15.1.1.  A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital específico.

15.2.    Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.

15.3.   Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.

15.4.  A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.

15.5.  Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.

15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

15.7.  A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.

 

 16-VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO

16.1.    Os(As) candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0

16.2.  Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:

16.2.1. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

16.2.2. Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.

16.2.3.  O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.

16.2.4.  No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.

16.2.5. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.

16.2.6. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

16.3.   A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso público.

 

17-DOS RECURSOS

17.1.    Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.

17.2.    O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

17.3.    Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.

17.4.    O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

17.5.    Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

17.6.   O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público.

17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.

17.7.    A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17.8.  O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.

17.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.11.   Serão indeferidos os recursos:

a)   cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b)   que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c)    sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

d)    encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.

 

18-DA CLASSIFICAÇÃO

18.1.   Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.

 

19-DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.

19.1.1.  A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.

 

20-DA NOMEAÇÃO

20.1.   Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

20.2.    O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste edital.

20.3.  A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.

 

21-DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

21.1.   Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.

21.2.   Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

21.3.    O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

21.4.    O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.

21.5.    A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.

21.6.    Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.

21.7.    Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

21.8.    Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.

21.9.   Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.

21.10.  É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

 

22-DA POSSE

22.1.   Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.

22.1.1  Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

22.2.   No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:

a)  declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;

b)  declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;

c)  Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

d)  Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e)  Cadastro de Pessoa Física/CPF;

f)  Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

g) Diploma de Graduação;

h)  Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

22.3.   A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

22.4.    A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.

 

23-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.

23.2.  Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.

23.3.  Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

23.4.  A UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,  assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),  observados em todos os casos a Decisão Normativa  nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são:  a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.

23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.

23.6.  Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.

23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.

23.7.  A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

23.8.   A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

23.9.  Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.

23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.

23.11.  O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.

23.12.  As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.

23.13.  Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

23.14.  Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.

23.15.   A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.

23.16.   Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

23.17.  Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados. 

 

 

 

ELAINE DAMASCENO

PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

 

 

Processo:23089.024402/2024-58

Edital de abertura: 678/2024    

Área/Subárea: Educação/Educação ou Educação Especial/Educação Inclusiva

 

ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

1.1.       As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de outubro de 2024 a 16 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico www.unifesp.br.

1.1.2    Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:

a.                  Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;

b.                  Curricullum Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);

c)         Documentação Comprobatória do Curricullum que deverá incluir a comprovação da experiência de ensino e em pesquisa por meio de cópia de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Contrato de trabalho ou Declaração da Empresa onde prestou serviços, contendo o cargo e as atividades exercidas pelo candidato, dentre as atividades constantes do quadro do Anexo II, em papel timbrado e do original, com CNPJ da Empresa, nome(s) e assinatura da(s) autoridade(s) competente(s) para validação dos pontos a serem atribuídos do item Experiência De Ensino E Em Pesquisa do Quadro de Pontuação da Prova de Títulos Com Arguição do Curriculum de acordo com o artigo 21 da Resolução 112, alterada pela Resolução 119 do Conselho Universitário, disponíveis em:  https://www.unifesp.br/resolucoes/, bem como dos Títulos mencionados no quadro do Anexo III

 

1.1.3    A documentação prevista no item 1.1.2 do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as orientações do item 4.15 do edital de abertura.

 

1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 23/01/2025 a 01/02/2025

 

1.1.3.2. As inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.

 

 

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

 

2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Educação/Educação ou Educação Especial/Educação Inclusiva será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição do Curriculum, e serão realizados nessa ordem.

 

3.        DA PROVA ESCRITA

3.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no Anexo III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.

3.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.

3.3. Será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.

3.4 Não haverá fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.

3.5. A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta) por cento.

 

4.     DA PROVA DIDÁTICA

4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).

4.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.

4.3  A Prova Didática terá peso de 30%(trinta) por cento.

 

DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM

5.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o curriculum, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria.

5.2 A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Curriculum, Anexo II deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

5.3.  A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum terá peso d40% (quarenta por cento).

 

 

ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): ESCRITA E DIDÁTICA

1.  Concepções teóricas de desenvolvimento e aprendizagem na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, considerando a perspectiva da Educação Inclusiva;     

2. Desenho Universal para Aprendizagem;     

3. Diversidade na escola;              

4. Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;          

5. Ensino Colaborativo;                   

6. Inclusão Escolar, acessibilidade e currículo, com ênfase para a Educaão Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;                                          

7. Legislações e políticas de Educação Especial, com ênfase para a Educaão Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;           

8. Projetos, registros e documentação pedagógica;          

9. Atendimento Educacional Especializado e o princípio da equidade no contexto da Educação Inclusiva;          

10.Práticas pedagógicas em diferentes frentes de Atendimento Educacional Especializado: aspectos legais, pedagógicos e organizacionais;             

11. PEI: Plano de Ensino Individualizado/Planejamento Educacional Individualizado;                             

12. Acessibilidade curricular e inclusão educacional: estudantes com deficiências, altas habilidades/superdotação, transtornos do neurodesenvolvimento e distúrbios específicos de aprendizagem;                                    

13. A relação escola-família na promoção da Educação Inclusiva;           

14. Tecnologias assistivas numa perspectiva de educação inclusiva.                       

                 

ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM

ITEM

SUBITENS

Valores dos Pontos

TITULAÇÃO ACADÊMICA

TITULAÇÃO ACADÊMICA

Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre)

0

Livre Docência

2

Pós-doutorado na área de Educação

2

Pós-doutorado em outra área

1

SUB-TOTAL

5

Experiência de ensino e em pesquisa

Experiência de ensino e em pesquisa

Exercício de Magistério na área do Concurso Público, em instituição pública de educação básica; ou em instituições particulares de educação básica).

30

Autoria ou co-autoria de livros ou capítulos de livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público;Autoria ou co-autoria de artigos completos em periódicos científicos ou revistas da área, ou trabalhos completos publicados em  anais de eventos nacionais ou internacionais.

10

Atividades de orientação ou supervisão de trabalhos de conclusão de curso, estágio, iniciação científica ou em nível de pós-graduação, na área do Concurso Público.

05

SUB-TOTAL

 

45

Arguição do Curriculum

Contribuições e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos.

Conhecimento da área

25

Afinidade com o trabalho

15

Articulação das atividades e projetos futuros

5

Outros pontos relevantes

5

SUB-TOTAL

50

Total de Pontos

 

 

 

 

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

ITENS

PONTUAÇÃO

Elaboração do plano de aula

    20      

Domínio do Conteúdo

    35      

Objetividade e clareza

    20      

Capacidade de Comunicação

    20      

Uso de Recurso Didático

    5      

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA

ITENS

PONTUAÇÃO

Objetividade e clareza

   30       

Clareza

       0 

Domínio e abrangência do conteúdo

   40      

Coesão e Coerência textual

   30      

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

 

ANEXO V –TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES

 

1.         Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência

Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

AC

AC

PPP

AC

PCD

 

Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

AC

AC

PPP

AC

PCD

AC

AC

PPP

AC

 

 

Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

AC

AC

PPP

AC

PCD

AC

AC

PPP

AC

10º

PCD

11º

AC

12º

AC

13º

PPP

14º

AC

 

 

 

2.         Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014:

Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PPP

AC

AC

AC

PCD

 

Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PPP

AC

AC

AC

PCD

AC

AC

PPP

AC

 

 

Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PPP

AC

AC

AC

PCD

AC

AC

PPP

AC

10º

PCD

11º

AC

12º

AC

13º

PPP

14º

AC

 

 

3.         Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:

 

Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PCD

AC

PPP

AC

AC

 

Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PCD

AC

PPP

AC

AC

AC

AC

PPP

AC

 

 

Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:

Ordem de ocupação das vagas

 

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PCD

AC

PPP

AC

AC

AC

AC

PPP

AC

10º

PCD

11º

AC

12º

AC

13º

PPP

14º

AC