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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.031532/2024- 47
EDITAL Nº 712, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2024
(publicado no D.O.U. em 08/11/2024, Seção
3, página 67)
(Inscrições prorrogadas. D.O.U de 25/11/2024)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de
1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990;
n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772,
de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014;
nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011,
Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Portaria Normativa nº 23,
de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços
Públicos; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de
17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das
inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e
Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de
pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III –
Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6. O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8. A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3. O(a)
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5. Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6. O
recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O presente PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto(a) A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus Baixada Santista:
3.2. Remuneração para o regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$1.000,00 |
R$158,90 |
3.3. Atribuições gerais
do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
4. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 11 de novembro a 10 de
dezembro de 2024, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de
que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar na coluna
“Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar o edital e no
campo “ documentos e link” acessar “
Inscrição”;
d) ler o Edital na íntegra e
após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
f) se a área/subárea de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
g) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e,
se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar
o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em
qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para
realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de
excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição e o envio dos documentos de forma
eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma
eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo
simplificado;
c) Documentação comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado.
4.15.1 Para efetivação da inscrição é necessário
encaminhar a documentação constante descrita no item 4.15, por meio do site de
concursos, no prazo de 07/01/2025
a 13/01/2025, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e
nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da documentação é requisito obrigatório para que a
inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após o encaminhamento dos documentos, o candidato
poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do
protocolo.
4.15.3. Após o envio dos documentos, a
Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus realizará a conferência
dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de inscrição, observando se os
documentos estão de acordo com o solicitado no edital de abertura.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir
documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no
período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação
do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por
outros canais não previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação em apenas
um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida
a numeração ao final do nome de cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos, certificados,
diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no
Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser
úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para
livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do
autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código
ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos
nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou
internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de
alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 8 Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS INSCRIÇÕES
PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
5.1.1. Serão reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) 20% (vinte por cento) das vagas
existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo
seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas
aos candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) será aplicada sempre que
o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a ser criadas
for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será possível
efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretas ou
pardas ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça
vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a
aplicação do percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou
pardos(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se
desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As informações
prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja
inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as) ou
pardos(as) ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente
transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), preenchendo a
autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração terá
validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item
5.1.8, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver
sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.3 lista
contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.13 O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por
concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no
item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.13,
o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição,
declarar-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e
figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14
deste Edital.
5.1.15 O(A) candidato(a) pretos(a) ou pardos(a) melhor
classificado(a) no processo seletivo ao qual concorreu, será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) classificados(as) serão
convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a
18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo
seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas
relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão
computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses
atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17 (A) candidato(a) pretos(as) ou pardos(as) aprovado(a)
dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado
para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.18 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou
pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a) classificado(a) imediatamente após
o desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, por reprovação no processo seletivo simplificado ou na
entrevista com a comissão de heteroidentificação, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo
seletivo simplificado.
5.1.20 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21 O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou
pardo(a)participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições
com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos
das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as)
demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As) candidatos(as)
aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem pretos(as) ou
pardos(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final do
processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), conforme dispõe
a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
5.1.23. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas
pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas
aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência,
vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou
documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão
publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.1.25. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada
no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição
de preto(a) ou pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes
casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não
terá direito ao reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.1.28. O procedimento de heteroidentificação
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.30. O parecer da comissão de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
5.1.31. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão
Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.3, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos
do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será
composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período
ante justificativa explícita.
5.1.40. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja
a que está descrita no item 5.1.31.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou
correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou
não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá
validade apenas para o processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e
constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será
automaticamente excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo
cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se
inscrever no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de
condições com os(as) demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para
PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para
provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de
cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas
presentes no quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a
vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com
deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por
editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido
nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome
do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a)
médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de
Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original terá validade somente para o processo
seletivo simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com
deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com
deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados
da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado
será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
5.2.11 O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação
nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com
deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua
classificação.
5.2.12 Os(As) candidatos(as) que optarem por
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas
reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a essa condição, de
acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as)
na condição de pessoa com deficiência e contratados(as) dentro do número de
vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na
condição de pessoa com deficiência.
5.2.13. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de
classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará
excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com
deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a
ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
5.2.15 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com
deficiência e a candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
6 CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que
desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial,
isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as
etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por
meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III. Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
IV. Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
V. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
7.1 O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018,
poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme
item 4.7.
7.4 Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
7.5 Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
7.6 Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No
campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No campo
de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro
Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e
anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos os
documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
7.13 A UNIFESP consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
c) à
declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
8 DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a) Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2 Todos os
documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
8.3 A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por
meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
8.4 Deferida a
solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.6 Não serão
aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
8.7 O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
9 DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização
de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4 Acessar o
sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
9.6 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9 Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS
PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão caráter
eliminatório.
10.3 Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da documentação será entregue por
meio de upload em formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção
de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em
especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores,
inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os
títulos não comprovados.
10.7 Não
serão avaliados os documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não
serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
10.9 Não
serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados títulos com
informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a
sua veracidade.
10.11 O envio da documentação
constante do item 4.15. deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá manter
aos seus cuidados a documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das informações
prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de
títulos será de integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o
que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1 A Prova Didática será aferida considerando
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II
deste Edital.
11.1.2 A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
11.2 DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista.
11.2.2 Para realização da Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação.
a) O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b) O(A)
candidato(a) que não enviar a documentação do item 11.2.2, na forma
estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo seletivo
simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
11.3 DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a)
pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item
anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada candidato(a) do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada prova e a nota final
ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
11.5 Em caso de igualdade da nota final
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a) com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b) que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que
obtiver maior nota na prova didática;
d) que
tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12 DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês
de Janeiro de 2025, data a ser confirmada
através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de provas do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
12.5 Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
12.6 Não haverá segunda chamada, seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a),
nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário
pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
12.8 Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso fortuito
ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada
à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os membros da
banca examinadora estão participam de forma remota e os(as) candidatos(as)
forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de provas
no formato presencial, não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua
apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12 No caso da realização de provas
no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a)
dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados suficientes para
possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios,
tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de
provas no formato remoto, será publicado edital com as orientações específicas
para realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16 Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificação.
13 DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca
Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em
área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois suplentes, que
poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da banca ou de
sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou
coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a)
em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa
ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste
edital.
13.4 A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do
edital de sua constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que
deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se
manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14 VISTAS
AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as) poderão
consultar o andamento do processo por meio do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como usuário externo,
conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar o sistema eletrônico de Informação
(SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15 DOS
RECURSOS
15.1 Será
admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.2 O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3 Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
15.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d) encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
17 DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido
aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
17.3 O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
17.4 Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
17.7 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8 É vedada
a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
17.9 É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei
8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da contratação,
serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d) Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f) Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA
DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19 DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
20 DISPOSIÇÕES
GERAIS
20.1 Não será
fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de
homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da
União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3 Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A
Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos
Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a
essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do
processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em outro
órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a) com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do processo seletivo. Estes
ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se
inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.7 A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
20.9 Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos
dias e horários de funcionamento
são: segunda a sexta‐feira, das 08 às 23h, observando-se para tanto
o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
20.10 Os documentos enviados
pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
20.11 O(A) candidato(a) contratado
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao presente
Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências Humanas/Sociais/Ambientais. Subárea: Educação, Gestão,
Sociedade e Meio Ambiente
1. Educação Ambiental e Sustentabilidade
2. As contribuições das Ciências Sociais para pensar as questões
socioambientais
3. As dimensões humanas/sociais da
Sustentabilidade
4. Populações Tradicionais, povos
originários e meio ambiente
5. Conflitos socioambientais e os
dilemas sociais relacionados à organização da sociedade frente ao uso de
recursos naturais
6. Justiça ambiental no contexto da
zona costeira brasileira
7. Desafios éticos para as
sociedades contemporâneas e as tradicionais em relação à sustentabilidade
ambiental
8. Desenvolvimento econômico,
desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030 da ONU
9. Os debates e a complexidade da
relação sociedade, natureza, meio ambiente e cidadania
10. Gestão Costeira e a abordagem
ecossistêmica
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no
edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso
for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
8 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
4 |
SUB-TOTAL |
12 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
8 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
4 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
8 |
|
Em andamento |
2 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
8 |
|
Em andamento |
2 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
46 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
0 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
4 |
|
Políticas públicas |
4 |
SUB-TOTAL |
8 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
10 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro – autor |
8 |
|
Livro – editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
2 |
|
Produção Artística |
2 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
34 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em
5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
20 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula,
conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
25 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube;
(III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz
acima mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados
os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente
vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO
é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o
uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos
conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a
presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2024.
Assinatura