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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.017059/2024-95
EDITAL Nº 735, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011, Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Portaria Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos; Resolução
Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução
nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada
pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a)
Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as)
para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério
Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º
da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº
13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente
processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c)
Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade
de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado
final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos
campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da
publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão
julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O(a) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que
será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois)
dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo
contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito
suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma)
vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Diadema:
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 ( quarenta )
horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$1.000,00 |
R$158,90 |
3.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica
assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou
travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no
período de 25 de novembro de 2024 a 15 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilização no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme
item 9.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será
restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não
se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos documentos
de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante
descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no prazo de 07/01/2025 a 13/01/2025,
seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c. Preencher corretamente as
informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme
especificação do site;
e. Anexar o documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.2.1 Após o encaminhamento dos documentos, o
candidato poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão
ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto:
"Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou
excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da
documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável
pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as)
pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item,
serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais
não previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar
os documentos será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com
tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da
documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento,
devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo.Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo
sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de
todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as),
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade
na rede ou internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8 Do Atendimento
Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
5.1.1. Serão reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a
surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, na forma
da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A
reserva de vagas aos candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a ser criadas for
igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será
possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretas ou pardas ainda que o quantitativo de vagas
previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do percentual estabelecido no
item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) indicarão em campo
específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As informações
prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não
haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as)
ou pardos(as) ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente
transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou
pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A
autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11
Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.8, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12
Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.3 lista contendo a
relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer
às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as).
5.1.13
O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua
opção por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.13, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14
O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da
inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista
específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14
deste Edital.
5.1.15
O(A) candidato(a) pretos(a)
ou pardos(a) melhor classificado(a) no processo seletivo ao qual concorreu,
será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) classificados(as)
serão convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a
13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do processo seletivo.
5.1.16
As vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não
serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar,
desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17
(A) candidato(a) pretos(as)
ou pardos(as) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
5.1.18
Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a)
ou pardo(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.19
Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por reprovação no
processo seletivo simplificado ou na entrevista com a comissão de
heteroidentificação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.20
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21
O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a)participará do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se
refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo
seletivo que se autodeclararem pretos(as) ou
pardos(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final
do processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as), conforme dispõe a Portaria
Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos
Serviços Públicos.
5.1.23.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24.
A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.1.25.
A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no
item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A) candidato(a) será considerado(a)
não enquadrado na condição de preto(a) ou pardo(a), para
fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27.
O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não
terá direito ao reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.1.28. O procedimento de heteroidentificação será
filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.30. O parecer da comissão de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
5.1.31. Após decisão da comissão, caberá recurso à
Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para
este processo seletivo.
5.1.33.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei
nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35.
Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado
o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39.
O recurso será julgado no prazo máximo
de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
5.1.40.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 5.1.31.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44.
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o processo
seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47.
O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo
seletivo e constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada
lista, será automaticamente excluído(a) das demais onde constar habilitado(a)
para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
5.2.1
A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que
o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
5.2.3.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no
quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente
edital.
5.2.4.
A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com
deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por
editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6.
O laudo médico original terá validade somente para o processo seletivo
simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser
divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8.
Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10
O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no
ato da inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para
realização das provas.
5.2.11
O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
5.2.12
Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a essa
condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de
pessoa com deficiência e contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa
com deficiência.
5.2.13.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as
listas de classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga
será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
5.2.14
Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo
simplificado.
5.2.15
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as).
6 CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as)
que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento
especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada.
6.2
Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar
na opção “Clique aqui para
continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher
todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado
e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um
e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 7.
Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da Atualização
de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2
A solicitação de isenção da taxa
de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3
Cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
7.6
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
7.7
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
7.8
Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9
No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10
No campo documentos
essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12
Todos os documentos deverão ser anexados em
formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13 A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo
seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação
para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de contratação,
se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8
DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1
Para realizar a solicitação de condição ou
atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
i)
No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2
Todos os documentos deverão ser anexados em
formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
8.4
Deferida a solicitação na forma do item 8.1, a
lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
8.5
A UNIFESP não disponibilizará à candidata
lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.6
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
9
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
9.2
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
9.3
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo
especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso
ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
9.6
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
9.7
No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
9.8
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
9.9
Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
10
DAS
PROVAS
10.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas
as provas terão caráter eliminatório.
10.3 Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da
documentação será entregue por meio de upload em formulário online, conforme
item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os
títulos não comprovados.
10.7
Não serão avaliados os documentos que não
estiverem completos e legíveis.
10.8
Não serão considerados para fins de pontuação
os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste
edital.
10.9
Não serão aceitos títulos encaminhados via
postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não
serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou
que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O
envio da documentação constante do item 4.15. deste
edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12
A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.13
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus
cuidados a documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10.14
A veracidade das informações prestadas no
envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de
integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o
que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a
graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1 A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus Diadema.
11.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser enviado conforme item 4.15.1.
b)
O(A) candidato(a) que não enviar a documentação
do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do
processo seletivo simplificado.
11.2.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva
na carreira.
11.2.4 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
11.3
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a)
pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item
anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota
de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5 A nota
final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota
final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em
caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior
a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos
demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na
prova de títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na
prova didática;
d)
que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com
idade inferior a 60 anos.
12
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será realizado, provavelmente, no mês de Janeiro de 2025, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
12.5 Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.6 Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de
provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
12.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
12.8 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a realização de qualquer uma
das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não
forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito
para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades
presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os membros da
banca examinadora estão participam de forma remota e os(as)
candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No
caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(à)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12 No
caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade
do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que
suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da
avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários
para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de provas no formato
remoto, será publicado edital com as orientações específicas para realização
das provas.
12.14 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.15 Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1
A Banca Examinadora será constituída por 3
(três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2 Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
13.3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste edital.
13.4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
13.5 Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
13.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14
VISTAS
AO PROCESSO
14.1 Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar
o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
14.2.5 No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
14.3 A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento
onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15
DOS
RECURSOS
15.1
Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3
Não serão aceitos os recursos interpostos,
mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5
Recebido eletronicamente, o recurso será
encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora,
que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
15.6
Não serão reconhecidos os questionamentos
efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7
O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
15.8
A Unifesp não se responsabiliza por recursos
não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.9
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente
e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com
as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de
“redes sociais online”.
16
DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
16.1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
17
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1
Ter sido aprovado(a)
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em
caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5
Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
17.6
Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7
Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
17.9
É proibida a recontratação do(a)
professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do
Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
18
VIGÊNCIA
DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme
descrito na tabela do item 3.
19
DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade
de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado por igual período.
20
DISPOSIÇÕES
GERAIS
20.1
Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
20.4
A Unifesp
poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos
aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais
de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as)
aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na
Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do processo
seletivo de aproveitamento dos aprovados(as)
em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as) servidores(as) do
órgão promotor do certame.
20.5
Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde
que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
20.5.1 A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
20.7
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
20.8
Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
20.9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Diadema, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda a sexta-feira das 8:00 às 23:00 h e aos
sábados das 8:00 às 12:00 h,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
20.10 Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma
eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
20.11 O(A) candidato(a) contratado deverá participar
de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Engenharia Química/Projetos de Processos Químicos,
Segurança Industrial e Fundamentos da Engenharia Química
1. Conceito de Processos Químicos Industriais. Diagrama de Processos Químicos. Estrutura de
Fluxogramas de Processo.
2. Análise Econômica de Projetos de Processos Químicos.
Estimativa de Custos de Capital. Estimativa de Custos de Operação (Manufatura).
Análise Econômica de Engenharia. Estudo de Viabilidade Econômica de Projetos.
3. Síntese e Otimização de Processos Químicos -
Elaboração de Fluxogramas de Processo a partir de Diagrama de Blocos. Síntese
de Processos a partir de Simuladores Industriais. Otimização de Processos.
4. Análise de Desempenho de Processos. Ferramentas de
Avaliação de Processos. Curvas de Desempenho de Operações Unitárias. Desempenho
de Múltiplas Operações Unitárias. Desempenho de Reatores.
5. Análise de alternativas de fluxogramas de processo e
análises de sensibilidade.
7. Higiene
Industrial. Conceito. Metodologia: antecipação e identificação; Avaliação; e
Controle. Gestão de Segurança (OSHA).
8. Prevenção
e Combate a Incêndios e Explosões na Indústria Química.
9. Acidente
de Trabalho e Legislação.
10. Técnicas
de Análise para Avaliação de Risco.
11. Classificação
e Abordagem de Acidentes, Incidentes e Atos Inseguros.
12. Balanço
de Massa e Energia em Regime Transiente.
13. Analogias
entre os Fenômenos de Transferência de Calor, Massa e Quantidade de Movimento.
14. Equação
de Conservação Generalizada nas Formas Global e Diferencial. Aplicação aos
Transportes de Quantidade de Movimento, Calor e Massa.
15. Primeira
e Segunda Leis da Termodinâmica.
16. Equilíbrio
Líquido-Vapor. Formulação do Problema. Diagramas de Fases. Equilíbrio
Líquido-Vapor a pressões baixas e moderadas. Equilíbrio Líquido-Vapor a partir
de Equações de Estado.
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação
e Titulação Profissional |
||
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para
Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
4
|
Formação
e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
1 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
4 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
2
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
1 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
1
|
|
Participação em comissões |
1
|
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
4
|
|
Em andamento |
2
|
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
4
|
|
Em andamento |
2
|
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
1
|
|
Em andamento |
0
|
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
1
|
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
4
|
|
Cargos ocupados |
3
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
2
|
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
2
|
|
Extensão e/ou Ensino |
1
|
|
Políticas públicas |
0
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
25
|
Artigos completos em anais de congresso |
16
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
2
|
|
Livro – autor |
3
|
|
Livro – editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
2
|
|
Produção Artística |
0
|
|
Patentes |
2
|
|
SUB-TOTAL |
50 |
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20
|
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
5
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição |
5
|
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
30
|
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
5 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
40
|
Objetividade e clareza |
30
|
Adequação ao nível de Graduação |
10
|
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
5
|
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo
III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional
de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a
título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o
território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e
moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por
esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2024.
Assinatura