UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL N.º 07 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da
Portaria do Ministério da Educação nº 2.782, publicada no Diário Oficial da
União de 3 de outubro de 2003, torna pública
a realização de concurso público para
provimento de cargos de nível superior e de intermediário, para o seu
quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Plano
Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE de que tratam
a Lei nº 7.596, de 10/4/87 e Decreto nº 94.664 de 23/07/1987 e com Portaria do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 165, de 4 de setembro
de 2003, alterada pela Portaria nº 184,
de 24 de setembro de 2003, para homologação do resultado e ingresso dos
aprovados previsto para julho de 2004, condicionado a legislação vigente, não
cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Classe de ingresso na carreira:
a) Nível Intermediário e Nível Superior : Classe A, Padrão I.
1.2. Remuneração inicial:
a) Nível Intermediário R$ 614,65
b) Nível Superior R$ 918,50
2. Jornada de Trabalho: de 40 horas semanais, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo.
3. Número de
Vagas: O
presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes no Anexo I
deste Edital, reservando o direito da UNIFESP distribuí-las de acordo com suas
necessidades.
3.1. Em cumprimento ao disposto
no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de
05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto
n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas aos portadores de
deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade
de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de
aferição das notas.
3.1.1. Para os fins de reserva de
vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram
nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
3.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade
Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das
provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no
ato da inscrição.
3.1.3. O candidato portador de
deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica
junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua
deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas
reservadas.
3.1.4. O candidato convocado deverá
comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de
deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas
portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes
do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
3.2. A não observância do
disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do
candidato.
3.3. As vagas reservadas a
portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos
habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados,
observada a ordem de classificação.
4. Dos requisitos básicos para a investidura nos
cargos;
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou:
4.1.1. nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da
Constituição da República;
4.1.2. se estrangeiro deverá ser portador de visto
permanente ou naturalizado;
4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, se
for o caso.
4.3. Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
4.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o
exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for
o caso, conforme indicado no anexo I deste edital.
4.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na
data de posse.
4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
4.7. Apresentar os documentos que se fizerem
necessários por ocasião da posse.
5. Da
inscrição:
5.1. As
inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 08/03/2004 a
12/03/2004, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
5.2. Local das
inscrições: Rua Pedro de Toledo, 697, Vila Clementino.
6. Das
condições para inscrição:
6.1. Preencher o formulário
fornecido gratuitamente no local de inscrição, de forma legível.
6.2. Comprovante de pagamento da
taxa que deverá ser recolhida junto às Agências do Banco do Brasil, nº 001, em
conta-corrente da UNIFESP, agência
nº 4201-3, Conta Corrente nº 170.500-8, Código Identificador 15303115250095-5, de acordo com o seguinte
valor:
a) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de
nível intermediário.
b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os
cargos de nível superior.
6.2.1. Após o recolhimento da taxa
inscrição, o candidato deverá apresentar-se na Rua Pedro de Toledo, 697, no
período/horário determinado no item 5.1, munido do formulário de inscrição
devidamente preenchido, comprovante de recolhimento da taxa e documento oficial
de identidade, para efetivação da inscrição.
6.2.2. O valor da taxa de inscrição
não será restituído ou devolvido em hipótese alguma.
6.2.3. Não será aceita inscrição
condicional, admitindo-se no entanto a inscrição por procuração com firma
reconhecida, e, além dos documentos referidos no sub-item 6.2.1., deverá ser juntada cópia do referido instrumento e do
documento de identidade do procurador.
7. Da estrutura e realização do
Processo seletivo: O processo seletivo constará de 01 (uma) única fase e terá
caráter eliminatório e classificatório, assim distribuídas:
CARGO |
PROVAS |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO E NÍVEL SUPERIOR |
Língua Portuguesa (30
questões) Atualidades (20 questões) Conhecimento Específico
(30 questões) |
7.1. As provas
serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas, com apenas uma alternativa correta, sobre: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.
7.2. Todos os candidatos terão
suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.3. Valor das
Provas:
a) Prova de
Português; valor
100 (cem) pontos, mínimo para habilitação 60 (sessenta) pontos;
b) Prova de
Atualidade: valor
100 (cem) pontos, mínimo para habilitação 50 (cinqüenta) pontos;
c) Prova Teórica de Conhecimentos Gerais e Específicos: valor 100
(cem) pontos, mínimo para habilitação 70 (setenta) pontos.
8. Da Realização e Resultado dos Gabaritos
Oficiais:
8.1. Na data
provável de 22.04.2004, será divulgado na internet através do endereço
eletrônico http://www.unifesp.br, a relação nominal dos candidatos inscritos,
com local, dia e hora da realização das Provas.
a)
É
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local,
dia e horário de realização das provas.
8.2.
O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma)
hora, munido de original do documento
oficial de identidade com foto original, comprovante de inscrição, caneta
esferográfica (tinta azul ou preta), lápis número 2 (dois) e borracha.
8.3.
Não
será admitido ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.4.
Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras e/ou crachás funcionais, cópia de documento de identidade,
ainda que autenticada, protocolo de documento, documentos ilegíveis e/ou danificados
que impossibilitem o reconhecimento do portador.
8.5. Não será permitido ao
candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários
diferentes daqueles divulgados na Internet através do endereço eletrônico: http://www.unifesp.br.
8.6. Não serão dadas informações
por telefone, a respeito de datas, locais e horário de realização das
provas.
8.7. As provas serão realizadas
sem consulta a qualquer material e não poderão ser utilizados aparelhos
eletrônicos e de comunicação.
8.8. Os
gabaritos oficiais das provas objetivas serão afixados, no quadro de aviso
situado a Rua Pedro de Toledo, 697, Vila Clementino e divulgados na Internet,
no endereço eletrônico http://www.unifesp.br, 24 (vinte e quatro) horas após a
realização das provas objetivas.
9.
DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.
Para
ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a
nota mínima exigida em cada prova e classificar-se-a em ordem decrescente, pelo
número de pontos obtidos nas provas realizadas, de acordo com os seguintes critérios:
2,5 x (PpP) + 2,5 x (PpA) + 5 x (PpTCE) = n.º TOTAL DE
PONTOS, onde:
(PpP) = Pontuação na Prova Língua de Português.
(PpA) = Pontuação na Prova de Atualidades.
(PpTCE) = Pontuação na Prova Teórica de Conhecimentos
Específicos.
(2,5, 2,5 e 5) = Pesos auferidos à cada prova, utilizados para a classificação final.
9.2. Em
caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma e ordem:
1- O
candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos
Específicos;
2- O
candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Português;
3- O
candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Atualidade;
4- O
candidato que for mais idoso.
10. DOS
RECURSOS
10.1. O candidato
que desejar interpor recurso contra os resultados dos gabaritos oficiais das
provas objetivas terá que o fazer no prazo de até dois dias úteis, a contar do
dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos.
10.2. Somente poderá ser
requerido revisão do resultado das provas, através de requerimento específico
dirigido ao Srº Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo - EPM,
situado no andar térreo do edifício
"Octávio de Carvalho" sito à Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino
nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
10.3. Se do exame
de recurso resultar anulação de questão, a sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da
prova, essa correção valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
11. Da
homologação do resultado final e da convocação dos aprovados.
11.1. O
resultado final será homologado através de Edital que será afixado na Rua Pedro
de Toledo nº 697 e divulgado no Diário Oficial da União e na Internet através
do endereço eletrônico http://www.unifesp.br,
contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até
duas vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, por ordem
de classificação.
11.2. No
mesmo Edital de homologação do resultado serão convocados os primeiros classificados,
até o limite do número de vagas, para comparecer no respectivo prazo
determinado, no DRH da UNIFESP localizado na Rua Botucatu nº 740 - Vila
Clementino, para tratar de assuntos referentes a sua posse, munidos dos
documentos exigidos no Anexo I deste Edital, quando for o caso, comprovação de
que estão em situação regular com órgão fiscalizador da profissão e outros
documentos que julgar necessários e comparecer à exame médico.
11.2.1. A
UNIFESP realizará uma segunda convocação através de telegrama, para os
candidatos que não comparecerem à convocação Prevista no sub item anterior.
11.3. Serão eliminados do
concurso os candidatos que não comparecerem:
a) não comparecerem as convocações previstas
nos itens 11.2 e 11.2.1.;
b) não comparecerem ao exame médico; ou
c) não forem considerados aptos física e
mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
11.4. O
candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física e
não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do concurso.
12. Da Posse:
12.1. Os
candidatos que atenderem ao item 11.
serão nomeados através de Portaria, publicada no DOU, para tomar posse nos
respectivos cargos.
12.2. O
candidato que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e,
facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando candidatos com
classificações posteriores, observado os limites estabelecidos nos art. 13 e 14
da Portaria MPOG nº 450/2002, para provimento das vagas previstas neste Edital.
13. Do prazo de validade do concurso.
O
Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos
resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º
4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
14. Disposições e Considerações Finais:
14.1. O
candidato convocado que não aceitar a sua indicação não poderá optar para ser
acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente
excluído do Processo Seletivo.
14.2.
Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Sr. Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:
a)
Em qualquer fase do Processo Seletivo cometer descortesia ou incorreção para
qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;
b)
Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo Seletivo;
c)
For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por
escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos
eletrônicos.
d)
Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou
não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para
sua exata localização.
14.3. A
classificação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, não assegura ao
candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim
a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da
disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas
pertinentes.
14.4.
Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de
homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será
fixado no mural de avisos do Departamento de Recursos Humanos localizado na Rua
Botucatu nº 740 - 4º andar - Vila Clementino.
14.5. A
inscrição no Concurso Público implicará o reconhecimento e aceitação por parte
do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital.
14.6. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos
Humanos da Universidade Federal de São Paulo.
Demais informações poderão ser obtidas nos
dias de inscrição.
Português (comum
a todos os cargos/ áreas): Conhecimento
sobre a língua portuguesa: Interpretação de texto; ortografia, acentuação
gráfica, de acordo com vocabulário oficial e suas últimas alterações; separação
silábica; Emprego de letras; substantivos terminados em Esa e EZA; Verbos com
ISAR e IZAR; Verbos com ISAR e IZAR; Abreviaturas; Fonética; encontros
vocálicos, consonantais e dígrafos; morfologia, Classe de palavras; Pronomes de
tratamento; Flexão nominal e verbal; Regência das principais palavras usadas na
redação oficial; sintaxe de colocação pronominal; Noções de análise sintática,
Termos de oração: Oração sem sujeito; Tipos de predicado; Identificação do
período simples e composto, concordância verbal; vícios de linguagem,
Semântica; significado das palavras; antônimo; sinônimos; Parônimos, uso de
crase; uso de pontuação.
Atualidades (comum a todos os cargos/ áreas): Tópicos relevantes e atuais
de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação,
tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável,
segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
AUXILIAR DE VETERINÁRIA
E ZOOTECNIA: 02 vagas. Escolaridade
e requisitos para posse: Ensino Fundamental Completo
(antigo 1º grau), com experiência de no mínimo 1 ano na área de bioterismo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Manuseio, sexagem e acasalamento de
roedores de laboratório; Lavagem, desinfecção e esterilização de materiais para
alojamento de animais de laboratório e seus insumos; Estocagem e entrega de
animais (por sexo, idade e peso); Preparo de salas de experimentação animal e
material cirúrgico; Auxílio no preparo pré-operatório (administração de drogas)
e acompanhamento nas intervenções cirúrgicas de animais; Preparo de animais e
auxílio nas aulas práticas; Auxílio técnico no laboratório de Produção de
Animais Transgênicos e Criopreservação.
Conteúdo
Programático de Conhecimentos Específicos:
Manuseio, contensão e sexagem de animais de laboratório; Conceitos de
desinfecção e esterilização em um biotério; Vias de administraçao de drogas e
coleta de amostras; Instalação e equipamentos de um biotério; Ética, legislação
e eutanásia de animais de laboratório; Rotinas e procedimentos operacionais
padronizados em um biotério; Conceito de nutrição e saúde animal; Biologia e
reprodução de animais de laboratório convencionais; Biossegurança e transporte
de animais de laboratório.
ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO: 51 vagas, (Ficam reservadas
05 (cinco) vagas aos portadores de deficiência física). Escolaridade e
requisitos para posse: Ensino Médio Completo (antigo
2º grau).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATIVIDADES: Atendimento ao público em geral, planejar, orientar e executar
atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte
administrativo e técnico à Chefia da unidade e promovendo contatos com os
diversos setores da entidade e terceiros.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Noções de Informática: Conceitos e fundamentos básicos de Hardware e Sistemas Operacionais; MICROSOFT WINDOWS (98,2000,NT, XP): Conceitos e uso de ferramentas, configuração e propriedades do sistema e do vídeo. Windows Explorer. Gerenciamento de usuários. Gerenciamento de arquivos; MICROSOFT WORD: Criação, edição, formatação, visualização e impressão de documentos. Mala direta; MICROSOFT EXCEL: Princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e manutenção de planilhas. Inserção de fórmulas e geração de gráficos; INTERNET: Conceitos básicos. Configuração e uso do navegador Internet Explorer. Correio Eletrônico. Transferência de arquivos. Busca de informações.
PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR: 09 vagas, (Fica reservada 01
(uma) vaga aos portadores de deficiência física). Escolaridade e
requisitos para posse: Ensino Médio Completo (antigo
2º grau), profissionalizante e/ou de Especialização.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar,
testar, implantar e documentar programas, sob orientação de um analista de
sistemas.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: A evolução dos computadores. A estrutura geral de um computador: memória, processador, dispositivos de entrada e saída. Sistemas de numeração: base binária, octal e hexadecimal. Conceitos de Sistemas Operacionais: comandos, arquivos, pastas, gerenciamento de discos, arquivos de Lote, Windows (95, 98, 2000 a NT 4.0), windows explorer, configurações, propriedades do vídeo, internet explorer, sistema de arquivos FAT16 e FAT32, o sistema NTFS, Sistema operacional LINUX. Características dos principais processadores para PC do mercado: INTEL e AMD. Linguagens de programação: C++, Delphi, Java e PHP. Algoritmos e programação estuturada: constantes, variáveis, comentários, expressões aritméticas, expressões lógicas, comandos de atribuição, comandos de entrada e saída. Estrutura seqüencial, estrutura condicional e estrutura de repetição. Estruturas de dados: variáveis compostas homogêneas (vetores e matrizes), variáveis compostas heterogêneas (registros), filas, e pilhas. Procedimentos e funções. Definição do problema. Desenvolvimento de um algoritmo, codificação, digitação, processamento do programa e analise dos resultados. Arquivos: conceito, organização, abertura e fechamento.
TÉCNICO EM
FARMÁCIA: 02 vagas, Escolaridade e Requisito para posse: Certificado
devidamente registrado de Ensino Médio
Profissionalizante completo ou Certificado devidamente registrado de Ensino
Médio completo, mais curso de Técnico em Farmácia ou conhecimentos específicos na área hospitalar de no mínimo 01 (um)
ano comprovado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar sob a orientação e a supervisão do Farmacêutico, a fabricação, controle e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos.
Conteúdo Programático de Conhecimentos
Específicos: Noções de administração
hospitalar; Noções de organização e funcionamento de farmácia; Noções de
estoque de medicamentos; Dispensação de medicamentos; Preparação de fórmulas,
Noções de farmacotécnica, Noções de farmacologia; Noções de higiene e
segurança; Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998).
Cargos de
Nível Superior
ADMINISTRADOR: 02 vagas, Escolaridade e requisitos
para posse: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Administração emitido por instituição
oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe
específico.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos,
a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e
normas; colaborar na produtividade, na eficiência e na eficácia dos serviços da
unidade.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Administração geral e comportamento organizacional: administração geral e teoria das organizações; Administração de recursos humanos; técnicas de planejamento e controle; administração contábil e financeira; administração contábil hospitalar; custos hospitalares; administração financeira aplicada; Administração Hospitalar: planejamento físico-funcional do hospital; Administração de serviços hospitalares: serviços de enfermagem; centro cirúrgico; serviço de prontuário de paciente; materiais hospitalares; serviços de nutrição e dietética; serviços de lavanderia no hospital; farmácia hospitalar e atividades de aprendizagem prática; Noções de Micro e Macroeconomia; Gestão estratégica de negócios; Gestão de resultados; Gestão de Projetos; Marketing de serviços.
ANALISTA DE SISTEMAS: 03 vagas, Escolaridade
e requisitos para posse: Curso superior completo como
analista de sistemas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar e
estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados em uma empresa
ou organização.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Sistemas de Computação: Hardware e Software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções e funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados: Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de software. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de Apoio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da Informação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (UML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mining. Administração de Informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP), NetBEUI e PPP. Cabeamento: fundamentos, tipos de cabos de rede, características, emprego, instalação, topologias lógica e física de redes e cabeamento estruturado. Arquitetura de rede Ethernet. Equipamento de redes (fundamentos, características, emprego, configuração, instalação e protocolos): repetidor, hub, ponte, switch e roteadores. Segurança de redes: fundamentos, segurança física e lógica e firewall. Proxy. Montagem e configuração de redes ponto e cliente/servidor. Sistemas operacionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de controle, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP.
BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA:
03 vagas, Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo de
Biblioteconomia e Documentação com diploma registrado no MEC e estar
devidamente registrado no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia) de sua região. No ato da posse apresentar o
comprovante de pagamento da anuidade do CRB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conceituar e conhecer
princípios, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver soluções
para os problemas unitários ou sistemáticos na área de biblioteconomia,
informação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação
de política, de planejamento, implantação e controle dos serviços de
Bibliotecas, Centros de documentação e outros órgãos assemelhados.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Conceitos
fundamentais de Biblioteconomia e Ciência da Informação. Organização e
administração de bibliotecas - avaliação de serviços, planejamento estratégico
em bibliotecas. – objetivos, características, avaliação e estrutura funcional.
Marketing em bibliotecas. Formação e desenvolvimento de coleções - princípios e
políticas de seleção, princípios e técnicas de avaliação de coleções; Processamento
da informação - representação temática e descritiva das coleções em seus
diversos suportes. Descrição e catalogação com base no Código de Catalogação
Anglo-Americano (AACR2). Normas da Associação Brasileira de Normas técnicas
(ABNT) - NBR 6023, NBR 10520, NBR 6021, NBR 6032 e NBR6028, todas da última
atualização; assim como as normas dos
Requisitos uniformes recomendados pelo Comitê Internacional de Editores de
Revistas Médicas (www.icmje.org), conhecida como estilo Vancouver e mais usada
na área da ciências da saúde;); ISO 832:1994
(International Standard Organization) - Information and documentation-
Bibliographic references - http://www.nlc-bnc.ca/iso/tc46sc9/standard/832e.htm; Conhecimentos em material bibliográfico e outros
suportes com base na Classificação da National Library of Medicine (NLM),
última edição; Indexação e descriçao
bibliográfica - fundamentação teórica e linguagem documentária utilizada na
metodologia LILACS. Conhecimento do tesauro da área da saúde- DeCS –
Descritores em Ciências da Saúde; Serviço
de referência - atendimento e treinamento de usuário. Uso da informática em
internet nos serviços de informação; Conhecimento do inglês técnico documental.
Domínio e conhecimento na busca em base
de dados internacional e nacional da área da saúde, com ênfase as bases –
MEDLINE ,LILACS e Web of Science;Promover a recuperação e disseminação de
informações; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a
execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar,
analisar, selecionar e divulgar sistematicamente a documentação relacionada com
as áreas de ciências da saúde.; Operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de
suas atribuições.
ORTOPTISTA: 01 vaga, Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo de Ortóptica e ou Tecnologia Oftálmica reconhecido pelo MEC. Experiência profissional de 2 anos comprovada na área.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DE ATIVIDADES: Realização de pré-consulta e exames subsidiários oftalmológicos,
avaliação de distúrbios da motilidade ocular extrínseca, atuação em
instrumentação cirúrgica oftalmológica, atuação em prevenção e promoção de
saúde ocular.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Anatomia e Fisiologia da Visão; Motilidade Ocular Extrínseca - fisiologia e avaliação; Campo visual - fisiologia e avaliação; Acuidade visual - métodos de medida; Anamnese em Oftalmologia; Instrumentação Cirúrgica Oftalmológica; Tecnologia Oftálmica Básica; Avaliação e reabilitação em Visão Subnormal; Prevenção de Doenças Oculares; Exames subsidiários na avaliação de distúrbios da retina.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
Publicado no D.O.U. de 27/02/2003, páginas 59 e 60, seção 03.
Retificado pelo Edital nº 08, de 02/03/2004, publicado no D.O.U. de
05/03/2004, página 35, seção 03.