UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL N.º  07 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da Portaria do Ministério da Educação nº 2.782, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2003, torna pública  a realização de concurso público para  provimento de cargos de nível superior e de intermediário, para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE de que tratam a Lei nº 7.596, de 10/4/87 e Decreto nº 94.664 de 23/07/1987 e com Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 165, de 4 de setembro de 2003, alterada pela  Portaria nº 184, de 24 de setembro de 2003, para homologação do resultado e ingresso dos aprovados previsto para julho de 2004, condicionado a legislação vigente, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Classe de ingresso na carreira:

a) Nível Intermediário e Nível Superior : Classe A, Padrão I.

1.2. Remuneração inicial:

a) Nível Intermediário R$ 614,65

b) Nível Superior R$ 918,50

2. Jornada de Trabalho: de 40 horas semanais, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo.

3. Número de Vagas: O presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes no Anexo I deste Edital, reservando o direito da UNIFESP distribuí-las de acordo com suas necessidades.

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas  que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.

3.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

3.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.

3.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.

3.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência  ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

3.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.

3.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4. Dos requisitos básicos para a investidura nos cargos;

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou:

4.1.1. nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;

4.1.2. se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

4.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no anexo I deste edital.

4.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de posse.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

4.7. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

5. Da inscrição:

5.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 08/03/2004 a 12/03/2004, no horário das 10:00 às 16:00 horas.

5.2. Local das inscrições: Rua Pedro de Toledo, 697, Vila Clementino.

6. Das condições para inscrição:

6.1. Preencher o formulário fornecido gratuitamente no local de inscrição, de forma legível.

6.2. Comprovante de pagamento da taxa que deverá ser recolhida junto às Agências do Banco do Brasil, nº 001, em conta-corrente da UNIFESP, agência nº 4201-3, Conta Corrente nº 170.500-8, Código Identificador  15303115250095-5, de acordo com o seguinte valor:

a) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível intermediário.

b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de nível superior.

6.2.1. Após o recolhimento da taxa inscrição, o candidato deverá apresentar-se na Rua Pedro de Toledo, 697, no período/horário determinado no item 5.1, munido do formulário de inscrição devidamente preenchido, comprovante de recolhimento da taxa e documento oficial de identidade, para efetivação da inscrição.

6.2.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído ou devolvido em hipótese alguma.

6.2.3. Não será aceita inscrição condicional, admitindo-se no entanto a inscrição por procuração com firma reconhecida, e, além dos documentos referidos no sub-item 6.2.1., deverá ser juntada cópia do referido instrumento e do documento de identidade do procurador.

7. Da estrutura e realização do Processo seletivo: O processo seletivo constará de 01 (uma) única fase e terá caráter eliminatório e classificatório, assim distribuídas:

CARGO

PROVAS

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

                   E

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa (30 questões)

Atualidades (20 questões)

Conhecimento Específico (30 questões)

7.1. As provas serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com  5 (cinco) alternativas, com apenas uma alternativa correta, sobre: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

7.2. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.3. Valor das Provas:

a) Prova de Português; valor 100 (cem) pontos, mínimo para habilitação 60 (sessenta) pontos;

b) Prova de Atualidade: valor 100 (cem) pontos, mínimo para habilitação 50 (cinqüenta) pontos;

c) Prova Teórica de Conhecimentos Gerais e Específicos: valor 100 (cem) pontos, mínimo para habilitação 70 (setenta) pontos.

8. Da  Realização e Resultado dos Gabaritos Oficiais:

8.1. Na data provável de 22.04.2004, será divulgado na internet através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br, a relação nominal dos candidatos inscritos, com local, dia e hora da realização das Provas.

a) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, dia e horário de realização das provas.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora,  munido de original do documento oficial de identidade com foto original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis número 2 (dois) e borracha.

8.3. Não será admitido ingresso de candidato no local  de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras e/ou crachás funcionais, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documento, documentos ilegíveis e/ou danificados que impossibilitem o reconhecimento do portador.

8.5. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes daqueles divulgados na Internet através do endereço eletrônico: http://www.unifesp.br.

8.6. Não serão dadas informações por telefone, a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. 

8.7. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos e de comunicação.

8.8. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão afixados, no quadro de aviso situado a Rua Pedro de Toledo, 697, Vila Clementino e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.unifesp.br, 24 (vinte e quatro) horas após a realização das provas objetivas.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a nota mínima exigida em cada prova e classificar-se-a em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos nas provas realizadas, de acordo com os seguintes critérios:

2,5 x (PpP) + 2,5 x (PpA) + 5 x (PpTCE) = n.º TOTAL DE PONTOS, onde:

(PpP) = Pontuação na Prova Língua de Português.

(PpA) = Pontuação na Prova de Atualidades.

(PpTCE) = Pontuação na Prova Teórica de Conhecimentos Específicos.

(2,5, 2,5 e 5) = Pesos auferidos à cada prova, utilizados para a classificação final.

9.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma e ordem:

1- O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

2- O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Português;

3- O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Atualidade;

4- O candidato que for mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados dos gabaritos oficiais das provas objetivas terá que o fazer no prazo de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos.

10.2. Somente poderá ser requerido revisão do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Srº Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo - EPM, situado no andar  térreo do edifício "Octávio de Carvalho" sito à Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

10.3. Se do exame de recurso resultar anulação de questão, a sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, essa correção valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. Da homologação do resultado final e da convocação dos aprovados.

11.1. O resultado final será homologado através de Edital que será afixado na Rua Pedro de Toledo nº 697 e divulgado no Diário Oficial da União e na Internet através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, por ordem de classificação.

11.2. No mesmo Edital de homologação do resultado serão convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, para comparecer no respectivo prazo determinado, no DRH da UNIFESP localizado na Rua Botucatu nº 740 - Vila Clementino, para tratar de assuntos referentes a sua posse, munidos dos documentos exigidos no Anexo I deste Edital, quando for o caso, comprovação de que estão em situação regular com órgão fiscalizador da profissão e outros documentos que julgar necessários e comparecer à exame médico.

11.2.1. A UNIFESP realizará uma segunda convocação através de telegrama, para os candidatos que não comparecerem à convocação Prevista no sub item anterior.

11.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem:

a) não comparecerem as convocações previstas nos itens 11.2 e 11.2.1.;

b) não comparecerem ao exame médico; ou

c) não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

11.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do concurso.

12. Da Posse:

12.1. Os candidatos que atenderem ao item 11. serão nomeados através de Portaria, publicada no DOU, para tomar posse nos respectivos cargos.

12.2. O candidato que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado os limites estabelecidos nos art. 13 e 14 da Portaria MPOG nº 450/2002, para provimento das vagas previstas neste Edital.

13. Do prazo de validade do concurso.

O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

14. Disposições e Considerações Finais:

14.1. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

14.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:

a) Em qualquer fase do Processo Seletivo cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;

b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo Seletivo;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.

d) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.

14.3. A classificação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.

14.4. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será fixado no mural de avisos do Departamento de Recursos Humanos localizado na Rua Botucatu nº 740 - 4º andar - Vila Clementino.

14.5. A inscrição no Concurso Público implicará o reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.

Demais informações poderão ser obtidas nos dias de inscrição.

 

ANEXO I

 

Conteúdo Programático para os cargos constante deste Edital:

Português (comum a todos os cargos/ áreas): Conhecimento sobre a língua portuguesa: Interpretação de texto; ortografia, acentuação gráfica, de acordo com vocabulário oficial e suas últimas alterações; separação silábica; Emprego de letras; substantivos terminados em Esa e EZA; Verbos com ISAR e IZAR; Verbos com ISAR e IZAR; Abreviaturas; Fonética; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; morfologia, Classe de palavras; Pronomes de tratamento; Flexão nominal e verbal; Regência das principais palavras usadas na redação oficial; sintaxe de colocação pronominal; Noções de análise sintática, Termos de oração: Oração sem sujeito; Tipos de predicado; Identificação do período simples e composto, concordância verbal; vícios de linguagem, Semântica; significado das palavras; antônimo; sinônimos; Parônimos, uso de crase; uso de pontuação.

Atualidades (comum a todos os cargos/ áreas): Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

Cargos de Nível Intermediário

AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA: 02 vagas. Escolaridade e requisitos para posse: Ensino Fundamental Completo (antigo 1º grau), com experiência de no mínimo 1 ano na área de bioterismo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Manuseio, sexagem e acasalamento de roedores de laboratório; Lavagem, desinfecção e esterilização de materiais para alojamento de animais de laboratório e seus insumos; Estocagem e entrega de animais (por sexo, idade e peso); Preparo de salas de experimentação animal e material cirúrgico; Auxílio no preparo pré-operatório (administração de drogas) e acompanhamento nas intervenções cirúrgicas de animais; Preparo de animais e auxílio nas aulas práticas; Auxílio técnico no laboratório de Produção de Animais Transgênicos e Criopreservação.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Manuseio, contensão e sexagem de animais de laboratório; Conceitos de desinfecção e esterilização em um biotério; Vias de administraçao de drogas e coleta de amostras; Instalação e equipamentos de um biotério; Ética, legislação e eutanásia de animais de laboratório; Rotinas e procedimentos operacionais padronizados em um biotério; Conceito de nutrição e saúde animal; Biologia e reprodução de animais de laboratório convencionais; Biossegurança e transporte de animais de laboratório.

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO: 51 vagas, (Ficam reservadas 05 (cinco) vagas aos portadores de deficiência física). Escolaridade e requisitos para posse: Ensino Médio Completo (antigo 2º grau).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público em geral, planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à Chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Noções de Informática: Conceitos e fundamentos básicos de Hardware e Sistemas Operacionais; MICROSOFT WINDOWS (98,2000,NT, XP): Conceitos e uso de ferramentas, configuração e propriedades do sistema e do vídeo. Windows Explorer. Gerenciamento de usuários. Gerenciamento de arquivos; MICROSOFT WORD: Criação, edição, formatação, visualização e impressão de documentos. Mala direta; MICROSOFT EXCEL: Princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e manutenção de planilhas. Inserção de fórmulas e geração de gráficos; INTERNET: Conceitos básicos. Configuração e uso do navegador Internet Explorer. Correio Eletrônico. Transferência de arquivos. Busca de informações.

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR: 09 vagas, (Fica reservada 01 (uma) vaga aos portadores de deficiência física). Escolaridade e requisitos para posse: Ensino Médio Completo (antigo 2º grau), profissionalizante e/ou de Especialização.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, testar, implantar e documentar programas, sob orientação de um analista de sistemas.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: A evolução dos computadores. A estrutura geral de um computador: memória, processador, dispositivos de entrada e saída. Sistemas de numeração: base binária, octal e hexadecimal. Conceitos de Sistemas Operacionais: comandos, arquivos, pastas, gerenciamento de discos, arquivos de Lote, Windows (95, 98, 2000 a NT 4.0), windows explorer, configurações, propriedades do vídeo, internet explorer, sistema de arquivos FAT16 e FAT32, o sistema NTFS, Sistema operacional LINUX. Características dos principais processadores para PC do mercado: INTEL e AMD. Linguagens de programação: C++, Delphi, Java e PHP. Algoritmos e programação estuturada: constantes, variáveis, comentários, expressões aritméticas, expressões lógicas, comandos de atribuição, comandos de entrada e saída. Estrutura seqüencial, estrutura condicional e estrutura de repetição. Estruturas de dados: variáveis compostas homogêneas (vetores e matrizes), variáveis compostas heterogêneas (registros), filas, e pilhas. Procedimentos e funções. Definição do problema. Desenvolvimento de um algoritmo, codificação, digitação, processamento do programa e analise dos resultados. Arquivos: conceito, organização, abertura e fechamento.

TÉCNICO EM FARMÁCIA: 02 vagas, Escolaridade e Requisito para posse: Certificado devidamente registrado de  Ensino Médio Profissionalizante completo ou Certificado devidamente registrado de Ensino Médio completo, mais curso de Técnico em Farmácia ou  conhecimentos específicos na área hospitalar de no mínimo 01 (um) ano comprovado.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar sob a orientação e a supervisão do Farmacêutico, a fabricação, controle e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Noções de administração hospitalar; Noções de organização e funcionamento de farmácia; Noções de estoque de medicamentos; Dispensação de medicamentos; Preparação de fórmulas, Noções de farmacotécnica, Noções de farmacologia; Noções de higiene e segurança; Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998).

 

Cargos de Nível Superior

ADMINISTRADOR: 02 vagas, Escolaridade e requisitos para posse: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe específico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas; colaborar na produtividade, na eficiência e na eficácia dos serviços da unidade.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Administração geral e comportamento organizacional: administração geral e teoria das organizações; Administração de recursos humanos; técnicas de planejamento e controle; administração contábil e financeira; administração contábil hospitalar; custos hospitalares; administração financeira aplicada; Administração Hospitalar: planejamento físico-funcional do hospital; Administração de serviços hospitalares: serviços de enfermagem; centro cirúrgico; serviço de prontuário de paciente; materiais hospitalares; serviços de nutrição e dietética; serviços de lavanderia no hospital; farmácia hospitalar e atividades de aprendizagem prática; Noções de Micro e Macroeconomia; Gestão estratégica de negócios; Gestão de resultados; Gestão de Projetos; Marketing de serviços.

ANALISTA DE SISTEMAS: 03 vagas, Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo como analista de sistemas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados em uma empresa ou organização.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Sistemas de Computação: Hardware e Software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções e funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados: Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de software. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de Apoio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da Informação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (UML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mining. Administração de Informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP), NetBEUI e PPP. Cabeamento: fundamentos, tipos de cabos de rede, características, emprego, instalação, topologias lógica e física de redes e cabeamento estruturado. Arquitetura de rede Ethernet. Equipamento de redes (fundamentos, características, emprego, configuração, instalação e protocolos): repetidor, hub, ponte, switch e roteadores. Segurança de redes: fundamentos, segurança física e lógica e firewall. Proxy. Montagem e configuração de redes ponto e cliente/servidor. Sistemas operacionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de controle, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP.

BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA: 03 vagas, Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo de Biblioteconomia e Documentação com diploma registrado no MEC e estar devidamente registrado no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia)  de sua região. No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do CRB.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistemáticos na área de biblioteconomia, informação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação de política, de planejamento, implantação e controle dos serviços de Bibliotecas, Centros de documentação e outros órgãos assemelhados.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Conceitos fundamentais de Biblioteconomia e Ciência da Informação. Organização e administração de bibliotecas - avaliação de serviços, planejamento estratégico em bibliotecas. – objetivos, características, avaliação e estrutura funcional. Marketing em bibliotecas. Formação e desenvolvimento de coleções - princípios e políticas de seleção, princípios e técnicas de avaliação de coleções; Processamento da informação - representação temática e descritiva das coleções em seus diversos suportes. Descrição e catalogação com base no Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2). Normas da Associação Brasileira de Normas técnicas (ABNT) - NBR 6023, NBR 10520, NBR 6021, NBR 6032 e NBR6028, todas da última atualização; assim como as  normas dos Requisitos uniformes recomendados pelo Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (www.icmje.org),  conhecida como estilo Vancouver e mais usada na área da ciências da saúde;); ISO 832:1994  (International Standard Organization) - Information and documentation- Bibliographic references - http://www.nlc-bnc.ca/iso/tc46sc9/standard/832e.htm; Conhecimentos  em material bibliográfico e outros suportes com base na Classificação da National Library of Medicine (NLM), última edição; Indexação e descriçao bibliográfica - fundamentação teórica e linguagem documentária utilizada na metodologia LILACS. Conhecimento do tesauro da área da saúde- DeCS – Descritores em Ciências da Saúde; Serviço de referência - atendimento e treinamento de usuário. Uso da informática em internet nos serviços de informação; Conhecimento do inglês técnico documental. Domínio e conhecimento na  busca em base de dados internacional e nacional da área da saúde, com ênfase as bases – MEDLINE ,LILACS e Web of Science;Promover a recuperação e disseminação de informações; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar, analisar, selecionar e divulgar sistematicamente a documentação relacionada com as áreas de ciências da saúde.; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ORTOPTISTA: 01 vaga, Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo de Ortóptica e ou Tecnologia Oftálmica reconhecido pelo MEC. Experiência profissional de 2 anos comprovada na área.

 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realização de pré-consulta e exames subsidiários oftalmológicos, avaliação de distúrbios da motilidade ocular extrínseca, atuação em instrumentação cirúrgica oftalmológica, atuação em prevenção e promoção de saúde ocular.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Anatomia e Fisiologia da Visão; Motilidade Ocular Extrínseca - fisiologia e avaliação; Campo visual - fisiologia e avaliação; Acuidade visual - métodos de medida; Anamnese em Oftalmologia; Instrumentação Cirúrgica Oftalmológica; Tecnologia Oftálmica Básica; Avaliação e reabilitação em Visão Subnormal; Prevenção de Doenças Oculares; Exames subsidiários na avaliação de distúrbios da retina.

 

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 

 

 

Publicado no D.O.U. de 27/02/2003, páginas 59 e 60, seção 03.

Retificado pelo Edital nº 08, de 02/03/2004, publicado no D.O.U. de 05/03/2004, página 35, seção 03.