SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

INFORME: Os concursos públicos que estavam suspensos devido a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), tiveram as inscrições abertas com alterações nos itens 5 - das inscrições e 7 - Das Provas.

As inscrições serão realizadas somente por meio eletrônico (internet) no período estabelecido em edital.

Não é necessário encaminhar nenhum documento por email, pelos correios, gravação em cópias de CD ou digitalizar a documentação. 

A documentação deverá ser entregue, conforme item das provas do respectivo edital. 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Processo nº 23089.010426/2019-62

 

EDITAL Nº 007, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 (PUBLICADO NO D.O.U. DE 22/01/2020, SEÇÃO 3, PÁGINAS 74 A 78)

(TEXTO DO EDITAL RETIFICADO)

(EDITAL nº 28 DE RETIFICAÇÃO DA ENTREGA DE DOCUMENTOS, PUBLICADA NO D.O.U. DE 22/01/2021, SEÇÃO 3, PÁGINA 66 E 67)

(EDITAL nº 603/2020 DE REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PUBLICADO NO D.O.U. DE 17/12/2020, SEÇÃO 3, página 104)

(EDITAL nº 503/2020 DE RETIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, PUBLICADO NO D.O.U. DE 16/11/2020, SEÇÃO 3, página 230 A 232)

(EDITAL DE SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES nº 073/2020 DE PUBLICADO NO D.O.U. DE 17/03/2020, SEÇÃO 3, página 63)

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,  nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as  Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.            O concurso público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.

1.2.            O concurso público destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos do Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.

1.3.            O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.4.            Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5.            O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e) Anexo V – Quadros de Pontuação.

1.6.            O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União – D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.7.            Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.

1.8.            A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.9.            Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

1.10.        As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.

1.11.        A fase de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.

1.12.        Os(As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações).

2.                  DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1.            Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico  http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

2.2.            Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.

2.3.            O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4.            As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ ,  em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.

2.5.            Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.

2.5.1.      O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.

2.6.            O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.

 

3.                  DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1.            O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Baixada Santista:

Área

 

Requisitos

 

Total de Vagas Existentes

Regime de Trabalho

EDUCAÇÃO FÍSICA/ PRÁTICAS CORPORAIS/ EXERCÍCIO FÍSICO APLICADO Á CLINICA, ESTÁGIO E TRABALHO EM SAÚDE

Graduação nas áreas de Educação Física ou Esporte ou Ciências da Atividade Física ou Ciências do Esporte. Título de Doutor nas áreas de: Educação Física ou Educação Física e Esporte ou Ciências da Motricidade ou Ciências da Motricidade Humana ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências da Atividade Física ou Ciências do Esporte ou Ciências do Exercício ou Ciência do Exercício e do Esporte ou Exercício Físico na Promoção da Saúde ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Multidisciplinar.

01 (uma)

      DE      

3.2.            Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 9.616,18

R$ 458,00

R$ 240,40

3.3.            Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

4.                  DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.            O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

4.2.            Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:

a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;

d) Solicitação de isenção de valor de inscrição conforme Modelo do Anexo III deste Edital, quando for o caso.

4.3.            Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

4.3.1.      O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

4.3.2.                              A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.

4.4.            A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

4.5.            Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:

a)                           ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)                           à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)                           à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1                   A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2              De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.

5.3              Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.4               As inscrições, que estavam suspensas pelo Edital 073, de 16 de março de 2020, estão reabertas, exclusivamente via internet, no período de 11/01/2021 a 21/01/2021 no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br 

5.4.1 Os(As) candidatos(as) que efetivaram a inscrição entregando a documentação impressa e as cópias dos CDs na Divisão de Recursos Humanos do Campus não precisarão entregar novo material no dia de realização das provas. Os demais candidatos(as) deverão seguir as orientações deste edital de retificação.
 

5.5              As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.

5.6              A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/

5.7               O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a)      acessar www.unifesp.br;

b)      acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c)      fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d)      acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Baixada Santista;

e)      selecionar a área de interesse para inscrição;

f)       ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g)      ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h)      se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;

i)        conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;

5.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, a ser divulgado posteriormente, conforme item 5.4.

5.8.1. O não cumprimento do item 5.8 acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do concurso público.

5.9 O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

5.10 À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico(SEI), conforme item 6.

5.11 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

5.13 A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

a) O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

b)  Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.

 c)  O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 5.14, no sistema de peticionamento eletrônico (SEI), até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.

5.14 Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:

a) Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

b) Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;

c) Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;

d) Ao preencher o cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;

e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;

 f) Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico:  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

g) Ao abrir a página, o candidato deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

h) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;

i)  Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;

j) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;

k) No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;

 l) No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

 m) No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;

n) Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png. 

5.15 A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.

5.15.1  A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.

5.16 Deferida a solicitação na forma do item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

5.16.1   A O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das prov

5.17 A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

 5.17.1 A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.

 5.17.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 5.17.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 

5.18 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.                  ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

6.1.            As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.

6.2.            A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de segundas as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.3.  O(A) candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação; e declaração contendo os dados que deseja atualizar.

7.1 DAS PROVAS

7.2 O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática, e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.

7.3 Todas as provas terão caráter eliminatório.

7.4 Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.

7.4 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

7.4.1 Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/

7.4.2 Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.

7.4.3 O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das provas, em única cópia em forma impressa:

a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);

b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;

c) Projeto de Pesquisa , conforme item 7.6.2.

7.4.4 A documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova de Títulos com Arguição do Memorial, em única cópia em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.

 7.5 DA PROVA ESCRITA

7.5.1 A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo II  deste edital (Anexo V do edital de abertura). A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.

7.5.2 Não haverá identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato (a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.

7.5.3 Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.

7.5.4 A Prova Escrita terá peso d20% (vinte por cento).

7.6 DA PROVA PRÁTICA

7.6.1 A Prova Prática será constituída de avaliação do  Projeto de Pesquisa  por meio de exposição pelo(a) candidato(a).

7.6.2 O  Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas, de forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.

a)O  Projeto de Pesquisa na área de Educação Física e Exercício Aplicado a Clínica  deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;

b)  O(A) candidato(a) que não entregar o Projeto de Pesquisa será eliminado(a) do concurso público.

7.6.3  Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.

7.6.4 A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre  10 e  20 minutos.

7.6.5 A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo II deste edital.

7.6.6 A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa, a Banca Examinadora poderá arguir o(a) candidato(a).

7.6.7 A Prova Prática terá peso de 10% (dez por cento). 

 

7.7 DA PROVA DIDÁTICA

7.7.1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).

7.7.2 A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II deste edital.

7.7.3 A Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento. 

 

7.8 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

7.8.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus  Baixada Santista.

7.8.2  Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.

a) O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme Item 7 – Das Provas,

b) O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.8.2 e suas alíneas será eliminado(a) do concurso público.

7.8.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

7.8.4 A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

7.8.5 Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

7.8.6 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

7.8.7 No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.

7.8.8 A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).

7.8.9 A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.

7.9.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).

7.8.10 A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.

7.8.11 Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:

a)      para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;

b)      para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.

7.9 Os (As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.

7.10 Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):

a)      com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)      que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;

c)      que obtiver maior nota na prova didática;

d)      que tiver maior tempo na função de magistério superior

e)      mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

7.11 Incluir o Anexo VI – Termo de Aceite, como parte integrante deste Edital para os candidatos já inscritos.

8.                  DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1.            O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de junho de 2020, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).

8.2.            A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).

8.3.            Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).

8.4.            É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

8.5.            Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.6.            Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).

8.7.            O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.

8.8.            Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.

8.9.            Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a)      usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b)      for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c)      utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d)      faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e)      afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;

f)       perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g)      utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.

8.10.        A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

8.11.        Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.

8.12.        Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.

9.                  DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO

9.1.            A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.

9.2.            Serão indicados quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 9.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.

9.3.            Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.

9.4.            A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.

9.5.            Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

9.5.1.      O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.

9.6.            Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

9.7.            A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.

10.              VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1.        Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo – Vila Clementino – São Paulo/SP, de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou preencher e encaminhar por correio eletrônico o  Formulário Específico  - Anexo IV.

10.2.                      A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para ter vistas do processo do concurso público.

11.              DOS RECURSOS

11.1.        Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.

11.2.        O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

11.3.        Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.4.        O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

11.5.        Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

11.6.        O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público. 

11.6.1.  O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.

11.7.        A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.8.        O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.9.        Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, no item 11.2.

11.10.    A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.11.    Serão indeferidos os recursos:

a)                 cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b)                 que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c)                  sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

d)                  encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.

12.              DA CLASSIFICAÇÃO

12.1.        Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.

13.              DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1.        O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.

14.              DA NOMEAÇÃO

14.1.        Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

14.2.        O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.

15.              DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1.        Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.

15.2.        Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

15.3.        O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

15.4 O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.

15.5 A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.

15.6 Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.

15.7 Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

15.8 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.

15.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.

15.10 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

16 DA POSSE

16.1 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

16.2 No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:

a)                 declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;

b)                 declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137 , Lei nº 8.112/1990;

c)                  Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

d)                 Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e)                 Cadastro de Pessoa Física/CPF;

f)                   Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

g)                 Diploma de Graduação;

h)                 Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

16.3 A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

16.4A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.

17      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.

17.2 Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

17.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

17.4 A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino,  assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),  observados em todos os casos a Decisão Normativa  nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são:  a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.

17.5 O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.

17.6 Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.

17.6.1 A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.

17.7 A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

17.8 A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

17.9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda a sexta-feira, das 08h às 23h, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.

17.10 O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.

17.11 O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,  nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.

17.12 As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.

17.13 Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

17.14 A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 17.11.

17.15Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

17.16 Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

PROFA. DRA. SORAYA SMAILI

REITORA

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Escrita e Didática

ÁREA/SUBÁREA: Educação Física/ Práticas Corporais/ Exercício Físico Aplicado á Clinica, Estágio e Trabalho em Saúde.

1.         A inter-relação entre a Educação Física e a Saúde Coletiva.

2. Estratégias de promoção da saúde na atenção básica.

3. O papel do profissional de educação física no serviço de saúde.

4. Interdisciplinaridade e interprofissionalismo em Saúde.

5. Práticas corporais/ exercício físico na clínica hospitalar.

6. Exercício físico e doenças cardiorrespiratórias.

7. Exercício físico, sistema imune e câncer.

8. Exercício físico e doenças neuromusculares.

9. Práticas corporais/ exercício físico e saúde mental.

10. Práticas corporais/ exercício físico em pediatria/ cuidado materno infantil.

11. Práticas corporais/ exercício físico em geriatria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

Valores

dos

pontos

Formação e Titulação Profissional

(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital)

 

 

 

 

Formação e Titulação  

Doutorado na área do concurso            

0

Livre-Docência

2

Pós-doutorado na área do concurso

2

Pós-doutorado em outra área

1

SUB-TOTAL

5

Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuação profissional relacionada a área e subárea

Ensino

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

2

Graduação

10

Pós-graduação (strito e lato sensu)

5

Gestão

Coordenador de curso de graduação

2

Coordenador de curso de pós-graduação

2

Coordenação de programas e projetos sociais

1

Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros)

1

Participação em comissões

1

Orientações

Iniciação científica

Concluída

2

Em andamento

1

Orientação de bolsa de extensão

Concluída

1

Em andamento

0

Trabalhos de conclusão de curso

Concluídos

2

Em andamento

1

Mestrado

Concluído

4

Em andamento

1

Doutorado

Concluído

5

Em andamento

2

Supervisão de pós-doutorado

Concluída

4

Em andamento

1

Experiência profissional

Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria

1

Cargos ocupados

1

SUB-TOTAL

50

Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas:

 

Projetos Financiados 

Pesquisa acadêmica

10

Desenvolvimento tecnológico

1

Extensão e/ou Ensino

3

Políticas públicas

1

SUB-TOTAL

15

Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES

e/ou fator de impacto  da área:

Produções*

Artigos completos em periódicos

13

Artigos completos em anais de congresso 

1

Livro - organização e editoria de livro

4

Livro - autor

5

Livro - editor

0

Capítulo de livro

3

Produção Artística

2

Patentes

2

SUB-TOTAL

30

Total de Pontos

100

////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES DOS PONTOS

Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos.

Conhecimento da área e subárea

50

Afinidade com o trabalho acadêmico

20

Articulação das atividades e projetos futuros na universidade

5

Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição

5

Outros pontos relevantes para a Universidade

20

Total de Pontos

100

*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

iteNS

Pontuação

Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências

10

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

20

Objetividade e clareza

20

Adequação ao nível de Graduação

20

Capacidade de Comunicação

20

Uso de Recurso Didático

10

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

Itens

Pontuação

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

50

Domínio Prático (quando couber)

0                

Objetivos adequados a propostas

10

Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados

20

Clareza da apresentação

20

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA

IteNS

Pontuação

Objetividade e clareza

30

Domínio e abrangência do conteúdo

40

Coesão e Coerência textual

30

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

ANEXO VI

TERMO DE ACEITE

 

Eu, ______________________________________________, portador do CPF______________________, inscrição nº________________ declaro ter ciência e aceitar as condições para inscrição no concurso público de acordo com as retificações nos itens 5 e 7 do Edital de Retificação nº ________________, referente ao Edital de abertura do Concurso Público nº ________________ da área/ subárea _____________________________________________,  conforme critérios relacionados neste edital. Os demais itens de avaliação e execução do Concurso Público/ Seletivo Simplificado permanecem inalterados.

 

_______________________ , ______ de ________________ de __________.

(local e data)

 

_____________________________________________

 

Assinatura do(a) candidato(a)