UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
EDITAL
Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
(Publicado no DOU de 10/01/2023,
pág.82, retificação. Texto do edital já retificado.)
(Prorrogação das inscrições. DOU
de 06/02/2023)
Processos nº 23089.027955/2022-09
A
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria
Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução
Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº
116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela
Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução
194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução 212/2021/Conselho
Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o
instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO
de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na
íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013
e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5
O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com
áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da
Documentação; b) Anexo II – Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de
pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo V –
Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7.
Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável
por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a
atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados(as) nos
certames.
1.9.
A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is)
somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme
tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas
pelo MEC.
1.11.
Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de
11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1.
A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a
área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade
solicitante do Concurso Público.
2.3.
O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto
de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis
do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO
REGIME DE TRABALHO
3.1.
Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de
36 (trinta e seis) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do
Magistério Superior, Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área
e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime
de Trabalho |
Vagas |
001/2023 |
São Paulo |
Morfologia/ Histologia |
Graduado nas áreas de Medicina ou
Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Fisioterapia ou Ciências Biológicas.
Título de Doutor nas áreas de Morfologia ou Ciências ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
003/2023 |
São Paulo |
Enfermagem Pediátrica/ Puericultura e
Pediatria Social |
Graduado na área de Enfermagem. Título de
Doutor nas áreas de Ciências da Saúde |
DE |
01 |
005/2023 |
São Paulo |
Enfermagem/
Enfermagem Obstétrica |
Graduado na área de Enfermagem. Título de
Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde ou Enfermagem. Título de
Especialista na área de Enfermagem Obstétrica |
DE |
01 |
007/2023 |
São Paulo |
Ciências da Computação/ Metodologia e
Técnicas da Computação |
Graduado nas áreas de Ciências Exatas e da
Terra ou Engenharias ou Computação ou Tecnologia da Informação. Título de
Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Exatas e da Terra ou
Engenharias ou Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar |
DE |
01 |
009/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/ Medicina/ Hematologia |
Graduado na área de Medicina. Título de
Doutor na área de Medicina. Título de Especialista na área de Hematologia e
Hemoterapia |
40h |
01 |
011/2023 |
São Paulo |
Ortopedia e Traumatologia/ Ortopedia |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor na área de Medicina. Título
de Especialista em Ortopedia e Traumatologia pela Sociedade Brasileira de
Ortopedia e Traumatologia E, Certificado ou Título de Especialista em
uma das 5 (cinco) áreas abaixo: -Certificado
do Curso de Especialização em Patologias do Quadril
Adulto ou Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de
Quadril ou; -Certificado
do Curso de Especialização em Cirurgia de Joelho ou Título de
Especialista pela Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho ou -Certificado
do Curso de Especialização em Medicina e Cirurgia do Pé ou Título
de Especialista pela Associação Brasileira de Medicina e Cirurgia do
Pé ou -Certificado
do Curso de Especialização em Patologias da Coluna
Vertebral ou Título de Especialista pela Sociedade Brasileira
de Coluna ou -Certificado do Curso de Especialização em
Ortopedia Oncológica ou Título de Especialista pela Associação
Brasileira de Ortopedia Oncológica. |
40h |
01 |
013/2023 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/ Epidemiologia e
Bioestatística |
Graduado nas áreas de Medicina ou
Odontologia ou Farmácia ou Nutrição ou Fisioterapia ou Saúde Coletiva ou
Enfermagem ou Educação Física ou Psicologia ou Assistência Social ou
Fonoaudiologia ou Terapia Ocupacional ou Biomedicina ou Biologia ou
Estatística. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde ou
Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Bioestatística ou Epidemiologia |
40h |
01 |
015/2023 |
São Paulo |
Pediatria/ Medicina Intensiva Pediátrica |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da
Saúde. Título de Especialista na área de Medicina Intensiva Pediátrica |
40h |
01 |
017/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/
Cirurgia Cardiovascular/ Estimulação Cardíaca Artificial |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor na área de Cirurgia Cardiovascular.
Título de Especialista na área de Estimulação Cardíaca Artificial |
40h |
01 |
019/2023 |
São Paulo |
Cirurgia
Geral/ Gastroenterologia Cirúrgica/ Transplante de Fígado e Pâncreas |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título
de Especialista nas áreas de Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho Digestivo |
20h |
01 |
021/2023 |
São Paulo |
Medicina
III/ Cirurgia/ Cirurgia Torácica e Broncoscopia |
Graduado
na área de Medicina. Título de Mestre nas áreas de Medicina ou Ciências da
Saúde. Título de Especialista na área de Cirurgia Torácica |
40h |
01 |
023/2023 |
São Paulo |
Enfermagem/ Saúde Coletiva |
Graduado
na área de Enfermagem. Título de Doutor nas áreas de Enfermagem ou Ciências
ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
025/2023 |
São
Paulo |
Psiquiatria/
Psiquiatria da Infância e Adolescência |
Graduado na área de Medicina. Título de
Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de Especialista na área de
Psiquiatria da Infância e Adolescência reconhecido pelo Conselho Nacional de
Residência Médica (CNRM) ou Psiquiatria da Infância e Adolescência
reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) |
40h |
01 |
027/2023 |
São Paulo |
Parasitologia
Humana/ Protozoologia/ Helmintologia/ Entomologia |
Graduado
nas áreas de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas.
Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências
Biológicas |
DE |
01 |
029/2023 |
São Paulo |
Medicina/
Pneumologia |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou
Pneumologia. Título de Especialista na área de Pneumologia |
40h |
01 |
031/2023 |
São Paulo |
Dermatologia |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título
de Especialista na área de Dermatologia |
40h |
01 |
033/2023 |
São Paulo |
Ciências
da Saúde/ Linguagem e Fonoaudiologia Educacional |
Graduado
na área de Fonoaudiologia. Título de Doutor nas áreas de Medicina ou Saúde
Coletiva ou Fonoaudiologia ou Psicologia ou Educação ou Linguística ou
Sociais e Humanidades |
DE |
01 |
035/2023 |
São Paulo |
Biologia Geral/Genética |
Graduado
nas áreas de Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Medicina ou Odontologia ou
Ciências Moleculares ou Biotecnologia ou Farmácia-Bioquímica. Título de
Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
037/2023 |
São Paulo |
Neurobiologia
com Ênfase na Comunicação Célula-Matriz Extracelular/ Biologia Molecular das
Células do Sistema Nervoso/ Sistema Nervoso em Estados Normais e Patológicos |
Graduado nas áreas de Ciências Biológicas ou
Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Título de Doutor nas áreas de Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
039/2023 |
São Paulo |
Ciências
da Saúde/ Medicina |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou
Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências Sociais Aplicadas ou
Multidisciplinar |
1 vaga – 40h* |
02 |
1 vaga – 20h* |
|||||
041/2023 |
São Paulo |
Medicina/
Medicina de Urgência e Medicina Baseada em Evidências |
Graduado na área de Medicina. Título de
Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na
área de Clínica Médica ou Cardiologia ou Nefrologia ou Pneumologia ou
Gastroenterologia ou Endocrinologia ou Neurologia ou Medicina de Emergência,
credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. |
1 vaga – 40h* |
02 |
1 vaga – 20h* |
|||||
043/2023 |
São Paulo |
Ciências
da Saúde/ Fonoaudiologia – Linguagem infantojuvenil |
Graduado
na área de Fonoaudiologia. Título de Doutor nas áreas de Genética ou
Morfologia ou Fisiologia ou Farmacologia ou Medicina ou Saúde Coletiva ou
Fonoaudiologia ou Psicologia ou Linguística |
DE |
01 |
045/2023 |
São Paulo |
Ciências
da Saúde/ Medicina/ Cancerologia |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor na área de Cancerologia. Título de
Especialista na área de Oncologia Clínica |
40h |
01 |
047/2023 |
São Paulo |
Medicina/
Obstetrícia/ Obstetrícia Fisiológica e Experimental |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título
de Especialista na área de Ginecologia e Obstetrícia |
40h |
02 |
049/2023 |
Zona Leste |
Geografia/Ensino
de Geografia |
Graduado
na área de Geografia (Licenciatura). Título de Doutor nas áreas de Geografia
ou Geografia Física ou Geografia Humana ou Educação |
DE |
02 |
051/2023 |
Zona Leste |
Geografia/ Cartografia |
Graduado
na área de Geografia. Título de Doutor nas áreas de Geografia ou Geografia
Física ou Geografia Humana |
DE |
01 |
053/2023 |
Zona Leste |
Geografia/ Geografia
Física |
Graduado
na área de Geografia. Título de Doutor nas áreas de Geografia ou Geografia
Física ou Geografia Humana |
DE |
01 |
055/2023 |
Baixada Santista |
Ciências
da Saúde/ Estudo do movimento humano: cinesiologia, biomecânica e avaliação
do movimento humano |
Graduado
nas áreas de Educação Física ou Esporte ou Ciências da Atividade Física ou
Ciências do Esporte ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. Título de Doutor
nas áreas de Ciências ou Educação Física ou Educação Física e Esporte ou
Ciências da Motricidade ou Ciências da Motricidade Humana ou Ciências do
Movimento Humano ou Ciências da Atividade Física ou Ciências do Esporte ou
Ciências do Exercício ou Ciências do Exercício e do Esporte ou Exercício
Físico na Promoção da Saúde ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou
Ciências Biológicas ou Terapia Ocupacional ou Fisioterapia ou Ciências da
Saúde ou Multidisciplinar |
DE |
01 |
057/2023 |
Diadema |
Ciências
Exatas e da Terra/ Geociências/ Ciências Atmosféricas |
Graduado
na área de Física. Título de Doutor nas áreas de Ciências Exatas e da Terra |
DE |
01 |
059/2023 |
Diadema |
Geociências/
Ciências de Dados/ Modelagem Ambiental |
Graduado
nas áreas de Exatas ou Humanas ou Biológicas ou Ambientais. Título de Doutor
nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Agrárias ou Ciências
Ambientais ou Engenharias |
DE |
01 |
061/2023 |
Osasco |
Ciências
Atuariais/ Matemática Atuarial |
Graduado
nas áreas de Ciências Atuariais ou Matemática ou Estatística ou Física ou
Engenharias. Título de Mestre nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou
Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias |
DE |
01 |
063/2023 |
Osasco |
Economia/
Economia Matemática |
Graduado
nas áreas de Ciências Econômicas. Título de Doutor nas áreas de Ciências
Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra |
DE |
01 |
*O(A)
candidato(a) com a melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha
entre os regimes de trabalho ofertados.
3.2
As reservas de vagas para candidatos(as)
negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5
deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
|||
Ampla
Concorrência |
Vagas
Negros(as) |
Vagas
PCD |
Total
de Vagas |
22 |
07 |
07 |
36 |
3.3.
Remuneração para o regime de trabalho:
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h-Dedicação Exclusiva |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
R$458,00 |
R$240,40 |
40 horas |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
20 horas |
R$ 2.236,32 |
R$ 1.285,89 |
R$ 3.522,21 |
R$ 229,00 |
R$ 88,05 |
3.4.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 09/01/2023 a 22/02/2023,
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/),
seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar na
coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar o edital
e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de
texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se a área/subárea de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
g) conferir a
área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à
taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente
à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária
dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento
do valor de inscrição.
4.10.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO
aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa
daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não
preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12.
A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma
hipótese.
4.13.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
4.14.
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o
envio da documentação exigida no Anexo I.
4.15.
Para efetivação da
inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do Anexo I, por meio
de formulário eletrônico, até o dia 22/02/2023, seguindo os passos:
1.
Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
2.
Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
3.
Ler atentamente o texto Orientações;
4.
Clicar na aba “Formulários” e escolher o
número do edital de abertura para o qual se inscreveu;
5.
Anexar os documentos conforme especificação do
formulário;
6.
Enviar os documentos anexados e aguardar a
mensagem de confirmação de envio.
4.15.1. O envio da documentação é
requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.
Após o envio dos documentos, o Sistema enviará e-mail automático de confirmação de envio para o(a) candidato(a).
Este deverá ser salvo e armazenado para fins de recurso.
4.15.3.
É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os links encaminhados no
e-mail de confirmação de envio estão corretos e funcionando adequadamente. Caso
não estejam, realizar novo envio.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão
ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto:
"Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis
contados da publicação da relação de inscritos no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4.
No caso de preenchimento do formulário em duplicidade, será considerado apenas
o último envio.
4.15.5.
O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais
encaminhados.
4.15.6.
Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
4.15.7.
Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8.
O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9.
Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 500 kb,
com exceção da Documentação Comprobatória do Memorial - máximo 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida numeração ao
final do nome de cada arquivo.
4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos, certificados,
diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no
Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a
capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de
Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17.
Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado
e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18.
O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento
especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item
11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de
que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A
indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com
deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1.
A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com
Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas
dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá,
portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com
deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2.
As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas
prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência
aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante
no item 3.1 deste edital.
5.2.1.
Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as)
candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência,
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2.
Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento
entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga,
constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3.
Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1.
A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto
no item 1.1.
5.4. A
nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as)
candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1
e 5.3, nas áreas/subárea a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas
por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.3.
A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do
número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e
alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com
o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A
sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do conhecimento
será realizada conforme os quadros no Anexo V.
DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
6.1.
Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes, conforme Tabela
do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso,
para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº
12.990/2014.
6.1.1.
Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.2.
A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3.
Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo
específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
6.4.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer
falsidade.
6.5.
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a),
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
6.6.
Todas as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital
estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a)
candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou
pardo(a).
6.7.
A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se
inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
6.9.
Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo
a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10.
O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às
vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRONICO CONCURSO PUBLICO.
6.11.
O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela)
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação no concurso.
6.12.
O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação,
sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13.
Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente após o desistente.
6.14.
As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta
de candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a
comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15.
As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser
ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver
candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
6.16.
A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
6.17.
O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO
PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se
refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1.
Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a
quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas nas áreas/subáreas do conhecimento, ou
10 (dez) candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de
aprovação estabelecidas neste Edital.
7.2.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem
negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final no
concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa MPDG nº
4, de 6/4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de
dezembro de 2021.
7.3.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos
físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos
familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos
pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
7.4.
A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
7.4.1
A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data da aferição.
7.5.
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a),
para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1
O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do concurso.
7.6.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de
possíveis análises recursais.
7.7.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8.
O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9.
As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação.
7.10.
Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de
Heteroidentificação, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data
da referida publicação.
7.10.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11.
A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter
seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
7.12.
Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no
dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13.
A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.14.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
7.15.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as)
candidatos(as).
7.16.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art.
31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17.
Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração
falsa, conforme item 7.18.
7.18.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta
por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21.
O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
7.22.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que
está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.26.
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não,
do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o
concurso para o qual se inscreveu.
7.28.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29.
Quando não houver vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a),
haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na
legislação vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta
somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o
quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do
quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos concursos.
8.2.
A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á
conforme descrito no anexo V deste edital.
8.3.
Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1
estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as)
candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser
ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver
candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5.
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido
nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome
do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a)
médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de
Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da
deficiência.
8.5.1.
O laudo médico original terá validade somente para o concurso público
para o qual se inscreveu.
8.5.2.
A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5,
será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção
à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem
com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7.
Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com
deficiência, caberá recurso, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data
da referida publicação.
8.7.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8.
O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
8.9.
O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do
item 8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10.
Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição,
de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação,
sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11.
Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a),
nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a).
8.11.1.
Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
8.12.
A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e
a candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e
seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA
ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração
cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao
processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada.
9.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar
em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail
de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados
para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br
– Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de
usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as
etapas dos itens abaixo.
10.3.
Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
10.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
10.6.
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
10.7.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
10.9.
No campo documento principal: clicar
em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
10.10.
No campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11.
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
10.13.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1.
Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário
seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)
No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
11.2.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3.
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração
no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4.
Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se
no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada,
com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o
período de realização da prova.
11.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5.
A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
11.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
11.6.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente
ao estabelecido neste Edital.
11.7.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
12.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4.
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6.
No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7.
No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8.
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
DAS PROVAS
13.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita,
Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As
provas definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de
realização serão especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1.
As provas dos editais especificados no
item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
conceder à autorização para realização das provas orais de forma remota, por
meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1.
Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2
Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de
forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1.
A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se
houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no
ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez)
páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2.
Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1
Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não
será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3.
Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser
admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no Anexo II, com definição das regras e sistemática
desta consulta.
13.7. DA
PROVA DIDÁTICA
13.7.1.
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido
pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver
arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2.
A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8.
A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a)
Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a);
ou
b)
Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c)
Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d)
Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e)
Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1.
No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na
área prevista no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2.
O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância
com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3
No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4
Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5
A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos
com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1.
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
13.10.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes,
os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma
das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.10.4.
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
13.10.5.
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu
será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1.
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6.
A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12.
Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de
fevereiro a maio de 2023, data a ser confirmada por meio de publicação no
endereço eletrônico
concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
14.1.1.
A divulgação que trata o caput será disponibilizada aos(as)
candidatos(as) com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
14.2.
A duração do período de provas dependerá do número de
candidatos(as) inscritos(as).
14.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no
endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
14.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
14.6.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas
fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
14.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de
Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro(a).
14.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam
a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou
Google Meet.
14.11.
Não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua
apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
14.13.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por
e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em
sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
15.1.
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três),
no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da
banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos
ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1.
A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2.
Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições
e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no
caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item
15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas
ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3.
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação
a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
15.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua
constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
15.5.1.
O recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
15.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1.
Os(As) candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio
do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
16.2.
Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta
pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.2.1.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
16.2.2.
Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
16.2.3.
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e
o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.2.4.
No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de requerimento de vistas do processo.
16.2.5.
No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.2.6.
No campo documentos complementares:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.3.
A Coordenadoria de Gestão de Vagas
e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso
público.
DOS RECURSOS
17.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o
qual se inscreveu.
17.2.
O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
17.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo
destinado a evento diverso do questionado.
17.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo
do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
17.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
17.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação
contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do
concurso público.
17.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado,
possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e
decisão administrativa.
17.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11.
Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais
online”.
DA CLASSIFICAÇÃO
18.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em
D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por
ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1.
A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
DA NOMEAÇÃO
20.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário
Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior
terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do
concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3.
A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de
validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa,
respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla
Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com
deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no Anexo V.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO
CARGO
21.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as)
e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
21.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território
nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação
de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de
residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral
(Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de
20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for
realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
21.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado
pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
DA POSSE
22.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso
credenciado pela CAPES.
22.1.1
Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do
Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo
(Diploma).
22.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
22.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente
para esse fim.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será
disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do
CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as)
aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino,
bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas
para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a
ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),
observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara,
cujos critérios estabelecidos são: a)
previsão no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no
órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação
dos(as) aprovados(as); d) o órgão
que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5.
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na
mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade
de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou campus, desde
que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
23.6.1.
A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de
vaga, para o cargo e Campus no qual
se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
23.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus,
cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às
17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira
a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos
incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades
curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório
durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos
termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12.
As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora
serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos
cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a
prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da
Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.
1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação.
23.14.
Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
23.15.
A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 23.11.
23.16.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.027955/2022-09
Área/Subárea: Ciências da Saúde/ Medicina/
Hematologia
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Para efetivação da inscrição é necessário
encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c)
Plano de Ensino, conforme item do Anexo II;
d)
Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.2 A documentação prevista no item 1.1 deverá
ser enviada por meio de link eletrônico https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-009-2023,
até o dia 22/02/2023,
seguindo os passos:
a)
Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b)
Clicar na
aba “Envio de Arquivos”;
c)
Ler
atentamente o texto Orientações;
d)
Clicar na
aba “Formulários” e escolher o número do edital de abertura para o qual se
inscreveu;
e)
Anexar os
documentos conforme especificação do formulário;
f)
Enviar os
documentos anexados e aguardar a mensagem de confirmação de envio.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Ciências da
Saúde/ Medicina/ Hematologia será constituído pelas provas: Prova Didática,
Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, e serão realizados
nessa ordem.
3. DA
PROVA DIDÁTICA
3.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
3.2. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
3.3 A
Prova Didática terá peso de 30% (trinta)
por cento.
4. DA
PROVA PRÁTICA
4.1. A
Prova Prática será constituída de avaliação do plano de ensino por meio de
exposição pelo(a) candidato(a).
4.2. O plano de ensino deverá ser enviado por meio do link e orientações disponibilizados no
Anexo I deste edital:
a) O plano de ensino na área hematologia
deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b)
O(A) candidato(a) que não anexar plano de ensino, conforme Anexo I, será eliminado(a)
do concurso público.
4.3. O
plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
4.4. A apresentação pelo(a) candidato(a)
poderá ser realizada entre 30(trinta) e 40(quarenta) minutos.
4.5. A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
4.6. A
Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa
poderá arguir o(a) candidato(a).
4.7. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta)
por cento.
5. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
5.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
5.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital,
os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além
das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
5.3. A
Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40%(quarenta por cento).
ANEXO
III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): Didática
2. Anemias: importância,
manifestações e classificação
3. Anemias hemolíticas
adquiridas
8. DNeoplasias
mieloproliferativas crônicas, com exceção da LMC
13. Doenças linfoproliferativas
crônicas, excluindo linfomas
15. Fisiologia e
avaliação laboratorial da hemostasia
16. Trombose venosa:
fisiopatologia e fatores de risco
17. Coagulopatias
hereditárias
18. Transplante de
células progenitoras hematopoéticas
19. Indicação de
hemocomponentes na prática clínica
20. Reações transfusionais
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
*Produções - valor máximo
qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de
impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
PRÁTICA
ANEXO V –TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE
NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais,
conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
3. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com
deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |