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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 044 DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado,
para provimento do cargo de Professor Adjunto A Substituto, Nível I,
Campus Diadema, área/subárea: Ciências
Biológicas/Bioquímica e Biologia Molecular
até o dia 12/02/2022 ,
de que trata o Edital nº 010, de 12 de janeiro de 2022, publicado no DOU
de 14/01/2022, seção 3, página 107.
O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não
podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089. 013736/2021-53
EDITAL
Nº 010 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de
29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; as Portarias
nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de
6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19
de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível
em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela
Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública
a abertura das inscrições para o PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a)
Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as)
para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério
Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º
da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº
13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente processo
seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração;
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de
01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final
pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em
até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem
como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s)
na Classe de Professor(a) Adjunto A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus
Diadema:
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$458,00 |
R$ 145,78 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência
de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.2
De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
4.3
Em conformidade
com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o processo seletivo
mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 14 de janeiro a
02 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5
As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6
A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Diadema;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se
correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9
O agendamento de pagamento não se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10
À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de
forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda
não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via
peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 8. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11
Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12
A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13
A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14
As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.15
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações
prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.16
Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17
O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até
a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento
do pedido.
5.
CADASTRO DE
USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página
de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para
continuar”;
III.
Ao acessar a
página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o
cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente
um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser
encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br
– Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7.
Do Atendimento Especial; 8. Da Atualização de Dados
Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.2.
A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas
de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
6.4.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
6.6.
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
6.7.
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
6.9.
No campo documento principal: clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da
taxa de inscrição.
6.10.
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação
com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar
“Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11.
No campo de documentos complementares: selecionar
“Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de
medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
6.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
6.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14.
Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1.
Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a)
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
h)
No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
i)No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher
Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
7.2.
Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de
até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em
sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 7.1.
7.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
7.4.
Deferida a
solicitação na forma do item 7.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
7.5.
A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.6.
Não serão aceitas
as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
7.7.
O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
8.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de
dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser
realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as
etapas abaixo.
8.3.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema
pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
8.6.
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
8.8.
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
8.9.
Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
9.
DAS PROVAS
9.1.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído
pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
9.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
9.3.
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em
sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados
apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame,
não sendo divulgados.
9.4
O(A) candidato(a) deverá
entregar:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a
indicação das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo;
c)
Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
9.4.1. O
formato da entrega da documentação será presencial ou de forma eletrônica e
será definido em edital específico que será publicado no sítio eletrônico da
Unifesp com antecedência mínima de 15 dias para o início das provas.
9.4.1.1. A documentação será entregue em
cópia única impressa no caso de realização das provas no formato presencial.
9.4.1.2. A documentação será entregue por
meio de upload em formulário online no caso de realização das provas no formato
remoto.
9.5
Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.6
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação
descrita no item 9.4 “b” e/ou “c” será eliminado na
Prova de Títulos com Arguição de Memorial.
9.7
Não serão pontuados os
títulos não comprovados.
9.8
Não serão avaliados os
documentos que não estiverem completos e legíveis.
9.9
Não serão considerados
para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à
forma previstos no edital de orientação para a entrega da documentação.
9.10
Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via
requerimento administrativo.
9.11
Não serão aceitos
documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma
estabelecida no edital de orientação para a entrega da documentação.
9.12
Não serão pontuados
títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem
dúvida quanto a sua veracidade.
9.13
O envio da
documentação constante do item 9.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a).
9.14
A UNIFESP não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
9.15
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 9.4 deste edital.
9.16
A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
10.1
A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a)
será eliminado.
10.1.1 A Prova Didática será aferida considerando os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste
Edital.
10.1.2 A Prova
Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
10.2
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
10.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus Diadema.
10.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser entregue conforme edital de orientação para entrega da documentação, que
será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br com antecedência
mínima de 15 dias para início das provas;
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação
do item 9.4 será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
10.2.3
A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
10.2.4 A Prova de Título com Arguição de Memorial terá
peso de 40% (quarenta por cento).
10.2.5
Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova
avaliada atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos
pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0
(zero) a 100 (cem).
10.2.6
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão
de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2.7
No decorrer do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas
por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
10.2.8
A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
10.2.9
A nota final de
cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
a média ponderada das notas das provas.
10.2.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
10.2.10 A nota final de cada prova e a nota final
ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com
duas casas decimais.
10.2.11 Havendo terceira casa decimal na atribuição das
notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for
inferior a cinco.
10.3 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem
decrescente da nota final.
10.4
Em caso de
igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
11
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado,
provavelmente, no mês de fevereiro de 2022, data a ser confirmada através de publicação no
endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo
ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
11.2
A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
11.3
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
11.4
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
11.5
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
11.6
Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
11.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
11.8
Serão considerados Documentos de Identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o
candidato estrangeiro.
11.9
Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para
a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.10
Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota conforme item 12 ou no formato híbrido em que os
membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os candidatos
forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
11.11
No caso da
realização de provas no formato presencial, não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar
apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos
de apresentação).
11.12
No caso da
realização de provas no formato remoto, é de é
de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP.
11.13
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
11.14
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
11.15
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s)
e classificação.
12
DA OCORRÊNCIA DE PROVA REMOTA
12.1
Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais
de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa -
RNP.
12.2
As provas orais serão
realizadas de forma remota para o(a) candidato(a), em
sala virtual na Plataforma MConf/RNP em data a ser publicada no sítio
eletrônico da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para o início das provas.
12.3
As sessões virtuais de apuração das provas
ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o endereço será
divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
12.4
Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
gravadas e transmitidas em formato público por meio da plataforma MConf da Rede de Ensino e Pesquisa - RNP.
12.5
As provas ocorrerão sequencialmente, tendo
caráter eliminatório e divulgação dos resultados provisórios em vídeo.
12.6
O(A) candidato(a) deverá entrar na sala virtual da
Plataforma MConf/RNP com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do
horário de início da primeira prova, munido de documento oficial de identificação
original com foto, válido em todo o território nacional, conforme item 11.8.
12.7
Serão automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que não estiverem presentes na sala
virtual na data e no horário designados no edital de convocação / banca
examinadora.
12.8
Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a identificação dos presentes na sala virtual, será
permitido regressar à sala dentro de 20 (vinte) minutos.
12.9
Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade
original, conforme estabelecido nos itens 11.8 e 12.6 não poderá fazer a prova
e será automaticamente eliminado(a) do certame.
12.10
Após a identificação dos(as)
candidatos(as) e a abertura do processo seletivo simplificado, será divulgada a
ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para a Prova Didática que poderá
ser definida por ordem alfabética ou ordem de inscrição.
12.11
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados
apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame.
12.12
Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a realização das provas, será permitido regressar à sala
virtual dentro de 20 (vinte) minutos.
12.13
Se o(a) candidato(a) não
regressar à sala virtual dentro do período de tolerância, constante do item 12.12
será considerado(a) desistente.
12.14
O tempo de perda de conexão não será computado
como tempo de prova.
12.15
Havendo problema de conexão de internet de membro
da comissão organizadora e/ou da banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as atividades poderão ser suspensas por
até 30 (trinta) minutos.
12.16
Não sendo possível restabelecer a conexão dentro
desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do(a) candidato(a).
12.17
É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP, na qual o(a) candidato(a) deverá fazer uso
de microfone, câmera - vide orientações de acesso às salas virtuais pela
plataforma MConf/RNP - Anexo IV.
12.18
A UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento
ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone celular,
microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou quedas da
rede elétrica.
13
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três)
membros, com
titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2
Serão indicados dois suplentes, que poderão
substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3
Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou
companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou
coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em
pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou
publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
13.5
Caberá recurso
para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias
úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
13.6
Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
13.7
A Banca
Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
14
VISTAS
AO PROCESSO
14.1
Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido
seguindo as seguintes etapas:
14.1.1
Realizar o cadastro
como usuário externo, conforme item 5,
14.1.2 Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.1.3 O(A) candidato(a) deverá
no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital
nº 100/2020.
14.1.4 No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.1.5 No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.1.6
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.2 A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo.
15
DOS RECURSOS
15.1 Será
admitido recurso contra o resultado provisório
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a
publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não serão
aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso
do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
15.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 11.2 deste Edital.
15.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1
O número de protocolo enviado para o correio
eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo
com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de
“redes sociais online”.
16
DA CLASSIFICAÇÃO
16.1
Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo
com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.
17
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
18
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
18.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
18.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar
o Visto Permanente no ato da posse.
18.3.1 O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que
esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá
providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da
UNIFESP, que submeterá o
pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do
Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018
combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for
realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo Simplificado.
18.3.2 A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
18.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em
caso de candidato(a) brasileiro(a).
18.5
Estar em dia com as obrigações militares, no caso
de candidatos do sexo masculino.
18.6
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 3 deste edital.
18.7
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
18.8
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
18.9
É proibida a recontratação do(a)
professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
18.10
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
18.11
No ato da
contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau
de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.12
A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
19
VIGÊNCIA
DO CONTRATO
19.1
O(s) contrato(s) terá(ão)
vigência conforme descrito na tabela do item 3.
20
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
20.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de
01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período.
21
DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1
Não será fornecido aos candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
21.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
21.3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
21.4
A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados
os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do processo
seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
21.5
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
21.5.1
A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do processo
seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e
campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
21.6
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
21.7
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
21.8
Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
21.9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus Diadema, cujos
dias e horários de funcionamento são: segunda-feira
a sexta-feira, das 08:00 às 23:00 e aos sábados, das 08:00 às 18:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
21.10 Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) durante
a realização das provas, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão incinerados.
21.11 Caberá impugnação ao presente edital,
endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias,
contados de sua publicação no D.O.U.
21.12 As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
21.13 O(A) candidato(a)
contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 17.9.
21.14 Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
21.15
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas
normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DR. NELSON
SASS
REITOR
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências
Biológicas / Bioquímica e Biologia Molecular
1. Enzimas
e cinética enzimática;
2. Bioenergética e a produção de ATP;
3. Hormônios e regulação do metabolismo intermediário;
4. Membranas celulares: estrutura e função;
5. Metabolismo de carboidratos;
6. Metabolismo do colesterol e lipoproteínas plasmáticas;
8. Metabolismo de aminoácidos e ciclo da ornitina;
9. DNA: organização, replicação e manutenção do genoma;
10. RNA: tipos e funções A transcrição e
processamento do mRNA em eucariotos;
11. Mecanismos
de controle da expressão gênica em eucariotos (incluindo epigenética, miRNAs e lncRNAs);
12. Síntese
de proteínas: tradução, endereçamento e modificações pós-tradicionais;
13. Biossíntese
e degradação de glicoconjugados;
14. Papel
dos lisossomos e proteassomos na degradação celular;
15. Superfície
celular, moléculas de adesão e citoesqueleto;
16. A
matriz extracelular e seu papel nas propriedades dos tecidos Proteases da
matriz extracelular;
17. Mecanismos
de sinalização celular em eucariotos;
18. Mecanismos
moleculares da regulação do ciclo celular de eucariotos;
19. Mecanismos
moleculares de morte celular: apoptose, necrose e autofagia;
20. Bases
moleculares da transformação neoplásica.
ANEXO II
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
6 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
6 |
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
25 |
|
Graduação |
12 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
1 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
1 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
42 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
2 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
4 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
30 |
Artigos completos em anais de congresso |
12 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
2 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
1 |
|
SUB-TOTAL |
48 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição |
5 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
25 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
15 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
25 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E
VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________,
residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I)
vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre
outros. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo
o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território nacional e no
exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade
Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação
brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo
expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A
presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não
cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das
partes.
Por esta ser a expressão da minha livre
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de
2022.
Assinatura
ANEXO
IV - DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS PELA PLATAFORMA MCONF/RNP PARA
OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos
Requisitos Técnicos para participação de videoconferência na Plataforma Mconf/
RNP.
1.1. O(A) candidato(a) deve se preparar com antecedência para
atender a todos os requisitos mínimos para a realização de videoconferência
utilizando a plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook, etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet, etc.) com
acesso a conexão de internet banda larga;
b. Não é necessário logar na Plataforma MConf/RNP
para acessar à sala virtual;
c. O(A) candidato(a) deverá entrar na sala de
provas utilizando seu nome completo.
1.1.1.
Para utilização em computadores:
a. Ter a versão atual ou as duas últimas versões
dos sistemas operacionais indicados abaixo: Microsoft Windows; Apple macOS;
Chrome OS; Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b. Ter a versão mais atual do navegador Google
Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter uma câmera integrada ou uma câmera USB
externa e um microfone disponíveis:
c.1. Computadores portáteis, como notebooks, por
exemplo, em sua maioria já possuem câmeras e microfones integrados, porém é
aconselhável que se verifique a disponibilidade e o funcionamento dos mesmos
com antecedência.
1.1.2.
Para utilização em dispositivos móveis:
a. Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas
operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com a Plataforma
Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
b. Ter uma câmera e um microfone integrados
disponíveis:
b.1. Dispositivos móveis em sua maioria já possuem
câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se verifique sua
disponibilidade e funcionamento com antecedência.
1.2. É
de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma de webconferência,
na qual o(a) candidato(a) poderá fazer uso de microfone e câmera.
1.3. A
UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou
ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica.
2. Das
Orientações para as videoconferências da Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial
2.1. Em
todas as videoconferências, o(a) candidato(a) deve se
atentar para o seguinte:
a. Escolha um local bem iluminado, posicionando-se
de frente para a fonte de luz do ambiente;
b. Escolha um local preferencialmente com fundo
branco ou de cor clara, como uma parede branca, por exemplo;
c. Se for utilizar um dispositivo móvel,
posicione-o na horizontal;
d. Não altere o plano de fundo, de forma que a
câmera capture o ambiente onde você se encontra;
e. Os(As) candidatos(as)
deverão posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2.
Antes do início das provas, o(a) candidato(a) deverá
apresentar, na frente do monitor, o documento de identificação original frente
e verso, sob pena de eliminação se não o fizer, nos termos dos itens 3.5 e 3.6
deste edital;
2.3. Os
recursos didáticos de que o(a) candidato(a) pretenda
fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e
instalados, sob sua inteira responsabilidade.
2.4. O(A) candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar
necessários para apresentação, desde que compatíveis com a plataforma
disponibilizada.
2.5 É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a)
durante toda a prova, não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento
de tela com a banca examinadora.