SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A)
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.041817/2025-77
EDITAL
Nº 1040, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Extrato
do edital publicado na Seção 3, página 78, do
D.O.U. de 30/12/2025
Edital nº 1048 de retificação publicado no D.O.U. em 31/12/2025,
Seção 3, página 107
(TEXTO
RETIFICADO)
A
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784,
de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656,
de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os
Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727,
28/04/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019,
de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho
de 2025; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação;
Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa
nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de
agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC
Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta
Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a Resolução nº 112
do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116
do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
é regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma resumida no Diário
Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da
Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para
Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de
vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada
pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial do
presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço
eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente
certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às
possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às
quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo
II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de Autorização de Uso de
Imagem e Voz.
1.6. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias
úteis da publicação.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo
Simplificado.
2.3. O(a)
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.6. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
2.7. O
recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO
REGIME DE TRABALHO
3.1 O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Assistente A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus Zona Leste:
|
Área /Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
|
Arquitetura |
Doutor(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo |
01 (uma) vaga |
40
(quarenta) horas semanais |
De até
6(seis) meses ou até o retorno do titular da vaga se ocorrer antes |
3.2 Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
|
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
R$4.326,60 |
R$
3.731,69 |
R$
8.058,29 |
R$1.175,00 |
R$201,46 |
3.3. Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se
inscrever.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período 05 a 19 de janeiro de 2026,
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
h)
o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número da
inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de envio
eletrônico da documentação pelo site.
4.8. O(a) candidato(a) deve conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito.
4.9.
O
agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa
daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não
preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma
hipótese.
4.13.
A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14.
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o
envio dos documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia
simples, de forma eletrônica no período informado no item nº 4.15.1:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1
Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante
descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no período 21 a 25 de janeiro de 2026, seguindo os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e.
Anexar o documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.2.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.2.1 Após
o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura
4.15.4
O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos
durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para
efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
4.15.9. Os
arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo. Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão
aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma
categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia
simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que
comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver, não serão aceitos livros na
íntegra.
4.15.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA
OS(AS) CANDIDATOS(AS) PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
QUILOMBOLAS
5.1.1.
Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas
que concorrerem a cotas para Pessoas Negras (PN), 3% (três por cento) para
Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para quilombolas (PQ), com fundamento na
Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do
item 3.2, e das que vierem a surgir durante o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para as
áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
5.1.2.
A reserva de vagas de que trata o item 5.1.1. deste Edital será aplicada sempre
que o número de vagas oferecido no processo seletivo simplificado for igual ou
superior a 2 (dois).
5.1.3
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas
pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas ainda que o quantitativo de
vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando a
Lei nº 15.142/2025.
5.1.4
Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), indígenas
e quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se
desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.5
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer
falsidade.
5.1.6
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas indígenas.
5.1.7
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas quilombolas.
5.1.8.
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas ou
quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
5.1.9
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as) ou
pardos(as), indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, a vaga será
imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.10
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola, conforme quesito raça,
cor e etnia utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
5.1.11
A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado.
5.1.12
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
5.1.13
Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.10, será
o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.14
Será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ lista contendo a relação dos candidatos(as) que
optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.15
O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às
vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, durante o período
de inscrição indicado no item 4.4.
5.1.16.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.15, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO
5.1.17
O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se
preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola terá seu nome publicado em lista
específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.10
deste Edital.
5.1.18 As
vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas relacionadas
aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão computadas para
efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento
de novas vagas.
5.1.19 O(A)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
5.1.20 Em
caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e
quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola classificado(a)
imediatamente após o desistente.
5.1.21 Na hipótese de não
haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
por reprovação no processo seletivo simplificado ou não confirmados pela
comissão complementar
à autodeclaração de pessoas pretas e pardas ou no procedimento de verificação
documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.22
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as)
e pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.23 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.24
A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração
das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante
procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos
complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e
do Ministério dos Povos Indígenas.
PROCEDIMENTO
DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
5.2.1
As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se
submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.2.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.3.
A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
5.2.4.
A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data da aferição.
5.2.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou
pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a)
não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
conforme item 5.2.2;
b)
se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração, conforme item 5.2.2;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.2.2.
5.2.6.
O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.2.7.
O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.2.8.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração concorrerão às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.2.9.
O parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos
termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.10.
Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de confirmação
complementar à autodeclaração, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado
no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação.
5.2.10.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.2.11.
As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão
validade apenas para este processo seletivo.
5.2.12.
É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na
presença dos(as) candidatos(as).
5.2.13
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei
nº 12.527, de 18/11/2011.
5.2.14.
Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que
prestar declaração falsa, conforme item 5.1.10.
5.2.15.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.16.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de confirmação complementar à autodeclaração,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.2.17.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal
o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.2.18.
O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.2.19.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 5.2.10.1 só, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.2.20.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer
emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.2.21.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.22.
Demais informações a respeito do procedimento de comissão de confirmação
complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para
essa fase.
5.2.23.
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.2.24.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o
processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.2.25.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.26
O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais
de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
DO
PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS
INDÍGENAS
5.3.1
As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem
aprovadas no Processo Seletivo Simplificado serão convocadas para a realização
de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a
publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.3.2
O procedimento de verificação documental complementar será realizado por
comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a
apresentação de:
I
- documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de
pertencimento étnico;
II
- documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico
da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da
respectiva etnia; ou
III
- outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a
confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a)
comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b)
documentos expedidos por escolas indígenas;
c)
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d)
documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e)
documentos expedidos por órgão de assistência social;
f)
documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993; e
g)
documentos de natureza previdenciária.
5.3.3.
Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida
pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 5.3.2.
5.3.4.
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar
será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.3.5
Os currículos dos integrantes da comissão de verificação serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus nomes,sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.3.6
A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a).
5.3.7.
O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar
sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.3.8
Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata
interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição
identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.3.9
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.3.10.
O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.3.11
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 5.1.30.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.3.12.
A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas
dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental
complementar emissora do parecer.
5.3.13.
As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados
pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.3.14
O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá os dados de identificação do recorrente e a
conclusão da comissão recursal.
5.3.15.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.3.15.1
Demais informações a respeito do procedimento de comissão de verificação
documental complementar constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
DO
PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
5.4.1.
As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e
forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do
procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.4.2
O procedimento de verificação documental complementar será realizado por
comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante
apresentação de:
I
- Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II
- Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a
comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
5.4.3.
Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida
pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no item 7.42.
5.4.4
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar
será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.4.5.
Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação
de seus nomes.
5.4.6.
As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar
assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das
pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
5.4.7
As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão
validade apenas para o este Concurso, não servindo para outras finalidades.
5.4.7.1.
O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.4.8
O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar
a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.4.9.
Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata
interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição
identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.4.10.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
5.4.11
A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas
das que participaram da comissão de verificação documental complementar
emissora do parecer.
5.4.12
As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados
pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.4.13.
O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade
da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.4.13.1.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.4.14
Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar
do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5 DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.5.1
A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que é portador(a).
5.5.2
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que
o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.3.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no
quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente
edital.
5.5.4.
A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou
superior a 05 (cinco).
5.5.5
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da
deficiência.
5.5.6.
O laudo médico original terá validade somente para o processo seletivo
simplificado para o qual se inscreveu.
5.5.7
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.5.8. Do indeferimento do pedido
para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo
de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.3, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data
da referida publicação.
5.5.8.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
5.5.9.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.5.10
O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma
do item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.5.11
O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do
item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.5.12
Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.5.12.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.5.13.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação,
sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a)
da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.5.14
Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.5.15
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência,
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas.
6.
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração
cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao
processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada.
6.2
Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos
– CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a
solicitação que deseja encaminhar: 7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do
Atendimento Especial; 9. Da Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao
Processo do Concurso Público.
7.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2
A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições,
seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3
Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.
7.4
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
7.5
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
7.6
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
7.9
No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo”
para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10
No campo documentos
essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: do pagamento da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar uma cópia do e-mail de confirmação de inscrição no formato
PDF.
7.11
No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018.
7.12
Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e
exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes
da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da contratação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato
de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1
Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário
seguir as seguintes etapas:
I.
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
II.
Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
III.
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
IV.
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
V.
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
VI.
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
VII.
No campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
VIII.
No campo Documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
IX.
No campo Documentos complementares:
o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar.
8.2
Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração
no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
8.4
Deferida a solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no
dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com
o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período
de realização da prova.
8.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5
A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
8.5.1
A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
8.6
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente
ao estabelecido neste Edital.
8.7 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
9. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
9.1
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7
No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja
alterar.
9.9
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10
DAS PROVAS
10.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática
e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
10.3
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em
cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados
para fins de identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão
armazenados no respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4.
O formato da entrega da documentação será entregue por meio de upload em
formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6
Não serão pontuados os títulos não comprovados.
10.7
Não serão avaliados os documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8
Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
10.9
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio
eletrônico.
10.10
Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca
ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
10.11
O envio da documentação constante do item 4.15. deste edital é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12
A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
10.13
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original
constante do item 4.15 deste edital.
10.14
A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória
para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.1
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido
pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver
arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1.2
A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3
A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus 11.2.2 Para realização da Prova
de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b)
O(A) candidato(a) que não enviar
a documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
11.2.4
A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1
Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
11.3.3
No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
11.3.5
A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a
média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
11.3.6 A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a)para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem
decrescente da nota final.
11.5
Em caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b)que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)que
obtiver maior nota na prova didática;
d)que
tiver maior tempo na função de magistério superior
e)mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente,
no mês de fevereiro de 2026, data a ser confirmada através
de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2
A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
12.5
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
12.6
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local,
sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
12.8
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos
criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que
contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro
ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro(a).
12.9
Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
o(a) candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a
realização das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os
membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os(as)
candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11
No caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
12.12
No caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13
No caso da realização de provas no formato remoto, será publicado edital com as
orientações específicas para realização das provas.
12.14
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.15
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final
(is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será
constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento
afim.
13.2
Serão indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em
caso de impedimento.
13.3
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste edital.
13.4
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis
da data de início das provas.
13.5
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados a partir da publicação do
edital de sua constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que
deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.6
O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.7
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
13.8
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14
VISTAS AO PROCESSO
14.1
Os(As) candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do
link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2
Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou
ainda desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1
Realizar o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e
o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4No
campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do
processo.
14.2.5
No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso.
14.2.6
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo
à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e,
após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15
DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra
o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a
evento diverso do questionado.
15.4
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora,
que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
15.6
Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação
contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1
O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado,
possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e
decisão administrativa.
15.8
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital.
15.11
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12
Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do
canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em
D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por
ordem de classificação e respectiva nota final.
17
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal de 1988.
17.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato
da posse.
17.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
17.5
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
17.6
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste edital.
17.7
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
17.9 É proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
17.10
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11
No ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau
de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.
12 A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
18
VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
20
DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1
Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
20.4
A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados
de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas
Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe (a) aprovado(a), deve
ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as)
aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo
com o interesse da Administração.
20.5.1
A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.7
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as
disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o
afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido
afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente
processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que
compõem a preparação para a contratação.
20.9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus Zona
Leste, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda à sexta, das 8h às
22h , observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e
XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10
Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.11
O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades
curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
20.13
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as
informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser
publicados.
ADRIANA
APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA
ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Arquitetura
e Urbanismo / Projeto de Arquitetura e Urbanismo
1.
Projeto de Habitação;
2. Projeto de espaços e equipamentos
públicos;
3. Projeto de arquitetura, modos de vida e culturas construtivas
plurais;
4. Corpo e espaço, forma e linguagens da
arquitetura;
5. Escalas de projeto e uso dos espaços
livres;
6. Espaço e política. Sociedade e
natureza;
7. Projeto e paisagem;
8. Projeto de arquitetura no contexto de mudanças climáticas e transição
energética;
9. Relações de classe, raça, gênero e sexualidade no projeto de
arquitetura;
10. Arquitetura e Urbanismo e Sustentabilidade.
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação
e Titulação Profissional |
||
|
|
||
|
|
Doutorado
na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
0 |
|
Formação
e Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
|
Graduação |
60 |
|
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
0
|
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação
em comissões |
0 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação
científica |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em
andamento |
0 |
|
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em
andamento |
0 |
|
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
|
Concluídos |
0 |
|
|
Em
andamento |
0 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
0 |
|
|
Em
andamento |
0 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
0 |
|
|
Em
andamento |
0
|
|
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em
andamento |
0 |
|
|
Experiência
profissional |
|
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
|
Cargos
ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
60 |
|
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa
acadêmica |
20 |
|
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
|
Extensão
e/ou Ensino |
20 |
|
|
Políticas
públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0
|
|
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou
fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
0 |
|
Artigos
completos em anais de congresso |
0 |
|
|
Livro
- organização e editoria de livro |
0 |
|
|
Livro
– autor |
0 |
|
|
Livro
– editor |
0 |
|
|
Capítulo
de livro |
0 |
|
|
Produção
Artística |
0 |
|
|
Patentes |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
|
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
50 |
|
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
50 |
|
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
0 |
|
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
0 |
|
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator =
0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
10 |
|
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
40 |
|
Objetividade
e clareza |
20 |
|
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
|
Capacidade
de Comunicação |
10 |
|
Uso de
Recurso Didático |
0 |
|
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo
III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III)
Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz
acima mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados
os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente
vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO
é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por
esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São
Paulo, ______, de __________________de 2025.
Assinatura