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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.035807/2019-54
EDITAL Nº 017, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
(TEXTO DO EDITAL RETIFICADO)
Edital nº
25, publicado no D.O.U. de 22/01/2021, Seção 3. Página 68.
Edital nº
610/2020 de reabertura das inscrições, publicado no D.O.U. de 17/12/2020, Seção
3, página 104)
Edital nº
497/2020 de retificação, publicado no D.O.U. de 13/11/2020, Seção 3, páginas 92
a 94)
(Edital
de suspensão das inscrições 073/2020, publicado no D.O.U. de 17/03/2020, Seção
3, página 63)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,
nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018;
Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº
9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso
público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O concurso
público destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos
do Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente concurso
público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção
de valor de inscrição; d) Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e)
Anexo V – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano,
a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no
Diário Oficial da União – D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10.
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser
divulgado no endereço eletrônico.
1.11.
A fase de verificação fenotípica dos(as)
candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos será realizada em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.12.
Os(As) candidatos(as) nomeados(as) estarão
subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União,
das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990,
e alterações).
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando
pessoalmente o requerimento justificado junto à Coordenadoria de Vagas e Gestão de Concursos da Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados e emendas, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do(a) cidadão(ã) e
cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá
apresentar o seu documento original, para validação.
2.1.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser
igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da impugnação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo
de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o
provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus São Paulo:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
|
Doutor na área de Ciências da Saúde. Graduado
nas áreas de Biomedicina ou Engenharia Biomédica ou Farmácia ou
Biotecnologia. |
01
|
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$
3.130,85 |
R$
2.700,36 |
R$
5.831,21 |
R$
458,00 |
R$
145,78 |
3.3.
Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP),
situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os
seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação;
b) Boleto impresso da Taxa
de Inscrição;
c) Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Solicitação de isenção
de valor de inscrição conforme Modelo do Anexo III deste Edital, quando for o
caso.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser
igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada
após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5. DA REALIZAÇÃO
DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
5.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica
assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou
travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.4. As inscrições, que estavam suspensas pelo
Edital 073, de 16 de março de 2020, serão reabertas, exclusivamente via internet,
no período de 18/01/2021 a 02/02/2021 no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
5.4.1. Os(As) candidatos(as) que efetivaram a
inscrição entregando a documentação impressa e as cópias dos CDs na
Divisão de Recursos Humanos do Campus não precisarão entregar novo
material no dia de realização das provas. Os demais candidatos(as) deverão
seguir as orientações deste edital de retificação.
5.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de
ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São
Paulo.
5.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior
poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais,
a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São Paulo;
e) selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
5.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, conforme item 5.4.
5.8.1. O não cumprimento do item 5.8 acarretará na
exclusão do(a) candidato(a) do concurso público.
5.9. O agendamento de pagamento não se constitui documento
comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o
pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 6.
5.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
5.12. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em
nenhuma hipótese.
5.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos
nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
a) O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a
não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO
PÚBLICO.
b) Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
c) O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 5.14, no sistema de peticionamento eletrônico (SEI), até a data de encerramento
da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a solicitação de condição ou atendimento
especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por
meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos
solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro, o candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br
– Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f) Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação
do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato deverá acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g) Ao abrir a página, o candidato deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
h) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
i) Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
j) Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
k) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
l) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
m) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n) Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
5.15 A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na forma do item 5.14, a lactante
deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o
qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
5.16.1 A O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por
ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local
de aplicação das prov
5.17 A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será
acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
5.18 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc) poderá
ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila
Clementino, São Paulo/SP, de segundas as sextas-feiras, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.3.
O(A) candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia
do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação; e declaração contendo os dados que
deseja atualizar.
7. DAS PROVAS
7.1. O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Prática, Prova
Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
7.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda
prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1
Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2
Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de
forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
7.4.3
O(A) candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização das provas, em única
cópia em forma impressa:
a.
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros);
b.
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso;
c.
Projeto de Pesquisa , conforme item 7.6.2.
7.4.4
A documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova de Títulos com
Arguição do Memorial, em única cópia em forma impressa, somente
pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.5 DA PROVA ESCRITA
7.5.1 A aferição da
prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Escrita, Anexo II do deste edital. A prova terá duração de até 04
(quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as),
em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação
deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel
pautado.
7.5.2 Não haverá
identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número
de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da
banca examinadora.
7.5.3 admitida consulta prévia a bibliografia após o
sorteio do tema.
A Prova Escrita terá
peso de 10% (dez por cento).
7.6.1 A Prova
Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa
por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
7.6.2 O Projeto de Pesquisa deverá
ser entregue no primeiro dia de realização das provas, de forma
impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.
a)
O
Projeto de Pesquisa para viabilização de
laboratório de pesquisa básica relacionada à Dermatologia deverá
ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b)
O(A) candidato(a) que não entregar o
Projeto de Pesquisa será eliminado(a) do concurso público.
7.6.3 O Projeto de Pesquisa será avaliado
quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade
na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
7.6.4 A
apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 15 e 20 minutos.
7.6.5 A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo II deste edital.
7.6.6 A Banca
Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa, a
Banca Examinadora poderá arguir o(a) candidato(a).
7.6.7 A Prova
Prática terá peso de 20% (vinte por cento).
7.7.1 A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração
de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
7.7.2 A Prova
Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro
de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II deste edital.
7.7.3 A Prova
Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.
7.8 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DO MEMORIAL
7.8.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os
títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo .
7.8.2 Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial,
o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de
realização da prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa,
em única cópia Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
a) O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas
entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b) O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação do item 7.8.2 e suas alíneas será
eliminado(a) do concurso público.
7.8.3 A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.8.4 A Prova de Título
com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
7.8.5 Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.8.6 A nota atribuída
ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
7.8.7 No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros
da banca.
7.8.8 A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.8.9 A nota final de
cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das
provas.
7.9.9.1 Não deverá
ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.8.10 A nota final de
cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com
duas casas decimais.
7.8.11 Havendo terceira
casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo
da terceira casa for inferior a cinco.
7.9 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
7.10 Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior
a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos
demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na
prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na
prova didática;
d) que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com
idade inferior a 60 anos.
7.11 Incluir
o Anexo VI – Termo de Aceite, como parte integrante deste Edital para os
candidatos já inscritos.
8. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
8.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente,
no mês de junho de 2020, data a ser
confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A duração do período de provas do Concurso
Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
8.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens
ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o
candidato estrangeiro.
8.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO
PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer
tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
8.11.
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente
Edital.
8.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s)
e classificação.
9.
DA FORMAÇÃO
DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.2.
Serão indicados quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 9.1,
devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou
Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9.3.
Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.
9.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da data de início das provas.
9.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca
examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser
dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1. O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, situado na Rua Sena Madureira
nº 1.500 - Térreo – Vila Clementino - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira,
das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.
9.5.2. O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
9.5.3. A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da impugnação.
9.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
10.
VISTAS AO
PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino
- São Paulo/SP, de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00 para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou
preencher e encaminhar por correio eletrônico o
Formulário Específico - Anexo IV.
10.2.
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para
ter vistas do processo do concurso público.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
11.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo
que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será
encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
11.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio
eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
11.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não
recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
11.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax,
telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, no
item 11.2.
11.10.
A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
11.11.
Serão indeferidos os recursos:
a) cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,
incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de
“redes sociais online”.
12.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
14.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por
Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
14.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
15.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
15.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
15.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
15.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a),
que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá
providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de
autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos
termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143
do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação
oficial do resultado do Concurso Público.
15.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
15.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com
as obrigações eleitorais.
15.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com
as obrigações militares.
15.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 3 deste edital.
15.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
15.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da
Constituição Federal de 1988.
16. DA POSSE
16.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
16.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência
ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que
não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal,
nos termos do Art. 137 , Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
16.3.
A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp
e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura
de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
17.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
17.3.
Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
17.4.
A Unifesp
poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, assim como ceder a essas Instituições que possuírem
vagas pra provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os
casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos
aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor
do certame.
17.5.
O(A) candidato(a) que não
aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
17.6.1.
A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do
concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo
de validade do CONCURSO.
17.7.
A admissão far-se-á nos limites
de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
17.8.
A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
17.9.
Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus São Paulo, cujos dias e horários de
funcionamento são: de segunda a sexta-feira das 08h00 às 22h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI
e XVII, Constituição Federal de 1988.
17.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,
nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
17.12. As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora
serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados,
até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem
vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou
temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
17.14. A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado
no item 17.11.
17.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão
com Pessoas da UNIFESP.
17.16. Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E DIDÁTICA
1. Anatomia e histologia da pele
2. Embriologia e
Fisiologia da pele
4. Genética aplicada
a Dermatologia
5. Métodos
diagnósticos laboratoriais na Dermatologia
6. Micologia aplicada
à Dermatologia
7. Oncologia aplicada
à Dermatologia
8. Autoimunidade na
Dermatologia
9. Mecanismos
etiopatogênicos da dermatite atópica
10. Hanseníase como
doença espectral
11. Infecções herpéticas na Dermatologia
12. Mecanismos etiopatogênicos da psoríase
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
(era
solicitado quando a inscrição ainda era presencial- foi excluido)
ANEXO
III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
(foi excluido- a solicitação é
feita agora acessando o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ) seguindo os mesmos passos do item 5.14.
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE VISTAS AO PROCESSO
(foi excluido- a solicitação é feita acessando o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio
do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ) seguindo os mesmos passos do item 5.14.
ANEXO V
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
2 |
|
Pós-doutorado na área
do concurso |
4 |
|
Pós-doutorado em outra
área |
0
|
|
SUB-TOTAL |
6 |
|
Atuação profissional relacionada
área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
0
|
|
Graduação |
6
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
4
|
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
3
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
2
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
1
|
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1
|
|
Participação em comissões |
0
|
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1
|
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
0
|
|
Mestrado |
||
Concluído |
5
|
|
Em andamento |
2
|
|
Doutorado |
||
Concluído |
6
|
|
Em andamento |
3
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
2
|
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
1
|
|
Cargos ocupados |
1
|
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
15
|
Desenvolvimento
tecnológico |
6
|
|
Extensão e/ou Ensino |
4
|
|
Políticas públicas |
0
|
|
SUB-TOTAL |
25 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto
da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
14
|
Artigos completos em anais de congresso |
0
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
3
|
|
Livro - autor |
3 |
|
Livro - editor |
3 |
|
Capítulo de livro |
1 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
5 |
|
SUB-TOTAL |
29 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
15
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
5
|
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
20
|
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
20
|
Uso de Recurso Didático |
20 |
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
30 |
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
10
|
Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
30
|
Clareza da apresentação |
30
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade e clareza |
30
|
Domínio e abrangência do conteúdo |
35
|
Coesão e Coerência textual |
35 |
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE
Eu,
______________________________________________, portador do
CPF______________________, inscrição nº________________ declaro ter ciência e
aceitar as condições para inscrição no concurso público de acordo com as
retificações nos itens 5 e 7 do Edital de Retificação nº ________________,
referente ao Edital de abertura do Concurso Público nº ________________ da
área/ subárea _____________________________________________,
conforme critérios relacionados neste edital. Os demais
itens de avaliação e execução do Concurso Público/ Seletivo Simplificado
permanecem inalterados.
_______________________ , ______ de
________________ de __________.
(local e data)
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)