UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 22,
DE 21 DE JANEIRO DE 2015
EDITAL Nº 95, DE 19 DE MARÇO DE 2015
(TEXTO
RETIFICADO)
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012,
publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,
publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº
6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a
Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de
06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 98 do Conselho
Universitário, de 27/03/2014, disponível no site da UNIFESP, torna público que
estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino
Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Diadema, mediante as normas
contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum
candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO
PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01
(uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Matemática / Geometria |
Graduação na área de
Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. Título de Doutor na área de
Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática. |
1 |
DE |
1.2. Remuneração para o regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.804,29 |
R$ 4.540,35 |
R$ 8.344,64 |
R$ 373,00 |
R$ 208,62 |
1.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se
refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1,
outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por
instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 26 de janeiro a 24 de abril
de 2015, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação
exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00
e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus
DIADEMA, na Divisão de Recursos Humanos: Rua Prof. Artur Riedel, 275 - Jd. Eldorado - CEP 09972-270 - Diadema/SP,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá
preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do
inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso
Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse - no caso Campus Diadema;
e) Selecionar a área de
interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e
após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) Se a área de interesse
estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao
final do formulário;
i) Conferir a área de
interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento
de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II
deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua
Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá
imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área
de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas
da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante
originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado
do original para validação;
c) 02 (duas) vias do
formulário próprio (Declaração - ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio
digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes
documentos: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de Ensino de Matemática com no máximo 10
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
e) 01 (uma) cópia impressa em
papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio
digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação
comprobatória do memorial.
g) 01 (uma) cópia autenticada
do diploma de graduação e título de doutorado na(s) área(s) constantes do quadro
de requisitos deste edital, ou documento emitido e registrado por órgão
competente que atenda tais requisitos.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que
tratam as alíneas d e f do subitem 3.4.3 devem ser gravados de
forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem
ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados
com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a
área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma hipótese será
feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma
vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos
documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá
apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O
procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original
para validação.
3.9. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da
documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá
o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues
pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem
retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO
PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14. O candidato que não
possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do item 1.1 deste
edital terá sua inscrição indeferida.
3.15. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA
TAXA
3.15.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b)
declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão direito à isenção
todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que
trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.15.3. A Unifesp consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
3.15.4. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
3.15.5. Os documentos de que
trata o item 3.15.1 deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do
Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1.
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão em
sessão pública e toda prova oral será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4. DA
PROVA PRÁTICA
4.4.1.
A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua
exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.4.2.
A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
4.4.3. A aferição da Prova Prática considerará os
critérios constantes do Quadro de pontuação para a Prova Prática, ANEXO III
deste edital.
4.4.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a
exposição do Projeto de Pesquisa
poderá arguir os candidato.
4.4.5.
A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.5.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.5.2. A
prova didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
pontuação para a Prova Didática, ANEXO III deste edital.
4.5.3. A Prova Didática terá peso
de 30% (trinta por cento).
4.6. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.6.1. Consistirá em avaliação
e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Diadema.
4.6.2. A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro
de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO III deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.6.3. A Prova de Título com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.7. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.7.1. Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO III, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.7.2. A nota atribuída ao
candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme
item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7.3. No decorrer do CONCURSO
PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.7.4. A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.5. A nota final de cada
candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
4.7.6. O cálculo utilizado
para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda casa
decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco.
4.7.7. Para os cálculos
realizados conforme item 4.7.2 e 4.7.4, bem como para efeito da situação
prevista no item 4.7.3, não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será
realizado, provavelmente, no mês de maio de 2015, data a ser confirmada através
de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo candidato.
5.2. A duração do período de
provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da
data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo
candidato.
5.4. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização
das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas
e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a realização de
qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO
PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO
referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate será
dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de
Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a
maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos,
o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar
da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no
processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá ser
protocolado através de requerimento específico dirigido a Sra. Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de
Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500,
térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão
pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração
simples.
6.6. Em hipótese alguma será
concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente, quando
notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do
concurso será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e
no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de
classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no
concurso.
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro, deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores
do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão
apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de
Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais -
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art.
37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da
Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição
no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se
incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente
na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
13.5. A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Diadema,
cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sábado das 14:00 às 23:00 horas, observando-se para tanto o disposto nos
incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado
deverá participar de reuniões , unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades
mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado será
submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.10. O presente Edital e
demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA
DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
MATEMÁTICA/GEOMETRIA
1. Teorema do ângulo
externo de um triângulo (abordagem axiomática);
2. O postulado das
paralelas e suas consequências geométricas (abordagem axiomática);
3. Volumes de sólidos
(Princípio de Cavalieri - abordagem axiomática);
4. Relações métricas no
triângulo;
5. Cônicas como lugares geométricos no plano;
6. Unificação das visões
das cônicas no plano e no espaço;
7. Conteúdos de Geometria da Licenciatura com o
uso de softwares livres;
8. Dedução das fórmulas de
volumes dos sólidos esféricos;
9. Vetores e operações com vetores;
10. Produto vetorial;
11. Conteúdo de Geometria
da Licenciatura utilizando a História da Matemática.
À MAGNÍFICA REITORA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no
Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente
requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no
CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no
regime de trabalho de 40 horas semanais, Dedicação Exclusiva, do Campus
Diadema, Área: Matemática, Subárea: Geometria, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº 22, de 21 de
janeiro de 2015.
Declaro, sob
pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 98 do
Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital
(CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem
3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos
os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do
presente Edital.
Termos em
que,
Pede Deferimento.
____________, de
de 2015
__________________________________________
ANEXO III - QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITENS |
SUBITENS |
Valores
dos Pontos |
Formação e Titulação profissional: Serão pontuados somente os itens acima da titulação
mínima exigida no edital |
||
Formação e Titulação |
Graduação
na área do concurso |
0 |
Especialização
na área do concurso |
0 |
|
Mestrado
na área do concurso |
0 |
|
Doutorado
na área do concurso |
0 |
|
Livre-docência |
1 |
|
Pós-doutorado
na área |
2 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
3 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
Atuação profissional relacionada à área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
5 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação (stricto e lato sensu) |
1 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
1 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas
e projetos sociais |
1 |
|
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
3 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
27 |
Projetos financiados ou não ligados as atividades de ensino, pesquisa,
extensão e desenvolvimento tecnológico e políticas públicas |
||
Projetos
financiados |
Pesquisa acadêmica |
1 |
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
1 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
|
4 |
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área |
||
*Produções |
Artigos completos em periódicos na área |
4 |
Artigos completos em anais de congresso |
3 |
|
Livro - organização, e
editoria de livro |
3 |
|
Livro - autor |
2 |
|
Livro - editor |
1 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
16 |
Contribuições e perspectivas
profissionais: |
||
Contribuições e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea; afinidade com o
trabalho acadêmico; articulação das atividades e projetos futuros na
universidade; projetos não financiados, mas comprovados pela instituição;
outros pontos relevantes para a Universidade. |
50 |
SUB-TOTAL |
50 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções: Valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5 /
Qualis B = 0,4 / Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO 2 -
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
Item |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula |
15 |
Domínio do conteúdo |
20 |
Objetividade
e clareza |
15 |
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de
Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
20 |
Total de Pontos |
100 |
QUADRO 3 - QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
25 |
Domínio Prático quando couber |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
25 |
Metodologias adequadas: fundamentação científica e
métodos empregados |
25 |
Clareza da apresentação |
25 |
Total de Pontos |
100 |
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 95, DE 19 DE MARÇO
DE 2015
A PRÓ-REITORA DE
GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das
competências atribuídas pela Portaria nº 1.778, de
27/05/2014, publicada em DOU de 28/05/2014, resolve:
Tornar pública a
prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de
Professor Adjunto A, Nível I, Campus Diadema, área/subárea: MATEMÁTICA/GEOMETRIA, até o dia 24/04/2015, de que trata o Edital nº 22, de 21/01/2015, publicado no DOU de 26/01/2015, seção
3, página 106 à 109.
PROFA. DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS