UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 9º do Estatuto desta Universidade, em conformidade com a
Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, suas posteriores alterações e Resoluções
do Conselho Universitário nºs 2 e 55, torna público
que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o Campus São
Paulo e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações,
não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E
TÍTULOS:
1.1 O presente processo seletivo
objetiva o provimento de vaga na Classe de Professor Adjunto Substituto
– Nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme
especificações e na área de conhecimento constante abaixo:
Área
de Conhecimento |
Requisitos |
Vagas |
Epidemiologia |
Título de Doutor nas áreas: Saúde Coletiva/Medicina Preventiva e Social/Saúde Pública/ Epidemiologia/
Nutrição/Saúde da Família e Comunidade. Ter experiência profissional, em
docência no Ensino Superior e em Pesquisa na área de conhecimento. |
01 |
1.2. Remuneração:
para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 4.604,00 (quatro
mil, seiscentos e quatro reais), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (mil quatrocentos
e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação
- RT: R$ 1.782,11 (mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos) e,
Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.021,95 (mil e vinte
e um reais e noventa e cinco centavos) e Auxilio Alimentação: R$ 304,00.
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do processo
seletivo e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão,
assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2 - TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1 A vaga
a que se refere o presente Edital é acessíveis somente aos candidatos
detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira e, na
hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação vigente.
2.2.
A experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira
profissional ou declaração da instituição empregadora.
3.1. Período de 14 de fevereiro a 15 de março de 2011,
exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às
12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus
São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º
andar – Vila Clementino – SP - Capital, pessoalmente
ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da
tela;
c) após leitura, fechar a tela “últimas informações”;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso São Paulo;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao
final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em
qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las
atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de
Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de
Protocolo do Campus São Paulo – Capital, R:
Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário
relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$
83,00 (oitenta e três reais) e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato
deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e
3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na
ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do
formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum Vitae
Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato,
acrescido de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do
memorial (cópia encadernada) ou preferencialmente, digitalizada de forma não
violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua
assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora
do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese
alguma será restituída.
3.8. Será aceita
a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais
ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos
e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los
em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de
condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade
por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação do processo seletivo
simplificado em Diário Oficial da União, serão incinerados.
3.13. Isenção de
pagamento da taxa:
3.13.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os
documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo -
Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 24 de
fevereiro de 2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O processo seletivo será constituído pelas provas:
Argüição do Memorial e prova didática e prova escrita.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na
forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Argüição do Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e argüirá sobre o
Memorial e Curriculum Vitae Lattes. O julgamento, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas
atividades, no ensino, pesquisa e extensão, e compreenderá a análise da
qualidade e da regularidade das seguintes atividades: a) produção científica
e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de
acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade
didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d)
atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da
prova de argüição do memorial.
4.3.3. A prova de Argüição do Memorial terá peso de
40% (quarenta por cento).
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula
teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de
escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da
aula.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e
será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática
levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c)
objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de
comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.5. Da Prova Escrita
4.5.1. A prova escrita constituir-se-á de prova
dissertativa sobre a interface entre a área de conhecimentos e práticas da
Epidemiologia e o ensino de graduação em Medicina e terá a duração de até 03
(três) horas.
4.5.2. Não será admitida qualquer consulta da bibliografia
durante sua execução.
4.5.3. A aferição da prova Escrita levará em
conta os seguintes critérios: a) Domínio do conteúdo; b) Uso de metodologias
adequadas; c) Clareza da apresentação e; d) consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação de Medicina.
4.5.4. A prova Escrita terá peso mínimo de 30% (trinta
por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no
transcurso do processo seletivo simplificado serão eliminados e, por
conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no
mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à
média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do processo
seletivo será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O processo seletivo será realizado,
provavelmente, no período de 25 a 31 de março, no Anfiteatro Ivo Albertoni –
Vila Clementino – São Paulo, a ser confirmado através de publicação no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do processo seletivo simplificado
dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. O candidato que não comparecer a qualquer prova
do processo seletivo simplificado será automaticamente excluído do certame.
5.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas
com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.7. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
5.8. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail, em relação ao processo seletivo simplificado referido
no presente Edital.
5.9. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na
prova de Arguição do Memorial, permanecendo o empate, o candidato com a maior
nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na
função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.10. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do processo seletivo
simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo
com a nota final e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço
eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e notas.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso contra o
resultado do processo seletivo simplificado, terá que fazer no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item
5.9 deste edital.
6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra
indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento
específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740
– térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.3. Será desconsiderada qualquer outra forma de
recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico; tampouco será considerado recurso
extemporâneo.
6.4. Em hipótese alguma será concedido pedido de
revisão de recurso.
6.5. O requerente deverá ter ciência da decisão final
do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos aprovados serão classificados de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, que passa a fazer parte
integrante deste edital e, publicado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por
ordem de classificação e respectiva média final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese
prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto
permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso
de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de
curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O contrato terá a vigência de seis meses,
podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade
de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado
final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com
Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer
documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para
este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário
Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o
candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU,
bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
12.6. O candidato contratado deverá participar de
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
1- Políticas de saúde no Brasil: das Campanhas Sanitárias ao Sistema Único de Saúde (SUS).
2- Causalidade em epidemiologia
3- Sistema Único de Saúde, Ética e Humanização.
4- Medidas de frequência de agravos à saúde em populações
5- Tipos de estudos epidemiológicos
6- Medidas de associação em epidemiologia
7- Processo Saúde Doença e determinação social.
8- Epidemiologia e o planejamento e avaliação de
ações e programas do Sistema Único de Saúde
9- Inquéritos nacionais de saúde de base
populacional
10- Transição epidemiológica e os desafios para a atenção à saúde no Brasil.
11- Medidas de impacto populacional
12- Validade em estudos epidemiológicos
13- Testes diagnóstico, valores preditivos e aplicação na prática
14- Rastreamento populacional
15- Avaliação da aprendizagem de estudantes de medicina
16- Desafios na formação de profissionais de saúde
para o século XXI
17- Monitoramento das condições de saúde de populações
18- Diagnóstico da situação de saúde de populações
19- Sistemas nacionais de informação em saúde
20- Principais problemas de saúde no Brasil
ANEXO II
DECLARAÇÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------,
------------------------------------------, -------------------
-----------------------------------------------------------,
-------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço
Completo
venho mui
respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne
autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para
provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto no Campus São Paulo
- UNIFESP, Área Epidemiologia para o
que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 25/2011 de 27/01/2011.
Declaro que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e
que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do
Conselho Universitário nº 02/1996, 55/2009 e do Edital nº 25/2011.
São
Paulo,
de
de 2011.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura