UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Processos nº 23089.033018/2022-84
EDITAL 025 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
(Publicado
no DOU de 10/01/2023, pág.82, retificação. Texto do edital já retificado.)
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de
2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário,
de 17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021,
Resolução 212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo
de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário
Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas
organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. Os CONCURSOS
PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para
o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento
classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio
eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5 O presente edital
contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do
conhecimento distintas.
1.6. O presente
Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da Documentação; b) Anexo
II – Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo
V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Os CONCURSOS
PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista
a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as)
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10. Somente serão
aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer
cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de que trata o caput
deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme
item 3.1.
2.2. Os pedidos de
impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de
Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas
às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da Unifesp.
2.6. O recurso
administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3.DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO
REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes
CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 36 (trinta e seis) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério
Superior, Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área e Subárea do
Conhecimento |
Requisitos |
Regime de Trabalho |
Vagas |
001/2023 |
São Paulo |
Morfologia/ Histologia |
Graduado nas áreas de
Medicina ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Fisioterapia ou Ciências
Biológicas. Título de Doutor nas áreas de Morfologia ou Ciências ou Ciências
da Saúde |
DE |
01 |
003/2023 |
São Paulo |
Enfermagem Pediátrica/
Puericultura e Pediatria Social |
Graduado na área de
Enfermagem. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde |
DE |
01 |
005/2023 |
São Paulo |
Enfermagem/ Enfermagem
Obstétrica |
Graduado na área de
Enfermagem. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde ou
Enfermagem. Título de Especialista na área de Enfermagem Obstétrica |
DE |
01 |
007/2023 |
São Paulo |
Ciências da Computação/
Metodologia e Técnicas da Computação |
Graduado nas áreas de
Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Computação ou Tecnologia da
Informação. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências
Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências Sociais Aplicadas ou
Multidisciplinar |
DE |
01 |
009/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/
Medicina/ Hematologia |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor na área de Medicina. Título de Especialista na
área de Hematologia e Hemoterapia |
40h |
01 |
011/2023 |
São Paulo |
Ortopedia e
Traumatologia/ Ortopedia |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor na área de Medicina. Título de Especialista
em Ortopedia e Traumatologia pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e
Traumatologia E, Certificado ou Título de Especialista em uma das
5 (cinco) áreas abaixo: -Certificado do Curso de
Especialização em Patologias do Quadril Adulto ou Título
de Especialista pela Sociedade Brasileira de Quadril ou; -Certificado do Curso de
Especialização em Cirurgia de Joelho ou Título de Especialista pela
Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho ou -Certificado do Curso de
Especialização em Medicina e Cirurgia do Pé ou Título
de Especialista pela Associação Brasileira de Medicina e Cirurgia do
Pé ou -Certificado do Curso de
Especialização em Patologias da Coluna Vertebral ou Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de
Coluna ou -Certificado do Curso de
Especialização em Ortopedia Oncológica ou Título
de Especialista pela Associação Brasileira de Ortopedia Oncológica. |
40h |
01 |
013/2023 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/
Epidemiologia e Bioestatística |
Graduado nas áreas de
Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Nutrição ou Fisioterapia ou Saúde
Coletiva ou Enfermagem ou Educação Física ou Psicologia ou Assistência Social
ou Fonoaudiologia ou Terapia Ocupacional ou Biomedicina ou Biologia ou
Estatística. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde ou
Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Bioestatística ou Epidemiologia |
40h |
01 |
015/2023 |
São Paulo |
Pediatria/ Medicina
Intensiva Pediátrica |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na área de Medicina Intensiva Pediátrica |
40h |
01 |
017/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/ Cirurgia
Cardiovascular/ Estimulação Cardíaca Artificial |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor na área de Cirurgia Cardiovascular. Título de
Especialista na área de Estimulação Cardíaca Artificial |
40h |
01 |
019/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Geral/ Gastroenterologia Cirúrgica/ Transplante de Fígado e Pâncreas |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de
Especialista nas áreas de Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho Digestivo |
20h |
01 |
021/2023 |
São Paulo |
Medicina III/ Cirurgia/
Cirurgia Torácica e Broncoscopia |
Graduado na área de
Medicina. Título de Mestre nas áreas de Medicina ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na área de Cirurgia Torácica |
40h |
01 |
023/2023 |
São Paulo |
Enfermagem/ Saúde
Coletiva |
Graduado na área de
Enfermagem. Título de Doutor nas áreas de Enfermagem ou Ciências ou Ciências
da Saúde |
DE |
01 |
025/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/ Psiquiatria
da Infância e Adolescência |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na área de Psiquiatria da Infância e Adolescência reconhecido
pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Psiquiatria da
Infância e Adolescência reconhecido pela Associação Brasileira de
Psiquiatria (ABP) |
40h |
01 |
027/2023 |
São Paulo |
Parasitologia Humana/ Protozoologia/ Helmintologia/ Entomologia |
Graduado nas áreas de
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Título de Doutor
nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas |
DE |
01 |
029/2023 |
São Paulo |
Medicina/ Pneumologia |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou Pneumologia.
Título de Especialista na área de Pneumologia |
40h |
01 |
031/2023 |
São Paulo |
Dermatologia |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na área de Dermatologia |
40h |
01 |
033/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/
Linguagem e Fonoaudiologia Educacional |
Graduado na área de
Fonoaudiologia. Título de Doutor nas áreas de Medicina ou Saúde Coletiva ou
Fonoaudiologia ou Psicologia ou Educação ou Linguística ou Sociais e
Humanidades |
DE |
01 |
035/2023 |
São Paulo |
Biologia Geral/Genética |
Graduado nas áreas de
Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Medicina ou Odontologia ou Ciências
Moleculares ou Biotecnologia ou Farmácia-Bioquímica. Título de Doutor nas
áreas de Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
037/2023 |
São Paulo |
Neurobiologia com Ênfase
na Comunicação Célula-Matriz Extracelular/ Biologia Molecular das Células do
Sistema Nervoso/ Sistema Nervoso em Estados Normais e Patológicos |
Graduado nas áreas de
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Título de Doutor
nas áreas de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde |
DE |
01 |
039/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/
Medicina |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Exatas
e da Terra ou Engenharias ou Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar |
1 vaga – 40h* |
02 |
1 vaga – 20h* |
|||||
041/2023 |
São Paulo |
Medicina/ Medicina de
Urgência e Medicina Baseada em Evidências |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na área de Clínica Médica ou Cardiologia ou Nefrologia ou
Pneumologia ou Gastroenterologia ou Endocrinologia
ou Neurologia ou Medicina de Emergência, credenciadas pela Comissão
Nacional de Residência Médica. |
1 vaga – 40h* |
02 |
1 vaga – 20h* |
|||||
043/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/
Fonoaudiologia – Linguagem infantojuvenil |
Graduado na área de
Fonoaudiologia. Título de Doutor nas áreas de Genética ou Morfologia ou
Fisiologia ou Farmacologia ou Medicina ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou
Psicologia ou Linguística |
DE |
01 |
045/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/
Medicina/ Cancerologia |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor na área de Cancerologia. Título de Especialista na
área de Oncologia Clínica |
40h |
01 |
047/2023 |
São Paulo |
Medicina/ Obstetrícia/
Obstetrícia Fisiológica e Experimental |
Graduado na área de
Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na área de Ginecologia e Obstetrícia |
40h |
02 |
049/2023 |
Zona Leste |
Geografia/Ensino de
Geografia |
Graduado na área de
Geografia (Licenciatura). Título de Doutor nas áreas de Geografia ou
Geografia Física ou Geografia Humana ou Educação |
DE |
02 |
051/2023 |
Zona Leste |
Geografia/ Cartografia |
Graduado na área de
Geografia. Título de Doutor nas áreas de Geografia ou Geografia Física ou
Geografia Humana |
DE |
01 |
053/2023 |
Zona Leste |
Geografia/ Geografia Física |
Graduado na área de
Geografia. Título de Doutor nas áreas de Geografia ou Geografia Física ou
Geografia Humana |
DE |
01 |
055/2023 |
Baixada Santista |
Ciências da Saúde/
Estudo do movimento humano: cinesiologia,
biomecânica e avaliação do movimento humano |
Graduado nas áreas de
Educação Física ou Esporte ou Ciências da Atividade Física ou Ciências do
Esporte ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. Título de Doutor nas áreas de
Ciências ou Educação Física ou Educação Física e Esporte ou Ciências da
Motricidade ou Ciências da Motricidade Humana ou Ciências do Movimento Humano
ou Ciências da Atividade Física ou Ciências do Esporte ou Ciências do
Exercício ou Ciências do Exercício e do Esporte ou Exercício Físico na
Promoção da Saúde ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências
Biológicas ou Terapia Ocupacional ou Fisioterapia ou Ciências da Saúde ou
Multidisciplinar |
DE |
01 |
057/2023 |
Diadema |
Ciências Exatas e da
Terra/ Geociências/ Ciências Atmosféricas |
Graduado na área de
Física. Título de Doutor nas áreas de Ciências Exatas e da Terra |
DE |
01 |
059/2023 |
Diadema |
Geociências/ Ciências de
Dados/ Modelagem Ambiental |
Graduado nas áreas de
Exatas ou Humanas ou Biológicas ou Ambientais. Título de Doutor nas áreas de
Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Agrárias ou Ciências Ambientais ou
Engenharias |
DE |
01 |
061/2023 |
Osasco |
Ciências Atuariais/
Matemática Atuarial |
Graduado nas áreas de
Ciências Atuariais ou Matemática ou Estatística ou Física ou Engenharias.
Título de Mestre nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Sociais
Aplicadas ou Engenharias |
DE |
01 |
063/2023 |
Osasco |
Economia/ Economia
Matemática |
Graduado nas áreas de
Ciências Econômicas. Título de Doutor nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas
ou Ciências Exatas e da Terra |
DE |
01 |
*O(A) candidato(a)
com a melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha entre os regimes
de trabalho ofertados.
3.2 As
reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com
deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE
VAGAS |
|||
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
22 |
07 |
07 |
36 |
3.3. Remuneração
para o regime de trabalho:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h-Dedicação
Exclusiva |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
R$458,00 |
R$240,40 |
40 horas |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
20 horas |
R$ 2.236,32 |
R$ 1.285,89 |
R$ 3.522,21 |
R$ 229,00 |
R$ 88,05 |
3.4. Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4.DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma
a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em conformidade com
o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do
“nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 09/01/2023 a
07/02/2023, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar na coluna
“Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar o edital e no campo
“ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
f) se a área/subárea de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
g) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se
correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9. O agendamento
de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de
inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado
o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos
ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será
feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma
vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas
somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida
no Anexo I.
4.15. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a documentação constante do Anexo I, por meio de
formulário eletrônico, até o dia 07/02/2023, seguindo os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c) Ler atentamente o texto
Orientações;
d) Clicar na aba “Formulários” e escolher o
número do edital de abertura para o qual se inscreveu;
e) Anexar os documentos
conforme especificação do formulário;
f) Enviar os documentos
anexados e aguardar a mensagem de confirmação de envio.
4.15.1. O envio da documentação é
requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. Após o envio dos documentos, o
Sistema enviará e-mail automático de confirmação de envio para o(a) candidato(a). Este deverá ser salvo e armazenado para
fins de recurso.
4.15.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os links encaminhados no
e-mail de confirmação de envio estão corretos e funcionando adequadamente. Caso
não estejam, realizar novo envio.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à
relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço
eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos no sítio eletrônico descrito no item 1.1,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4. No caso de preenchimento do
formulário em duplicidade, será considerado apenas o último envio.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as)
pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de
documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse edital, como
e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em
formato .pdf com tamanho máximo de 500 kb, com exceção da Documentação Comprobatória do Memorial -
máximo 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o
envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um
documento, devendo ser acrescida numeração ao final do nome de cada arquivo.
4.15.11. Orientações de como enviar a
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os
trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii)
para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome
do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com
código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas
reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência
e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre as
áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado
final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as)
candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas
nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou
negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas negras
e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as)
candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor
classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste
edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas
reservadas, será feita uma lista com os(as)
candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência,
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a)
candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as)
aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que
possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será
publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as)
candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as),
obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a
que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do
item 3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as)
demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na
Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as)
candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas
nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência
de nomeação em cada
áreas/subáreas do conhecimento será
realizada conforme os quadros no Anexo V.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20%
(vinte por cento) das vagas existentes, conforme Tabela do item 3.2, e
das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para as
áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual
estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º
da Lei nº 12.990/2014.
6.2. A forma de ocupação
das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das
Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as)
indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As informações
prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer
falsidade.
6.5. Para concorrer
às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato
da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é
preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as
áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a)
candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou
pardo(a).
6.7. A autodeclaração terá validade somente para o Concurso
Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras
as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
6.9. Será publicada
no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10. O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1. Para encaminhamento da solicitação
prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir
as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo
CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRONICO CONCURSO PUBLICO.
6.11. O(A)
candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela)
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação no concurso.
6.12. O(A)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente após o desistente.
6.14. As vagas definidas nos
itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as)
negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por
candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as)
negros(as) aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
6.17. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação,
no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de
vagas reservadas às pessoas negras previstas nas áreas/subáreas do
conhecimento, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se
autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa MPDG nº 4, de 6/4/2018,
alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
7.3. Para fins de
aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o
horário e o local para aferição da comissão serão publicado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1 A convocação que trata
o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
7.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para
fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração,
conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1 O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
7.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de
possíveis análises recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à
ampla concorrência.
7.8. O parecer da
comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua
conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os
itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes
e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos
integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.14. As deliberações da
comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a)
do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação
de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de heteroidentificação, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que
não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10,
sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações a
respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.26. A Unifesp exime-se das
despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso
para o qual se inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga
específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá
homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação
vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente
poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo
suficiente para a reserva de vagas.
8.DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme
indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo
de validade dos concursos.
8.2. A forma de distribuição e
ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no anexo V deste
edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do
conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para inscrição às vagas
reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem
sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas às
pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as)
sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência
aprovados(as).
8.5. Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. O laudo médico original terá
validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu.
8.5.2. A data, o horário e o local
para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
8.6 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do
pedido para concorrer como candidato(a) com
deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição,
de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a)
em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a).
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as),
observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz
respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito
no Anexo V.
9.CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA
ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos
solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de
usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as
etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico,
http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
10.7. Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8. Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10.
No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de
inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido
no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11.
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
10.13. A UNIFESP
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar
a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
10.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a)
que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata
o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do
art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
11.DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir
a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento
especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
h) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata lactante que necessitar
amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato
da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma do item
11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
11.4.1. O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para amamentação
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11.7. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
12.DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
12.2. A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
12.6. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
12.7. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg,
pdf ou png.
13.DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão
ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada
área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas
no Anexo II do presente edital.
13.1.1. As provas dos editais especificados
no item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as provas terão
caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas
ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder
à autorização para realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais,
essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a
ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo
de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do
ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de
material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente estabelecida no
Anexo II, com definição das regras e sistemática desta consulta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá
constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por
meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio
de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e
desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e
habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática
prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a)
candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área
prevista no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de
ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito(a).
13.8.3 No caso de aplicação de
Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer modalidade
poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5 A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro
de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a)
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas
variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO
para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.10.4. A nota de cada prova corresponderá
à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu
será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6. A nota final de
cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa
decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova
didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso(a)
entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
serão realizados, provavelmente, entre os meses de fevereiro a maio de 2023,
data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
14.1.1. A divulgação que trata o caput
será disponibilizada aos(as) candidatos(as) com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das
provas.
14.2. A duração do período de
provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da
data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local,
sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8. Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas
e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos
e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
conceder autorização para a realização das provas orais de forma remota, por
meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será
permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive
com arquivos de apresentação).
14.12. A UNIFESP não se responsabilizará
por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
14.13. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS
PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s)
e classificação.
15.DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será
constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca
Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital
específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a
outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os
membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o
procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem
a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da
banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das
provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação
de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de
02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua
constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias
úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
16.VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as)
poderão consultar o andamento do processo por meio do link de consulta
pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
16.2. Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.2.1. Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.2.2. Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
16.2.3. O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
16.2.4. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
16.2.5. No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.2.6. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
16.3. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo do concurso público.
17.DOS RECURSOS
17.1. Será admitido
recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
17.3. Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
17.4. O recurso será analisado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo
no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
17.6.1. O número de protocolo enviado para
o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7. A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os
recursos:
a) cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com
as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou
com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio
do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
18.DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
19.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos
públicos ocorrerá de forma independente.
20.DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as)
candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à
ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os
critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as
reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
21.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as)
e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A)
candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com
Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão
Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que
for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja
em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da
autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações
eleitorais.
21.7. Se candidato do
sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de
Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22.DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1 Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão
exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido
ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do
Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse fica condicionada
à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
22.4. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
23.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no
CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do
CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A Unifesp poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as)
aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino,
bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas
para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a
ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),
observados em todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios
estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso de
aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto
no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c)
obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão
que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso
realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s)
localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
23.5. O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6. Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de
vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade
do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites
de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
23.8. A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será
exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são:
Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00
às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos
sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às
21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista:
segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a
sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das
07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e
XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às
impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as)
candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos
para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar
serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.
1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
23.15. A contratação, de que
trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado
no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente
Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações
contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ADRIANA APARECIDA DOS
SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE
GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.033018/2022-84
Área/Subárea:
Psiquiatria/ Psiquiatria da Infância e Adolescência
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Para efetivação da inscrição é necessário
encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso;
c)
Plano de Ensino, conforme item do Anexo II;
d)
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.2 A documentação prevista
no item 1.1 deverá ser enviada por meio de link eletrônico https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-025-2023,
até o dia 07/02/2023, seguindo os passos:
a)
Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b)
Clicar na
aba “Envio de Arquivos”;
c)
Ler
atentamente o texto Orientações;
d)
Clicar na
aba “Formulários” e escolher o número do edital de abertura para o qual se
inscreveu;
e)
Anexar os
documentos conforme especificação do formulário;
f)
Enviar os
documentos anexados e aguardar a mensagem de confirmação de envio.
ANEXO II
- ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Psiquiatria/
Psiquiatria da Infância e Adolescência será constituído pelas provas: Prova
Escrita, Prova Prática e Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, e serão realizados nessa ordem.
3. DA
PROVA ESCRITA
3.1. A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste Edital. A prova terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no Anexo III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo
de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não
haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova
Escrita. Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
3.3. Não
será admitida consulta prévia a bibliografia
após o sorteio do tema.
3.4. A
Prova Escrita terá peso de 20% (vinte) por cento.
4.
DA PROVA PRÁTICA
4.1. A
Prova Prática será constituída de avaliação do plano de ensino por meio de
exposição pelo(a) candidato(a).
4.2. O plano de ensino deverá ser enviado por meio do link e orientações disponibilizados no
Anexo I deste edital:
a) O plano de ensino na área Psiquiatria
deverá ser elaborado com no máximo 10
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não anexar o plano de ensino, conforme
Anexo I, será eliminado(a) do concurso público.
4.3. O
plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito.
4.4. A
apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 30(trinta) e 40(quarenta)
minutos.
4.5. A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
4.6. A
Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa
poderá arguir o(a) candidato(a).
4.7. A
Prova Prática terá peso de 10% (dez) por cento
5. DA
PROVA DIDÁTICA
5.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
5.2. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
5.3 A Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.
6. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.3. A Prova de Título com Arguição de Memorial
terá peso de 40%(quarenta
por cento).
ANEXO
III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): Escrita
e Didática
1. Epidemiologia
da Infância e Adolescência;
2. Promoção de Saúde e Prevenção na Infância e
Adolescência;
3. Transtornos
de Ansiedade na Infância e Adolescência;
4. Transtorno
Obsessivo Compulsivo e transtornos associados na Infância e Adolescência;
5. Transtornos
de Humor na Infância e Adolescência;
6. Transtornos
do Espectro do Autismo;
7. Transtornos Psicóticos na Infância e
Adolescência;
8. Transtorno
de Déficit de Atenção e/ou Hiperatividade na Infância e Adolescência;
9. Interface
entre Saúde e Educação na Infância e
Adolescência;
10. Psicofarmacologia
na Infância e Adolescência;
ANEXO IV
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
18 |
Objetividade e clareza |
18 |
Adequação ao nível de Graduação |
18 |
Capacidade de Comunicação |
18 |
Uso de Recurso Didático |
18 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30 |
Domínio Prático (quando couber) |
|
Objetivos adequados a propostas |
15 |
Metodologias adequadas:
fundamentação científica e métodos empregados |
30 |
Clareza da apresentação |
25 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e clareza |
30 |
Domínio e abrangência do conteúdo |
35 |
Coesão e Coerência textual |
35 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V
–TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla
concorrência
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem de ocupação de
vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas
étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014:
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem de ocupação de
vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas
para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem de ocupação de
vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |