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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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INFORME:
Os concursos públicos que estavam suspensos devido a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), tiveram as inscrições abertas com alterações nos itens 5 - das inscrições e 7 - Das Provas.
As inscrições serão realizadas somente por meio eletrônico (internet) no período estabelecido em edital.
Não é necessário encaminhar nenhum documento por email, pelos correios, gravação em cópias de CD ou digitalizar a documentação.
A documentação deverá ser entregue em cada dia das respectivas provas, de forma impressa, em cópia única, inclusive a documentação comprobatória, conforme item das provas do respectivo edital.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.035844/2019-62
EDITAL Nº 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
(publicado
no D.O.U. de 31/01/2020, Seção 3, páginas 65 a 69)
Edital nº 612 de reabertura das inscrições, publicado no
D.O.U. de 17/12/2020, página 104
Edital nº 502 de retificação, publicado no D.O.U. de
16/11/2020, páginas 226 a 227)
(Edital de suspensão das inscrições 073/2020, publicado no
D.O.U. de 17/03/2020, Seção 3, página 63)
(Edital retificação 080/2022, publicado no DOU de 10/02/2022
- texto já retificado)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O CONCURSO
PÚBLICO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O CONCURSO
PÚBLICO destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, nos termos do Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente
concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção
de valor de inscrição; d) Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e)
Anexo V – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um)
ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no Diário Oficial da União – D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos
campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de
Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e,
na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado
conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10. As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.11. A fase
de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou
pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
1.12. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações).
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do(a) cidadão(ã) e
cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá
apresentar o seu documento original, para validação.
2.1.2.
A assinatura constante da procuração deverá
ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da impugnação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar
o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito
suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo
o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível
I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s)
abaixo para o Campus São Paulo:
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 20
(vinte) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 2.236,32 |
R$ 1.285,89 |
R$ 3.522,21 |
R$ 229,00 |
R$ 88,05 |
3.3.
Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500,
Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:
a) 01
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b)
Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c)
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d)
Solicitação de isenção de valor de inscrição conforme Modelo do Anexo III deste
Edital, quando for o caso.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração deverá
ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados,
se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO.
5.3 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica
assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti
durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.4 As inscrições, que
estavam suspensas pelo Edital 073, de 16 de março de 2020, serão
reabertas, exclusivamente via
internet no período de 18/01/2021 a
03/03/2021 no endereço eletrônico
http://concurso.unifesp.br
5.4.1. Os(As) candidatos(as)
que efetivaram a inscrição entregando a documentação impressa e as cópias
dos CDs na Divisão de Recursos Humanos do Campus não precisarão
entregar novo material no dia de realização das provas. Os demais
candidatos(as) deverão seguir as orientações deste edital de retificação.
5.5 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5.6 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior
poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais,
a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso
Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para
Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e)
selecionar a área de interesse
para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i)
conferir a área de interesse para
a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer
agência bancária;
5.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, conforme
item 5.4.
5.8.1. O não cumprimento do
item 5.8 acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do concurso público.
5.9 O agendamento de pagamento não se constitui documento
comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO
PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa
daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não
preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em
nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
a) O(A) candidato(a) é responsável
pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer
tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
b) Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser
elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
c) O(a) candidato(a)
que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 5.14, no sistema de peticionamento eletrônico
(SEI), até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará
indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a solicitação de condição ou atendimento
especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por
meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos
solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro, o candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br
– Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
f) Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação
do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato deverá acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g) Ao abrir a página, o candidato deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
h) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i) Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
j) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
l) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
m) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n) Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou
png.
5.15 A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na forma do item 5.14, a lactante
deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o
qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
5.16.1 A O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por
ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das prov
5.17 A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será
acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
5.18 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1.
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou
protocolada na Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na
Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de segundas
as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.3. O(A)
candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para
validação; e declaração contendo os dados que deseja atualizar.
7.
1 DAS
PROVAS
7.2 O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.3 Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.4 Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública
e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.5 DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível
com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.5.2 A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II
deste edital.
7.5.3 A Prova Didática terá peso de 50% (cinquenta) por cento.
7.6 DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.6.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os
títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São
Paulo .
7.6.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a)
candidato(a) deverá apresentar os
seguintes documentos no dia de realização da prova, de forma impressa:
a)
O Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e
c)
A documentação Comprobatória do Memorial de que trata a letra “b”;
d)
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.6.2 será
eliminado(a) do concurso público.
7.6.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
7.6.4 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso
de 50% (cinquenta por
cento).
7.6.5 Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no
ANEXO II, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.6.6 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a)
será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez).
As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.6.7 No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.6.8 A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.6.9 A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a
média ponderada das notas das provas.
7.6.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais
dos(as) candidatos(as).
7.6.10 A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.6.11 Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas,
deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
7.7 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.8 Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova
didática;
d)
que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
7.9 Incluir o Anexo VI – Termo de Aceite, como parte
integrante deste Edital para os candidatos já inscritos.
8.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado,
provavelmente, no mês de junho de 2020,
data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A duração do período de provas do Concurso
Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
8.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a)
no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O
não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a)
candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local
das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial
de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão considerados Documentos de Identidade:
as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o candidato estrangeiro.
8.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a)
do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma
das provas:
a)
usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não
forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do CONCURSO PÚBLICO.
8.10. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.11. Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
8.12. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9.
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.1.
A Banca Examinadora será constituída por 5
(cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de
Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
9.2.
Serão indicados quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 9.1, devendo os membros suplentes
pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9.3.
Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.
9.4.
A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
9.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá
ser dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1. O
recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.5.2.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do(a) candidato(a) e
cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá
apresentar o seu documento original, para validação.
9.5.3.
A assinatura constante da procuração deverá
ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da impugnação.
9.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
10.
VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
10.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas
do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas,
comparecer na Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua
Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino - São Paulo/SP, de segunda as
sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 para
formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou preencher e encaminhar por
correio eletrônico o Formulário
Específico - Anexo IV.
10.2.
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para
ter vistas do processo do concurso público.
11.
DOS
RECURSOS
11.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11.2. O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
11.3. Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
11.4. O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO
PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
11.5. Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6.
O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
11.6.1. O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
11.7. A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.8. O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.9. Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital, no item 11.2.
11.10. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11. Serão
indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12.
DA
CLASSIFICAÇÃO
12.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as)
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
13.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva
nota final.
14.
DA
NOMEAÇÃO
14.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
14.2. O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas neste Edital.
15.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. Ter
sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
15.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
15.3. O(A)
candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
15.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da
Unifesp, que submeterá o
pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública, por meio do Portal de Imigração Laboral
(Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de
20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for
realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
15.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
15.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia
com as obrigações eleitorais.
15.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações militares.
15.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
15.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
15.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da
Constituição Federal de 1988.
16.
DA
POSSE
16.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
16.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a)
declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido
ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do
Art. 137 , Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
16.3.
A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.4.
A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
17.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
17.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
17.3.
Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
17.4.
A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de
Ensino, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para
provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem
de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no
edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão
que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de
classificação dos aprovados; d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem
ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
17.5.
O(A) candidato(a) que não aceitar
a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
17.6.
Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos
Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos
Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos,
Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a
estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou
de acordo com o interesse da Administração.
17.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao
número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se
inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento
de vaga, para o cargo e Campus no
qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
17.7.
A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
17.8.
A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
17.9.
Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus São Paulo, cujos dias e horários de
funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 22:00,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII,
Constituição Federal de 1988.
17.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a)
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos
termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
17.12.
As respostas às impugnações ao
edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio
eletrônico para os requerentes.
17.13. Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados
nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar
serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93
e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
17.14. A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 17.11.
17.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com
Pessoas da UNIFESP.
17.16. Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA.
DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Didática
ÁREA/SUBÁREA: Ciências da Saúde / Medicina
1. Sistemas de Apoio à Decisão em Saúde
2. Armazenamento e recuperação da Informação em Saúde
3. Métodos de Avaliação em Informática em Saúde
4. Informática em Saúde Pública
5. Segurança, Privacidade e Ética em Sistemas de Informação em
Saúde
6. Processamento de Sinais e Imagens
7.
Representação de Conhecimento, Ontologias, Vocabulários e Terminologias
9. Sistemas de Informação Hospitalar e Outros Serviços de Saúde
10. Melhores práticas do Registro Eletrônico de Saúde
11. Ciências de dados em saúde e
Big Data
12. Ciência Cognitiva, Fatores
Humanos, Interface-homem-máquina
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(era solicitado quando a inscrição ainda era presencial- foi excluido)
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
(foi excluido- a solicitação é feita agora acessando o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ) seguindo os mesmo passos do item 5.14.
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE VISTAS AO PROCESSO
(foi excluido- a solicitação é feita acessando o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ) seguindo os mesmo passos do item 5.14.
ANEXO
V – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação
mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação
|
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
5 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
3 |
|
Pós-doutorado em outra área |
2 |
|
SUB-TOTAL |
10
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do
concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
60 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de
graduação |
1 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria
e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
70
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de
ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados
|
Pesquisa acadêmica |
2 |
Desenvolvimento tecnológico |
2 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
2 |
|
SUB-TOTAL |
8 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios
Qualis CAPES e/ou fator de impacto
da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
2 |
Artigos completos em anais de
congresso |
1 |
|
Livro - organização e editoria
de livro |
2 |
|
Livro - autor |
2 |
|
Livro - editor |
1 |
|
Capítulo de livro |
2 |
|
Produção Artística |
1 |
|
Patentes |
1 |
|
SUB-TOTAL |
12 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e
15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
15 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
15 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
15 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
40 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
5 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE
Eu, ______________________________________________,
portador do CPF______________________, inscrição nº________________ declaro ter
ciência e aceitar as condições para inscrição no concurso público de acordo com
as retificações nos itens 5 e 7 do Edital de Retificação nº ________________,
referente ao Edital de abertura do Concurso Público nº ________________ da
área/ subárea _____________________________________________, conforme
critérios relacionados neste edital. Os demais itens de
avaliação e execução do Concurso Público/ Seletivo Simplificado permanecem
inalterados.
_______________________ , ______
de ________________ de __________.
(local e data)
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)