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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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INFORME:
Os concursos públicos que estavam suspensos devido
a declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCoV), tiveram as
inscrições abertas com alterações nos itens 5 - das inscrições e 7 - Das
Provas.
As inscrições serão realizadas somente por meio
eletrônico (internet) no período estabelecido em edital.
Não é necessário encaminhar nenhum documento por e-mail,
pelos correios, gravação em cópias de CD ou digitalizar a documentação.
O Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); o Memorial Descritivo e
Circunstanciado e o Projeto de
Pesquisa, deverão ser entregues primeiro dia de realização das provas,
em única cópia em forma impressa.
A documentação comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia
da prova de Títulos com Arguição do Memorial, em única cópia em forma
impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização
dessa etapa.
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.035828/2019-70
EDITAL Nº 030, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
(publicado no
D.O.U. de 06/02/2020, Seção 3, páginas 107 a 112)
(TEXTO DO EDITAL RETIFICADO)
(Edital nº 611/2020 de
reabertura das inscrições, publicado no D.O.U. de 17/12/2020, Seção 3, página
104)
(Edital 501/2020 de retificação das inscrições, publicado no D.O.U. de 16/11/2020, Seção 3,
páginas 228 a 230)
(Edital de suspensão das inscrições 073/2020, publicado no D.O.U. de 17/03/2020, Seção 3,
página 63)
(Edital de retificação dos requisitos básicos, publicado
no DOU de 28/01/2021, seção 3, página 68)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal
de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da
Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº
13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008,
de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso público é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da
Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O concurso público destina-se
a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério
Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos do Art. 8º da
Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção
de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em
especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores,
inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II –
Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d)
Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e) Anexo V – Quadros de
Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da
União – D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá
ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por
instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de
ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10.
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com
deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
1.11.
A fase de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se
declararem pretos ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado
no endereço eletrônico.
1.12.
Os(As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados ao Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações).
2.
DA IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou
suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1.
O procurador deverá entregar uma procuração simples e original,
sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de
cópia simples de documento de identificação do(a) cidadão(ã) e cópia simples de
documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu
documento original, para validação.
2.1.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela
constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da impugnação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que
será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2
(dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a
impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não
a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do
Órgão.
2.6.
O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a)
Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s)
de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus :
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Multidisciplinar, Ciências da Saúde, Ciências Humanas/Subárea
Interdisciplinar, Psicologia, Educação Física |
Graduação
nas áreas de Bacharelado em Medicina ou Neurociência ou Psicologia ou
Gerontologia ou Fisioterapia ou Educação Física. Título
de Doutor nas áreas de Ciências ou Psicologia Experimental ou Psicobiologia
ou Comportamento Animal ou Gerontologia ou Biologia Molecular. |
1 (uma) |
40 horas semanais/ Dedicação exclusiva |
Os(as) candidatos(as) que diante da
retificação acima, optem pela desistência da inscrição, deverão seguir as
orientações do edital de retificação 037/2021, disponível ao final desse
edital.
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$4.472,64 |
R$5.143,54 |
R$9.616,18 |
R$458,300 |
R$240,40 |
3.3.
Atribuições
gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação
nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4. DA ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO
4- A isenção da taxa de inscrição deverá ser
solicitada entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia do início da
prorrogação das inscrições, conforme observações abaixo:
4.1 - Para realizar o cadastro como usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
a. Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de
usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c. Ao acessar a
página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o
cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação
com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e. O(A) candidato(a)
deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro.
f. Após enviar os documentos solicitados e receber
a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a)
deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g. Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
h. Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
i.Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
j. Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k. No campo documento principal: clicar em “clique aqui
para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
l. No campo documentos essenciais:
l.1) selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
l.2) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”,
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio
eletrônico http://concurso.unifesp.br
m. No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
n. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.3.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o
Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art.
10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
5. DA REALIZAÇÃO
DA INSCRIÇÃO
5.
1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.
2 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se
o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
5. 3
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.
4 As inscrições, que estavam suspensas pelo
Edital 073, de 16 de março de 2020, serão reabertas, exclusivamente via internet, no período de no período de 18/01/2021 a 19/02/2021, no endereço eletrônico
http://concurso.unifesp.br
6. 4.1.
Os(As) candidatos(as) que efetivaram a inscrição
entregando a documentação impressa e as cópias dos CDs na Divisão de
Recursos Humanos do Campus não precisarão entregar novo material no dia de
realização das provas. Os demais candidatos(as) deverão seguir as orientações
deste edital de retificação.
5.
5 As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
5. 6
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.
7 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus
de interesse – no caso Campus São Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área
de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se
correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.8 O(A) candidato(a)
deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período
previsto para realização da inscrição, a ser divulgado posteriormente,
conforme item 5.4.
5.8.1 O não
cumprimento do item 5.8 acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do concurso
público.
5.9 O agendamento de
pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de
inscrição.
5.10
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de
forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda
não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via
peticionamento eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a) O(A) candidato(a) é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
b)
Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e
apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
c)
O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial
para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item
5.14, no sistema de peticionamento eletrônico (SEI), até a data de encerramento
da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a) Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página
de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página
de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o
cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com
as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e) O(A) candidato(a)
deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
f) Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g) Ao abrir a página,
o candidato deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
h) Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i) Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
j) Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
l) No
campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
m) No
campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n) Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.15 A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A candidata
deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da
inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a solicitação
na forma do item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante
que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da
prova.
5.16.1 A
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das prov
5.17 A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
5.17.1 A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em
igual período.
5.18 Não serão aceitas
as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
5.19 O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada
na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de
segundas as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.3.
O(A) candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado
do original para validação; e declaração contendo os dados que deseja
atualizar.
7.DAS PROVAS
7.1
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova
Didática, Prova Prática, e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
7.2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1 Na ocorrência de provas orais, essas serão
realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado
no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal
de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2 Em atendimento ao princípio da transparência, as
provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
7.4.3 O(A) candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização das provas, em única
cópia em forma impressa:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq
ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que
sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Projeto de Pesquisa, conforme item
7.6.2.
7.4.4 A documentação comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da
prova de Títulos com Arguição do Memorial, em única cópia em
forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a
realização dessa etapa.
7.5 DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível
com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.5.2 A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II
deste edital.
7.5.3 A Prova Didática terá peso de 30% (trinta)
por cento.
7.6.1 A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa
por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
7.6.2 O Projeto de
Pesquisa deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas, de
forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.
a) O Projeto de Pesquisa área de Biologia Molecular Aplicada à
Neurociência deverá ser elaborado com no
máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte
12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que
não entregar o Projeto de Pesquisa será eliminado(a) do
concurso público.
7.6.3 O Projeto de Pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua
exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
7.6.4 A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
7.6.5 A aferição da Prova Prática considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo II deste edital.
7.6.6 A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição
do Projeto
de Pesquisa, a Banca Examinadora poderá arguir o(a)
candidato(a).
7.6.7 A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
7.8 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.8.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São Paulo .
7.8.2 Para realização da Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá
apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial,
de forma impressa, em única cópia Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
a) O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser
entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme Item 7 –
Das Provas,
b) O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.8.2
caput e alínea a será
eliminado(a) do concurso público
7.8.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será
aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação
para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os
quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.8.4 A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso
de 40% (quarenta
por cento).
7.8.5 Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no
ANEXO II, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.8.6 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a)
será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez).
As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.8.7 No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.8.8 A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.8.9 A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a
média ponderada das notas das provas.
7.9.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais
dos(as) candidatos(as).
7.8.10 A nota final de cada prova e a nota final ponderada
dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.8.11 Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas,
deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for
inferior a cinco.
7.9 Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.10 Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição
do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
7.11 Incluir o Anexo VI – Termo de Aceite,
como parte integrante deste Edital para os candidatos já inscritos.
7. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
7.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Junho de 2020 , data a ser confirmada por meio de publicação no endereço
eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
7.2.
A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
7.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada
no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
7.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação
correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento
nos horários determinados.
7.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
7.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, válido em todo o território nacional.
7.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos
de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato
estrangeiro.
7.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO
o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio
para a execução de quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou
pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO
PÚBLICO.
7.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem danos neles causados.
7.11.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail
em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
7.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
8.
DA FORMAÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
8.2.
Serão indicados quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras
instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros
titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento
constantes no item 9.1, devendo os
membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
8.3.
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que,
em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou
tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais
diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em
atividades de pesquisa ou publicações.
8.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
8.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora,
devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de
sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
8.5.1. O recurso
deverá ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
8.5.2. O procurador
deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
8.5.3. A assinatura
constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento
de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da
impugnação.
8.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de
designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos
estabelecidos nesta seção.
8.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
9.
VISTAS AO
PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino
- São Paulo/SP, de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00 para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou
preencher e encaminhar por correio eletrônico o
Formulário Específico - Anexo IV.
9.2.
A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o
processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a), por correio
eletrônico e/ou telefone, para ter vistas do processo do concurso público.
10.
DOS RECURSOS
10.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
10.2.
O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
10.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo
destinado a evento diverso do questionado.
10.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo
do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
10.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
10.6.
O(a) candidato(a) receberá,
no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do concurso público.
10.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio eletrônico
cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
10.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.
10.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, no item 11.2.
10.10.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.11.
Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do
canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
11.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
12.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome
dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
13.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
13.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem
anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do
concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas neste Edital.
14.
DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
14.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
14.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
14.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o
Visto Permanente no ato da posse.
14.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a
solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio
do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos
termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que
for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
14.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que
esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da
autorização do item anterior.
14.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações
eleitorais.
14.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares.
14.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado
no item 3 deste
edital.
14.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
14.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos,
com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de
1988.
15. DA POSSE
15.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de
cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
15.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído
de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137 , Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido
para o exercício do cargo (Diploma).
15.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
15.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de
Posse, elaborado especialmente para esse fim.
16.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo
para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário
Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
16.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução
nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
16.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
16.4.
A Unifesp
poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, assim como ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os
casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos
aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor
do certame.
16.5.
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por
outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do
Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
16.6.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
16.6.1.
A eventual recusa do(a) candidato(a) com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
16.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
16.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
16.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a)
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: 8:00
às 17:00h,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII,
Constituição Federal de 1988.
16.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
16.12.
As respostas às impugnações ao edital e à
Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os
requerentes.
16.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a
ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser
convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos
termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão
n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na
ordem de classificação.
16.14.
A contratação, de que trata o item 17.6,
não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 17.11.
16.15.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor
de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
16.16.
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas
normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Multidisciplinar,
Ciências da Saúde, Ciências Humanas Subárea: Interdisciplinar, Psicologia,
Educação Física
1. Controle
do movimento reflexo e voluntário
2. Neuroembriologia e neuroanatomia funcional
6. Doenças do neurodesenvolvimento
7. Aprendizado e memória: bases moleculares e
neuroquímicas
11. Reabilitação
12. Diferenciação
sexual ao nível do sistema nervoso central
13. Ação
de hormônios no sistema nervoso central
14. Envelhecimento
15. Sistema
límbico e emoções
16. Dor e
analgesia
17. Psicofarmacologia:
modelos e métodos
18. Epigenética
19. Gânglia
Basal: circuitaria e neurotransmissão
20. Processamento
auditivo
ANEXO II – DECLARAÇÃO
(era
solicitado quando a inscrição ainda era presencial- foi excluido)
ANEXO III- SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
(foi excluido- a solicitação é feita agora acessando o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio
do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ) seguindo os mesmo passos do item 5.14.
ANEXO
IV
SOLICITAÇÃO
DE VISTAS AO PROCESSO
(foi excluido- a
solicitação é feita acessando o site do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ) seguindo os mesmo passos do item 5.14.
ANEXO V –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
5 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
10 |
|
Pós-doutorado em outra área |
3 |
|
SUB-TOTAL |
18 |
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
3 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
3 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
1 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
2 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
1 |
|
Cargos ocupados |
1 |
|
SUB-TOTAL |
36 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
5 |
Desenvolvimento tecnológico |
2 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de
congresso |
2 |
|
Livro - organização e editoria de
livro |
3 |
|
Livro - autor |
5 |
|
Livro - editor |
5 |
|
Capítulo de livro |
4 |
|
Produção Artística |
1 |
|
Patentes |
6 |
|
SUB-TOTAL |
36 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
30 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
20 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B =
0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
20 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade
de Comunicação |
20 |
Uso
de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
25 |
Domínio
Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
25 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
25 |
Clareza
da apresentação |
25 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE
Eu,
______________________________________________, portador do
CPF______________________, inscrição nº________________ declaro ter ciência e
aceitar as condições para inscrição no concurso público de acordo com as
retificações nos itens 5 e 7 do Edital de Retificação nº ________________,
referente ao Edital de abertura do Concurso Público nº ________________ da
área/ subárea _____________________________________________, conforme
critérios relacionados neste edital. Os demais itens de
avaliação e execução do Concurso Público/ Seletivo Simplificado permanecem
inalterados.
_______________________ , ______ de
________________ de __________.
(local e data)
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Edital de Retificação na íntegra
EDITAL Nº 037/2021 DE 22 DE
JANEIRO DE 2021
1
- Tornar pública a retificação do Edital de abertura nº 030/2020 de 04 de
fevereiro de 2020 publicado no D.O.U. de 06/02/2020, página 107 a
112 na área/ subárea: Multidisciplinar, Ciências da Saúde, Ciências Humanas/Subárea
Interdisciplinar, Psicologia, Educação Física, retificado
pelo Edital nº 501/2020 publicado no D.O.U. de 16/11/2020, Seção 3,
páginas 228 a 230:
ONDE
SE LÊ:
3.1
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 1 (uma)
vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s)
de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São
Paulo :
Área |
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Título de Doutor nas áreas de Ciências ou
Psicologia Experimental ou Psicobiologia ou Comportamento Animal ou
Gerontologia ou Biologia Molecular. |
1
(uma) |
40
horas semanais/ Dedicação
exclusiva |
LEIA-SE:
3.1
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga(s)
na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São
Paulo :
Área |
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Multidisciplinar, Ciências da Saúde, Ciências
Humanas/Subárea Interdisciplinar, Psicologia, Educação Física |
Graduação nas áreas de Bacharelado em Medicina ou
Neurociência ou Psicologia ou Gerontologia ou Fisioterapia ou Educação
Física. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou
Psicologia Experimental ou Psicobiologia ou Comportamento Animal ou
Gerontologia ou Biologia Molecular. |
1
(uma) |
40
horas semanais/ Dedicação
exclusiva |
ONDE
SE LÊ:
7.
DAS PROVAS
7.1
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova
Didática, Prova Prática, e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
7.2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
LEIA-SE
7.1
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova
Didática, Prova Prática, e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
7.2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1
Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2
Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de
forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
7.4.3
O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das provas,
em única cópia em forma impressa:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do concurso;
c)
Projeto de Pesquisa , conforme item
7.6.2.
7.4.4
A documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser
entregue no dia da prova de Títulos com Arguição do Memorial,
em única cópia em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as)
aprovados(as) para a realização dessa etapa.
ONDE
SE LÊ:
7.8.2
Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a)
candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos no dia de realização da
prova, de forma impressa:
a)
O Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora; e
c)
A documentação Comprobatória do Memorial de que trata a letra “b”;
d)
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.8.2 será
eliminado(a) do concurso público.
LEIA-SE
7.8.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a)
aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos com
arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de
realização das provas entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.8.2
caput e alínea a será
eliminado(a) do concurso público.
2 - Convocar os(as) candidatos(as)
inscritos(as) no Concurso Público do Edital de abertura nº 030/2020 de 04 de
fevereiro de 2020 publicado no D.O.U. de 06/02/2020, página 107 a
112 na área/ subárea: Multidisciplinar, Ciências da Saúde, Ciências Humanas/Subárea
Interdisciplinar, Psicologia, Educação Física, que diante da retificação
constante no item 1, acima, optem pela desistência da inscrição, preencherem a
solicitação de restituição de Taxa de Inscrição por meio do Sistema Eletrônico
de Informação - SEI, conforme etapas abaixo:
Solicitação
de Restituição de Taxa de Inscrição:
2.1
O(A) candidato(a) que desejar solicitar a restituição da taxa de inscrição,
deverá realizar o cadastro como usuário externo e encaminhar a documentação
solicitada, conforme descrito no item 2.2 e 2.3.
2.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo, o(a) candidato(a) deverá seguir
as orientações abaixo:
a.
Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI através do link: https://www.unifesp.br/reitoria/proadmin/categoria-sei/261-usuario-externo.
b.
Clicar em “Me Cadastrar como Usuário externo”, preencher o
formulário com os dados solicitados e clicar em Enviar.
c.
Encaminhar um e-mail para cgvc@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n°030/2020. O e-mail deve conter
o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do
cadastro.
2.3.
Após liberado o cadastro como usuário externo, acessar o Sitema
Eletrônico de Informações – SEI através do link: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 –
e clicar em “Já
Estou Cadastrado”
e.
Selecionar Peticionamento Eletrônico – Processo Novo,
escolher Concurso
Público: Cancelamento de Edital
f. Especificação: Solicitação
de Restituição de Taxa de Inscrição
g.
Clicar em Termo de Ciência e Restituição de Taxa, preencher
os dados solicitados e Clicar em Salvar
h.
Anexar um comprovante de conta corrente, uma cópia do documento de identificação
com foto, uma cópia do comprovante de CPF e o boleto de inscrição. Para cada
documento, deve-se anexar o arquivo através do botão “Escolher
ficheiro”, selecionar o tipo de documento,
escrever no campo Complemento do Tipo de Documento, qual documento
foi anexado (RG, CNH, extrato de conta corrente…), selecionar qual tipo de
formato (nato-digital ou digitalizado) e selecionar
a conferência
com o documento digitalizado (cópia simples ou cópia
autenticada por cartório) e clicar em Adicionar
i.
Após a inserção de todos os documentos obrigatórios (documento de identificação
com foto, boleto da taxa de inscrição, comprovante de conta corrente e
comprovante de CPF), clicar em peticionar
j.
Selecionar o cargo e inserir a senha
cadastrada
2.2. O(A)
candidato(a) que não formalizar a desistência, na forma acima descrita,
permanecerá inscrito(a) no Concurso, caracterizando o aceite dos termos
retificados.
3- Tornar pública a
prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo
de Professor(a) Adjunto A, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: Multidisciplinar,
Ciências da Saúde, Ciências Humanas/Subárea Interdisciplinar, Psicologia,
Educação Física até o dia 19/02/2021 , de que trata o Edital nº 030/2020 , de 4
de fevereiro de 2020 publicado no D.O.U. de 06/02/2020, página 107 a
112 retificado pelo Edital nº 501/2020 publicado no D.O.U. de
16/11/2020, Seção 3, páginas 228 a 230.
4- A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia do início da prorrogação das inscrições,
conforme observações abaixo:
4.1
- Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
c. Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d. Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro.
f. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g. Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
h.
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i.Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção
da taxa de inscrição;
j.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k.
No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo”
para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
l.
No campo documentos
essenciais:
l.1)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
l.2)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
m.
No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante
de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e
anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
n.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
5
- Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não
podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS