|
SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS |
|
EDITAL Nº 256 DE 02 DE JUNHO DE 2021
EDITAL DE ALTERAÇÕES
PARA AS PROVAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO FORMATO REMOTO
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal de São Paulo, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), com base no PARECER n.
00324/2020/PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU e o instituído no presente Edital,
comunica aos(as) interessados(as) a alteração do edital de abertura 031
de 20 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de
21/01/2021, que dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado para o cargo
de professor(a) substituto(a) da carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo, conforme os itens a seguir
determinados.
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1. De
acordo com item 8.10 do edital de abertura, na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa -
RNP.
1.2. As
provas orais serão realizadas de forma remota para o(a) candidato(a), em sala
virtual na Plataforma MConf/RNP em data a ser publicada no sítio eletrônico da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis para o início das provas.
1.3. A
realização das provas orais de forma remota, de que trata o item 1.2, somente
poderá ocorrer em caso de concordância por parte de todos os(as) candidatos(as)
inscritos(as), mediante assinatura do Termo de Aceite nos moldes do Anexo I
deste Edital.
1.3.1. O
termo de Aceite deverá ser encaminhado por e-mail para a Divisão de Gestão com
Pessoas do Campus Baixada Santista- e-mail: atendimento.dgp.bs@unifesp.br
1.4.
Havendo a concordância por parte de todos(as) os(as) candidatos(as)
inscritos(as), a Unifesp publicará edital de convocação para inserção da
documentação descrita no item 2.1 deste edital, no formato eletrônico por meio
da ferramenta Google Forms, em data a ser divulgada no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/
1.5. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão gravadas e transmitidas em formato público por meio da plataforma
MConf da Rede de Ensino e Pesquisa - RNP.
1.6. A
comunicação da data de abertura dos trabalhos das provas orais de forma remota
será publicada no site da Universidade Federal de São Paulo,
http://concurso.unifesp.br/.
2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1.
Os(As) candidatos(as) deverão entregar via upload em formulário online, os
seguintes documentos digitalizados, legíveis e em formato PDF, em data e
endereço a ser divulgada no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/:
a)Curriculum
Vitae Lattes plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) – até
10 MB;
b)Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 10 MB;
c)Documentação
Comprobatória do Memorial de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do concurso – até 100 MB;
d)Anexo I
- Termo de autorização de uso de imagem - até 10 MB.
2.1.1. A
documentação descrita no item 2.1 deste edital substitui o formato impresso
descrito nos itens 7.4 e 7.5 do edital de abertura.
2.1.2.
Após o envio da documentação conforme descrito no item 2.1 o(a) candidato(a)
receberá confirmação de preenchimento do formulário por e-mail.
2.2. O
Formulário deverá ser preenchido com nome completo do(a) candidato(a); número
de inscrição e CPF.
2.3.
Formulários preenchidos sem a identificação do(a) candidato(a), conforme item
2.2 não serão avaliados.
2.4. A
documentação descrita no item 2.1 deverá ser enviada por meio da ferramenta
Google Forms.
2.4.1. A
ferramenta Google Forms requer uma conta pessoal do Google ativa para
encaminhamento dos documentos.
2.4.2. A
documentação não poderá ser enviada na conta de terceiros.
2.5. O
"upload" dos documentos deverá ser feito exclusivamente por meio do
formulário online.
2.6. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7. O(A)
candidato(a) que não entregar a documentação descrita no item 2.1 “b”
e/ou “c” será eliminado na Prova de Títulos com Arguição de
Memorial.
2.7.1.
Não serão pontuados os títulos não comprovados.
2.8. Não
serão avaliados os documentos que não estiverem completos e legíveis.
2.9. Não
serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
2.10. Não
serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico
e/ou via requerimento administrativo.
2.11. Não
serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na
forma estabelecida no formulário online de upload.
2.12. Não
serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou
que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
2.13. O
envio da documentação constante do item 2.1 deste edital é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a).
2.14. A
UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
2.15.
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original
constante do item 2.1 deste edital.
2.16. A
veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória
para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017;
no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal
Brasileiro.
3. DAS PROVAS:
3.1. As
provas do processo seletivo simplificado serão realizadas no formato remoto.
3.2. As
sessões virtuais de apuração das provas ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o
endereço será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br.
3.3. A
data das provas e o prazo para upload dos arquivos descritos no item 2.1 serão
divulgados no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br.
3.4. As
provas ocorrerão sequencialmente, tendo caráter eliminatório e divulgação dos
resultados provisórios em vídeo.
3.5. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala virtual da Plataforma MConf/RNP com
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário de início da
primeira prova, munido de documento oficial de identificação original com foto,
válido em todo o território nacional.
3.6.
Serão considerados documentos de identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de
Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro.
3.7.
Serão automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que não estiverem
presentes na sala virtual na data e no horário designados no edital de
convocação / banca examinadora.
3.7.1.
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a identificação dos
presentes na sala virtual, será permitido regressar à sala dentro de 20 (vinte)
minutos.
3.8. Por
ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar
documento de identidade original, conforme estabelecido nos itens 3.5 e 3.6 não
poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado(a) do certame.
3.9. Após
a identificação dos(as) candidatos(as) e a abertura do processo seletivo
simplificado, será divulgada a ordem de apresentação dos(as) candidatos(as)
para a Prova Didática.
3.9.1 Em
cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados
para fins de identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão
armazenados no respectivo processo do certame.
3.10. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão gravadas e transmitidas por meio da Plataforma RNP.
3.11.
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a realização das provas,
será permitido regressar à sala virtual dentro de 20 (vinte) minutos.
3.12. Se
o(a) candidato(a) não regressar à sala virtual dentro do período de tolerância,
constante do item 3.11 será considerado(a) desistente.
3.12.1. O
tempo de queda não será computado como tempo de prova.
3.13.
Havendo problema de conexão de internet de membro da comissão organizadora e/ou
da banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as
atividades poderão ser suspensas por até 30 (trinta) minutos.
3.13.1.
Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser
designado novo horário para a prova do(a) candidato(a).
3.14. É
de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a
ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos
necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP, na qual o(a)
candidato(a) deverá fazer uso de microfone, câmera - vide orientações de acesso
às salas virtuais pela plataforma MConf/RNP - Anexo III.
3.15. A
UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou
ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A
Prova Didática ocorrerá de forma remota por meio da Plataforma RNP devendo o(a)
candidato(a) entrar na sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos do
início da sua apresentação para a devida identificação.
4.2. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala virtual utilizando o seu nome
completo.
4.3. Os
recursos didáticos de que o(a) candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova
deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira
responsabilidade. O(A) candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar
necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a
plataforma disponibilizada.
4.3.1. É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova,
não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca
examinadora.
4.4. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do Anexo I do edital de abertura, podendo
haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
4.5. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo II do edital de abertura.
4.6. A
Prova Didática terá peso de 60 (sessenta) por cento.
4.7 Será
considerado(a) desistente o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora
designada para o início da Prova Didática em sua apresentação.
4.8.
Antes do início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na
frente do monitor, o documento de identificação frente e verso, sob pena de
eliminação se não o fizer, nos termos do item 3.6.
4.9.
Durante o período de avaliação dos(as) candidatos(as), a banca examinadora se
reunirá em sala virtual privada, voltando à sala virtual para divulgação das
notas e convocação dos(as) aprovados(as) para a próxima etapa.
4.10.
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a Prova Didática,
pode-lhe ser permitido regressar à sala, sendo a tolerância máxima para
regularização da conexão de 20 (vinte) minutos.
4.10.1. O
tempo de queda não será computado como tempo de prova.
4.11. Se
o(a) candidato(a) não regressar à sala virtual de Prova Didática dentro do
período de tolerância, constante do item 4.10, será considerado(a) desistente.
4.12.
Havendo problema de conexão de internet de membro da comissão organizadora e/ou
da banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as atividades
poderão ser suspensas por até 30 (trinta) minutos.
4.12.1.
Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser
designado novo horário para a prova do(a) candidato(a).
4.13. As
notas individuais da Prova Didática serão divulgadas na sessão virtual com a
convocação dos(as) aprovados(as) para a próxima etapa.
5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL
5.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus.
5.2. Para
realização da Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a Banca Examinadora
analisará os documentos descritos no item 2.1 deste edital.
5.3. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, Anexo II do edital de abertura, os quais estão de acordo
com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
5.4. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento)
5.5. Cada
examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo II do edital
de abertura, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme
limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova
deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
5.6. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial ocorrerá de forma remota por meio da
Plataforma RNP devendo o(a) candidato(a) entrar na sala virtual com antecedência
de 10 (dez) minutos do início da sua apresentação para a devida identificação.
5.7. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala virtual utilizando o seu nome
completo.
5.8. É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova,
não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca
examinadora.
6. DO RESULTADO PROVISÓRIO
6.1 O
resultado provisório será divulgado no dia seguinte ao término das provas no
sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Anexo I - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para área/subárea_____________________________________,
edital de abertura nº __________, seja para fins de participação no referido
certame, seja para fins meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação
ao público em geral, através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo;
(II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre
outros. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso
da imagem e voz acima mencionadas em todo o território nacional e no exterior,
salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade
Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação
brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo
expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A
presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não
cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das
partes.
Por esta
ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São
Paulo, ______, de __________________de 2021.
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE ACEITE
Eu,
______________________________________________, portador do
CPF______________________ , declaro ter ciência e aceitar as condições para a
realização das Provas Orais, na forma remota, conforme critérios relacionados a
seguir:
1. A
ferramenta utilizada para a realização das provas orais, na forma remota, será
MConf/RNP;
2. As
provas orais, na modalidade remota, só serão realizadas, caso tenha anuência de
todos(as) os (as) candidatos(as) inscritos(as) no Processo Seletivo Simplificado;
3. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão transmitidas pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
4.
A documentação deverá ser entregue via upload em formulário online, em
data a ser divulgada no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br, os
seguintes documentos digitalizados legíveis e em formato PDF:
a)
Curriculum Vitae Lattes – até 10 MB;
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 10 MB;
c)
Documentação Comprobatória do Memorial de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 100 MB;
d) Anexo
I - Termo de autorização de uso de imagem - até 10 MB.
4.1. A
documentação descrita no item 2.1 deste edital substitui o formato impresso
descrito nos itens 7.4 e 7.5 do edital de abertura.
5. Os
demais critérios de avaliação e execução do Seletivo Simplificado permanecem
inalterados.
_______________________
, ______ de ________________ de __________.
(local e
data)
_____________________________________________
Assinatura
do(a) candidato(a)
ANEXO III - DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS PELA
PLATAFORMA MCONF/RNP PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos
Requisitos Técnicos para participação de videoconferência na Plataforma Mconf/
RNP.
1.1. O(A)
candidato(a) deve se preparar com antecedência para atender a todos os
requisitos mínimos para a realização de videoconferência utilizando a
plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à
sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook, etc.) ou um
dispositivo móvel (smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão de internet
banda larga;
b. Não é
necessário logar na Plataforma MConf/RNP para acessar à sala virtual;
c. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1.
Para utilização em computadores:
a. Ter a
versão atual ou as duas últimas versões dos sistemas operacionais indicados
abaixo: Microsoft Windows; Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras
distribuições Linux baseadas em Debian;
b. Ter a
versão mais atual do navegador Google Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter
uma câmera integrada ou uma câmera USB externa e um microfone disponíveis:
c.1.
Computadores portáteis, como notebooks, por exemplo, em sua maioria já possuem
câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se verifique a
disponibilidade e o funcionamento dos mesmos com antecedência.
1.1.2.
Para utilização em dispositivos móveis:
a. Ter um
dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja
compatível com a Plataforma Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
c. Ter
uma câmera e um microfone integrados disponíveis:
c.1.
Dispositivos móveis em sua maioria já possuem câmeras e microfones integrados,
porém é aconselhável que se verifique sua disponibilidade e funcionamento com
antecedência.
1.2. É de
inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das
provas na plataforma de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer
uso de microfone e câmera.
1.3. A
UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou
ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica.
2. Das
Orientações para as videoconferências da Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial
2.1. Em
todas as videoconferências, o(a) candidato(a) deve se atentar para o seguinte:
a.
Escolha um local bem iluminado, posicionando-se de frente para a fonte de luz
do ambiente;
b.
Escolha um local preferencialmente com fundo branco ou de cor clara, como uma
parede branca, por exemplo;
c. Se for
utilizar um dispositivo móvel, posicione-o na horizontal;
d. Não
altere o plano de fundo, de forma que a câmera capture o ambiente onde você se
encontra;
e. Os(As)
candidatos(as) deverão posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2. Antes
do início das provas, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na frente do
monitor, o documento de identificação original frente e verso, sob pena de
eliminação se não o fizer, nos termos dos itens 3.5 e 3.6 deste edital;
2.3. Os
recursos didáticos de que o(a) candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova
deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira
responsabilidade.
2.4. O(A)
candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar necessários para
apresentação, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada.
2.5. É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova,
não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca
examinadora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.125641/2020-09
EDITAL Nº 31, DE JANEIRO DE 2021
A REITORA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº
7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999,
nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº
13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008,
de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível
em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada
pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020, com base no Parecer nº 00324/2020 da
Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI 23089.118717/2020-31 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o
cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a)
Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de
pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração;
1.6. O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP,
fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8. A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os pedidos de impugnação
serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo
Simplificado.
2.3. O impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4. As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o
encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6. O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito
suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento
de 01 (uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a) Adjunto A Substituto(a), Nível I,
no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo
para o Campus Baixada Santista:
3.2. Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas
semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$
3.130,85 |
R$
2.700,36 |
R$
5.831,21 |
R$
458,00 |
R$
145,78 |
3.3. Atribuições gerais do
cargo: docência
de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
4.2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3. Após
cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 5.7, o(a) candidato(a) deverá realizar o cadastro como usuário
externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e anexar a documentação
necessária para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.4. Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a) Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c) Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d) Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e) O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro.
4.5. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6. Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
4.7. Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
4.8. Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
4.9. Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Processo Seletivo Simplificado, número do edital. Ex: Ciências
da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
4.10. No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11. No
campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto”’ clicar em “Escolher Arquivo” e anexar
o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto
da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de
inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.12. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de
inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e
anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º
da Lei 13.656/2018.
4.13. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.14. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.15. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
5. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2 De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
processo seletivo simplificado mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.4 As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 26 de janeiro
a 08 de fevereiro/2021, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5.5 As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5.6 A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7 O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar
o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar
a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar
na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Baixada Santista;
e) selecionar
a área de interesse para inscrição;
f) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de
texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se
a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e
clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.8 O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do
período previsto para realização da inscrição, item 5.4.
5.9 O
agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
5.10 À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a) O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
b) Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
c) O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 5.14, no sistema
de peticionamento eletrônico (SEI), até a data de encerramento da inscrição, a
fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a) Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c) Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d) Ao
preencher o cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e) O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f) Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o candidato deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g) Ao
abrir a página, o candidato deverá realizar o login no sistema digitando o
e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
h) Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i) Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
j) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do processo seletivo simplificado, número do edital. Ex: Ciências
da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k) No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
l) No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
m) No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar;
n) Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.15 A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida
a solicitação na forma do item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
5.16.1 O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
5.17 A
UNIFESP não disponibilizará a candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
5.17.1 A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3 O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
5.18 Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
5.19 O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
6. ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
6.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI).
6.3. O(A)
candidato(a) deverá realizar o cadastro como usuário externo, conforme item
4.4, acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
6.4. O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
6.5. No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
6.6. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
6.7. No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
6.8. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7. DAS
PROVAS
7.1. O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório.
7.3. Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4 O(A)
candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das
provas, em única cópia em forma impressa:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo.
7.5 A
documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser entregue no dia da prova de Títulos com Arguição do
Memorial, em única cópia em forma impressa, somente pelos(as)
candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.6.1 A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
7.6.2 A Prova
Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
7.6.3 A Prova
Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
7.7 DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.7.1 Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista.
7.7.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a)
aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da
prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa, em única
cópia Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa
e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora.
a) O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de
realização das provas entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b) O(A)
candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.5 será eliminado(a) do
processo seletivo simplificado.
7.7.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
7.7.4 A
Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.7.5 Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.6 A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
7.7.7 No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
7.7.8 A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
7.7.9 A
nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
7.7.9.1 Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.7.10 A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
7.7.11 Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
7.9 Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b) que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que
obtiver maior nota na prova didática;
d) que
tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8 DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no
mês de Março de 2021, data a ser
confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2 A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada
pelo(a) candidato(a).
8.4 É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
8.5 Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
8.6 Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7 O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido
em todo o território nacional.
8.8 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8.10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8.11 Não
será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a)
levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação).
8.12 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.13 Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
8.14 Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
9 DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.1 A
Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em
área/departamento afim.
9.2 Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
9.3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos;
orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou
supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de
pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação
deste edital.
9.4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
9.5 Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo
seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.6 Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.7 A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
10 VISTAS
AO PROCESSO
10.1 Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
10.1.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 4.4, acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.2 O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.3 No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
10.1.4 No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
10.1.5 No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
10.2 A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à
Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
11 DOS
RECURSOS
11.1 Será
admitido recurso contra o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.2 O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
11.3 Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
11.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
11.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6 Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 11.2 deste Edital.
11.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.7.1 O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
11.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.10 Não serão
aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital.
11.11 A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12 Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam
em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) em
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d) encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12 DA
CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os(As)
candidatos(as) serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº
9.739, de 29/03/2019.
13 DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
14 DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
14.2 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
14.3 O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
14.3.1 O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da
UNIFESP, que submeterá o
pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do
Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018
combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for
realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo Simplificado.
14.3.2 A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
14.4 Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
14.5 Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
14.6 Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
14.7 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14.8 É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
14.9 É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei
8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
14.10 Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14.11 No ato da
contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d) Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f) Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
14.12 A contratação
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
15 VIGÊNCIA
DO CONTRATO
15.1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
16 DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
16.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
17 DISPOSIÇÕES
GERAIS
17.1 Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
17.2 Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
17.3 Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
17.4 A Unifesp poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos
aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais
de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as)
e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
17.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
17.5.1 A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o
exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de
vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
PROCESSO SELETIVO.
17.6 A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
17.7 A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
17.8 Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
17.9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus Biaxada Sanstista, cujos
dias e horários de funcionamento são: de segunda à
sexta-feira das 08h00 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
17.10 Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
17.11 As respostas às
impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os requerentes.
17.12 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.13 Os casos
omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17.14 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Trabalho em Saúde / Saúde Coletiva
1. Estado
e Políticas de Saúde no Brasil
2. Epidemiologia
no planejamento e gestão de serviços de saúde
3. Concepções
e estratégias na formação de profissionais de saúde
4. Redes
de atenção à saúde e a integralidade do cuidado
5. O
processo do trabalho em saúde
6. Trabalho
interprofissional e interdisciplinaridade
7. Integração
ensino-serviço e comunidade na formação do profissional em saúde
8. Processo
saúde-doença: contexto, concepções e práticas
9. Ensino
e práticas de saúde em territórios
10. Equipes
de saúde: arranjos organizacionais na produção do cuidado integral
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação
Profissional |
||
(Serão pontuados somente os
itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do
concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
1 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
3 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
1 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito e
lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
3 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
1 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
3 |
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
2 |
|
Participação em comissões |
2 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação de bolsa de
extensão |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de
curso |
|
|
Concluídos |
3 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
4 |
|
Cargos ocupados |
4 |
SUB-TOTAL |
46 |
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
10 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
5 |
|
Políticas públicas |
5 |
SUB-TOTAL |
21 |
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
8 |
Artigos completos em anais de
congresso |
4 |
|
Livro - organização e
editoria de livro |
4 |
|
Livro - autor |
3 |
|
Livro - editor |
1 |
|
Capítulo de livro |
6 |
|
Produção Artística |
2 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
28 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para
a Universidade |
20 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula
que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
20 |
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
25 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de
Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |