UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 9º do Estatuto desta Universidade, em
conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, suas posteriores
alterações e Resoluções do Conselho Universitário nºs 2 e 55, torna público que
estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o Campus Baixada
Santista e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores
alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados
expedientes.
1.
DAS
ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O
presente processo seletivo objetiva o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de
Professor Substituto – Nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais – Dedicação Exclusiva, conforme especificações e na área de conhecimento
constante abaixo:
Área |
Requisitos |
Vagas |
Biologia Celular/Molecular |
Graduado na área da Saúde ou Ciências Biológicas; Detentor do título de Doutor em Ciências ou Biologia Celular ou Biologia Molecular ou áreas afins; |
1 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do
cargo: Docência de nível superior na área do concurso e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e
administração da Universidade Federal de São Paulo. O docente integrará o módulo interdisciplinar “do
átomo à célula”, que abrange as áreas de conhecimento de biologia celular/
molecular, bioquímica e genética .
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pela MEC.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 11 de fevereiro de 2011 a 14 de março de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Baixada Santista, na Divisão de Recursos Humanos, Unidade III, Vila Belmiro, Av. Ana Costa, 178, 1º. Andar – Santos – SP, CEP 11060-000 pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico: www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso, Baixada Santista
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu,
740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 83,00
(oitenta e três reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da
rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO
II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes
(Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato
contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia
encadernada), preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R com
etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora
do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese
alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por
procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração
simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada
de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e
não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante
de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de
30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial
da União, após o qual serão incinerados..
3.13. Isenção de
pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos
estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação
Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos
que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os
documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de
Recursos Humanos Campus Baixada
Santista, na Divisão de Recursos
Humanos, Unidade III, Vila Belmiro, Av. Ana Costa, 178, 1º. Andar – Santos –
SP, CEP 11060-000 até o dia 04 de março de 2010, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso será
constituído pelas provas: prova escrita, prova didática e prova de arguição de
memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da
Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de
Arguição do Memorial:
4.3.1. Consistirá de avaliação
e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios
apresentados pelo candidato. O julgamento, expresso mediante nota global,
deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica
dos últimos 05 (cinco) anos, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b)
atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de
discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do
concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f)
diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos
e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da
prova de arguição do memorial.
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica
em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha
do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a
exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro
dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e
será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática
levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c)
objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de
comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.5. Da Prova
Escrita:
4.5.1. A prova escrita
constará de avaliação escrita sobre
um tema dentre os indicados no ANEXO I deste edital, sorteado imediatamente
antes da prova na presença dos candidatos e em sessão pública. A prova terá
duração de até 03 (três) horas, não sendo admitida consulta após o sorteio do tema.
A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão
em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. A aferição da prova escrita
considerará os seguintes critérios: objetividade, clareza, domínio e
abrangência do conteúdo e adequação ao nível de graduação.
4.5.2. A prova escrita terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.6. Aferição
dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso
do concurso serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média
ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será
a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado, provavelmente, entre 18 e 25 de março de 2011 à partir das 8h30 horas à Av.
Saldanha Da Gama, 89, Ponta Da Praia, Santos, a ser confirmado através
de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do concurso dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas
com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do
Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento
da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao
candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial;
permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática;
persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior
e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes
dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48
(quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o
referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item
5.11 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00
e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de
recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso
extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde
que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de
revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final
do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados, de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:
www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e
respectiva nota final.
9.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Ter
nacionalidade brasileira;
9.2.
Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se
estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar
em dia com as obrigações eleitorais.
9.5. Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7. É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
10.
CONTRATAÇÃO:
10.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O
contrato terá a vigência de seis meses, podendo ser prorrogado na forma da
legislação vigente.
11. DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O
Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, §
1º e § 3º e interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não
será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação
no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo
Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao
efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como,
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A
contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital,
de acordo com a respectiva Área específica.
12.5. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância
das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e
conveniência Administrativa da UNIFESP.
12.6. O
candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e
demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE
PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
1. Síntese Proteica;
2. Morte Celular;
3. Diferenciação Celular;
4. Sinalização Celular;
5. Matriz Extracelular;
6. Junções Celulares;
7. Citoesqueleto;
8. Núcleo Celular: envoltório nuclear, tipos de RNA e nucléolo;
9. Ciclo Celular: Mitose e Meiose;
10. Biomembranas;
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer
à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso
Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de
Dedicação Exclusiva, no Campus Baixada
Santista, Área de Biologia
Celular/Molecular, para o que, junta ao presente a documentação referida
no Edital nº 33 e 07 de fevereiro de 2011.
Declaro
que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado,
e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do
Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 33 de
07 de fevereiro de 2011.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, de de 2011
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura