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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO
DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
EDITAIS DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Edital nº 33/2026
Publicado no Diário Oficial de União em
26/01/2026, Seção 3, página 160
Edital nº 104 publicado no D.O.U em
12/02/2026, Seção 3, página 82
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/02/2026&jornal=530&pagina=82
TEXTO RETIFICADO
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de
1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações
da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº
13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto
nº 12.536, de 27 de junho de 2025; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº
29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de
26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025; Resolução
Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução
Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos
Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de
dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de
17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do Conselho
Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho Universitário, de
11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo
de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma
prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS
destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) do
Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe
o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, Lei nº
13.325/2016 e pela Lei 15.141/2025.
1.3. O sítio eletrônico oficial
dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como
“endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5. O presente edital contém as
orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do
conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital contém os
seguintes anexos:
a)
ANEXO I - Da Inscrição e do Envio da
Documentação;
b)
ANEXO II – Especificação das Provas;
c)
ANEXO III - Relação de pontos para a(s)
prova(s);
d)
ANEXO IV – Quadros de Pontuação;
e)
ANEXO V – Tabela orientadora de sequência de
nomeações.
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão
validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar
dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a
atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as)
nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se
referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as)
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os
títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as)
nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações,
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais.
1.12. O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de
concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD),
Pessoas Negras/Pessoas Pretas e Pardas (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas
Quilombolas (PQ).
1.12.1. Considera-se Pessoas Negras (PN) o
conjunto de pessoas que se autodeclaram negras, conforme o quesito cor ou raça
usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos
termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
1.13. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a
Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24
de setembro de 2018, e as suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 25%
(vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a
cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por
cento) para Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e
de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do
Ministério dos Povos Indígenas.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2
(dois) dias úteis , após o início das inscrições, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data de início das inscrições.
2.1.1. A solicitação de que trata
o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento,
conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de impugnação
serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto
com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações
serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2
(dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo
contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à
Dirigente Máxima da UNIFESP.
2.6. O recurso administrativo
contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E
DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS
PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 20 (vinte) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério
Superior, Assistente Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
|
Edital |
Processo
nº |
Campus |
Área e
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime
de Trabalho* |
|
25/2026
- 26/2026 |
23089.000655/2026-06 |
Zona
Leste |
Arquitetura
e Urbanismo ou Planejamento Urbano e Regional/Projeto de Arquitetura e
Urbanismo ou Fundamentos do Planejamento Urbano e Regional |
Doutor(a) na(s) área(s)
de: Arquitetura e Urbanismo ou Planejamento Urbano e Regional ou Geografia
Humana. Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou
Planejamento Urbano e Regional ou Geografia. |
01 |
DE |
|
27/2026
- 28/2026 |
23089.000656/2026-42 |
Zona
Leste |
Arquitetura
e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia de Arquitetura e
Urbanismo |
Doutor(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo. Graduado(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo. |
02 |
DE |
|
29/2026
- 30/2026 |
23089.000657/2026-97 |
Zona
Leste |
Arquitetura
e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo |
Doutor(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo. Graduado(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo. |
02 |
DE |
|
31/2026 32/2026 |
23089.000658/2026-31 |
Zona Leste |
Arquitetura
e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo ou Paisagismo |
Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e
Urbanismo. Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e
Urbanismo. |
01 |
DE |
|
33/2026 - 34/2026 |
23089.000659/2026-86 |
Zona Leste |
Arquitetura e Urbanismo ou Desenho
Industrial ou Design/Projeto de Arquitetura e Urbanismo ou Desenho do Produto |
Doutor(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design. Graduado(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo. |
02 |
DE |
|
35/2026 - 36/2026 |
23089.000660/2026-19 |
Zona Leste |
Arquitetura e Urbanismo/Fundamentos de
Arquitetura e Urbanismo |
Doutor(a) na(s) área(s)
de: Arquitetura e Urbanismo ou História ou Sociologia ou Filosofia.
Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou História ou
Sociologia ou Filosofia. |
02 |
DE |
|
37/2026 - 38/2026 |
23089.000661/2026-55 |
Zona Leste |
Arquitetura e
Urbanismo/Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo - Conforto Ambiental
Integrado |
Doutor(a) na(s) área(s)
de: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil. Graduado(a) na) área de:
Arquitetura e Urbanismo. |
01 |
DE |
|
39/2026 - 40/2026 |
23089.000662/2026-08 |
Zona Leste |
Arquitetura
e Urbanismo ou Engenharia Civil/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo ou
Construção Civil |
Doutor(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil. Graduado(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil. |
01 |
DE |
|
41/2026 - 42/2026 |
23089.000663/2026-44 |
Zona Leste |
Arquitetura
e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo - Linguagem Geométrica e
Arquitetura Digital |
Doutor(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e
Urbanismo. Graduado(a) na(s) área(s) de: Arquitetura e
Urbanismo |
01 |
DE |
|
43/2026 - 44/2026 |
23089.000664/2026-99 |
Zona Leste |
Arquitetura
e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design/Tecnologia de Arquitetura e
Urbanismo ou Programação Visual |
Doutor(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design. Graduado(a)
na(s) área(s) de: Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design. |
01 |
DE |
|
45/2026 - 46/2026 |
23089.000665/2026-33 |
Zona Leste |
Geografia/Cartografia |
Doutor(a) na(s) área(s)
de: Geografia ou Geografia Humana ou Geografia Física ou Planejamento Urbano
e Regional. Graduado(a) na(s) área(s)
de: Geografia. |
01 |
DE |
|
47/2026- 48/2026 |
23089.000666/2026-88 |
Zona Leste |
Geografia/Ensino
da Geografia |
Doutor(a)
na(s) área(s) de: Geografia ou Geografia Humana ou Geografia Física ou Ensino
de Geografia. Graduado(a) na(s) área(s) de: Geografia Licenciatura. |
02 |
DE |
|
49/2026- 50/2026 |
23089.000667/2026-22 |
Zona Leste |
Geografia/Geografia
Física |
Doutor(a)
na(s) área(s) de: Geografia ou Geografia Física. Graduado(a) na(s) área(s)
de: Geografia. |
02 |
DE |
|
51/2026 - 52/2026 |
23089.000668/2026-77 |
Zona Leste |
Geografia/Geografia
Humana |
Doutor(a) na(s) área(s) de: Geografia ou
Geografia Humana. Graduado(a) na(s) área(s) de: Geografia. |
01 |
DE |
*Regime
de trabalho: 40(quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva
(DE).
3.2. As reservas de vagas às pessoas negras (PN), indígenas (PI),
quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD)
obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela abaixo:
|
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||||
|
Ampla Concorrência |
Vagas
reservadas às pessoas negras (PN) |
Vagas
reservadas às pessoas indígenas (PI) |
Vagas
reservadas às pessoas quilombolas (PQ) |
Vagas
reservadas para pessoas com deficiência (PcD) |
Total de Vagas |
|
10 |
5 |
1 |
0 |
4 |
20 |
3.3. Remuneração para o regime de
trabalho:
Professor(a) Assistente A, Nível
I - Requisito: titulação de doutor.
|
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
|
40h -
Dedicação Exclusiva |
R$ 6.180,86 |
R$ 7.107,99 |
R$ 13.288,85 |
R$ 1.175,00 |
R$ 332,22 |
|
40
horas |
R$ 4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$1.175,00 |
R$ 201,46 |
|
20
horas |
R$ 3.090,43 |
R$ 1.777,00 |
R$ 4.867,43 |
R$587,50 |
R$ 121,69 |
3.4. Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação
nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024,
fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou
travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período descrito
no ANEXO II do respectivo
edital, no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas,
por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições
de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando,
para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário Oficial da
União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá
preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro
teor do presente Edital (endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/;
b) acessar o ícone “Editais”,no menu superior à esquerda;
c) digitar o número do edital de interesse e clicar em
buscar;
d) clicar no edital de interesse para inscrição;
e) acessar o ícone Inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito
da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar
o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito;
j) o sistema automaticamente encaminhará
para o e-mail cadastrado o número da inscrição e o número do protocolo que
serão utilizados na etapa de envio eletrônico da documentação pelo site.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
valor relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, dentro do período previsto
para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento via PIX não constitui
comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será
feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma
vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas
somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida
no ANEXO I.
4.15. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a
documentação constante do ANEXO I, por meio do site de concursos, no prazo
descrito no ANEXO I, seguindo os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c) Preencher corretamente as informações de
CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d) Anexar os documentos conforme
especificação do site;
e) Anexar o documento na aba correspondente
- Ex: Memorial Descritivo;
f)
Clicar em
enviar.
4.15.1. O envio da documentação é requisito obrigatório
para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É responsabilidade do(a)
candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da
documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.3. Após o encaminhamento dos documentos, o(a)
candidato(a) poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação
de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço
eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital
n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação da
relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4.
O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos
durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5.
O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais
encaminhados.
4.15.6.
Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para
efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO
PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item,
serão deletados.
4.15.7.
Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8.
O(A) candidato(a) que não enviar a documentação, conforme descrito
no ANEXO I, será
eliminado(a) do concurso.
4.15.9.
Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo. Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão
aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma
categoria.
4.15.11.
Orientações de como enviar a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos,
certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações
constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros,
considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se
houver. Não serão aceitos livros na íntegra.
4.15.12.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A) candidato(a) é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material solicitado
no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa
(idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de
abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial,
até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará
indeferimento do pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas
reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD), reservadas às
pessoas negras (PN), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) está presente na Tabela
do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas às
pessoas negras (PN), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e às Pessoas com
Deficiência (PcD) entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas
dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá,
portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com
deficiência, negros (PN), indígenas (PI)
e/ou quilombolas (PQ) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas negras (PN), indígenas (PI),
quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD) serão ocupadas prioritariamente
pelos(as) candidatos(as) negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência
aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante
no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista
com os(as) candidatos(as) pessoas negras (PN), indígenas (PI), quilombolas (PQ)
e com os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD), reclassificados(as) em lista
única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea
de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas
previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item
3.2 deste edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a)
candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as)
aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que
possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas
entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate
seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço
eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como
dos(as) candidatos(as) pessoas negras (PN), indígenas (PI) e quilombolas (PQ),
obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subáreas a
que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do
item 3.2.
5.4.1. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e das
pessoas negras (PN), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), além do número indicado
na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre
os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas
vagas nas áreas/subáreas de conhecimento, durante o período de validade do
presente concurso.
5.5. A
sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada
conforme os quadros no ANEXO V.
DA
CONVERSÃO DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
5.6. A conversão de vagas entre as modalidades
de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas
Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes
critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas
quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que
remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas
indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que
remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas
indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas,
as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por
último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas
aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla
concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras,
pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, observada a
proporcionalidade do item 1.13.;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas
com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1. Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão
reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras (PN), 3%
(três por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para quilombolas
(PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº
12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento
oferecidos.
6.1.1. Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos
termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A
forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da
Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem pessoas negras, indígenas ou quilombolas indicarão em campo
específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
6.4. As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
pessoas negras (PN), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), preenchendo a
autodeclaração, nos termos do artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.
I - pessoa negra: aquela que se autodeclarar
preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos
que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art.
1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
(Estatuto da Igualdade Racial);
II - pessoa indígena: aquela que se identifica
como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como
tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do
art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações
Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a
grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória
histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção
de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20
de novembro de 2003.
6.6. Todas as áreas/subáreas de conhecimento
constantes do item 3.1 deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas
reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário,
autodeclarando-se pessoa negra, indígena ou quilombola.
6.7. A
autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se
inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as)
que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
indígenas e quilombolas.
6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, durante o período de inscrição indicado no
Anexo I.
6.10.1. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do
item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido
deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva
de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua ordem
de classificação no concurso.
6.12. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva
de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
6.12.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para
a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a
vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
6.13. Em caso de desistência do(a) candidato(a) pessoa negra, indígena
ou quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) pessoa negra, indígena ou quilombola classificado(a) imediatamente
após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas negras, indígenas e
quilombolas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas
por falta de candidatos(as) pessoas negras, indígenas e quilombolas, por
reprovação no concurso ou no procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com
estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas às pessoas negras,
indígenas e quilombolas poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla
concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) negros, indígenas ou
quilombolas aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, considerada a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas negras,
indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação, observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoa negra, indígena ou
quilombola participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
6.18. As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas
reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a
realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a
sua condição.
6.18.1. A autodeclaração das pessoas
candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração e a autodeclaração das pessoas candidatas
indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação
documental complementar. Os procedimentos complementares relativos à
autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas.
7. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA
PESSOAS NEGRAS
7.1. Serão convocados(as) para a realização de procedimento de
confirmação complementar, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas
classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de
confirmação.
7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se
autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços
Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas.
7.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas
pelos(as) candidatos(as), à Comissão observará apenas aspectos físicos
(fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares,
caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A
data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
7.4.1. A
convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico
descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
da aferição.
7.4.2. As
pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.4.2.1. A pessoa que não comparecer ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no
concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.4.2.2.
Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as
fases seguintes, como previsto no item 7.4.2.1., a pessoa será eliminada do
certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
7.4.3. O
edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou,
excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação.
7.5. O(A) candidato(a) será
considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de
vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou
raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) que não comparecer ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá
direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
7.6. O procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.6.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item
7.6., poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo
simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.7. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do
certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.8. O parecer da comissão de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser interposto
exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração será
composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos
divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação
complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no
dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá
por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela
pessoa candidata.
7.14. As deliberações da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração
deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
7.16. O teor do parecer motivado
será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do
concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, de fraude ou
má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será
composta por três membros distintos da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja
a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou
correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à
autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pela pessoa prejudicada.
7.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para
essa fase.
7.26. A UNIFESP exime-se das
despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela
Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga
específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de
candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não
havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando
do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva
de vagas.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS
CANDIDATAS INDÍGENAS
7.30. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se
indígenas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a
realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de
Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
7.31. O procedimento de verificação documental
complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório
saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de
documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante
a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa
candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na
legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de
instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que
reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo,
3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a
confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades
indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde
indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional
dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de
assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
7.32. Será considerada como indígena a pessoa
candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão
mencionada no subitem 7.31.
7.33. A comissão responsável pelo procedimento
de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes,
e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária
autodeclarada pela pessoa candidata.
7.33.1. Os currículos das pessoas integrantes
da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sem
a divulgação de seus nomes.
7.33.2. As pessoas integrantes da comissão de
verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade
sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso
durante o procedimento de verificação.
7.34. As deliberações da comissão de verificação
documental complementar terão validade apenas para esse Concurso Público, não
servindo para outras finalidades.
7.34.1. O teor do parecer decisório será de
acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de
2011.
7.35. O resultado do procedimento de
atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo de responsabilidade
da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.36. Após a divulgação do resultado do
procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da
comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de
2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação da lista.
7.36.1. O recurso deverá ser interposto
exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.37. A comissão recursal será composta por 3
(três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da
comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
7.38. As decisões da comissão recursal deverão
considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer
decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o
conteúdo do recurso interposto.
7.39. O resultado definitivo do procedimento
da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e
conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão
recursal.
7.39.1. Das decisões da comissão recursal não
caberá recurso.
7.40. Na hipótese de desconformidade
documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir
às demais fases.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS
QUILOMBOLAS
7.41. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se
quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a
realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de
Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.42. O procedimento de verificação documental complementar será realizado
por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante
apresentação de:
I -
Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II -
Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a
comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.42.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que
assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada
no item 7.42.
7.43. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria,
a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa
candidata.
7.43.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus nomes.
7.43.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações
pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de
verificação.
7.44. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para o este Concurso, não servindo para outras
finalidades.
7.44.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.45. O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da
pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.45.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a
pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir
pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
7.45.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis.
7.46. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação
documental complementar emissora do parecer.
7.47. As decisões da comissão recursal deverão considerar os
documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela
comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto.
7.48. O resultado definitivo do procedimento da atribuição
identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
7.48.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.49. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa
candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas
demais fases.
8. DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A
forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no ANEXO V deste
edital.
8.3.
Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis
para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem
sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As
vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com
deficiência aprovados(as).
8.5. Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para a entrega do laudo médico original, devendo ser redigido em letra legível e
dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM
e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. A
documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos
trinta e seis meses contados da data da publicação deste edital, conforme Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025,
exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no
art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas
candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
8.5.2. O
laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual
se inscreveu.
8.5.3. A
data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será
publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo
de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6. As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno.
8.7. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do
resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis.
8.7.2.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas
reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, se atenderem a essa
condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com
deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas à condição de pessoa com
deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como
habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a
qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará
excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida
pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de
pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não
tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de
pessoa com deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para
a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de
pessoas com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa
com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) pessoas negras,
indígenas ou quilombolas, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no ANEXO V.
9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO
SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que
desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial
e isenção da taxa de inscrição, exceto acesso aos documentos públicos do
processo do certame que se dá por meio de consulta pública conforme item 16, deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
9.2. Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no
prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3.
Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
10.5. Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema,
clicar em “peticionamento/processo novo”;
10.7. Ao abrir a página, clicar
em “Concurso Público: isenção da taxa de inscrição”;
10.8. Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b)
selecionar
“Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf
ou png.
10.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o
Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art.
10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão
do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as), se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c)
à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
11. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação
de condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas
durante o período de inscrição:
a) Realizar o cadastro como usuário externo
do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a)
deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em
“peticionamento/processo novo”;
e) Ao abrir a página, clicar em “Concurso
Público: atendimento especial”;
f) Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
g) No campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No campo Documentos essenciais: o
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos complementares:
o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar.
11.2.
Todos os documentos deverão ser anexados em formato pdf.
11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar
seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de
provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na
forma item 11.1.
11.3.1. A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4.
Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se
no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada,
com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o
período de realização da prova.
11.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
11.8
Serão aceitas solicitações de atendimento especial exclusivamente durante o
período de inscrição, para fins de análise do pedido e, em caso de deferimento,
para o adequado planejamento e atendimento da solicitação, em conformidade com
a legalidade.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
12.2. A atualização
de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá
ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as
etapas abaixo.
12.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4.
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail
e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos deverão
ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova
Prática, Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para
cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão
especificadas no ANEXO II do
presente edital.
13.1.1. As provas dos editais especificados
no item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as provas terão
caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização para
realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas
orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em
local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2. Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova
escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, ANEXO III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as),
em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação
deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel
pautado.
13.6.2. Não haverá identificação
do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1. Cada
candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será
divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do
sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia
consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente
estabelecida no ANEXO II.
13.6.4. A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros,
periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos,
conforme descrito no ANEXO II. Consulta somente a material impresso. Não será
permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será
permitida anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não
disponibilizará material para consulta.
13.6.5. Não haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a
utilização de rascunhos.
13.6.6. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada
entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta
esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre tema escolhido
pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver
arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será
aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA
PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver,
poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por
meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio
de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e
desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades
específicas; ou
e)
Prova de
Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de
Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a)
candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área
prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto
à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na
área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3. No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração
constará no ANEXO II.
13.8.4. Em qualquer modalidade
poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5. A aferição da Prova
Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Prática,
ANEXO IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os
títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na
Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência,
excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que
não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
13.10.4. A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada
candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média
ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de cada
prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas
casas decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa
decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco;
b)
para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de igualdade da
nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos,
nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior ou de magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
e)
mais
idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão
realizados, provavelmente, entre os meses de Março,
Abril e Maio de 2026, data
a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
14.2. A duração do período de
provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da data
da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser
acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de
realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a)
candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
14.8. Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas e
será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos
e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer
tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder
autorização para a realização das provas orais de forma remota, por meio
da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação, preferencialmente em PDF).
14.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS
referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as)
candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E
SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será
constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca
Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital
específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro
suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à
UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento,
mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os
membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da
banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou
coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a)
em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa
ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital
de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para
impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do
edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias
úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação
de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicado,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou
após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO
PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) que
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, a partir do início das inscrições e após o
término das provas, acessar os documentos públicos que estão disponíveis na
consulta pública por meio do portal do Sistema Eletrônico de Informações/ SEI,
seguindo as seguintes etapas:
a) Acessar o portal https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
b) Ao abrir
a página clique no ícone "Consulta Pública de Processos" ;
c) Ao abrir a página digite o número do
processo do certame que consta no Edital de abertura;
d) Clique em pesquisar;
e) Aparecerá abaixo o resultado da pesquisa
e clique no número do processo;
f)
Na
próxima página abrirá os documentos públicos disponíveis para consulta de
qualquer cidadão(ã)
17. DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso
contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a
publicação do resultado provisório das provas, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação no site de concursos da Unifesp.
17.3. Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
17.4. O recurso será analisado no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no
processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de protocolo
enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento,
pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
17.7. A UNIFESP não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá
ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da
Ouvidoria UNIFESP e/ou de “redes sociais online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e
no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos
concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão
nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao
prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência
administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade
entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) pessoas
pretas e pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência, observado o disposto
no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de
vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as),
com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a)
nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
21.4. O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que
submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do
Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução
Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de
20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do
Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de
Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
21.10. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Declaração de Imposto de Renda com recibo
de entrega (última declaração entregue);
b) Documento de Identidade com validade em
todo o território Nacional;
c) Certidão de Casamento/Certidão de
Nascimento (se solteiro(a));
d) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
f)
Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
h) Declaração de existência ou inexistência
de vínculo em cargo público ou privado;
i)
Declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
j)
Diploma
de Graduação;
k)
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
22.3.1. Os exames médicos
obrigatórios a serem realizados e demais informações pertinentes para
investidura no cargo, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) para a posse deverá estar ciente
e cumprir todas as diretrizes estabelecidas na Portaria ProPessoas nº
4834/2024, que dispõe sobre o acúmulo de cargos. O não atendimento às condições
estipuladas poderá acarretar o impedimento da posse.
22.5. A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de posse, elaborado especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no
CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições
Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas
para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem
vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª
Câmara, cujos critérios estabelecidos são:
a) previsão no edital de concurso de
aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão;
b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto
no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico;
c) obediência à ordem de classificação
dos(as) aprovados(as);
d) o órgão que realizou o certame deve
pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento;
e)
os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não
aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou Campus,
desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse
da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui
do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e
Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva
Área específica.
23.8. A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será
exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são:
Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00
às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos
sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista:
segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a
sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das
07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e
XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a)
nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando
as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a)
nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três)
anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da
União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da
Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às
impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as)
aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais
foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como
professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
23.14. Os documentos enviados
pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
23.15. A contratação, de que
trata o item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado
no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao
presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações
contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.000659/2026-86
Edital de abertura: 33/2026 - 34/2026
Área/Subárea: Arquitetura
e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Design/Projeto de Arquitetura e Urbanismo
ou Desenho do Produto
ANEXO I - DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de
29 de janeiro a 28 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte
documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a)
Documento de identificação com foto, válido em
todo o território nacional;
b)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d)
Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.3. A
documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do
link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15. do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme
item 4.15. do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de
inscrição, no período
de 03 a 12 de março de 2026.
1.1.3.2. As inscrições
somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento por meio de PIX ou Cartão de
Crédito, referente à taxa de inscrição, dentro
do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de abertura, e
o envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do
Edital de abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou
Design/Projeto de Arquitetura e Urbanismo ou Desenho do Produto será
constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova
Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, e serão
realizados nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova
terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença
dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III
deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não
será divulgado aos membros da banca examinadora.
3.3. Não será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
3.4. Não haverá
fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
3.5. A prova deverá ser realizada
em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas
provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
3.5. A Prova Escrita terá peso de 10% (dez
por cento).
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com
a graduação, com duração de no mínimo 40(quarenta) e de no máximo 50(cinquenta)
minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do
ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da
aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3
A Prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).
5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e
os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal
de São Paulo.
5.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
5.3. A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial terá peso de
50% (cinquenta por
cento).
ANEXO
III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): ESCRITA E DIDÁTICA
1. Desenho do objeto e
mobiliário urbano
2. Linguagens e
metodologias de projeto em ambiente construído
3. Linguagens e
metodologias de projeto em escala urbana, infraestrutura e paisagem
4. Linguagens e estética
contemporânea
5. Linguagens e
metodologias de projetos participativos
6. Corpo e espaço, forma
e linguagens da arquitetura
7. Fundamentação crítica
à linguagem e representação da arquitetura e urbanismo
8. Pesquisa em projeto
de arquitetura
9. Linguagens e
metodologias de projeto de arquitetura no contexto de mudanças climáticas e
transição energética
10.Relações de classe,
raça, gênero e sexualidade nas estratégias de concepção e representação do
projeto de arquitetura
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
|
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado
na área do
concurso |
0 |
|
|
Livre-Docência |
0 |
||
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
4 |
||
|
Pós-doutorado
em outra área |
1 |
||
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
|
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
||
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
||
|
Graduação |
12 |
||
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
2 |
||
|
|
|||
|
Coordenador
de curso de graduação |
1 |
||
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
1 |
||
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
1 |
||
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
||
|
Participação
em comissões |
0 |
||
|
Orientações |
|||
|
Iniciação
científica |
|||
|
Concluída |
2 |
||
|
Em
andamento |
0 |
||
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|||
|
Concluída |
2 |
||
|
Em
andamento |
0 |
||
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|||
|
Concluídos |
2 |
||
|
Em
andamento |
0 |
||
|
Mestrado |
|||
|
Concluído |
1 |
||
|
Em
andamento |
0 |
||
|
Doutorado |
|||
|
Concluído |
1 |
||
|
Em
andamento |
0 |
||
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|||
|
Concluída |
0 |
||
|
Em
andamento |
0 |
||
|
|
|||
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
12 |
||
|
Cargos
ocupados |
2 |
||
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
|
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
|||
|
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
6 |
|
|
Desenvolvimento
tecnológico |
4 |
||
|
Extensão
e/ou Ensino |
4 |
||
|
Políticas
públicas |
6 |
||
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
|
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
|||
|
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
10 |
|
|
Artigos
completos em anais de congresso |
4 |
||
|
Livro
- organização e editoria de livro |
2 |
||
|
Livro
- autor |
8 |
||
|
Livro
- editor ‘ |
1 |
||
|
Capítulo
de livro |
6 |
||
|
Produção
Artística |
4 |
||
|
Patentes |
0 |
||
|
SUB-TOTAL |
35 |
|
|
|
Total
de Pontos |
100 |
|
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
|||
|
|
|||
|
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
|||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
|
|
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
40 |
|
|
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
20 |
||
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
25 |
||
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
||
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
5 |
||
|
Total
de Pontos |
100 |
|
|
*Produções - valor máximo
qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de
impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
15 |
|
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
30 |
|
Objetividade
e clareza |
20 |
|
Adequação
ao nível de Graduação |
15 |
|
Capacidade
de Comunicação |
10 |
|
Uso
de Recurso Didático |
10 |
|
Total de Pontos
(0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Objetividade
e clareza |
30 |
|
Domínio
e abrangência do conteúdo |
40 |
|
Coesão
e Coerência textual |
30 |
|
Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V – TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE
NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência (AC):
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas pretas e
pardas (PPP), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
3. Sequência de
nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com
deficiência (PCD), conforme Decreto 9.508/2018:
Ordem de ocupação das
vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
AC |
4. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas
indígenas (PI), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PI |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
5. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas
quilombolas (PQ), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PQ |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |