EDITAL N.º  41 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da Portaria do Ministério da Educação nº 2.782, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2003, torna pública  a realização de concurso público para  provimento de cargos de nível superior e de intermediário, para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE de que tratam a Lei nº 7.596, de 10/4/87 e Decreto nº 94.664 de 23/07/1987 e com Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 165, de 4 de setembro de 2003, alterada pela  Portaria nº 184, de 24 de setembro de 2003, para homologação do resultado e ingresso dos aprovados previsto para janeiro de 2005, condicionado a legislação vigente, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1- Disposições Gerais

1.1 - CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO:

Assistente de Administração: 17 vagas, (Ficam reservadas 02 (duas) vagas aos portadores de deficiência física). Escolaridade e requisitos para o ingresso: Ensino Médio Completo.

Programador de Computador: 07 vagas, (Fica reservada 01 (uma) vaga aos portadores de deficiência física). Escolaridade e requisitos para o ingresso: Ensino Médio Completo, profissionalizante e/ou de Especialização em Processamento de Dados.

Técnico em Farmácia: 02 vagas, Escolaridade e Requisito para o ingresso: Certificado devidamente registrado de  Ensino Médio Profissionalizante completo ou Certificado devidamente registrado de Ensino Médio completo, mais curso de Técnico em Farmácia ou  conhecimentos específicos na área hospitalar de no mínimo 01 (um) ano comprovado.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO:

Citologia: 01 vagas - Escolaridade e requisitos para o ingresso: Ensino Médio completo, Comprovante do curso de formação de técnico em citologia (citotécnico). Experiência comprovada em citologia ginecológica de no mínimo 2(dois) anos.

Polissonografia: 02 vagas - Escolaridade e requisitos para o ingresso: Ensino Médio completo, Curso em Neurofisiologia Clínica ( Polissonografia - Eletroencefalografia ) e/ou experiência comprovada na área de no mínimo 2 (dois) anos..

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Analista de Sistemas: 04 vagas, Escolaridade e requisitos para o ingresso: Curso superior completo como analista de sistemas ou Engenheiro da Computação ou Ciências da Computação ou Equivalentes registrado pelo MEC..

Bibliotecário/Documentalista: 05 vagas, Escolaridade e requisitos para o ingresso: Curso superior completo de Biblioteconomia e Documentação com diploma registrado no MEC e estar devidamente registrado no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia)  de sua região. No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do CRB.

Farmacêutico - 02 vagas, Escolaridade e requisitos para o ingresso: Diploma de curso superior em Farmácia registrado no MEC e Registro no órgão de classe específico.

Farmacêutico Bioquímico: 02 vagas - Escolaridade e requisitos para o ingresso:: Diploma de curso superior em farmácia/Bioquímica emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe específico.

Ortoptista: 01 vaga, Escolaridade e requisitos para o ingresso: Curso superior completo de Ortóptica e ou Tecnologia Oftálmica reconhecido pelo MEC. Experiência profissional de 2 anos comprovada na área.

Técnico em Assuntos Educacionais/Estatístico: 01 vaga; Escolaridade e requisitos para o ingresso: Curso Superior completo em Estatística com registro no CONRE.

2. Remuneração inicial dos cargos deste Edital: Nível Intermediário - R$ 794,65 (setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos); Nível Superior - R$ 1.098,50 (Um mil, noventa e oito reais e cinqüenta centavos ). Classe A, Padrão I, para ambos.

3. Regime de Trabalho: de 40 horas semanais, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo, salvo nos casos em que a lei definir explicitamente outro regime.

4. Número de Vagas: o presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes deste Edital, reservando o direito da UNIFESP distribuí-las de acordo com suas necessidades no Campus São Paulo Capital.

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas  que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.

4.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

4.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.

4.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua de deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.

4.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se  enquadra, com expressa referência  ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

4.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.

4.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. Das inscrições:

5.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 24/09/2004 a 30/09/2004, no horário das 10:00 às 16:00 horas, exceto sábado e domingo.

5.2. Local das inscrições: Rua Pedro de Toledo 697 - Vila Clementino.

6. Das condições para inscrição:

6.1. Preencher o formulário fornecido gratuitamente no local de inscrição, de forma legível.

6.2. Apresentar comprovante de pagamento da taxa que deverá ser recolhida junto às Agências do Banco do Brasil, nº 001, agência nº 4201-3, Conta Corrente nº 170.500-8, Código Identificador  15303115250095-5, de acordo com os seguintes valores:

a)      R$ 20,00 (vinte reais), para os cargos de Nível Intermediário.

b)      R$ 30,00 (trinta reais), para os cargos de Nível Superior.

6.2.1. Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar-se na Rua Pedro de Toledo, 697, no período/horário determinado no item 5.1, munido do formulário de inscrição devidamente preenchido, comprovante de recolhimento da taxa e documento oficial de identidade, para efetivação da inscrição.

6.2.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído ou devolvido em hipótese alguma.

6.2.3. Não será aceita inscrição condicional, admitindo-se no entanto a inscrição por procuração com firma reconhecida, e, além dos documentos referidos no sub-item 6.2.1., deverá ser juntada cópia do referido instrumento e do documento de identidade do procurador.

7. Dos requisitos básicos para a investidura nos cargos;

7.1. Ter nacionalidade brasileira ou;

7.1.1. nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;

7.1.2. se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

7.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso.

7.3. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

7.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades, conforme indicado no item 1.1 - Nas Disposições Preliminares - deste edital.

7.5. Registro no órgão de classe, quando for o caso.

7.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

7.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

7.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários solicitado por ocasião da posse pelo Recursos Humanos.

8. Da estrutura e realização do Processo seletivo: O processo seletivo constará de 01 (uma) única etapa, subdividida em 2 (duas) fases e terá caráter eliminatória e classificatória, assim distribuídas:

Fases

Provas/Questões

Valor Máximo

Valor Mínimo

 

Conhecimentos Gerais (50 questões)

 

Conhecimentos Específicos (30 questões)

100 (pontos)

 

100 (pontos)

40 (pontos)

 

50 (pontos)

 

Prova Prática de Conhecimentos Específicos - de acordo com o conteúdo programático constante  deste Edital.

 

100 (pontos)

 

60 (pontos)

8.1. Da 1ª fase: As provas serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com  4 (quatro) alternativas, com apenas uma alternativa correta, sobre: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

8.1.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.

8.2. Da 2ª fase: Prova Prática  de Conhecimentos Específicos: Abrangendo todos os pontos exigidos  para o exercício do cargo e sua especialidade de acordo com o conteúdo programático especificado no Anexo I deste Edital;

8.2.1. O candidato será argüido sobre os assuntos relacionados ao cargo em que está concorrendo, bem como, à critério do(s) examinador(es), ser-lhe-á  exigido a aplicação de seus conhecimentos na prática e por escrito.

8.2.2. Ainda á critério dos examinadores poderá ser exigido apresentação de Curriculum Vitae, o qual, será solicitado antecipadamente na relação dos aprovados da 1ª fase.

9. Da  Realização:

a) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados.

b) Prova 1ª fase: Na data provável de 29/10/2004, será divulgado na Internet através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br, a relação nominal dos candidatos inscritos, com local, dia e horário de realização das Provas;

c) Prova 2ª fase: O horário e local da realização da Prova 2ª fase será divulgado juntamente com o resultado dos aprovados na Prova 1ª fase a ser informado;

d) Os candidatos habilitados na 1ª fase serão classificados  em ordem decrescente da média ponderada da prova de Conhecimentos Gerais (peso 2) e Conhecimentos Específicos (peso 3).

e) Serão convocados para realizar a Prova Prática os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas escritas (1ª fase) em até 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no site www.unifesp.br e afixado nos locais de inscrições.

f) Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

g) Não ocorrendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática ou o surgimento de vagas supervenientes, a UNIFESP poderá realizar uma nova convocação de 5 (cinco) vezes ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecida a ordem decrescente de classificação dentre os candidatos remanescentes.

9.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Processo Seletivo para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis número 2 (dois) e borracha.

9.2. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes dos aqui divulgados ou daqueles divulgados nos murais de avisos posteriormente.

9.3. As provas são sem consulta e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos.

9.4. Após esgotadas as convocações necessárias mencionadas no item 9. letras d e f, havendo candidatos remanescentes não convocados para realização da prova Prática de Conhecimentos Específicos, esses serão excluídos do processo seletivo.

10. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a nota mínima exigida nas provas e classificar-se-a em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos resultante da somatória nas fases realizadas, de acordo com os seguintes critérios:

(PpCG) x 2 + (PpTCE) x 3 + (PpPCE) x 5 = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:

(PpCG) = Pontuação prova Conhecimentos Gerais (1ª fase).

(PpTCE)  = Pontuação prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).

(PpPCE) = Pontuação prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase).

(2, 3 e 5) = Pesos atribuídos à cada fase, utilizados apenas para a classificação final.

10.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:

1- O candidato que obtiver maior número de pontos na Prática de Conhecimentos Específicos, 2ª (Segunda) fase;

2- O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Teórica de Conhecimentos Específicos 

3- O candidato que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das provas da Parte 1ª (primeira) fase;

4- O candidato que for mais idoso;

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados dos gabaritos oficiais das provas objetivas terá que o fazer no prazo de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos.

11.2. Somente poderá ser requerido revisão do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Srº Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo - EPM, situado no andar térreo do edifício "Octávio de Carvalho" sito à Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

11.3. Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.4. A forma de interposição de recursos contra o resultado da prova prática só serão aceitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, disciplinado no edital específico.

12. Da homologação do resultado final e da convocação dos aprovados.

12.1. O resultado final será homologado através de Edital que será afixado na Rua Pedro de Toledo nº 697 e divulgado no Diário Oficial da União e na Internet através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, por ordem de classificação.

12.2. No mesmo Edital de homologação do resultado serão convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, para comparecer no prazo determinado, no DRH da UNIFESP localizado na Rua Botucatu nº 740 - Vila Clementino, para tratar de assuntos referentes a sua posse, munidos dos documentos exigidos no item 1 - Nas Disposições Preliminares - deste Edital, quando for o caso, comprovação de que estão em situação regular com órgão fiscalizador da profissão e outros documentos que julgar necessários e comparecer à exame médico.

12.2.1. A UNIFESP realizará uma segunda convocação através de telegrama, para os candidatos que não comparecerem à convocação Prevista no sub item anterior.

12.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que:

a) não comparecerem as convocações previstas nos itens 12.2 e 12.2.1.;

b) não comparecerem ao exame médico; ou

c) não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

12.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do concurso.

13. Da Posse:

13.1. Os candidatos que atenderem ao item 12. serão nomeados através de Portaria, publicada no DOU, para tomar posse nos respectivos cargos.

13.2. O candidato que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado os limites estabelecidos nos art. 13 e 14 da Portaria MPOG nº 450/2002, para provimento das vagas previstas neste Edital.

14. Do prazo de validade do concurso.

O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

15. Disposições e Considerações Finais:

15.1. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

15.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:

a) Em qualquer fase do Processo Seletivo cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;

b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo Seletivo;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.

d) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.

15.3. A classificação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.

15.4. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será fixado nos murais de avisos e no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.

15.5. A inscrição no Concurso Público implicará o reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital.

15.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.

Demais informações poderão ser obtidas nos dias de inscrição.

 

ANEXO I

Conteúdo Programático para os cargos constantes deste Edital:

Conhecimentos Gerais (comum a todos os cargos/ áreas): Conhecimento sobre a língua portuguesa: Interpretação de texto; ortografia, acentuação gráfica, de acordo com vocabulário oficial e suas últimas alterações; separação silábica; Emprego de letras; substantivos terminados em ESA e EZA; Verbos com ISAR e IZAR; Abreviaturas; Fonética; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; morfologia, Classe de palavras; Pronomes de tratamento; Flexão nominal e verbal; Regência das principais palavras usadas na redação oficial; sintaxe de colocação pronominal; Noções de análise sintática, Termos de oração: Oração sem sujeito; Tipos de predicado; Identificação do período simples e composto, concordância verbal; vícios de linguagem, Semântica; significado das palavras; antônimo; sinônimos; Parônimos, uso de crase; uso de pontuação; Atualidades (comum a todos os cargos/ áreas): Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

Cargos de Nível Intermediário

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público em geral, planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à Chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Noções de Informática: Conceitos e fundamentos básicos de Hardware e Sistemas Operacionais; MICROSOFT WINDOWS (98,2000,NT, XP): Conceitos e uso de ferramentas, configuração e propriedades do sistema e do vídeo. Windows Explorer. Gerenciamento de usuários. Gerenciamento de arquivos; MICROSOFT WORD: Criação, edição, formatação, visualização e impressão de documentos. Mala direta; MICROSOFT EXCEL: Princípios básicos de criação, edição, formatação, visualização, impressão e manutenção de planilhas. Inserção de fórmulas e geração de gráficos; INTERNET: Conceitos básicos. Configuração e uso do navegador Internet Explorer. Correio Eletrônico. Transferência de arquivos. Busca de informações.

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, testar, implantar e documentar programas, sob orientação de um analista de sistemas.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: A evolução dos computadores. A estrutura geral de um computador: memória, processador, dispositivos de entrada e saída. Sistemas de numeração: base binária, octal e hexadecimal. Conceitos de Sistemas Operacionais: comandos, arquivos, pastas, gerenciamento de discos, arquivos de Lote, Windows (95, 98, 2000 a NT 4.0), windows explorer, configurações, propriedades do vídeo, internet explorer, sistema de arquivos FAT16 e FAT32, o sistema NTFS, Sistema operacional LINUX. Características dos principais processadores para PC do mercado: INTEL e AMD. Linguagens de programação: C++, Delphi, VB, Java e PHP. Algoritmos e programação estuturada: constantes, variáveis, comentários, expressões aritméticas, expressões lógicas, comandos de atribuição, comandos de entrada e saída. Estrutura seqüencial, estrutura condicional e estrutura de repetição. Estruturas de dados: variáveis compostas homogêneas (vetores e matrizes), variáveis compostas heterogêneas (registros), filas, e pilhas. Procedimentos e funções. Definição do problema. Desenvolvimento de um algoritmo, codificação, digitação, processamento do programa e analise dos resultados. Arquivos: conceito, organização, abertura e fechamento.

TÉCNICO EM FARMÁCIA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar sob a orientação e a supervisão do Farmacêutico, a fabricação, controle e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Noções de administração hospitalar; Noções de organização e funcionamento de farmácia; Noções de estoque de medicamentos; Dispensação de medicamentos; Preparação de fórmulas, Noções de farmacotécnica, Noções de farmacologia; Noções de higiene e segurança; Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998).

TÉCNICO EM LABORATÓRIO - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de método específicos:

Área Citologia: Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Noções de citologia fundamental. Anatomia e histologia do aparelho genital feminino. Técnicas de coloração. Citologia: Normal do aparelho genital feminino, hormonal, inflamatória, das lesões intra-epiteliais cervicais, do carcinoma epidermóide do colo uterino e do adenocarcinoma da endocérvice e do endométrio. Controle de qualidade do laboratório.  

Área Polissonografia:    Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:   Polissonografia  ( criança e adulto), múltiplos testes de latência do sono e titulação do CPAP, Noções básicas de eletricidade e eletrônica, Fundamentos técnicos da polissonografia, Eletrodos e sensores ( utilização,  montagens e especificidade), Estadiamento do sono, Classificação internacional dos distúrbios do sono, Sistema 10-20, Distúrbios respiratórios do sono, Atraso-Avanço de fase do sono, Narcolepsia, Artefatos ( reconhecimento e resolução ), Noções de eletrocardiografia, Noções de eletroencefalografia e Noções de informática (Windows, Word, Excel , rede, armazenamento de dados).

Cargos de Nível Superior

ANALISTA DE SISTEMAS: 04 vagas, Escolaridade e requisitos para posse: Curso superior completo como analista de sistemas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados em uma empresa ou organização.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Sistemas de Computação: Hardware e Software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções e funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados: Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de software. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de Apoio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da Informação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (UML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mining. Administração de Informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP). Sistemas operacionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de controle, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP, Delphi.

BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Interagir com usuários locais e remotos no atendimento de suas demandas informacionais; Dominar técnicas de navegação e recuperação em recursos informacionais; Desenvolver e disponibilizar serviços de Disseminação Seletiva de Informação de acordo com  perfis  de interesse preestabelecidos; Orientar na normalização e apresentação de trabalhos técnico-científicos; Orientar os usuários no serviço de acesso aos documentos; Dominar terminologia e indexação de recursos informacionais; Desenvolver fontes de informação de acordo com as demandas da comunidade; Elaborar programas de divulgação de produtos e serviços; Dominar metodologias de pesquisa;

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Conceitos fundamentais de Biblioteconomia e Ciência da Informação. Organização e administração de bibliotecas - avaliação de serviços, planejamento estratégico em bibliotecas. – objetivos, características, avaliação e estrutura funcional. Programas de divulgação de produtos e serviços de informação. Operação de fontes informação  Descrição bibliográfica e catalogação com base no Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2); elaboração de referências bibliográficas conforme as  normas dos Requisitos uniformes recomendados pelo Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (www.icmje.org),  conhecida como estilo Vancouver; representação temática e descritiva das coleções em seus diversos suportes; Conhecimento do vocabulário DeCS – Descritores em Ciências da Saúde; Conhecimentos  em classificação de material bibliográfico e outros suportes com base na Classificação da National Library of Medicine (NLM), última edição; Serviço de atendimento aos usuários - atendimento e treinamento de usuário. Uso da informática em internet nos serviços de informação; Conhecimento do inglês e espanhol técnico documental. Domínio e conhecimento na  busca em base de dados internacionais e nacionais da área da saúde, com ênfase as bases – MEDLINE, LILACS e Web of Science; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Conhecimentos de informática conhecimentos de operadores de busca e portais de navegação na internet; conhecimentos de Microsoft Office incluindo o Word, Excell e Power Point; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Farmacêutico: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matéria-prima e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas, veterinárias e a dispositivos legais, dentro  de sua área de atuação, desenvolver tarefas na área de farmácia Hospitalar.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:  Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica/Legislação Sanitária; Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998); Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica

Farmacêutico Bioquimico: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matéria-prima e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas, veterinárias e a dispositivos legais, dentro  de sua área de atuação, desenvolver tarefas na área de farmácia Hospitalar.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica/Legislação Sanitária; Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998); Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica. Princípios básicos de Farmacocinética: Dinâmica da absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Princípios básicos de Farmacodinâmica: Princípios de Microbiologia, Bioquímica, Hematologia, Imunologia.

ORTOPTISTA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realização de pré-consulta e exames subsidiários oftalmológicos, avaliação de distúrbios da motilidade ocular extrínseca, atuação em instrumentação cirúrgica oftalmológica, atuação em prevenção e promoção de saúde ocular.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Anatomia e Fisiologia da Visão; Motilidade Ocular Extrínseca - fisiologia e avaliação; Campo visual - fisiologia e avaliação; Acuidade visual - métodos de medida; Anamnese em Oftalmologia; Instrumentação Cirúrgica Oftalmológica; Tecnologia Oftálmica Básica; Avaliação e reabilitação em Visão Subnormal; Prevenção de Doenças Oculares; Exames subsidiários na avaliação de distúrbios da retina.

Técnico em Assuntos Educacionais/Estatístico - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar as atividades de ensino, pesquisa, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo e científico.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Levantamento de dados (tipos de levantamento, tipos de variáveis geradoras de dados: qualitativas nominais e ordinais, quantitativas discretas e contínuas); Planejamento de pesquisa (estudos descritivos, experimentais e epidemiológicos); Noções de amostragem (etapas de um levantamento por amostragem, amostragem probabilística, não probabilística, casual simples, estratificada, por conglomerados e por estágios múltiplos); Análise exploratória de dados unidimensionais gerados por variáveis qualitativas e quantitativas (medidas-resumo e representação gráfica: gráfico de coluna, boxplot, histograma); Análise exploratória de dados gerados por variáveis qualitativas organizados em tabelas de contingência com p-linhas e q-colunas (representação gráfica, medidas de associação: Qui-quadrado, coeficientes de contingência C de Pearson e V de Cramer); Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias contínuas e discretas  (Normal, Binomial, Poisson e Multinomial); Modelos probabilísticos utilizados em Intervalos de confiança e Testes de Hipóteses (Qui-quadrado, t de Student e F de Snedecor);  Intervalos de confiança para média e proporção de uma população; Intervalos de confiança para a diferença de duas proporções e de duas médias com amostras dependentes e independentes; Testes de hipóteses para proporção e média de uma população; Comparação de proporções e médias de duas populações com amostras dependentes e independentes; Análise de variância a um critério de classificação; Aplicações de Regressão linear simples e múltipla; Aplicações de Regressão Logística em estudos epidemiológicos.

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

REITOR.

 

Edital Reduzido publicado

DOU  de 03/09/2004

Seção 3

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