SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Universidade Federal de São Paulo

Escola Paulista de Medicina

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 45, DE 22 DE MARÇO DE 2006.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº 381, de 16 de dezembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria do Ministério da Educação nº 4.494, de 23 de dezembro de 2005 e, finalmente, o que dispõe a Resolução/CONSU nº 29, de 26 de setembro de 2005 e Resolução 34, de 08 de fevereiro de 2006, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior do Quadro Permanente desta Universidade para exercício no Campus GuarulhosSão Paulo, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações. (já com o texto retificado)

 

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

 

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 40 (quarenta) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento constante no anexo I em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com data prevista para homologação dos resultados em junho de 2006 e ingresso dos aprovados no quadro da Instituição a partir agosto de 2006, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento do teor deste Edital.

 

1.2. Remuneração inicial: R$ 5.203,87 para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos demais requisitos constantes no anexo I.

 

3.  DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

3.1. Para investidura nos cargos, o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal ou ainda, se estrangeiro, ser portador de visto permanente ou naturalizado;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso;

c) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade e o registro no órgão de classe, quando for o caso.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

f) Apresentar os documentos, que se fizerem necessários na ocasião da posse.

 

4.  DA INSCRIÇÃO  

 

4.1. Período de 24/03/2006 a 24/04/2006, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.  

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. Local:  Pró-Reitoria de Graduação, Rua Coronel Lisboa nº 849, São Paulo - SP –  Cep 04020-041, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, e a UNIFESP fica reservado o direito de excluir do concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone.

 

4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 130,00 (Cento e trinta) reais para o Regime de Dedicação Exclusiva, efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

4.4.3. - Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer a Pró-Reitoria de Graduação, na data, horário e endereço indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição   o candidato deverá comparecer na Pró-Reitoria de Graduação, na data, horário e endereço indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para  efetivar a inscrição,devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) Requerimento em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da Unifesp, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutor e demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados no ANEXO I.

d) Declaração (Modelo 1), firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para posse e os requisitos constantes do Anexo I;

e) Memorial circunstanciado, acrescido de “curriculum vitae Lattes” em 08 (oito) cópias encadernados, com indicação dos trabalhos publicados, atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis às avaliações da Banca Examinadora.

f) 01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);

g) 01 (uma) via dos documentos que comprovam as informações constantes no memorial cópia reprográfica;

h) 08 (oito) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, não podendo exceder 6 (seis) laudas em papel tamanho A4 (21X29,7 cm), fonte Arial, tamanho da fonte 12, espaçamento simples entre as linhas e normal entre os caracteres.

 

4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,  devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES, se oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.

 

4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições prevista nesse Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, situada na rua Pedro de Toledo nº 943 – Vila Clementino, São Paulo, cep 04039-032.

 

4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da Unifesp, designada pelo Magnífico Reitor e terá a atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.

 

4.10. No prazo de até três dias, contados do encerramento das inscrições, a Comissão emitirá uma relação contendo as inscrições deferidas e indeferidas, que será divulgada na Internet no endereço www.unifesp.br e afixada no Departamento de Recursos Humanos no dia 27/04/06.

 

4.11 – O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerê-la por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

Parágrafo único: O candidato que necessitar desses equipamentos e não requerer no formulário eletrônico, perderá o direito de solicitar em outro momento, exceto se providenciar por sua conta. 

 

4.11.1 – O atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

4.12. – A Unifesp não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5 - DAS PROVAS

 

5.1 - As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial e do projeto de pesquisa.  A prova didática e a argüição do memorial serão públicas.

Parágrafo 1º - As provas tem caráter eliminatório. A ordem de realização das provas ficará a cargo da Banca Examinadora.

 

5.2 - Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:

            I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);

            II - atividade didática universitária;

III – atividade de formação e orientação de discípulos;

IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;

VII – captação de recursos.

Parágrafo único - Nesta prova o projeto de pesquisa será avaliado quanto a sua consonância com a formação do candidato.

 

5.3 - Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO II. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

 

5.4 - Da Prova Prática: A prova prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo de duração de aproximadamente 3 (três) a 4 (quatro) horas, com base nos pontos constantes no Anexo II, da área de atuação do candidato

 

5.5.1.  No decorrer do processo seletivo serão eliminados os candidatos que:

            I. não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em quaisquer uma das provas e,

            II. não obtiverem média mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas.

Parágrafo Único: Na ocorrência da hipótese prevista neste item, o referido candidato não participará das etapas subseqüentes.

 

5.5.2. – A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br

 

5.5.3. - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.5.4. - O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.5.5.- O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos, no caso das provas didática e prática.

 

5.5.6. A Unifesp não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.5.7. Não serão dadas quaisquer informações por telefone, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6. – DOS RECURSOS:

 

6.1. – O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados das provas, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.1.2. – Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição e do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do candidato, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do edifício “Octávio de Carvalho” situado à Rua Botucatu, 740 – Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

7. - DA CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1. - Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão  os seguintes pesos;

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

 

7.1.1.  - Será considerado não habilitado o candidato cuja média aritmética, em qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.

 

7.1.2. - Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

 

7.1.3.  - Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.1.4. - Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o examinador que tiver feito essa indicação indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse examinador tiver atribuído a média ponderada mais alta.

 

7.1.5. - Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.

 

7.1.6. - Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.1.7. - A Banca, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.1.8. - Para o Departamento que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.

 

7.1.9. – Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora pronunciará o resultado do concurso, em sessão pública, e o encaminhará ao CTA para os fins previstos no inciso XIII do artigo 20 do Estatuto, e ulterior deliberação do CONSU, nos termos do Inciso XII, do artigo 6º do Estatuto.

 

8. – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

 

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas, e a relação nominal dos demais candidatos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final.

 

9. DA NOMEAÇÃO.

 

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no DOU, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,  para tomar posse nos respectivos cargos.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior,  terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos habilitados, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.

 

10. - DA VALIDADE DO CONCURSO:  O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1. - Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da Resolução/CONSU nº 29/2005 e demais normas que o regulam e que está de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital.

 

11.2. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

 

11.3. - A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no Anexo deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos.

 

11.4. - A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

11.5. - Ao assumir o cargo, do servidor será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos cursos de Graduação do Campus de Guarulhos, observando-se, para tanto, que por tratar-se de regime de trabalho de dedicação exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão. 

 

11.6. - O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.

 

11.7. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

11.8. - O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor



 

Edital publicado no

DOU: 23/03/2006.

Seção: 3

Páginas: 50 a 52

 

Edital nº 48 de Retificação publicado no

DOU: 28/03/2006.

Seção: 3

Página: 37


ANEXO I

 

Ordem: código, área (conteúdo ou grandes temas), aptidões exigidas e nº de vagas
 
Códigos

Áreas

Requisitos *

Nº de Vagas

553

Antropologia

Ser portador de título de Doutor na área de  Ciências Sociais ou Antropologia

04

554

Ciência Política

Ser portador do título de Doutor na área de  Ciências Sociais ou Ciência Política.

04

555

Filosofia e Ciências Humanas

Ser portador do título de Doutor na área de  Filosofia

04

556

História da Filosofia

Ser portador do título de Doutor na área de  Filosofia

05

557

Francês Instrumental

Ser portador do título de Doutor na área de  Letras (Francês)

01

558

Fundamentos da Educação

Ser portador do título de Doutor na área de  Educação ou  nas áreas afins: Filosofia, Psicologia, Ciências Sociais, História e Serviço Social.

05

559

História Contemporânea, História da África e História da Arte.

Ser portador do título de Doutor na área de  História

03

560

História do Brasil

Ser portador do título de Doutor na área de  História

03

561

História Moderna e História da América

Ser portador do título de Doutor na área de  História

03

562

Inglês Instrumental

Ser portador do título de Doutor na área de  Letras (Inglês)

01

563

Práticas Pedagógicas

Ser portador do título de Doutor na área de  Educação ou  nas áreas afins: Filosofia, Psicologia, Ciências Sociais, História e Serviço Social.

03

564

Sociologia

Ser portador de título de Doutor na área de  Ciências Sociais ou Sociologia.

04

 

* Retificado os requisitos de acordo com o Parecer/PJ/RH nº 043/2006/JBR


Anexo II

 

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

 

Código 553

ÁREA: ANTROPOLOGIA

1.      A especificidade do método antropológico

2.      A noção de estrutura no pensamento antropológico

3.      A análise estrutural do simbolismo social

4.      A noção cultural de tempo e espaço

5.      Evolução e cultura na Antropologia

6.      As teorias da cultura no pensamento antropológico

7.      O corpo como suporte simbólico

8.      A saúde e a doença como fenômenos culturais

9.      Problemas éticos da pesquisa etnográfica no mundo contemporâneo

10. A questão da alteridade na antropologia

 


Código 554

ÁREA: CIÊNCIA POLÍTICA

1. A democracia dos antigos

2. As teorias do contrato social e o neocontratualismo

3. Políticas públicas em Saúde

4. Teorias do Estado

5. Teorias e modelos de democracia

6. Representação, participação política e cidadania

7. Instituições políticas em perspectiva comparada

8. Partidos e organizações políticas

9. Regimes políticos no Brasil

10. Sociedade civil e associativismo

 


Código 555

ÁREA: FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

1.      Filosofia e ciências humanas

2.      Conhecimento e genealogias contemporâneas

3.      Existência e mundo

4.      Ciência, dominação, emancipação

5.      O totalitarismo e a sociedade de massa

6.      Utopia e história

7.      Arte, cultura e história

8.      Arte e conhecimento

9.      Teorias do belo

10.  Ciência e valor

 


Código 556

ÁREA: HISTÓRIA DA FILOSOFIA

1.      Liberdade e política

2.      Ética e política

3.      O bem e a virtude

4.      A liberdade e o direito

5.      Democracia e República

6.      O racionalismo moderno: limites e perspectivas

7.      Razão e experiência

8.      Corpo e alma na filosofia

9.      Determinismo e liberdade

10. A natureza do conhecimento científico

 


Código 557

ÁREA: FRANCES INSTRUMENTAL

1.      Expressão e tradução da anterioridade em francês

2.      Expressão e tradução da futuridade em francês

3.      Expressão e tradução da hipótese em francês

4.      Cognatos

5.      Expressão e tradução da negação em francês

6.      Anafóricos em francês e sua tradução

7.      Dicionários e seu uso em francês instrumental

8.      Níveis de língua em francês e sua tradução

9.      Aspectos gerais da aprendizagem de leitura em língua estrangeira

10. A especificidade do francês instrumental no curso de humanidades


Código 558

ÁREA: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

1.      A Educação como ciência inter e transdisciplinar

2.      Políticas públicas e Educação

3.      O público e o privado no contexto da Educação Brasileira

  1. A pesquisa educacional no Brasil: tendências teórico-metodológicas
  2. Tendências filosóficas do pensamento pedagógico brasileiro
  3. As teorias construtivistas e a Educação Básica Brasileira
  4. Aprendizagem e escolarização: as contribuições da Psicologia
  5. Psicologia, Educação e Formação de Professores
  6. Sociologia, Educação e Formação de Professores
  7.  Filosofia, Educação e Formação de Professores

 


Código 559

ÁREA: HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA, HISTÓRIA DA ÁFRICA E HISTÓRIA DA ARTE

1. As Revoluções Burguesas do século XIX: idéias, utopias e práticas.

2. As sociedades, as culturas e as cidades da Era Industrial.

3. Ideologias e Movimentos Sociais nos séculos XIX e XX.

4. O Imperialismo Europeu e o Continente Africano.

5. Descolonização e as novas identidades no Continente Africano.

6. A Reinvenção do Clássico: a estética do Renascimento e do Barroco.

7. Entre a Razão e a Revolução: o neo-classicismo, o romantismo e o realismo nas artes.

8. A Primeira Guerra Mundial e a emergência dos totalitarismos.

9. Os “Modernismos”: a estética da crise.

10. As Ciências e as novas Visões de Mundo e do Homem: séculos XIX e XX.

 


Código 560

ÁREA: HISTÓRIA DO BRASIL

1. Economia e Sociedade no Brasil do século XVIII

2. Cotidiano e trabalho no Brasil Colonial
3. Iluminismo e movimentos de emancipação colonial
4. O Império e a construção da Nacionalidade

5. Políticas de saneamento, higienização urbana e controle social entre o fim do século XIX e as primeiras décadas do século XX

6.      Projetos republicanos e o advento da primeira República

7.      Imigração, desenvolvimento industrial e movimento operário no Brasil Republicano.

8. Cultura urbana, modernismo e sociedade de massas no Brasil

9. Revolução de 1930: tendências historiográficas

10. Do nacional desenvolvimentismo ao golpe de 1964.

 


Código 561

ÁREA: HISTÓRIA MODERNA E HISTÓRIA DA AMÉRICA

1.      O humanismo, o renascimento e os descobrimentos nos séculos XV e XVI.

2.      A revolução das idéias nos séculos XVI e XVII: religião e ciência.

3.      Barroco europeu e barroco americano: continuidades e descontinuidades.

4.      Projetos europeus (ibérico e britânico) para o Novo Mundo: utopias e práticas.

5.      Civilizações pré-colombianas na América e Império Espanhol.

6.      Absolutismo e Estados absolutistas na Europa Moderna.

7.      A Holanda na Europa e na América: um modelo alternativo na Modernidade?

8.      Idéias iluministas e Revoluções Americanas.

9.      A Revolução Francesa e o fenômeno napoleônico

10. Estado, nação e identidade na América Contemporânea

 


Código 562

ÁREA: INGLÊS INSTRUMENTAL

 

1.        Organização textual e construção de significado

2.        Compreensão global de textos em inglês

3.        Relação entre tempos verbais do inglês e as idéias centrais de um texto.

4.        Uso de cognatos

5.        Marcadores do discurso

6.        Uso de conhecimento prévio como estratégia de leitura

7.        Uso do contexto no processamento de informação em inglês

8.        Gêneros textuais

9.        Compreensão textual e leitura crítica

10.   O papel da avaliação em cursos de inglês instrumental


Código 563

ÁREA: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

1.        Teorias de currículo

2.        Currículo e produção do conhecimento

3.        O exercício profissional do Pedagogo em ambientes não-escolares

4.        Gestão democrática e a organização do trabalho pedagógico

5.        Avaliação institucional e a qualidade do ensino

6.        Avaliação educacional

7.        Planejamento educacional

8.        O processo de ensino-aprendizagem como foco central da Didática

9.        A prática profissional na formação do Pedagogo

10.   Educação Básica e a Educação Superior: um diálogo necessário?

 


Código 564

ÁREA: SOCIOLOGIA

1.      Indivíduo e sociedade

2.      Transformações no mundo do trabalho

3.      Normal e patológico

4.      Ciência e formas de dominação

5.      Classes sociais e ideologia

6.      Mercadoria e teoria do valor

7.      Igualdade e diferença

8.      Racionalidade e sociedade capitalista

9.      Saúde, doença e relações sociais.

10. Metodologia e epistemologia nas ciências sociais

 

 


 (MODELO 1)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

                              Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de Professor Adjunto no Campus – Guarulhos – UNIFESP, Área de  ---------------------------------------------------------------------------------------- da Universidade Federal de São Paulo.

 

 

 

 

 

São Paulo,            de                          de

 

 

 

 

 

 

-----------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

 

 

NOME COMPLETO:

 

CPF:

 

RG:

 

ENDEREÇO COMPLETO:

 

 

 

 

 

 

 

(MODELO 2)

 

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

--------------------------------------------------------------------, ----------------------------------------------------------

Profissão                                                  Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, ------------------------------------------------------------

                          Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço completo

 

Vem   mui  respeitosamente   requerer   à  Vossa  Magnificência,  que  se digne a  mandar  inscrever-me no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Guarulhos, São Paulo – UNIFESP, Área  ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, para o que junta ao presente a documentação referida no Edital de abertura.

                                    Termos em que,

 

                                     Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2006.

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Nome

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

 

 

Observação:. Juntar 1 (uma) cópia do diploma de Graduação, Doutorado e dos Requisitos constante no Anexo 1.


 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Universidade Federal de São Paulo

Escola Paulista de Medicina

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 48, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar o cabeçalho dos Editais nº 44, 45 e 46, de 22/03/2006, publicados no D.O.U. de 23/03/2006, seção 03, páginas 50, 51 e 52, onde se lê: ... Resolução 32, de 08 de Fevereiro de 2006, Leia-se: Resolução 34, de 08 de Fevereiro de 2006.

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 

 

Edital publicado no

DOU: 28/03/2006.

Seção: 3

Página: 37

 

 

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