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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Universidade Federal de São Paulo Escola Paulista de Medicina |
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº
45, DE 22 DE MARÇO DE 2006.
O REITOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Portaria nº 381, de 16 de dezembro de 2005, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria do Ministério da
Educação nº 4.494, de 23 de dezembro de 2005 e, finalmente, o que dispõe a
Resolução/CONSU nº 29, de 26 de setembro de 2005 e Resolução 34, de 08 de
fevereiro de 2006, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior do
Quadro Permanente desta Universidade para exercício no Campus Guarulhos
– São Paulo, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei
nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas
contidas neste Edital e suas posteriores publicações. (já com o texto retificado)
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva o
provimento de 40 (quarenta) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, nas
áreas de conhecimento constante no anexo I em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva, com data prevista para homologação dos resultados em junho de 2006 e
ingresso dos aprovados no quadro da Instituição a partir agosto de 2006, não
cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento do teor deste Edital.
1.2. Remuneração inicial: R$ 5.203,87
para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se
refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do
título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta,
na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos demais
requisitos constantes no anexo I.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Para investidura nos cargos,
o candidato deverá:
a) Ter nacionalidade brasileira ou
nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal ou ainda,
se estrangeiro, ser portador de visto permanente ou naturalizado;
b) Estar em dia com as obrigações
eleitorais, se for o caso;
c) Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
d) Possuir o nível de escolaridade
exigido para o exercício do cargo/especialidade e o registro no órgão de
classe, quando for o caso.
e) Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP;
f) Apresentar os documentos, que
se fizerem necessários na ocasião da posse.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de 24/03/2006 a 24/04/2006, exceto sábados, domingos e
feriados, para entrega da documentação exigida.
4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00
às 16:00 horas.
4.3. Local: Pró-Reitoria de
Graduação, Rua Coronel Lisboa nº 849, São Paulo - SP – Cep 04020-041, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
4.4. O
candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
do inteiro teor do presente Edital.
4.4.1. As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como,
mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento
de Recursos Humanos, e a UNIFESP fica reservado o direito de excluir do
concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu
endereço e telefone.
4.4.2. O candidato deverá imprimir
o boleto bancário relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor de R$ 130,00 (Cento e trinta) reais para o Regime de
Dedicação Exclusiva, efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
4.4.3. - Após cumprir as etapas da Internet,
o candidato deverá comparecer a Pró-Reitoria de Graduação, na data, horário e
endereço indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição o candidato deverá comparecer na
Pró-Reitoria de Graduação, na data, horário e endereço indicado nos itens 4.1,
4.2 e 4.3, para efetivar a
inscrição,devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
Documento oficial de identificação com foto;
c)
Requerimento em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da Unifesp, especificando a vaga
pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutor e demais
documentos comprobatórios dos requisitos solicitados no ANEXO I.
d)
Declaração (Modelo 1),
firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos
comprobatórios das condições legais exigidas para posse e os requisitos
constantes do Anexo I;
e)
Memorial circunstanciado, acrescido de “curriculum vitae Lattes” em 08 (oito)
cópias encadernados, com indicação dos trabalhos publicados, atividades
realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que
possam ser úteis às avaliações da Banca Examinadora.
f)
01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);
g) 01 (uma) via
dos documentos que comprovam as informações constantes no memorial cópia
reprográfica;
h)
08 (oito) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, não podendo exceder 6
(seis) laudas em papel tamanho A4 (21X29,7 cm), fonte Arial, tamanho da fonte
12, espaçamento simples entre as linhas e normal entre os caracteres.
4.5. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado
pela CAPES, se oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação
for de origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar
devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.
4.5.1. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do
término das inscrições prevista nesse Edital, a equivalência do referido título
na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, situada na rua Pedro de
Toledo nº 943 – Vila Clementino, São Paulo, cep 04039-032.
4.6. Em nenhuma hipótese será
feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de inscrição, uma vez
paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9. A documentação entregue no
ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por
docentes do quadro da Unifesp, designada pelo Magnífico Reitor e terá a
atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição
do candidato.
4.10. No prazo de até três dias,
contados do encerramento das inscrições, a Comissão emitirá uma relação
contendo as inscrições deferidas e indeferidas, que será divulgada na Internet
no endereço www.unifesp.br e afixada
no Departamento de Recursos Humanos no dia 27/04/06.
4.11
– O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerê-la por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico,
aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
Parágrafo
único: O candidato que necessitar desses equipamentos e não requerer no
formulário eletrônico, perderá o direito de solicitar em outro momento, exceto
se providenciar por sua conta.
4.11.1
– O atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado aos
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.
– A Unifesp não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
5 - DAS PROVAS
5.1
- As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos
títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial e do projeto de
pesquisa. A prova didática e a argüição
do memorial serão públicas.
Parágrafo 1º
- As provas tem caráter eliminatório. A ordem de realização das provas ficará a
cargo da Banca Examinadora.
5.2 - Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios apresentados pelo candidato. O julgamento dos títulos, expresso
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica
(Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com
Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática
universitária;
III – atividade de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em
concurso;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII – captação de recursos.
Parágrafo
único - Nesta prova o projeto de
pesquisa será avaliado quanto a sua consonância com a formação do candidato.
5.3 - Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á
de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo
de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os
pontos constantes do ANEXO II. A critério da Banca Examinadora, poderá haver
argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.
5.4 - Da Prova Prática: A prova
prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no
tempo de duração de aproximadamente 3 (três) a 4 (quatro) horas, com base nos
pontos constantes no Anexo II, da área de atuação do candidato
5.5.1. No decorrer do processo seletivo
serão eliminados os candidatos que:
I. não obtiverem nota mínima 7,0
(sete) por pelo menos três examinadores em quaisquer uma das provas e,
II. não obtiverem média mínima 7,0
(sete) em cada uma das provas.
Parágrafo
Único: Na ocorrência da hipótese prevista neste item, o referido candidato não
participará das etapas subseqüentes.
5.5.2. – A confirmação da data, local e informações sobre as provas,
deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br
5.5.3. - É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data e local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5.4. - O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso
será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.5.5.- O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos, no caso das provas didática e prática.
5.5.6. A
Unifesp não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.5.7. Não
serão dadas quaisquer informações por telefone, em relação aos concursos
referidos no presente Edital.
6. – DOS RECURSOS:
6.1. – O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da inscrição ou dos resultados das provas, terá que o fazer no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão
recorrida.
6.1.2. – Somente poderá ser interposta revisão contra
indeferimento da inscrição e do resultado das provas, através de requerimento
específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do candidato, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da
Universidade Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do edifício
“Octávio de Carvalho” situado à Rua Botucatu, 740 – Vila Clementino nesta
capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
7. - DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. - Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de
zero a dez e as provas terão os
seguintes pesos;
I
- prova didática - peso 30;
II
- prova prática - peso 30;
III
- prova de títulos - peso 40.
7.1.1. - Será considerado
não habilitado o candidato cuja média aritmética, em qualquer prova, apurada no
conjunto dos examinadores, for inferior a sete.
7.1.2. - Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por
no mínimo três membros da banca.
7.1.3. - Cada examinador
indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
7.1.4. - Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e
um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o examinador que tiver feito
essa indicação indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse
examinador tiver atribuído a média ponderada mais alta.
7.1.5. - Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos,
será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.
7.1.6. - Se persistir o empate após a aplicação dos critérios
previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo,
tornando o concurso sem validade.
7.1.7. - A Banca, pela maioria dos seus membros, poderá não
indicar candidato para o cargo.
7.1.8. - Para o Departamento que tiver mais de uma vaga e houver
mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão
para cada um dos candidatos.
7.1.9. – Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
pronunciará o resultado do concurso, em sessão pública, e o encaminhará ao CTA
para os fins previstos no inciso XIII do artigo 20 do Estatuto, e ulterior
deliberação do CONSU, nos termos do Inciso XII, do artigo 6º do Estatuto.
8. – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL.
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado em Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico
http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas, e
a relação nominal dos demais candidatos habilitados, de acordo com a ordem
decrescente da média final.
9. DA NOMEAÇÃO.
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no
DOU, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior,
terá tornada sem efeito a sua Portaria
de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração
substituí-lo, convocando outros candidatos habilitados, respeitando-se a ordem
de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. - DA VALIDADE DO
CONCURSO: O
Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos
resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º
4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
11.1. - Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato,
automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da Resolução/CONSU
nº 29/2005 e demais normas que o regulam e que está de acordo com as normas
estabelecidas nesse Edital.
11.2. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital,
excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11.3. - A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no Anexo
deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos.
11.4. - A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.5. - Ao assumir o cargo, do servidor será exigida
disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos cursos de
Graduação do Campus de Guarulhos, observando-se, para tanto, que
por tratar-se de regime de trabalho de dedicação exclusiva, é expressamente
vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, caso
contrário será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.6. - O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório
durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.
11.7. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Pró-Reitor de
Administração da Universidade Federal de São Paulo.
11.8. - O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas
através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
Edital publicado no
DOU: 23/03/2006.
Seção: 3
Páginas: 50 a 52
Edital nº 48 de Retificação
publicado no
DOU: 28/03/2006.
Seção: 3
Página: 37
Códigos
|
Áreas |
Requisitos *
|
Nº de Vagas |
553 |
Antropologia |
Ser portador de título de Doutor na área de Ciências Sociais ou Antropologia |
04 |
554 |
Ciência Política |
Ser portador do título de Doutor na área de Ciências Sociais ou Ciência Política. |
04 |
555 |
Filosofia e Ciências
Humanas |
Ser portador do título de Doutor na área de
Filosofia |
04 |
556 |
História da Filosofia |
Ser portador do título de Doutor na área de
Filosofia |
05 |
557 |
Francês Instrumental |
Ser portador do título de Doutor na área de
Letras (Francês) |
01 |
558 |
Fundamentos da Educação |
Ser portador do título de Doutor na área de
Educação ou nas áreas
afins: Filosofia, Psicologia, Ciências Sociais, História e Serviço Social. |
05 |
559 |
História Contemporânea, História da África e História da Arte. |
Ser portador do título de Doutor na área de História |
03 |
560 |
História do Brasil |
Ser portador do título de Doutor na área de História |
03 |
561 |
História Moderna e História da América |
Ser portador do título de Doutor na área de História |
03 |
562 |
Inglês Instrumental |
Ser portador do título de Doutor na área de
Letras (Inglês) |
01 |
563 |
Práticas Pedagógicas |
Ser portador do título de Doutor na área de
Educação ou nas áreas
afins: Filosofia, Psicologia, Ciências Sociais, História e Serviço Social. |
03 |
564 |
Sociologia |
Ser portador de título de Doutor na área de
Ciências Sociais ou Sociologia. |
04 |
*
Retificado os requisitos de acordo com o Parecer/PJ/RH nº 043/2006/JBR
Anexo II
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
1.
A especificidade do
método antropológico
2.
A noção de estrutura
no pensamento antropológico
3.
A análise estrutural
do simbolismo social
4.
A noção cultural de
tempo e espaço
5.
Evolução e cultura na
Antropologia
6.
As teorias da cultura
no pensamento antropológico
7.
O corpo como suporte
simbólico
8.
A saúde e a doença
como fenômenos culturais
9.
Problemas éticos da
pesquisa etnográfica no mundo contemporâneo
10. A questão da alteridade na antropologia
1. A democracia dos antigos
2. As teorias do contrato social e o
neocontratualismo
3. Políticas públicas em Saúde
4. Teorias do Estado
5. Teorias e modelos de democracia
6. Representação, participação política e cidadania
7. Instituições políticas em perspectiva
comparada
8. Partidos e organizações políticas
9. Regimes políticos no Brasil
10. Sociedade civil e associativismo
1.
Filosofia e ciências
humanas
2.
Conhecimento e genealogias
contemporâneas
3.
Existência e mundo
4.
Ciência, dominação,
emancipação
5.
O totalitarismo e a
sociedade de massa
6.
Utopia e história
7.
Arte, cultura e
história
8.
Arte e conhecimento
9.
Teorias do belo
10. Ciência e valor
1.
Liberdade e política
2.
Ética e política
3.
O bem e a virtude
4.
A liberdade e o
direito
5.
Democracia e
República
6.
O racionalismo
moderno: limites e perspectivas
7.
Razão e experiência
8.
Corpo e alma na
filosofia
9.
Determinismo e
liberdade
10. A natureza do conhecimento científico
1. Expressão
e tradução da anterioridade em francês
2. Expressão
e tradução da futuridade em francês
3. Expressão
e tradução da hipótese em francês
4. Cognatos
5. Expressão
e tradução da negação em francês
6. Anafóricos
em francês e sua tradução
7. Dicionários
e seu uso em francês instrumental
8. Níveis de
língua em francês e sua tradução
9. Aspectos
gerais da aprendizagem de leitura em língua estrangeira
10. A
especificidade do francês instrumental no curso de humanidades
1. A Educação
como ciência inter e transdisciplinar
2. Políticas
públicas e Educação
3. O público e o
privado no contexto da Educação Brasileira
1. As
Revoluções Burguesas do século XIX: idéias, utopias e práticas.
2. As
sociedades, as culturas e as cidades da Era Industrial.
3. Ideologias
e Movimentos Sociais nos séculos XIX e XX.
4. O
Imperialismo Europeu e o Continente Africano.
5.
Descolonização e as novas identidades no Continente Africano.
6. A
Reinvenção do Clássico: a estética do Renascimento e do Barroco.
7. Entre a
Razão e a Revolução: o neo-classicismo, o romantismo e o realismo nas artes.
8. A Primeira
Guerra Mundial e a emergência dos totalitarismos.
9. Os
“Modernismos”: a estética da crise.
10. As
Ciências e as novas Visões de Mundo e do Homem: séculos XIX e XX.
1. Economia e Sociedade no Brasil do século XVIII
2. Cotidiano e trabalho no Brasil Colonial
3. Iluminismo e movimentos de emancipação colonial
4. O Império e a construção da Nacionalidade
5. Políticas de saneamento, higienização urbana e controle
social entre o fim do século XIX e as primeiras décadas do século XX
6.
Projetos republicanos
e o advento da primeira República
7.
Imigração,
desenvolvimento industrial e movimento operário no Brasil Republicano.
8. Cultura urbana, modernismo e sociedade de massas no
Brasil
9. Revolução de 1930: tendências historiográficas
10. Do nacional desenvolvimentismo ao golpe de 1964.
1.
O humanismo, o
renascimento e os descobrimentos nos séculos XV e XVI.
2.
A revolução das
idéias nos séculos XVI e XVII: religião e ciência.
3.
Barroco europeu e
barroco americano: continuidades e descontinuidades.
4.
Projetos europeus
(ibérico e britânico) para o Novo Mundo: utopias e práticas.
5.
Civilizações
pré-colombianas na América e Império Espanhol.
6.
Absolutismo e Estados
absolutistas na Europa Moderna.
7.
A Holanda na Europa e
na América: um modelo alternativo na Modernidade?
8.
Idéias iluministas e
Revoluções Americanas.
9. A
Revolução Francesa e o fenômeno napoleônico
10. Estado,
nação e identidade na América Contemporânea
1.
Organização textual e construção de significado
2.
Compreensão global de textos em inglês
3.
Relação entre tempos verbais do inglês e as idéias centrais
de um texto.
4.
Uso de cognatos
5.
Marcadores do discurso
6.
Uso de conhecimento prévio como estratégia de leitura
7.
Uso do contexto no processamento de informação em inglês
8.
Gêneros textuais
9.
Compreensão textual e leitura crítica
10. O papel da
avaliação em cursos de inglês instrumental
1.
Teorias de currículo
2.
Currículo e produção
do conhecimento
3.
O exercício
profissional do Pedagogo em ambientes não-escolares
4.
Gestão democrática e
a organização do trabalho pedagógico
5.
Avaliação
institucional e a qualidade do ensino
6.
Avaliação educacional
7.
Planejamento
educacional
8.
O processo de
ensino-aprendizagem como foco central da Didática
9.
A prática
profissional na formação do Pedagogo
10. Educação Básica e a Educação Superior: um diálogo
necessário?
Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos
comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de
Professor Adjunto no Campus – Guarulhos – UNIFESP, Área de
----------------------------------------------------------------------------------------
da Universidade Federal de São Paulo.
São Paulo,
de de
-----------------------------------------------------------
Assinatura
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------,
----------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------,
------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço completo
Termos em
que,
Pede
Deferimento.
São Paulo, de de 2006.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Nome
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação:. Juntar 1 (uma) cópia do diploma de
Graduação, Doutorado e dos Requisitos constante no Anexo 1.
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Universidade Federal de São Paulo Escola Paulista de Medicina |
|
EDITAL Nº 48, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar o cabeçalho dos Editais nº 44, 45 e 46, de
22/03/2006, publicados no D.O.U. de 23/03/2006, seção 03, páginas 50, 51 e 52,
onde se lê: ... Resolução 32, de 08 de Fevereiro de 2006, Leia-se: Resolução
34, de 08 de Fevereiro de 2006.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
Edital
publicado no
DOU:
28/03/2006.
Seção: 3
Página: 37