EDITAL N.º 77 DE
14 DE MARÇO DE 2008. (****)
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos
termos das Portarias publicadas no D.O.U. de 28/12/2007, Portaria nº 450 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da
Educação nº 1.263, dando cumprimento ao
Mandado de Segurança nº 2008.6100.004018-6, da 20ª Vara Federal de São Paulo, e
considerando a necessidade premente de provimento de cargos de professor
Adjunto, no Campus de Guarulhos, para que não ocorra prejuízo pedagógico ao ano
letivo em curso, RESOLVE:
1. Prorrogar as inscrições do Edital nº
45, de 08 de janeiro de 2008, publicado no D.O.U. de 17/01/2008, página, 38,
seção 3, e Edital nº 72, de 21/02/2008,
publicado no D.O.U. de 22/02/2008, seção 3, página 47, que tratam do Concurso
Público para provimento de cargo Professor Adjunto – Nível I, exclusivamente na área de Pedagogia e suas sub-áreas até 15.04.08;
2. Retificar a relação de vagas, de que
trata o item 1.1 do Edital nº 45, de 08/01/2008, exclusivamente para a área de
Pedagogia, que passa a ser o seguinte:
Área |
Sub-área |
Regime de Trabalho |
Requisitos |
Vagas |
|
Ampla Concorrência |
Portadores de Deficiência |
||||
Pedagogia |
Didática, Planejamento e Formação Docente |
Dedicação exclusiva |
Ser portador de Título de doutor em Educação |
01 |
01 |
Pedagogia |
Educação Infantil |
Dedicação exclusiva |
Ser portador de Título de doutor em Educação |
01 |
-- |
Pedagogia |
Filosofia da educação |
Dedicação exclusiva |
Ser portador de Título de doutor em Educação |
01 |
-- |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos do ensino da Língua Portuguesa |
Dedicação exclusiva |
Ser portador de Título de doutor em Educação ou Letras |
02 |
-- |
Pedagogia |
Psicanálise e educação |
Dedicação exclusiva |
Ser portador de Título de doutor em Educação, Psicologia ou
Psicanálise |
01 |
-- |
3
- O candidato que se julgar amparado
pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1,
alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do
dia 03/12/2004, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência,
fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
3.1
- O candidato portador de deficiência
deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São
Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP
04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará,
obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do
registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para
os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para
a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a
realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.2
- O atendimento diferenciado,
referido nas letras “b” e “c” do subitem 3.1 será atendido
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao
candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do item
4.10 do Edital nº 45, de 08.01.08.
3.3
- O atestado médico (original ou
cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido
ou dele ser fornecida cópia.
3.4
- O candidato portador de deficiência
participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5
- Os deficientes visuais que
requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas,
reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
3.6
- O candidato de que trata o subitem 3,
se habilitado e classificado na forma do item 7 do Edital nº45/08, será
submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art.
43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
3.7
- Para os efeitos do subitem 3.6 o
candidato será convocado uma única vez.
3.8
- O não comparecimento à avaliação de
que trata o subitem 3.6, no prazo a ser estabelecido em Edital de
convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo
seletivo.
3.9
- A Pró-Reitoria de Administração da
UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma
terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e
sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo
recurso dessa decisão.
3.10
- Os candidatos considerados
portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na
lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
3.11
- Caso o candidato não tenha sido
qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 3.2, este
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição
e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência,
observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
3.12
- Caso o candidato tenha sido
qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a
deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional,
incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 3 deste
Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no
concurso, para todos os efeitos.
4
- As vagas reservadas a portadores de
deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso reverterão aos demais
candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla
concorrência, observada a ordem classificatória do cargo e da Área dos quais tenham
sido subtraídas.
5. Permanecem inalteradas
para as demais áreas/sub-áreas as disposições contidas no Edital nº 45, de
08/01/2008.
6. Este Edital terá efeitos a partir da data de sua publicação.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos
termos das Portarias publicadas em D.O.U. de 28 de dezembro de 2007, Portaria
nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do
Ministério da Educação nº 1.263, e, respeitando o que dispõe a Resolução do
Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que
estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para
o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus
Guarulhos, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de
1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações,
não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
1.1. O presente
concurso tem por objetivo o provimento de 21 (vinte e uma) vagas na Classe de
Professor Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento, conforme relação
abaixo: (**) Retificado pelo Edital nº
72/2008. (já com o texto retificado). (****) Retificado pelo Edital nº 77/2008, exclusivamente para a área de Pedagogia (vide Edital nº 77/2008).
Área |
Sub-área |
Regime de
Trabalho |
Requisitos |
Vagas |
Pedagogia |
Didática,
Planejamento e Formação Docente |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Educação |
02 |
Pedagogia |
Educação
Infantil |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Educação |
01 |
Pedagogia |
Filosofia da
Educação |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Filosofia da Educação ou Educação |
01 |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino da Língua
Portuguesa |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Educação ou letras (**) |
02 |
Pedagogia |
Psicanálise e
Educação |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Educação, Psicologia ou Psicanálise (**) |
01 |
Filosofia |
Filosofia da
Lógica |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Filosofia e Graduação em Filosofia |
01 |
Filosofia |
Filosofia Contemporânea, ênfase em Hegel e Marx |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Filosofia |
01 |
Filosofia |
História da
Filosofia Moderna: Iluminismo Francês |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Filosofia |
01 |
Filosofia |
História da
Filosofia da Renascença |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Filosofia |
01 |
História |
História da
América Independente |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em História ou áreas afins |
01 |
História |
História
Antiga |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em História ou áreas afins |
01 |
Área |
Sub-área |
Regime de
Trabalho |
Requisitos |
Vagas |
Línguas
Francês/Inglês Instrumental |
Francês
Instrumental |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Letras ou áreas afins: Língua Francesa/Literatura,
Lingüística, Lingüística Aplicada e Educação |
02 |
Línguas
Francês/Inglês Instrumental |
Inglês
Instrumental |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor em Letras (Inglês) ou nas áreas afins: Língua
Inglesa/Literatura, Lingüística, Lingüística Aplicada e Educação |
02 |
Ciências Sociais |
Teoria
Sociológica |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor |
01 |
Ciências Sociais |
Teoria
Antropológica |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor |
01 |
Ciências Sociais |
Teoria
Política |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor |
01 |
Ciências Sociais |
Métodos e
Técnicas de Pesquisa Quantitativa em Ciências Sociais |
Dedicação
Exclusiva |
Ser portador
de Título de Doutor |
01 |
1.2. Remuneração inicial: R$
5.549,41 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um
centavos), para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. As vagas a
que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos
detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou
revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição
estrangeira, e dos demais requisitos constantes no item 1.1.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1.
Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2.
Nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
3.3.
Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado.
3.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
3.6.
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos
cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso.
3.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
3.8.
Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
3.9.
Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa
proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer outra atividade
remunerada, pública ou privada.
4.
DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de 17/01/2008 a 22/02/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
(**)
Prorrogada as inscrições exclusivamente
nas áreas relacionadas no Edital nº 72/08. (até 07/03/2008)
(***) "Suspenso o Edital por Ordem Judicial
emanada da 20ª. Vara Federal de São Paulo, mandado de Segurança no.
2008.6100.004018-6."
(****)Prorrogada as inscrições exclusivamente nas
áreas relacionadas no Edital nº 77/08. (até 15/04/2008)
4.2.
Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. Local: Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho,
333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
do inteiro teor do presente Edital (endereço: www.unifesp.br).
4.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos
ou não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na
forma descrita no item 6.2 deste Edital.
4.4.2. O
candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição,
integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento
da rede bancária no valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).
4.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e
local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original e cópia simples;
b)
Documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
original e cópia simples;
c)
Entregar e assinar a Declaração (Modelo 1), onde declara ter ciência e
estar de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 45 de 10 de
outubro de 2007 e do respectivo Edital regulador do concurso;
d)
Requerimento em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de
Graduação, do título de Doutor e demais documentos comprobatórios dos
requisitos solicitados no item 1.1;
e)
Memorial circunstanciado, em 08 (oito) cópias encadernadas, com a indicação dos
trabalhos publicados, atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em
concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora,
acrescido do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
f)
01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, em
uma via digitalizada não violável (com etiqueta contendo a identificação do
candidato e sua assinatura);
g) Apresentar
Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser desenvolvido), em 08 (oito)
cópias encadernadas, consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória
profissional do candidato, com o máximo de 10 (dez) páginas (papel tamanho A4
21X29,7 cm, fonte times new roman, tamanho da fonte 12, espaçamento duplo entre
as linhas e normal entre os caracteres).
4.5.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES, se
oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de
origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente
revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.
4.5.1.
Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do
término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido
título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua
Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
4.8.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9.
A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão
Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo
Magnífico Reitor e terá a atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou
indeferimento da inscrição do candidato.
4.10.
No dia 03 de março de
4.11.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis e justificar seu
pedido.
Parágrafo Único: O candidato que necessitar de
equipamentos especiais e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o
direito de solicitá-los em outro momento, exceto se providenciar por sua conta.
4.11.1.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
a análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.12.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5.
DAS PROVAS
5.1. As provas constituir-se-ão de prova didática,
prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição
do memorial e do projeto de pesquisa.
5.1.1. A prova didática e a argüição serão públicas.
5.1.2. As provas têm caráter eliminatório, conforme
item 7.1.
5.1.3. A realização das provas obedecerá à seguinte
ordem: inicialmente a Prova Prática, seguida pela Prova Didática e, por último,
a Prova de Títulos.
5.1.4. A prova prática constituir-se-á de prova
dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo de 04 (quatro) horas,
com base nos pontos constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato. O
critério de seleção dos pontos será comunicado no momento da prova e ficará a
cargo da Banca Examinadora.
5.1.5. A prova didática constituir-se-à de uma aula
teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração
entre
5.2.
A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada
pelo candidato no endereço: www.unifesp.br.
5.2.1.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data
e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.2.2.
O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será
automaticamente excluído do processo seletivo.
5.2.3.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20
(vinte) minutos.
5.2.4.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.2.5.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao
concurso referido no presente Edital.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá que fazer no prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão.
6.2. Somente poderá ser interposto pedido de revisão
contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de
requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus Guarulhos, localizado à Estrada
do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas –
CEP: 07252-312 - Guarulhos/SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. No
transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de
participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.2.
Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas
terão os seguintes pesos:
I
- prova didática - peso 30;
II
- prova prática - peso 30;
III - prova de
títulos - peso 40.
7.3.
Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três
membros da Banca Examinadora.
7.4.
Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais
alta.
7.5.
Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato
uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles,
o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.6.
Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação
o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.7.
Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens
anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o
concurso sem validade.
7.8.
A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar
candidato para o cargo.
7.9.
Para a sub-área que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato
inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.
7.10.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente
divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s)
candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho
Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao
Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20,
inciso XII e artigo 6º inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário
Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo
o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos
habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados
até três vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca
examinadora.
9.
DA NOMEAÇÃO
9.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse no respectivo cargo.
9.2.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e,
facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste
Edital.
10.
DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação
dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto
n.º 4.175/02, artigo 1º, parágrafos 1º e 3º e interesse da Administração.
11.1.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº
45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
11.2.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo
e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
11.3.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de
acordo com as respectivas áreas específicas.
11.4.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
11.5.
Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus,
observando-se, para tanto, que quando tratar-se de regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave
passível de demissão.
11.6.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período
de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e normas estabelecidas pela UNIFESP.
11.7.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.8.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
1. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área:
Didática, Planejamento e Formação Docente
Lista de pontos:
1.
Didática: aspectos epistemológicos técnicos e políticos
2.
Produções teóricas sobre o ensino e a aprendizagem
3. Tensões transformadoras da prática
pedagógica: demandas sociais e inovações educacionais e tecnológicas
4.
Formação de professores e exercício profissional: bases teóricas e desafios
práticos
5.
Auto-reflexão e memória: condições para a prática pedagógica
6. O estágio na formação de
professores: o papel do exemplo e da intervenção no ambiente de ensino
8.
Disciplina e indisciplina na aula: uma relação pedagógica?
9.
Avaliação do processo e dos resultados educacionais: princípios e práticas.
10. Projeto pedagógico e planejamento
de ensino: processo de reflexão e construção coletiva
2. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área:
Educação Infantil
Lista de pontos:
5. Políticas públicas para a
educação infantil
6. Relação creche/família
7. As especificidades da escola de educação
infantil: rotinas, período parcial ou integral, interação com a família e a
comunidade
8. Os direitos da criança e a
proteção integral no âmbito dos Direitos Humanos
10. Formação inicial e continuada
dos profissionais de educação infantil
3. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área: Filosofia
da Educação
Lista de pontos:
1. Cultura e educação na
Grécia clássica
3. Paidéia sofística x
Paidéia socrática
4. Comenius e o nascimento da
pedagogia moderna
5. O Iluminismo, a infância e
a educação
6. O problema da democracia
nos discursos educacionais modernos
7. Os discursos educacionais
brasileiros na Primeira República
9. O discurso pedagógico
construtivista em face da escola pública brasileira
10. Os discursos educacionais
brasileiros e a democratização da escola pública
4. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área: Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino
da Língua Portuguesa
Lista de pontos:
1. Alfabetização e letramento
2. Ensino e aprendizagem da
língua portuguesa
5. Didática da língua materna
6. As práticas sociais de
leitura e escrita e as práticas escolares
7. Os gêneros discursivos e
as práticas de produção de textos na escola
8. As práticas de leitura
escolares e a formação de leitores
9. Ensino e aprendizagem de
gramática
10. Alfabetização de jovens e
adultos
5. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área: Psicanálise e Educação
Lista de pontos:
2. Psicologia da educação e
psicanálise
4. Psicanálise, instituições escolares
e educação especial
5. Psicanálise e educação
escolar
6. Os saberes psi e a
psicologização do cotidiano escolar
7. Inconsciente, sexualidade
infantil e educação
9. Do impossível na educação
à possibilidade de educar
6. Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: Filosofia da Lógica
Lista de pontos:
3. Lógica na Idade Média
4. Frege:Teoria da Quantificação
5. Lógica Formal e
transcendental
6. Os meta-teoremas de
limitação: incompletude e indecibilidade
8. Intencionalidade e
extensionalidade
9. Sintaxe, Semântica e
pragmática
10. Lógica e Retórica
7. Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: Filosofia Contemporânea, ênfase em Hegel e
Marx
Lista de pontos:
1. Forças produtivas e
relações sociais
2. Dialética e História
3. Repetição e revolução
4. Trabalho, mercadoria e
valor
5. Alienação e Fetichismo
6. Teoria, Utopia, ideologia
8. Idealismo e Materialismo
9. Mercado e Arte
10. Ideologia e Cultura
8. Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: História da Filosofia Moderna: Iluminismo
Francês
Lista de pontos:
1.Razão e Tolerância
2.Voltaire e a Filosofia da
História
3.Diderot e a Arte dramática
4.Condorcet: História e
Progresso
5.Rousseau e a desigualdade
6.Despotismo ilustrado e
Revolução
7.O Século XVIII e o romance
filosófico
8.Montesquieu: Filosofia e
Política
9.Materialismo do século
XVIII
10.A Enciclopédia e os
enciclopedistas
9. Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: História da Filosofia da Renascença
Lista de pontos:
1.
O neo-platonismo
da Renascença
2.
Humanismo e
direito
3.
Humanismo e a
tradição greco-romana
4.
Filosofia da
pintura
5.
O republicanismo
italiano
6.
Ceticismo e
humanismo
7.
Deus absconditus
e a coincidência dos opostos
8.
A natureza do
poder político: a razão de Estado
9.
Utopias
10. Alma espiritual e beleza
10. Área Específica: HISTÓRIA- sub-área: História
da América Independente
Lista de pontos:
1. Independência e formação dos Estados nacionais nas
Américas
2. A formação dos Estados Unidos: expansão territorial,
guerra civil, fronteira
3. Trabalho compulsório, resistência e emancipação nas
Américas no século XIX
4. Migrações, etnicidade, mestiçagem e construção da
nação nas Américas
5. Revoluções na América Latina
6. Populismo e ditaduras: conceitos e interpretações
7. Questão agrária, reformas e resistência popular no
século XIX
8. Industrialização, trabalho e movimentos sociais
urbanos nas Américas
9. Arte e modernidade nas Américas: conceitos e
interpretações
10. As Américas e a
questão da globalização
11. Área Específica: HISTÓRIA- sub-área:
História Antiga
Lista de pontos:
1. Historiografia antiga
2. Formas do Estado antigo
3. Religião na antiguidade
4. Escravidão e resistência no mundo antigo
5. Arqueologia e cultura material na antiguidade
6. As relações entre o Mediterrâneo e as demais regiões
no mundo antigo
7. Sistemas de representação visual na antiguidade
8. Cidade e urbanização
9. Diásporas, migrações, colonizações e processos de
transculturação
10. Recepções da antiguidade no mundo moderno e
contemporâneo: diálogos e reinvenções.
12. Área
Específica: LÍNGUAS FRANCÊS/INGLÊS INSTRUMENTAL - sub-área:
Francês Instrumental
Lista de pontos:
1.
Percepção de Formas Verbais: o passado, o presente e o futuro em Francês;
2.
Formas de Negação em Francês;
3.
Os anafóricos em textos de língua francesa;
4.
Complementação entre estudo da gramática e exemplos de textos escritos;
5.
Uso de textos de diferentes registros no ensino do Francês Instrumental;
6.
Uso de dicionários e aquisição de vocabulário no aprendizado do Francês
Instrumental;
7.
Aula Introdutória de Francês Instrumental;
8.
O Francês Instrumental
9.
Texto e noção de Contexto no processo de leitura em língua estrangeira.
10.
Português e Francês: semelhanças e contrastes.
13. Área
Específica: LÍNGUAS FRANCÊS/INGLÊS INSTRUMENTAL - sub-área:
Inglês Instrumental
Lista de pontos:
1.
Organização
textual, construção de sentido e leitura instrumental
2.
Compreensão
global de textos em inglês
3.
O papel da
gramática na leitura instrumental em inglês
4.
Os cognatos e seu
papel na leitura de textos em inglês
5.
Marcadores do
discurso e coesão textual
6.
Uso de
conhecimento prévio como estratégia de leitura
7.
Uso do contexto
no processamento de informação em inglês
8.
Gêneros
discursivos
9.
Compreensão
textual e leitura crítica
10. O papel da avaliação em cursos de inglês instrumental
14. Área Específica: CIÊNCIAS SOCIAIS - sub-área:
Teoria Sociológica
Lista de pontos:
1. O indivíduo na teoria social
2. Civilização e cultura
3. Ordem e conflito
4. Ciência e formas de dominação
5. Classes sociais e ideologia
6. Trabalho e teorias do valor
7. Alienação e fetichismo
8. Racionalidade e sociedade
capitalista
9. Quantidade e qualidade na
explicação e reconstrução do objeto sociológico
10. A explicação sociológica em Weber,
Durkheim e Marx
15. Área Específica: CIÊNCIAS SOCIAIS - sub-área:
Teoria Antropológica
Lista de pontos:
1. Natureza e cultura
2. Troca e reciprocidade
3. Tempo e espaço na Antropologia
4. Identidade e alteridade
5. Religião e magia
6. Etnografia
7. Antropologia e teorias de
sociedade
8. Noção de estrutura no pensamento
antropológico
9. O corpo na discussão antropológica
10. Família e parentesco
16. Área Específica: CIÊNCIAS SOCIAIS - sub-área:
Teoria Política
Lista de pontos:
1.
A
Questão da Soberania na Tradição Contratualista
2.
A
tensão entre Liberdade e Igualdade
3.
A
Doutrina da Separação dos Poderes
4.
Liberalismo,
Comunitarismo e Republicanismo
5.
Estado
e Sociedade Civil
6.
Estado,
Nação e Cidadania
7.
Teorias
Contemporâneas da Democracia
8.
O
público e o privado no pensamento político brasileiro
9.
Contratualismo
e Neocontratualismo
10. Teorias da Representação
17. Área Específica: CIÊNCIAS SOCIAIS - sub-área:
Métodos e Técnicas de Pesquisa Quantitativa
Lista de pontos:
1. Os problemas da observação e da quantificação nas
Ciências Sociais
2. Elementos básicos da pesquisa: problemas, hipóteses
e variáveis
3. Técnicas e aplicações das escalas sociais
5. Características e procedimentos metodológicos do
Survey
6. As correlações: tipos, significados e aplicações
9. O uso de dados quantitativos secundários nas
pesquisas empíricas
Declaro sob as penas da
Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para
inscrição no Concurso de Professor Adjunto no Campus __________________, UNIFESP, Área de
____________________________________________ da Universidade Federal de
São Paulo.
Declaro
ainda, que estou ciente e concordo com os dispositivos constantes da Resolução
do Conselho Universitário nº. 45/2007 e do Editais UNIFESP nºs. 45 e 77/2008.
São Paulo,
_____ de _____________ de 2008.
_______________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------,
----------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------,
------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui
respeitosamente requerer à Vossa
Magnificência, que se digne autorizar
a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de
Professor Adjunto no Campus
________________, UNIFESP, Área ____________________________________, para o
que, junta ao presente a documentação referida nos Editais UNIFESP nºs 45 e 77/2008.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo,
de
de 2008.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Nome
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação:
Juntar documentos especificados no item 1.1. do Edital UNIFESP nº 45/2008.
Observar as exigências do Edital nº 77/2008.
(*) EDITAL INTERNO Nº 66, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve:
INCLUIR o item 5.1.5, abaixo transcrito, no Edital nº 45, de
08/01/2008, por incorreção no original:
5.1.5. A prova didática constituir-se-à de
uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de
duração entre
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(**) EDITAL N.º 072, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de
Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Guarulhos, até o
dia 07/03/2008, exclusivamente nas áreas abaixo relacionadas, de que
trata o Edital nº 45, de 08/01/2008, publicado no D.O.U. de 17/01/2008, seção
03, página 38.
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e
Práticos do Ensino da Língua Portuguesa |
Pedagogia |
Psicanálise e Educação |
Retificar o Edital nº 45, de 08/01/2008, publicado no
D.O.U. de 17/01/2008, seção 03, página 38, onde se lê:...
Área |
Sub-área |
Regime de Trabalho |
Requisitos |
Vagas |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e
Práticos do Ensino da Língua Portuguesa |
Dedicação Exclusiva |
Ser portador de Título de
Doutor em Educação |
2 |
Pedagogia |
Psicanálise e Educação |
Dedicação Exclusiva |
Ser portador de Título de
Doutor em Educação ou Psicologia da Educação |
1 |
Leia-se:...
Área |
Sub-área |
Regime de Trabalho |
Requisitos |
Vagas |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e
Práticos do Ensino da Língua Portuguesa |
Dedicação Exclusiva |
Ser portador de Título de
Doutor em Educação ou Letras |
2 |
Pedagogia |
Psicanálise e Educação |
Dedicação Exclusiva |
Ser portador de Título de
Doutor em Educação, Psicologia ou Psicanálise |
1 |
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor