EDITAL N.º  77  DE 14 DE MARÇO DE 2008. (****)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Portarias publicadas no D.O.U. de 28/12/2007, Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da Educação nº 1.263,  dando cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2008.6100.004018-6, da 20ª Vara Federal de São Paulo, e considerando a necessidade premente de provimento de cargos de professor Adjunto, no Campus de Guarulhos, para que não ocorra prejuízo pedagógico ao ano letivo em curso, RESOLVE:

 

1. Prorrogar as inscrições do Edital nº 45, de 08 de janeiro de 2008, publicado no D.O.U. de 17/01/2008, página, 38, seção 3,  e Edital nº 72, de 21/02/2008, publicado no D.O.U. de 22/02/2008, seção 3, página 47, que tratam do Concurso Público para provimento de cargo Professor Adjunto – Nível I, exclusivamente na área de Pedagogia  e suas sub-áreas até 15.04.08;

 

2. Retificar a relação de vagas, de que trata o item 1.1 do Edital nº 45, de 08/01/2008, exclusivamente para a área de Pedagogia, que passa a ser o seguinte:

Área

Sub-área

Regime de Trabalho

Requisitos

Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Pedagogia

Didática, Planejamento e Formação Docente

Dedicação exclusiva

Ser portador de Título de doutor em Educação

01

01

Pedagogia

Educação Infantil

Dedicação exclusiva

Ser portador de Título de doutor em Educação

01

--

Pedagogia

Filosofia da educação

Dedicação exclusiva

Ser portador de Título de doutor em Educação

01

--

Pedagogia

Fundamentos Teóricos e Práticos do ensino da Língua Portuguesa

Dedicação exclusiva

Ser portador de Título de doutor em Educação ou Letras

02

--

Pedagogia

Psicanálise e educação

Dedicação exclusiva

Ser portador de Título de doutor em Educação, Psicologia ou Psicanálise

01

--

           

3 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

3.1 - O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2 - O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 3.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do item 4.10 do Edital nº 45, de 08.01.08.

3.3 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

3.4 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

3.6 - O candidato de que trata o subitem 3, se habilitado e classificado na forma do item 7 do Edital nº45/08, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.

3.7 - Para os efeitos do subitem 3.6 o candidato será convocado uma única vez.

3.8 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 3.6, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

3.9 - A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.10 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.11 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 3.2, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.12 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

 

4 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso reverterão aos demais candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo e da Área dos quais tenham sido subtraídas.

 

5. Permanecem inalteradas para as demais áreas/sub-áreas as disposições contidas no Edital nº 45, de 08/01/2008.

 

6. Este Edital terá efeitos a partir da data de sua publicação.

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 45, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.(****)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos das Portarias publicadas em D.O.U. de 28 de dezembro de 2007, Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da Educação nº 1.263, e, respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus Guarulhos, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

 

1.1. O presente concurso tem por objetivo o provimento de 21 (vinte e uma) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento, conforme relação abaixo: (**) Retificado pelo Edital nº 72/2008. (já com o texto retificado). (****) Retificado pelo Edital nº 77/2008, exclusivamente para a área de Pedagogia (vide Edital nº 77/2008).

 

Área

Sub-área

Regime de Trabalho

Requisitos

Vagas

Pedagogia

 

Didática, Planejamento e Formação Docente

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Educação

02

Pedagogia

 

Educação Infantil

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Educação

01

Pedagogia

 

Filosofia da Educação

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Filosofia da Educação ou Educação

01

Pedagogia

 

Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino da Língua Portuguesa

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Educação ou letras (**)

02

Pedagogia

 

Psicanálise e Educação

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Educação, Psicologia ou Psicanálise (**)

01

Filosofia

Filosofia da Lógica

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Filosofia e Graduação em Filosofia

01

Filosofia

Filosofia Contemporânea, ênfase em Hegel e Marx

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Filosofia

01

Filosofia

História da Filosofia Moderna: Iluminismo Francês

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Filosofia

01

Filosofia

História da Filosofia da Renascença

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Filosofia

01

História

 

História da América Independente

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em História ou áreas afins

01

História

 

História Antiga

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em História ou áreas afins

01

 

 

Área

Sub-área

Regime de Trabalho

Requisitos

Vagas

Línguas Francês/Inglês Instrumental

 

Francês Instrumental

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Letras ou áreas afins: Língua Francesa/Literatura, Lingüística, Lingüística Aplicada e Educação

02

Línguas Francês/Inglês Instrumental

 

Inglês Instrumental

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Letras (Inglês) ou nas áreas afins: Língua Inglesa/Literatura, Lingüística, Lingüística Aplicada e Educação

02

Ciências Sociais

 

Teoria Sociológica

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Ciências Sociais, Sociologia ou áreas afins

01

Ciências Sociais

 

Teoria Antropológica

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Ciências Sociais, Antropologia ou áreas afins

01

Ciências Sociais

 

Teoria Política

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Ciências Sociais, Ciência Política ou áreas afins

01

Ciências Sociais

 

Métodos e Técnicas de Pesquisa Quantitativa em Ciências Sociais

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Ciências Sociais ou áreas afins

01

 

1.2. Remuneração inicial: R$ 5.549,41 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos demais requisitos constantes no item 1.1.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

 

3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou

 

3.2. Nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado.

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

 

3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso.

 

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

 

3.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

 

3.9. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

4. DA INSCRIÇÃO  

 

4.1. Período de 17/01/2008 a 22/02/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

(**) Prorrogada as inscrições exclusivamente nas áreas relacionadas no Edital nº 72/08. (até 07/03/2008)

(***) "Suspenso o Edital por Ordem Judicial emanada da 20ª. Vara Federal de São Paulo, mandado de Segurança no. 2008.6100.004018-6."

(****)Prorrogada as inscrições exclusivamente nas áreas relacionadas no Edital nº 77/08. (até 15/04/2008)

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. Local: Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital (endereço: www.unifesp.br).

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na forma descrita no item 6.2 deste Edital.

 

4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária no valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).

 

4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original e cópia simples;

b) Documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, original e cópia simples;

c) Entregar e assinar a Declaração (Modelo 1), onde declara ter ciência e estar de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 45 de 10 de outubro de 2007 e do respectivo Edital regulador do concurso;

d) Requerimento em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutor e demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados no item 1.1;

e) Memorial circunstanciado, em 08 (oito) cópias encadernadas, com a indicação dos trabalhos publicados, atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora, acrescido do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, em uma via digitalizada não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura);

g) Apresentar Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser desenvolvido), em 08 (oito) cópias encadernadas, consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato, com o máximo de 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 21X29,7 cm, fonte times new roman, tamanho da fonte 12, espaçamento duplo entre as linhas e normal entre os caracteres).

 

4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES, se oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.

 

4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor e terá a atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.

 

4.10. No dia 03 de março de 2008, a Comissão emitirá uma relação contendo as inscrições deferidas e indeferidas, que serão divulgadas na Internet no endereço www.unifesp.br e afixadas no mural de avisos do local da inscrição (item 4.3). OBS: data a ser definida e informada posteriormente no endereço eletrônico www.unifesp.br, tendo em vista a suspensão do edital por Ordem Judicial emanada da 20ª. Vara Federal de São Paulo, mandado de Segurança no. 2008.6100.004018-6.

 

4.11. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis e justificar seu pedido.

Parágrafo Único: O candidato que necessitar de equipamentos especiais e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, exceto se providenciar por sua conta.

 

4.11.1. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado a análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5. DAS PROVAS

 

5.1. As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial e do projeto de pesquisa.

 

5.1.1. A prova didática e a argüição serão públicas.

5.1.2. As provas têm caráter eliminatório, conforme item 7.1.

 

5.1.3. A realização das provas obedecerá à seguinte ordem: inicialmente a Prova Prática, seguida pela Prova Didática e, por último, a Prova de Títulos.

 

5.1.4. A prova prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo de 04 (quatro) horas, com base nos pontos constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato. O critério de seleção dos pontos será comunicado no momento da prova e ficará a cargo da Banca Examinadora.

 

5.1.5. A prova didática constituir-se-à de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula. (*) o presente item foi incluído pelo Edital Interno nº 66/2008, por incorreção no original.

 

5.2. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço: www.unifesp.br.

 

5.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.2.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.2.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

 

5.2.4. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.2.5. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao concurso referido no presente Edital.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá que fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão.

 

6.2. Somente poderá ser interposto pedido de revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Guarulhos, localizado à Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas –
CEP: 07252-312 - Guarulhos/SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.

 

7.2. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

 

7.3. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da Banca Examinadora.

 

7.4. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.5. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.

 

7.6. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.

 

7.7. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.8. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.9. Para a sub-área que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.

 

7.10. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20, inciso XII e artigo 6º inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até três vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca examinadora.

 

9. DA NOMEAÇÃO

 

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO

 

10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, parágrafos 1º e 3º e interesse da Administração.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

11.3. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com as respectivas áreas específicas.

 

11.4. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.

 

11.5. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus, observando-se, para tanto, que quando tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão. 

 

11.6. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e normas estabelecidas pela UNIFESP.

 

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

11.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

ANEXO I

1. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área: Didática, Planejamento e Formação Docente

Lista de pontos:

1. Didática: aspectos epistemológicos técnicos e políticos

2. Produções teóricas sobre o ensino e a aprendizagem

3.      Tensões transformadoras da prática pedagógica: demandas sociais e inovações educacionais e tecnológicas

4. Formação de professores e exercício profissional: bases teóricas e desafios práticos

5. Auto-reflexão e memória: condições para a prática pedagógica

6.      O estágio na formação de professores: o papel do exemplo e da intervenção no ambiente de ensino

7. A escola como lugar de formação e profissional

8. Disciplina e indisciplina na aula: uma relação pedagógica?

9. Avaliação do processo e dos resultados educacionais: princípios e práticas.

10.  Projeto pedagógico e planejamento de ensino: processo de reflexão e construção coletiva

 

2. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área: Educação Infantil

Lista de pontos:

1. A criança de zero a seis anos de idade como objeto de estudo: tendências na construção do campo

2. A construção social do profissional da educação infantil

3. A creche como instituição educativa

4. A condição da infância no Brasil - desafios e perspectivas

5. Políticas públicas para a educação infantil

6. Relação creche/família

7. As especificidades da escola de educação infantil: rotinas, período parcial ou integral, interação com a família e a comunidade

8. Os direitos da criança e a proteção integral no âmbito dos Direitos Humanos

9. A educação infantil como direito da criança e da mulher

10. Formação inicial e continuada dos profissionais de educação infantil

 

3. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área: Filosofia da Educação

Lista de pontos:

1. Cultura e educação na Grécia clássica

2. A educação em face da problematização trágica do homem

3. Paidéia sofística x Paidéia socrática

4. Comenius e o nascimento da pedagogia moderna

5. O Iluminismo, a infância e a educação

6. O problema da democracia nos discursos educacionais modernos

7. Os discursos educacionais brasileiros na Primeira República

8. A pedagogia crítico-social dos conteúdos e o debate com a educação popular

9. O discurso pedagógico construtivista em face da escola pública brasileira

10. Os discursos educacionais brasileiros e a democratização da escola pública

 

4. Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área: Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino da Língua Portuguesa

Lista de pontos:

1. Alfabetização e letramento

2. Ensino e aprendizagem da língua portuguesa

3. A linguagem verbal como objeto de conhecimento nas práticas escolares

4. A cultura escrita e o ensino da língua escrita nas práticas escolares

5. Didática da língua materna

6. As práticas sociais de leitura e escrita e as práticas escolares

7. Os gêneros discursivos e as práticas de produção de textos na escola

8. As práticas de leitura escolares e a formação de leitores

9. Ensino e aprendizagem de gramática

10. Alfabetização de jovens e adultos

 

5.      Área Específica: PEDAGOGIA- sub-área: Psicanálise e Educação

Lista de pontos:

1. A relação psicanálise-educação: perspectiva histórica e abordagens atuais

2. Psicologia da educação e psicanálise

3. A psicanálise na Pedagogia

4. Psicanálise, instituições escolares e educação especial

5. Psicanálise e educação escolar

6. Os saberes psi e a psicologização do cotidiano escolar

7. Inconsciente, sexualidade infantil e educação

8. A constituição do sujeito do desejo e a educação

9. Do impossível na educação à possibilidade de educar

10. A psicanálise e os impasses da educação contemporânea

 

6.      Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: Filosofia da Lógica

Lista de pontos:

1. A lógica de Aristóteles

2. A lógica estóica

3. Lógica na Idade Média

4. Frege:Teoria da Quantificação

5. Lógica Formal e transcendental

6. Os meta-teoremas de limitação: incompletude e indecibilidade

7. A lógica e os fundamentos da matemática

8. Intencionalidade e extensionalidade

9. Sintaxe, Semântica e pragmática

10. Lógica e Retórica

 

7.      Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: Filosofia Contemporânea, ênfase em Hegel e Marx

Lista de pontos:

1. Forças produtivas e relações sociais

2. Dialética e História

3. Repetição e revolução

4. Trabalho, mercadoria e valor

5. Alienação e Fetichismo

6. Teoria, Utopia, ideologia

7. A determinação material da sociedade

8. Idealismo e Materialismo

9. Mercado e Arte

10. Ideologia e Cultura

 

8.      Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: História da Filosofia Moderna: Iluminismo Francês

Lista de pontos:

1.Razão e Tolerância

2.Voltaire e a Filosofia da História

3.Diderot e a Arte dramática

4.Condorcet: História e Progresso

5.Rousseau e a desigualdade

6.Despotismo ilustrado e Revolução

7.O Século XVIII e o romance filosófico

8.Montesquieu: Filosofia e Política

9.Materialismo do século XVIII

10.A Enciclopédia e os enciclopedistas

 

9.      Área Específica: FILOSOFIA - sub-área: História da Filosofia da Renascença

Lista de pontos:

1.      O neo-platonismo da Renascença

2.      Humanismo e direito

3.      Humanismo e a tradição greco-romana

4.      Filosofia da pintura

5.      O republicanismo italiano

6.      Ceticismo e humanismo

7.      Deus absconditus e a coincidência dos opostos

8.      A natureza do poder político: a razão de Estado

9.      Utopias

10.  Alma espiritual e beleza

 

10. Área Específica: HISTÓRIA- sub-área: História da América Independente

Lista de pontos:

1.      Independência e formação dos Estados nacionais nas Américas

2.      A formação dos Estados Unidos: expansão territorial, guerra civil, fronteira

3.      Trabalho compulsório, resistência e emancipação nas Américas no século XIX

4.      Migrações, etnicidade, mestiçagem e construção da nação nas Américas

5.      Revoluções na América Latina

6.      Populismo e ditaduras: conceitos e interpretações

7.      Questão agrária, reformas e resistência popular no século XIX

8.      Industrialização, trabalho e movimentos sociais urbanos nas Américas

9.      Arte e modernidade nas Américas: conceitos e interpretações

10.   As Américas e a questão da globalização

 

11. Área Específica: HISTÓRIA- sub-área: História Antiga

Lista de pontos:

1.      Historiografia antiga

2.      Formas do Estado antigo

3.      Religião na antiguidade

4.      Escravidão e resistência no mundo antigo

5.      Arqueologia e cultura material na antiguidade

6.      As relações entre o Mediterrâneo e as demais regiões no mundo antigo

7.      Sistemas de representação visual na antiguidade

8.      Cidade e urbanização

9.      Diásporas, migrações, colonizações e processos de transculturação

10.  Recepções da antiguidade no mundo moderno e contemporâneo: diálogos e reinvenções.

 

 

 

 

12. Área Específica: LÍNGUAS FRANCÊS/INGLÊS INSTRUMENTAL - sub-área: Francês Instrumental

Lista de pontos:

1. Percepção de Formas Verbais: o passado, o presente e o futuro em Francês;

2. Formas de Negação em Francês;

3. Os anafóricos em textos de língua francesa;

4. Complementação entre estudo da gramática e exemplos de textos escritos;

5. Uso de textos de diferentes registros no ensino do Francês Instrumental;

6. Uso de dicionários e aquisição de vocabulário no aprendizado do Francês Instrumental;

7. Aula Introdutória de Francês Instrumental;

8. O Francês Instrumental em um Curso de Humanidades;

9. Texto e noção de Contexto no processo de leitura em língua estrangeira.

10. Português e Francês: semelhanças e contrastes.

 

13. Área Específica: LÍNGUAS FRANCÊS/INGLÊS INSTRUMENTAL - sub-área: Inglês Instrumental

Lista de pontos:

1.      Organização textual, construção de sentido e leitura instrumental

2.      Compreensão global de textos em inglês

3.      O papel da gramática na leitura instrumental em inglês

4.      Os cognatos e seu papel na leitura de textos em inglês

5.      Marcadores do discurso e coesão textual

6.      Uso de conhecimento prévio como estratégia de leitura

7.      Uso do contexto no processamento de informação em inglês

8.      Gêneros discursivos

9.      Compreensão textual e leitura crítica

10.  O papel da avaliação em cursos de inglês instrumental

 

14. Área Específica: CIÊNCIAS SOCIAIS - sub-área: Teoria Sociológica

Lista de pontos:

1.      O indivíduo na teoria social

2.      Civilização e cultura

3.      Ordem e conflito

4.      Ciência e formas de dominação

5.      Classes sociais e ideologia

6.      Trabalho e teorias do valor

7.      Alienação e fetichismo

8.      Racionalidade e sociedade capitalista

9.      Quantidade e qualidade na explicação e reconstrução do objeto sociológico

10.  A explicação sociológica em Weber, Durkheim e Marx

 

15. Área Específica: CIÊNCIAS SOCIAIS - sub-área: Teoria Antropológica

Lista de pontos:

1.      Natureza e cultura

2.      Troca e reciprocidade

3.      Tempo e espaço na Antropologia

4.      Identidade e alteridade

5.      Religião e magia

6.      Etnografia

7.      Antropologia e teorias de sociedade

8.      Noção de estrutura no pensamento antropológico

9.      O corpo na discussão antropológica

10.  Família e parentesco

 

16. Área Específica: CIÊNCIAS SOCIAIS - sub-área: Teoria Política

Lista de pontos:

1.      A Questão da Soberania na Tradição Contratualista

2.      A tensão entre Liberdade e Igualdade

3.      A Doutrina da Separação dos Poderes

4.      Liberalismo, Comunitarismo e Republicanismo

5.      Estado e Sociedade Civil

6.      Estado, Nação e Cidadania

7.      Teorias Contemporâneas da Democracia

8.      O público e o privado no pensamento político brasileiro

9.      Contratualismo e Neocontratualismo

10.  Teorias da Representação

 

17. Área Específica: CIÊNCIAS SOCIAIS - sub-área: Métodos e Técnicas de Pesquisa Quantitativa em Ciências Sociais

Lista de pontos:

1. Os problemas da observação e da quantificação nas Ciências Sociais

2. Elementos básicos da pesquisa: problemas, hipóteses e variáveis

3. Técnicas e aplicações das escalas sociais

4. A Estatística, a Informática e as Ciências Sociais

5. Características e procedimentos metodológicos do Survey

6. As correlações: tipos, significados e aplicações

7. A análise de dados categóricos: tipos, significados e aplicações

8. A análise de indicadores sociais e políticos

9. O uso de dados quantitativos secundários nas pesquisas empíricas

10. A abordagem multivariada: conceito, tipos e aplicações

 


(MODELO 1)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de Professor Adjunto no Campus __________________, UNIFESP, Área de ____________________________________________ da Universidade Federal de São Paulo.

                        Declaro ainda, que estou ciente e concordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº. 45/2007 e do Editais UNIFESP nºs. 45 e 77/2008.

 

 

 

 

 

São Paulo,  _____  de  _____________ de 2008.

 

 

 

 

 

_______________________________________

 

Assinatura

 

 

 

 

 

NOME COMPLETO:

 

CPF:

 

RG:

 

ENDEREÇO COMPLETO:

 

CEP:

 

 

 


 

(MODELO 2)

 

 

 

AO MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

--------------------------------------------------------------------, ----------------------------------------------------------

Profissão                                                  Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, ------------------------------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço Completo

 

vem mui  respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus ________________, UNIFESP, Área ____________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida nos Editais UNIFESP nºs 45 e 77/2008.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2008.

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Nome

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

 

 

 

 

Observação: Juntar documentos especificados no item 1.1. do Edital UNIFESP nº 45/2008.

Observar as exigências do Edital nº 77/2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) EDITAL INTERNO Nº 66, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

INCLUIR o item 5.1.5, abaixo transcrito, no Edital nº 45, de 08/01/2008, por incorreção no original:

5.1.5. A prova didática constituir-se-à de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

 

 

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor


 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

(**) EDITAL N.º  072,  DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Guarulhos, até o dia 07/03/2008, exclusivamente nas áreas abaixo relacionadas, de que trata o Edital nº 45, de 08/01/2008, publicado no D.O.U. de 17/01/2008, seção 03, página 38.

Pedagogia

Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino da Língua Portuguesa

Pedagogia

Psicanálise e Educação

 

Retificar o Edital nº 45, de 08/01/2008, publicado no D.O.U. de 17/01/2008, seção 03, página 38, onde se lê:...

Área

Sub-área

Regime de Trabalho

Requisitos

Vagas

Pedagogia

Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino da Língua Portuguesa

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Educação

2

Pedagogia

Psicanálise e Educação

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Educação ou Psicologia da Educação

1

 

Leia-se:...

 

Área

Sub-área

Regime de Trabalho

Requisitos

Vagas

Pedagogia

Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino da Língua Portuguesa

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Educação ou Letras

2

Pedagogia

Psicanálise e Educação

Dedicação Exclusiva

Ser portador de Título de Doutor em Educação,  Psicologia  ou Psicanálise

1

 

 

 

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor