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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAL Nº 46, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2010 (*)
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva
o provimento de 06 (seis) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em
regime de trabalho de quarenta horas semanais/ Dedicação Exclusiva, nas áreas
de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Pedagogia |
Educação Bilingue LIBRAS |
Graduação em: Pedagogia,
Letras, Psicologia ou Fonoaudiologia. Doutorado
|
01 |
Pedagogia |
Psicologia e Educação |
Graduação em Pedagogia ou Psicologia. Doutorado em Educação ou Psicologia (Psicologia da Educação, Psicologia Escolar). |
01 |
Pedagogia |
Fundamentos Políticos e Pedagógicos da Educação Infantil |
Graduação em Pedagogia, demais licenciaturas ou Psicologia. Doutor em Educação ou Psicologia. |
01 |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos de Cultura Corporal na Escola de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura
|
01 |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino de História na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura
|
01 |
Pedagogia |
Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino de Ciências na Escola de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental |
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Ciências (Física, Química, Biologia, Geociências). Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências Naturais |
01 |
1.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, fica reservada 1 (uma) vaga aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
1.3. O candidato portador de deficiência
deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
1.3.1. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.2. será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato.
1.3.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
1.3.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
1.3.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
1.3.6. O candidato de que trata o item 1.2., se habilitado e classificado na forma do item 6 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
1.3.7. Para os efeitos do subitem 1.2.6. o candidato será convocado uma única vez.
1.3.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.2.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
1.3.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
1.3.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
1.3.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.2. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
1.4. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 6.866,84 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos); Auxílio Alimentação: R$ 143,99 (cento e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,87 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos).
1.5. Atribuições gerais do
cargo: Docência de nível
superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São
Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 10 de fevereiro
de
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus
Guarulhos, Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 -
Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. É vedada a inscrição extemporânea.
3.5. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso Guarulhos;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
f) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
3.5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.5.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.5.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário
próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP,
especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
3.6. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.7. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.9. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.9.1 O procurador deverá apresentar
procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser
acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do
procurador.
3.10. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo
as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.10.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.10.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.12. Não será aceito agendamento
de pagamento como comprovante de pagamento.
3.13. Os documentos entregues
pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da
homologação do Concurso Público
3.14. Isenção de pagamento da taxa:
3.14.1. O candidato que preencher
os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à
condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção
todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
3.14.4. A declaração falsa sujeitará
o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.14.5. Os documentos de que
trata o item 3.10.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos
do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino até o dia 26/02/2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso
será constituído pelas provas: prova escrita, prova didática e prova de
argüição de memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Argüição do
Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades:
a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
b) atividade didática universitária;
c) atividade de formação e orientação de discípulos;
d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso;
e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
g) captação de recursos; e
h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.
4.3.3. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.4. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre o tema da aula.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta:
a) elaboração de plano de aula;
b) domínio do conteúdo;
c) objetividade e clareza;
d) adequação ao nível de graduação;
e) capacidade de comunicação; e
f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Escrita:
4.5.1. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área a ser sorteado no momento da prova. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos.
4.5.2. Os critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em conta:
a) objetividade,
b) clareza,
c) domínio e abrangência do conteúdo e
d) adequação ao nível de graduação
4.5.3. A prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado no
período de
5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e
será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer
uma das provas: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para
sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de
prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Argüição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a
nota final, e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço
eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota
final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo mo processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados, para cada
subárea do concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado na Resolução nº 55 do Conselho Universitário (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
8.1. O resultado final será homologado
por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos
cargos.
9.2. O candidato que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo políticos, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e
de Pós-Graduação,de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de
01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do
resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da
Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do
Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado
no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no
Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as
respectivas Áreas específicas.
13.5. A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será
exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades
dos Cursos do Campus Guarulhos, observando-se para tanto, o disposto nos
incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá
participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação
para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Legislação com entrada em
vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO
1. As relações entre Psicologia e
Educação: história, tendências e perspectivas.
2. Psicologia e Educação: desenvolvimento e
aprendizagem da infância à idade adulta.
3. Relações entre linguagem e cognição nas
teorias genéticas de Psicologia.
6. Educação e constituição dos sujeitos:
interação, mediação e processos de significação nas teorias genéticas de
Psicologia.
7. Psicologia e Educação escolar de
pessoas com deficiências: o desenvolvimento nos processos de ensino e
aprendizagem na existência de deficiências.
8. Psicologia e fracasso escolar:
discussão da teorização e intervenção em problemas relacionados aos processos
de ensino e aprendizagem.
9. Psicologia e políticas públicas
educacionais.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E
PRÁTICOS DO ENSINO DE CIÊNCIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
1. Retrospectiva histórica e crítica do
ensino de Ciências Naturais.
4. Referências nacionais e regionais para o
currículo de Ciências Naturais: análise crítica e impactos na prática docente.
5. O Currículo de Ciências Naturais para a
Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos
teóricos e práticas.
6. Saúde e meio ambiente no ensino de Ciências
Naturais para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.
7. O papel das atividades práticas e da
experimentação no ensino de Ciências Naturais.
8. Aprendizagem em museus de ciência e
espaços afins: seu lugar no currículo de Ciências Naturais.
9. Projetos de trabalho como metodologia
no ensino de Ciências Naturais: possibilidades e limites.
10. Livros didáticos, mídias e novas
tecnologias no ensino das Ciências Naturais: usos e implicações para a
aprendizagem.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS POLÍTICOS E
PEDAGÓGICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Educação infantil como primeira etapa da
educação básica: tensões, impasses e perspectivas.
3. Políticas públicas para a infância e para
a educação infantil no Brasil: conquistas e desafios.
4. Currículo para a Educação Infantil.
6. Identidades, formação e desenvolvimento
dos profissionais de educação infantil.
7. Formação inicial e continuada dos
profissionais de educação infantil: relações entre teoria e prática.
8. Desafios da gestão democrática em creches
e pré-escolas.
9. Organização do trabalho pedagógico na
educação infantil: rotinas e instrumentos de trabalho do educador e do gestor
em creches e pré-escolas.
10. Qualidade na educação infantil.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: EDUCAÇÃO BILINGUE LIBRAS
1. Políticas educacionais, direitos
linguísticos e inclusão social do surdo.
2. Princípios e orientações curriculares
para a inclusão do aluno surdo.
3. Aquisição da linguagem e da escrita por
crianças e jovens surdos.
4. Interfaces entre LIBRAS e a Língua
Portuguesa no processo de aquisição da escrita por crianças surdas.
5. Processo de ensino e aprendizagem da
leitura e da produção textual escrita de crianças e jovens surdos.
6. Metodologias de ensino de LIBRAS, como
segunda língua.
8. Culturas e identidades surdas.
9. O papel do professor na inclusão
escolar de alunos surdos.
10. Práticas pedagógicas e a constituição
de um ambiente educativo inclusivo bilingue.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS
DE CULTURA CORPORAL NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
1. O corpo e a construção da identidade:
aspectos sócio-históricos e políticos.
2. Função social da escola e o currículo
do corpo.
5. Interfaces entre cultura corporal e
escolarização.
6. Propostas metodológicas para o ensino
da Educação Física na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental:
Cultura corporal X Cultura escolar.
7. Crise de identidade da Educação Física
sob as influências das áreas de física, biologia, psicologia e semiótica.
8. O debate curricular na Educação Física
face às teorias não-críticas, críticas e pós-críticas.
9. Discussões emergentes com relação à
Pedagogia da Cultura Corporal: pós-modernismo, pós-estruturalismo, estudos
feministas, teoria queer, pós-colonialismo, multiculturalismo e estudos
culturais.
10. O papel da escola na discussão,
reconstrução e ampliação da cultura corporal: do corpo matéria-prima ao corpo
cidadão.
ÁREA: PEDAGOGIA
SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E
PRÁTICOS DO ENSINO DE HISTÓRIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
3. Abordagens teórico-metodológicas que
orientam o ensino da História na Educação Infantil e nos anos iniciais do
ensino fundamental.
4. Situações de aprendizagem de
conhecimentos históricos na educação infantil.
5. O currículo do Ensino de História nos
anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos teóricos e práticas.
6. Materiais didáticos, mídias e novas
tecnologias no ensino de História: possibilidades, limites e perspectivas.
7. Avaliação da aprendizagem de
conhecimentos históricos nos anos iniciais do ensino fundamental.
8. Diretrizes educacionais para o ensino
de História na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
9. O ensino de História e a educação
patrimonial nos anos iniciais do ensino fundamental.
10. O ensino de História como campo de
investigação.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de Dedicação Exclusiva, no Campus Guarulhos, Área __________________, Subárea __________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 46 de 02 de fevereiro de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 46 de 02 de fevereiro de 2010.
Termos em que,
Pede
Deferimento.
Guarulhos,
de
de
2010
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 188 DE 10 DE MARÇO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de
Ensino Superior - Campus Guarulhos, até o dia 26/03/2010, na área de Pedagogia, Subáreas: Educação Bilíngüe –
Libras; Fundamentos Teóricos e Práticos do Ensino de História na Educação
Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; Fundamentos Teóricos e Práticos
do Ensino de Ciências na Escola de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino
Fundamental; Fundamentos Teóricos e Práticos de Cultura Corporal na Escola de
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; Fundamentos Políticos
e Pedagógicos da Educação Infantil e Psicologia e Educação, de que trata o
Edital nº 46, de 02 de fevereiro de 2010, publicado no D.O.U. de 10 de
fevereiro de 2010, seção 3, páginas
WALTER MANNA ALBERTONI
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 11 DE MARÇO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 189 - Retificar
o item 5.1. dos Editais nºs 28, 35, 37 e 77, de 01/02/2010; 01/02/2010;
01/02/2010 e 05/02/2010, respectivamente, publicados no D.O.U. de 09/02/2010; 09/02/2010;
09/02/2010 e 12/02/2010, respectivamente, seção 03, páginas
Nº 190 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 37, exclusivamente nas Áreas: Letras e Filosofia, Subáreas: Língua
Francesa e História da Filosofia Antiga: Aristóteles, de 02/02/2010, publicado
no D.O.U. de 10/02/2010, seção 03, páginas
Nº 191 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 46, de 02/02/2010, publicado no D.O.U. de 10/02/2010, seção 03,
páginas
Nº 192 - Retificar o item
4.5.1. do Edital nº 180, de 05/03/2010, publicado no D.O.U. de 09/03/2010,
seção 03, páginas
Nº 193 - Retificar o item 1.2.
do Edital nº 174, de 05/03/2010, publicado no D.O.U. de 09/03/2010, seção 03,
páginas
Nº 194 - Retificar o item 4.5.5.
do Edital nº 174, de 05/03/2010, publicado no D.O.U. de 09/03/2010, seção 03,
páginas
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR