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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL Nº 46, DE 24 DE
JANEIRO DE 2014
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e a Portaria nº 243, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/2012 e 11/09/2013, respectivamente, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 03 (três) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus SÃO PAULO e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 03 (três) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
N. Vagas |
Regime de Trabalho |
Medicina / Medicina III / Cirurgia
Gastroenterológica / Cirurgia Bariátrica e Metabólica |
Graduação em Medicina. Título de Doutor em
Ciências. Título de Especialista em Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho
Digestivo ou Gastroenterologia Cirúrgica. |
01 |
20HS |
Medicina / Gastroenterologia |
Graduação em Medicina. Título de Doutor
em Ciências ou Medicina ou Gastroenterologia. Título de Especialista em
Gastroenterologia ou Hepatologia ou Endoscopia. |
01 |
20HS |
Medicina / Medicina II / Radiologia
Médica |
Graduação em Medicina. Título de Doutor
na área de Ciências. Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por
Imagem. |
01 |
20HS |
20HS: 20 (vinte) horas semanais.
1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I:
1.2.2. Remuneração para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: R$ 2.887,01 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e um centavo) sendo: Vencimento Básico: R$ 1.914,58 (um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos); Retribuição por Titulação: R$ 785,93 (setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), Auxílio Alimentação: R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores de Título de Doutor outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As
inscrições ocorrerão nos períodos indicados abaixo, com exceção dos sábados,
domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
a) Para
as áreas/subáreas MEDICINA / MEDICINA III / CIRURGIA GASTROENTEROLÓGICA
/ CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA: no período de 29 de Janeiro a 28 de
Fevereiro de 2014.
b) Para a
área/subárea MEDICINA / MEDICINA II / RADIOLOGIA MÉDICA e MEDICINA /
GASTROENTEROLOGIA: no período de 29 de Janeiro a 07 de Março de 2014.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus São Paulo, na Divisão de Recrutamento e Seleção, Rua Botucatu, 740 – 3º andar - Vila Clementino, São Paulo - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso SÃO PAULO;
e) acessar o ícone
“Inscrições”;
f) ler o Edital na
íntegra, clicar em “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e
pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo
/ SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O
candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor
correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária: valor de R$ 72,18 (setenta e
dois reais e dezoito centavos);
3.4.3. Após cumprir as
etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar
os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
g) Somente para a área/subárea MEDICINA / MEDICINA III / CIRURGIA GASTROENTEROLÓGICA / CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA: 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo o Projeto de Pesquisa e/ou Plano de Ensino, relacionado(s) à área/subárea, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.
3.4.4. Os CDs de que tratam as alíneas d, f e g do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser gravados em formato PDF.
3.5. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato e do procurador.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à
disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias
da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o
qual serão incinerados.
3.13. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.13.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de
que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento de Recursos
Humanos do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo
/ SP, até o dia 03 de Fevereiro de 2014, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO
será constituído pelas provas: Prova Didática, Prova Prática e Prova de Arguição do Memorial.
4.2. Todas as provas
terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta
Universidade.
4.3.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I. Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o candidato será eliminado.
4.3.2. A Banca
Examinadora poderá arguir o candidato sobre o tema da
aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.3.3. A Prova Didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.4. Os critérios de
avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula;
b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de
graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.3.5. A Prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.4. DA PROVA PRÁTICA
4.4.1. Para a
área/subárea MEDICINA / MEDICINA III / CIRURGIA GASTROENTEROLÓGICA / CIRURGIA
BARIÁTRICA E METABÓLICA: A Prova
Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa e/ou Plano de
Ensino, relacionado(s) à área/subárea, por meio de exposição pelo candidato. O
Projeto de Pesquisa e/ou Plano de Ensino será(ão) avaliado(s) quanto à sua consonância com a formação do
candidato e sua exequibilidade nas áreas nas quais o
candidato está inscrito. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada
entre 20 e 30 minutos.
4.4.2. Para a área/subárea MEDICINA / MEDICINA II / RADIOLOGIA MÉDICA: Serão
apresentados 10 casos, dentro dos mesmos pontos da Prova Didática (Anexo I), na
forma de imagens, devendo o candidato interpretar,
descrever os achados e dar hipótese diagnóstica.
4.4.3. Para a
área/subárea MEDICINA/GASTROENTEROLOGIA:
A Prova Prática constará de discussão de caso clínico relacionado aos
pontos da Prova Didática (Anexo I), sendo avaliado raciocínio clínico e conduta
adequada, baseada na literatura científica atual.
4.4.4. A aferição da Prova Prática será baseada no domínio do conteúdo,
no uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.
4.4.5. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do
candidato, poderá arguí-lo nesta
prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.6. A Prova Prática terá peso de 30% (vinte por cento).
4.5. DA PROVA DE
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e
os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus SÃO PAULO. O julgamento, expresso
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b)
produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, anais,
jornais e revistas de acordo com Qualis-CAPES
das áreas); c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades
profissionais que apresentem afinidade com o cargo do CONCURSO PÚBLICO; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovadas
em órgãos de fomento; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de Arguição do Memorial
terá peso de: 40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.6.1. As notas deverão variar
de 0 (zero) a 10,0 (dez) e no transcurso do CONCURSO
PÚBLICO serão eliminados e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os
candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas
por no mínimo três membros da banca.
4.6.2. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de
cada candidato no CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, a partir do mês de Março de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do CONCURSO
PÚBLICO dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO
referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato
com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do CONCURSO PÚBLICO, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá
ser protocolado através de requerimento específico dirigido à
Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo
candidato.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá
ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso
apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº
6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos
candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das
vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no concurso.
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA
POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. No ato da posse
serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de
inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa
Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
e) Diploma de Graduação; e f) Documento comprobatório do grau de formação
exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus SÃO PAULO, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA DA UNIFESP
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA / MEDICINA III / CIRURGIA
GASTROENTEROLÓGICA / CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA
1. Cirurgia de obesidade
mórbida; 2. endoscopia cirúrgica do aparelho digestivo; 3. Hemorragia digestiva
alta; 4. Hormônios gastrointestinais na regulação do
apetite; 5. Nutrição e cirurgia do aparelho digestivo; 6. Obstrução intestinal;
7. Peritonites; 8. Síndrome metabólica e cirurgia metabólica; 9. Tumores
malignos do estômago; e 10. Úlcera gástrica e duodenal.
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E PROVA PRÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA / GASTROENTEROLOGIA
1. Doença ulcerosa gastro-duodenal; 2. Doença do refluxo gastro-esofágico;
3. Hepatites agudas e crônicas; 4. Cirrose; 5. Pancreatite aguda e crônica; 6. Doenças inflamatórias
intestinais; 7. Diarréias agudas e crônicas; 8. Câncer do aparelho digestório; 9. Esteatose
Hepática; e 10. Hemorragia Digestiva.
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA / MEDICINA II / RADIOLOGIA MÉDICA
1. Doenças Intersticiais
Pulmonares; 2. Tumores Pulmonares; 3. Pneumoconioses;
4. Manifestações Pulmonares da Síndrome da Imunodeficiência adquirida; 5.
Hipertensão Pulmonar; 6. Pneumonia; 7. Dissecção da
aorta; 8. Estudo da coronária por tomografia computadorizada; 9. Abordagem por
tomografia computadorizada e ressonância magnética da isquemia miocárdica; e 10. Estudo cardíaco funcional através de
ressonância magnética.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do Campus SÃO PAULO, Área/Subárea: _________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 46, de 24 de Janeiro de 2014.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o CONCURSO PÚBLICO, acima mencionado, e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda estar cumprindo com todos os requisitos dos subitens 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, _____ de _____________ de 2014.
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Assinatura