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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD.
DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
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EDITAL
Nº 051, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicado o Edital nº 67/2025 de
prorrogação das inscrições no D.O.U. de 07/03/2025, Seção 3
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº
7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993
e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de
29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872,
de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011, Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da
Economia; Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação dos Serviços Públicos; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de
pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III –
Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6. O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8. A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3. O(a)
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5. Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não
a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
2.6. O
recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento
de 01 (uma) vaga(s)
na Classe de Professor(a) Assistente A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
3.2. Remuneração
para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais:
|
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
|
R$
2.559,47 |
R$
609,40 |
R$
3.168,87 |
R$
500,00 |
R$
79,22 |
3.3. Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.2. De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 21 de fevereiro de 2025 a 21 de
março de 2025, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não constitui documento comprovante de
pagamento do valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa
daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não
preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo
simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1
Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a
documentação constante descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no
prazo de 31/03/2025 a
04/04/2025, seguindo os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o
documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.2.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.2.1 Após
o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão
ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4 O(A)
candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante
o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para
efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
4.15.9. Os
arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com
tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.Ex: Memorial
Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com
mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8 Do Atendimento
Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
5.1.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) 20% (vinte por
cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de
validade do processo seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A
reserva de vagas aos candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a ser
criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será
possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretas ou
pardas ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas
para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de
cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso
a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) indicarão em
campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso
não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as) ou
pardos(as) ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida
para a ampla concorrência.
5.1.8 Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a),
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A
autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
5.1.11
Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.8, será o(a)
candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a),
ficará sujeito à anulação de sua contratação após o procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será
publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.3 lista contendo a relação
dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.13 O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), no prazo de 2
(dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou
pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na
lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária
para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14 deste Edital.
5.1.15 O(A)
candidato(a) pretos(a) ou pardos(a) melhor classificado(a) no processo seletivo
ao qual concorreu, será convocado(a) para
ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5
(cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas,
durante o prazo de validade do processo seletivo.
5.1.16 As
vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas relacionadas
aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão computadas para
efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento
de novas vagas.
5.1.17 (A)
candidato(a) pretos(as) ou pardos(as) aprovado(a) dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento
das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.18 Em
caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou
pardo(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.19 Na
hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por reprovação
no processo seletivo simplificado ou na entrevista com a comissão de
heteroidentificação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.20 A
contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a)participará do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos(as),
no que se refere aos conteúdos das provas objetivas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem
pretos(as) ou pardos(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado
final do processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação dos Serviços Públicos.
5.1.23.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos
físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos
familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos
pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A
data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
5.1.25. A
convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data da aferição.
5.1.26.
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou
pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27.
O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.1.28. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de
possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.30. O
parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.1.31. Após
decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As
deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
processo seletivo.
5.1.33. É
vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as)
candidatos(as).
5.1.34. O
teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº
12.527, de 18/11/2011.
5.1.35.
Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que
prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os
currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em
face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a)
candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O
recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
5.1.40.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 5.1.31.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em
suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44. A
Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o
processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O
não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47.
O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais
de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.2 DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1 A
Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será
possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que o
quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no
quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente
edital.
5.2.4. A
reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou superior
a 05 (cinco).
5.2.5 Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6. O
laudo médico original terá validade somente para o processo seletivo
simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7 As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.2.11 O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.2.12
Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.2.13. Em
caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo
convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.2.14 Na
hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.2.15 A
contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
6 CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
6.2 Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III. Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
IV. Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
V. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018,
poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme
item 4.7.
7.4 Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
7.5 Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
7.6 Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No
campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
7.13 A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
c) à
declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
8 DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a) Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
8.3 A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
8.4 Deferida
a solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1. O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
8.5.1 A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
8.6 Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
8.7 O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
9 DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
9.1 As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2 A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4 Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
9.6 No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
9.7 No
campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
9.8 No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
9.9 Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS
PROVAS
10.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas
as provas terão caráter eliminatório.
10.3 Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O
formato da entrega da documentação será entregue por meio de upload em
formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não
serão pontuados os títulos não comprovados.
10.7 Não
serão avaliados os documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não
serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
10.9 Não
serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não
serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou
que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O
envio da documentação constante do item 4.15. deste edital é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A
UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A)
candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante
do item 4.15 deste edital.
10.14 A
veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória
para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.1 A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
11.1.1 A
Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São Paulo.
11.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a) O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b) O(A)
candidato(a) que não enviar a documentação do item 11.2.2, na forma
estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo seletivo
simplificado.
11.2.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
11.2.4 A
Prova de Títulos com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante
no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
11.3.3 No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
11.3.5 A
nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
11.5 Em
caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b) que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que
obtiver maior nota na prova didática;
d) que
tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12 DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de março de 2025,
data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
12.2 A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
12.5 Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
12.6 Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
12.8 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato
híbrido em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota
e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No
caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
12.12 No
caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No
caso da realização de provas no formato remoto, será publicado edital com as
orientações específicas para realização das provas.
12.14 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.15 Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13 DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será constituída por 3
(três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2 Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
13.3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste edital.
13.4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo
seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14 VISTAS
AO PROCESSO
14.1 Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
14.2.4 No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
14.2.5 No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
14.2.6 No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as
provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter
vistas do processo.
15 DOS
RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3 Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
15.11 A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17 DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
17.3 O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
17.4 Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
17.7 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8 É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
17.9 É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei
8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.10 Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No
ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d) Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f) Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA
DO CONTRATO
18.1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na
tabela do item 3.
19 DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
20 DISPOSIÇÕES
GERAIS
20.1 Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3 Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A
Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos
Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a
essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do
processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em outro
órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.7 A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
20.9 Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus São Paulo , cujos
dias e horários de funcionamento
são: segunda a sexta feira das 07h00 as 19h00,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
20.10 Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.11 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Enfermagem/Saúde
Coletiva
1. Política Nacional de Humanizaçao
e Acolhimento na Atençao Primária à Saúde
2. O
cuidado em enfermagem voltado pra as necessidades em saúde e vulnerabilidades
3. Programa
Nacional de Imunização
4. O
Cuidado em enfermagem na Atenção Primária à Saúde: potencialidades e desafios
5. Sistema
Único de Saude e o papel do enfermeiro no campo da
saúde coletiva
6. Promoção
à Saúde
7. Política
Nacional de Atenção Básica e o papel do enfermeiro na Estratégia Saúde da
Família
8.
Transição demográfica e epidemiológica e desafios para a Enfermagem
9. Visita
domiciliária e o papel do enfermeiro no campo da saúde coletiva
10. Processo
de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação e Titulação Profissional |
||
|
(Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
|
|
|
Livre-Docência |
|
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
|
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
|
|
SUB-TOTAL |
||
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
|
|
|
Graduação |
|
|
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
|
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador de curso de graduação |
|
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
|
|
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
|
|
Atuação profissional relacionada a área
e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
|
|
|
Participação em comissões |
|
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica |
|
|
|
Concluída |
|
|
|
Em andamento |
|
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
|
Concluída |
|
|
|
Em andamento |
|
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
|
Concluídos |
|
|
|
Em andamento |
|
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
|
|
|
Em andamento |
|
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
|
|
|
Em andamento |
|
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
|
|
|
Em andamento |
|
|
|
Experiência profissional |
|
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
02 |
|
|
Cargos ocupados |
02 |
|
SUB-TOTAL |
47 |
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa acadêmica |
07 |
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
02 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
07 |
|
|
Políticas públicas |
02 |
|
SUB-TOTAL |
18 |
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou fator de impacto da
área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
07 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
05 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
04 |
|
|
Livro – autor |
04 |
|
|
Livro – editor |
04 |
|
|
Capítulo de livro |
04 |
|
|
Produção Artística |
01 |
|
|
Patentes |
02 |
|
|
SUB-TOTAL |
31 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
60 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
06 |
|
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
02 |
|
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
12 |
|
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B
= 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
10 |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
20 |
|
Objetividade e clareza |
16 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
|
Capacidade de Comunicação |
20 |
|
Uso de Recurso Didático |
14 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo
III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube;
(III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz
acima mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados
os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente
vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO
é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por
esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São
Paulo, ______, de __________________de 2025.
Assinatura