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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Universidade Federal de São
Paulo Escola Paulista de Medicina |
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 53,
de 28 de setembro 2005
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº
293/2004, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria nº 8, de 7 de
janeiro de 2005, e Portaria nº 98/2005, de 12 de maio de 2005, todas do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da
Educação nº 776, publicado no DOU de 09 de março de 2005 e, finalmente, o que
dispõe a Resolução/CONSU n° 29 de 26 de setembro de 2005, torna público que
estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para
Magistério do Ensino Superior do Quadro Permanente desta Universidade Campus
Baixada Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº
7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas
contidas neste Edital.
I– DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1. O presente concurso objetiva o provimento de 02 (duas)
vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, na área de conhecimento em
CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS, com data prevista para homologação dos resultados e ingresso
dos aprovados no quadro da Instituição a partir de Dezembro 2005, não cabendo a
nenhum candidato alegar desconhecimento do teor deste Edital.
III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
A INVESTIDURA NOS CARGOS:
1. Para investidura nos cargos, o candidato deverá:
a) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa e
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro
do artigo 12 da Constituição Federal ou ainda, se estrangeiro, ser portador de
visto permanente ou naturalizado;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso;
c) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino;
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo/especialidade e o registro no órgão de classe, quando for o caso.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
f) Apresentar os documentos, que se fizerem necessários na
ocasião da posse.
1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no
período de 18/10/2005 a 16/11/2005, no site www.unifesp.br -
concurso publico ultimas informações.
1.1 – O candidato deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.
1.1.1 – As informações prestadas no formulário eletrônico serão
de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizada junto a
Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, dispondo
a Unifesp do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
1.1.1.a - Imprimir o boleto bancário
relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de
R$ 82,00 (Oitenta e dois) reais e pagá-lo em qualquer estabelecimento da rede bancária.
Uma vez paga, a taxa de inscrição não será, em hipótese nenhuma, restituída.
1.1.1.b - Não será aceita a inscrição cujo pagamento tenha sido
efetuado após o último dia de inscrição estipulado no presente Edital.
1.1.2 – O candidato, portador de necessidades especiais ou não,
que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das
provas deverá solicitá-la por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
1.1.3 – O atendimento da solicitação de condições especiais fica
vinculado aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
a)
A não solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua
não concessão no dia de realização das provas.
1.1.4. - Após cumprir
as etapas da Internet, para efetivação da sua inscrição o candidato deverá
comparecer no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e
Seleção, localizado na Rua Botucatu, nº 740 - 4º andar, Vila Clementino,
apresentando a documentação exigida no item IV - DA INSCRIÇÃO - 1.2 do presente Edital, no período de inscrição
definido no item IV - DA INSCRIÇÃO - 1.,
no horário das 09:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados,
sob pena ser declarada nula.
1.2- Para efetivar a
inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento em formulário próprio, dirigido ao Reitor da
Unifesp, especificando a vaga pretendida.
b) Declaração, firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de
que possui os documentos
comprobatórios das condições legais exigidas para posse;
c) Memorial circunstanciado em 08 (oito) cópias encadernados,
com indicação dos trabalhos publicados, atividades realizadas em matéria
relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis a
avaliação da Banca Examinadora, acrescido de curriculum vitae Lattes.
d) 01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia
reprográfica);
e) 01 (uma) via dos documentos comprobatórios mencionados no
memorial;
f) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;.
1.3- A inscrição poderá ser realizada pessoalmente, ou por
intermédio de procurador mediante apresentação de procuração específica,
outorgada por instrumento público ou particular.
1.5.
– A Unifesp não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos
computadores dos usuários, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição no período regulamentado.
1. - As provas
constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos,
fazendo parte deste último a argüição do memorial. A prova didática e a argüição do memorial serão públicas.
1.1 – A confirmação da data, local e informações sobre as provas,
deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br.
1.1.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data e local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
1.1.2 - O candidato que faltar a qualquer etapa do concurso será
automaticamente excluído do processo seletivo;
1.1.3 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação sumária do
candidato.
1.2.
- Da Prova Didática: A
Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica que deverá ser realizada num
tempo de duração entre 35 a 45 minutos, sobre tema de escolha do candidato
entre vinte pontos referentes ao conteúdo programático da disciplina,
organizados pelo respectivo Departamento. A critério da Banca Examinadora,
poderá haver argüição oral do candidato sobre o tema da aula;
1.3 - A Prova Prática constará de argüição sobre assuntos
relacionados ao cargo, bem como a critério da Banca Examinadora, ser-lhe-á
exigido aplicação de seus conhecimentos na prática e/ou por escrito.
1.4. – Prova de Títulos – Constituir-se-á na argüição do
memorial.
1. – O candidato que
desejar interpor recurso contra os resultados das provas terá que o fazer no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia da divulgação proferida
pelo Presidente da Banca Examinadora.
1.1. – Somente poderá ser interposta revisão do resultado das
provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do candidato, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, situado
no andar térreo do edifício “Octávio de Carvalho” sito à Rua Botucatu, 740 –
Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13: às 17:00
horas.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO:
1. - Na avaliação dos
candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos;
I
- prova didática - peso 30;
II
- prova prática - peso 30;
III
- prova de títulos - peso 40.
1.1. - Será considerado
não habilitado o candidato cuja média aritmética, em qualquer prova, apurada no
conjunto dos examinadores, for inferior a sete.
1.1.1. - Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por
no mínimo três membros da banca.
1.1.2. - Cada examinador
indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
1.1.3. - Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e
um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o examinador que tiver feito
essa indicação indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse
examinador tiver atribuído a média ponderada mais alta.
1.1.4. - Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos,
será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.
1.1.5. - Se persistir o empate após a aplicação dos critérios
previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo,
tornando o concurso sem validade.
1.1.6. - A Banca, pela maioria dos seus membros, poderá não
indicar candidato para o cargo.
1.1.7. - Para o Departamento que tiver mais de uma vaga e houver
mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão
para cada um dos candidatos.
1.1.8. - O resultado do concurso será imediatamente anunciado pelo
Presidente da Banca Examinadora, em sessão pública, e encaminhado ao CTA,
através do seu Pró-Reitor, para os fins do inciso XIII do artigo 20 do
Estatuto.
VIII. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
1. - O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da
União e na Internet no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo a
relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, classificados em até
duas vezes o número de vagas previsto neste Edital, por ordem de classificação
decrescente.
IX. DA NOMEAÇÃO.
1. - Os candidatos
serão nomeados por Portaria, publicada no DOU, com de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para
tomar posse nos respectivos cargos.
1.1. - O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à
Administração substituí-lo, convocando candidatos com classificações posteriores,
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
X. - DA VALIDADE DO
CONCURSO: O concurso se exaure com a posse do candidato nomeado, dentro do
número de vagas destinadas aos respectivos Departamentos, não podendo surtir
efeitos administrativos em relação aos demais candidatos habilitados.
1. - Ao efetuar a inscrição no Concurso, o
candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno do
inteiro teor do presente Edital e demais normas que o regulam.
1.1. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital,
excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
1.2. - A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos neste Edital.
1.3. - A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da Administração da UNIFESP.
1.4. - Ao assumir o cargo, será exigida do servidor
disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Departamento,
observando-se, para tanto, a legislação referente a Acumulação de Cargos e
Empregos Públicos e desde que seja respeitado o limite de até 60 (sessenta)
horas semanais de trabalho, conforme disposto no Parecer AGU nº GQ 145/98,
aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 3/3/98 e
publicado no D.O.U. do dia 01/4/98.
1.5. - O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório
durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.
1.6. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do
Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.
1.7. - O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas
através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br.
D.O.U
19/10/2005
http://prograd.unifesp.br/santos/cursos/graduacao/projetopedagogico.htm
Informações sobre
cada um dos 5 cursos de graduação
http://prograd.unifesp.br/santos
Declaro sob as penas da Lei,
que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para
inscrição no Concurso de Professor Adjunto do Departamento de
-----------------------------------------------------------------------------------------Área
de
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da Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina.
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Assinatura
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Endereço
Concurso Público para provimento de Professor
Adjunto do Departamento de----------------------------------
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Área ----------------------------------------------
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para o que junta ao presente a
documentação referida no Edital de abertura.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de de
-----------------------------------------------------------------------------------------
Nome
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
LISTA DE PONTOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE
CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS
20.
Sistema imune
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor