SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Universidade Federal de São Paulo

Escola Paulista de Medicina

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 53, de 28 de setembro 2005

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº 293/2004, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria nº 8, de 7 de janeiro de 2005, e Portaria nº 98/2005, de 12 de maio de 2005, todas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da Educação nº 776, publicado no DOU de 09 de março de 2005 e, finalmente, o que dispõe a Resolução/CONSU n° 29 de 26 de setembro de 2005, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior do Quadro Permanente desta Universidade Campus Baixada Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas contidas neste Edital.

 

I– DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

1. O presente concurso objetiva o provimento de 02 (duas) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, na área de conhecimento em CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS, com data prevista para homologação dos resultados e ingresso dos aprovados no quadro da Instituição a partir de Dezembro 2005, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento do teor deste Edital.

Remuneração inicial em 40 horas: R$ 3.291,25

 

III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

1. Para investidura nos cargos, o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal ou ainda, se estrangeiro, ser portador de visto permanente ou naturalizado;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso;

c) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade e o registro no órgão de classe, quando for o caso.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

f) Apresentar os documentos, que se fizerem necessários na ocasião da posse.

 

IV – DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 18/10/2005 a 16/11/2005, no site www.unifesp.br  -  concurso publico ultimas informações.

1.1 – O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.

1.1.1 – As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizada junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, dispondo a Unifesp do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 1.1.1.a - Imprimir o boleto bancário relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 82,00 (Oitenta e dois) reais e pagá-lo em qualquer estabelecimento da rede bancária. Uma vez paga, a taxa de inscrição não será, em hipótese nenhuma, restituída.

1.1.1.b - Não será aceita a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado após o último dia de inscrição estipulado no presente Edital.

1.1.2 – O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

1.1.3 – O atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

a) A não solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua não concessão no dia de realização das provas. 

1.1.4. - Após cumprir as etapas da Internet, para efetivação da sua inscrição o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua Botucatu, nº 740 - 4º andar, Vila Clementino, apresentando a documentação exigida no item IV - DA INSCRIÇÃO - 1.2 do presente Edital, no período de inscrição definido no item IV - DA INSCRIÇÃO - 1., no horário das 09:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, sob pena ser declarada nula.

1.2- Para  efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento em formulário próprio, dirigido ao Reitor da Unifesp, especificando a vaga pretendida.

b) Declaração, firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para posse;

c) Memorial circunstanciado em 08 (oito) cópias encadernados, com indicação dos trabalhos publicados, atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis a avaliação da Banca Examinadora, acrescido de curriculum vitae Lattes.

d) 01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);

e) 01 (uma) via dos documentos comprobatórios mencionados no memorial;

f) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;.

1.3- A inscrição poderá ser realizada pessoalmente, ou por intermédio de procurador mediante apresentação de procuração específica, outorgada por instrumento público ou particular.

1.5. – A Unifesp não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição no período regulamentado.

 

V - DAS PROVAS

1. -  As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial.  A prova didática e a argüição do memorial serão públicas.

1.1 – A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br.

1.1.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

1.1.2 - O candidato que faltar a qualquer etapa do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo;

1.1.3 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação sumária do candidato.

1.2.           - Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica que deverá ser realizada num tempo de duração entre 35 a 45 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre vinte pontos referentes ao conteúdo programático da disciplina, organizados pelo respectivo Departamento. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato sobre o tema da aula;

1.3 - A Prova Prática constará de argüição sobre assuntos relacionados ao cargo, bem como a critério da Banca Examinadora, ser-lhe-á exigido aplicação de seus conhecimentos na prática e/ou por escrito.

1.4. – Prova de Títulos – Constituir-se-á na argüição do memorial.

 

VI -  DOS RECURSOS

1.  – O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados das provas terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia da divulgação proferida pelo Presidente da Banca Examinadora.

1.1. – Somente poderá ser interposta revisão do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do candidato, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, situado no andar térreo do edifício “Octávio de Carvalho” sito à Rua Botucatu, 740 – Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13: às 17:00 horas.

 

VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

1.  - Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão  os seguintes pesos;

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

1.1.  - Será considerado não habilitado o candidato cuja média aritmética, em qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.

1.1.1. - Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

1.1.2.  - Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

1.1.3. - Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o examinador que tiver feito essa indicação indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse examinador tiver atribuído a média ponderada mais alta.

1.1.4. - Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.

1.1.5. - Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

1.1.6. - A Banca, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

1.1.7. - Para o Departamento que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.

1.1.8. - O resultado do concurso será imediatamente anunciado pelo Presidente da Banca Examinadora, em sessão pública, e encaminhado ao CTA, através do seu Pró-Reitor, para os fins do inciso XIII do artigo 20 do Estatuto.

 

VIII. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

1. -  O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste Edital, por ordem de classificação decrescente.

 

IX. DA NOMEAÇÃO.

1. -    Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no DOU, com de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,  para tomar posse nos respectivos cargos.

1.1. - O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo definido no subitem anterior  terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando candidatos com classificações posteriores, observados os limites das vagas previstas neste Edital.

 

X. - DA VALIDADE DO CONCURSO: O concurso se exaure com a posse do candidato nomeado, dentro do número de vagas destinadas aos respectivos Departamentos, não podendo surtir efeitos administrativos em relação aos demais candidatos habilitados.

 

XI – DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.   -   Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno do inteiro teor do presente Edital e demais normas que o regulam.

1.1. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

1.2. - A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos neste Edital.

1.3. - A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UNIFESP.

1.4. - Ao assumir o cargo, será exigida do servidor disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Departamento, observando-se, para tanto, a legislação referente a Acumulação de Cargos e Empregos Públicos e desde que seja respeitado o limite de até 60 (sessenta) horas semanais de trabalho, conforme disposto no Parecer AGU nº GQ 145/98, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 3/3/98 e publicado no D.O.U. do dia 01/4/98.

1.5. - O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.

1.6. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.

1.7. - O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br.

 

 

D.O.U.  29/09/2005

Página: 34

Seção: 3

 

Retificado pelo Edital nº 59/2005

D.O.U 19/10/2005

Página: 35

Seção: 3

 

 

Conheça nosso projeto pedagógico da graduação do Campus Baixada Santista

http://prograd.unifesp.br/santos/cursos/graduacao/projetopedagogico.htm

 

Informações sobre cada um dos 5 cursos de graduação

http://prograd.unifesp.br/santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

                              Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de Professor Adjunto do Departamento de -----------------------------------------------------------------------------------------Área de  -------------------------------------------------------------------------------------------------- da Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina.

 

 

 

 

 

São Paulo,            de                          de

 

 

 

 

 

 

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Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA

 

 

 

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Nome

 

--------------------------------------------------------------------, ----------------------------------------------------------

Profissão                                                  Nº do Conselho Regional

 

 

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                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

 

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                                                                  Endereço

 

Vem   mui  respeitosamente   requerer   à  Vossa  Magnificência,  que  se digne a  mandar  inscrevê-lo  no

 

Concurso Público para provimento de Professor Adjunto do Departamento de----------------------------------

 

------------------------------------------------------------------------, Área  ----------------------------------------------

 

------------------------------------------------------------------------------------, para o que junta ao presente  a documentação referida no Edital de abertura.

 

                                    Termos em que,

                                    Pede Deferimento.

 

 

 

São Paulo,              de                                     de

 

 

 

 

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Nome

 

 

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Assinatura


 

 

 

 

 

 

LISTA DE PONTOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS

 

 

 

  1. Planos, eixos e construção do corpo humano
  2. Organização tecidual do corpo humano
  3. Biologia do desenvolvimento humano
  4. Morfologia: Osteologia
  5. Morfologia: Sindesmologia
  6. Morfologia: Miologia
  7. Sistema Circulatório: coração
  8. Sistema Circulatório: vasos
  9. Sistema Respiratório
  10. Neurologia: SNC
  11. Neurologia: SNP
  12. Órgãos dos Sentidos
  13. Sistema Digestório
  14. Fígado e Vias Biliares
  15. Sistema urinário
  16. Sistema genital feminino
  17. Sistema genital masculino
  18. Sistema Endócrino
  19. Tegumento

20. Sistema imune

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor