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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Universidade Federal de São
Paulo Escola Paulista de Medicina |
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 54,
de 28 de setembro de 2005
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº
293/2004, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria nº 8, de 7 de
janeiro de 2005, e Portaria nº 98/2005, de 12 de maio de 2005, todas do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da
Educação nº 1.234, publicada no DOU de 18 de
abril de 2005 e, finalmente, o que dispõe a Resolução/CONSU n° 29 de 26 de
setembro de 2005, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior do
Quadro Permanente desta Universidade Campus Baixada Santista, em conformidade
com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664,
de 23/07/1987 e mediante as normas contidas neste Edital.
I– DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1. O presente concurso objetiva o provimento de 02 (duas)
vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, na área de conhecimento em
EDUCAÇÃO/ENSINO SUPERIOR EM SAÚDE, com data prevista para homologação dos
resultados e ingresso dos aprovados no quadro da Instituição a partir de
Dezembro 2005, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento do teor
deste Edital.
II – TITULAÇÃO
MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis
somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por
Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado
por Instituição estrangeira, mais requisitos constantes no anexo.
III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
A INVESTIDURA NOS CARGOS:
1. Para investidura nos cargos, o candidato deverá:
a) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa e
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro
do artigo 12 da Constituição Federal ou ainda, se estrangeiro, ser portador de
visto permanente ou naturalizado;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso;
c) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino;
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo/especialidade e o registro no órgão de classe, quando for o caso.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
f) Apresentar os documentos, que se fizerem necessários na
ocasião da posse.
1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no
período de 11/10/2005 a 09/11/2005, no site www.unifesp.br -
concurso publico ultimas informações.
1.1 – O candidato deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.
1.1.1
– As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizada junto a Divisão de
Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, dispondo a Unifesp
do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário
de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.1.1.a - Imprimir o boleto bancário relativo
a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 82,00
(Oitenta e dois) reais e pagá-lo em qualquer estabelecimento da rede bancária.
Uma vez paga, a taxa de inscrição não será, em hipótese nenhuma, restituída.
1.1.1.b
- Não será aceita a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado após o último
dia de inscrição estipulado no presente Edital.
1.1.2
– O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá
solicitá-la por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, indicando
claramente quais os recursos especiais necessários.
1.1.3
– O atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado aos
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
a)
A não solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua
não concessão no dia de realização das provas.
1.1.5. - Após cumprir as etapas da Internet,
para efetivação da sua inscrição o candidato deverá comparecer no Departamento
de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua
Botucatu, nº 740 - 4º andar, Vila Clementino, apresentando a documentação
exigida no item IV - DA INSCRIÇÃO - 1.2 do
presente Edital, no período de inscrição definido no item IV - DA INSCRIÇÃO - 1., no horário das 09:00 às 17:00 horas, exceto
sábados, domingos e feriados, sob pena ser declarada nula.
1.2- Para efetivar a
inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento em formulário próprio, dirigido ao Reitor da
Unifesp, especificando a vaga pretendida.
b) Declaração, firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de
que possui os documentos
comprobatórios das condições legais exigidas para posse;
c) Memorial circunstanciado em 08 (oito) cópias encadernados,
com indicação dos trabalhos publicados, atividades realizadas em matéria
relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis a
avaliação da Banca Examinadora, acrescido de curriculum vitae Lattes.
d) 01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia
reprográfica);
e) 01 (uma) via dos documentos comprobatórios mencionados no
memorial;
f) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;.
1.3- A inscrição poderá ser realizada pessoalmente, ou por
intermédio de procurador mediante apresentação de procuração específica,
outorgada por instrumento público ou particular.
1.5.
– A Unifesp não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos
computadores dos usuários, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição no período regulamentado.
V - DAS PROVAS
1. - As provas
constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos,
fazendo parte deste último a argüição do memorial. A prova didática e a argüição do memorial serão públicas.
1.1 – A confirmação da data, local e informações sobre as provas,
deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br.
1.1.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data e local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
1.1.2 - O candidato que faltar a qualquer etapa do concurso será
automaticamente excluído do processo seletivo;
1.1.3 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação sumária do
candidato.
1.2.
- Da Prova Didática: A
Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica que deverá ser realizada num
tempo de duração entre 35 a 45 minutos, sobre tema de escolha do candidato
entre vinte pontos referentes ao conteúdo programático da disciplina,
organizados pelo respectivo Departamento. A critério da Banca Examinadora,
poderá haver argüição oral do candidato sobre o tema da aula;
1.3 - A Prova Prática constará de argüição sobre assuntos
relacionados ao cargo, bem como a critério da Banca Examinadora, ser-lhe-á
exigido aplicação de seus conhecimentos na prática e/ou por escrito.
1.4. – Prova de Títulos – Constituir-se-á na argüição do
memorial.
1. – O candidato que
desejar interpor recurso contra os resultados das provas terá que o fazer no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia da divulgação proferida
pelo Presidente da Banca Examinadora.
1.1. – Somente poderá ser interposta revisão do resultado das
provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do candidato, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, situado
no andar térreo do edifício “Octávio de Carvalho” sito à Rua Botucatu, 740 –
Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13: às 17:00
horas.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO:
1. - Na avaliação dos
candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos;
I
- prova didática - peso 30;
II
- prova prática - peso 30;
III
- prova de títulos - peso 40.
1.1. - Será considerado
não habilitado o candidato cuja média aritmética, em qualquer prova, apurada no
conjunto dos examinadores, for inferior a sete.
1.1.1. - Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por
no mínimo três membros da banca.
1.1.2. - Cada examinador
indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
1.1.3. - Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e
um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o examinador que tiver feito
essa indicação indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse
examinador tiver atribuído a média ponderada mais alta.
1.1.4. - Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos,
será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.
1.1.5. - Se persistir o empate após a aplicação dos critérios
previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo,
tornando o concurso sem validade.
1.1.6. - A Banca, pela maioria dos seus membros, poderá não
indicar candidato para o cargo.
1.1.7. - Para o Departamento que tiver mais de uma vaga e houver
mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão
para cada um dos candidatos.
1.1.8. - O resultado do concurso será imediatamente anunciado pelo
Presidente da Banca Examinadora, em sessão pública, e encaminhado ao CTA,
através do seu Pró-Reitor, para os fins do inciso XIII do artigo 20 do Estatuto.
VIII. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
1. - O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da
União e na Internet no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo a
relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, classificados em até
duas vezes o número de vagas previsto neste Edital, por ordem de classificação
decrescente.
IX. DA NOMEAÇÃO.
1. - Os candidatos
serão nomeados por Portaria, publicada no DOU, com de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para
tomar posse nos respectivos cargos.
1.1. - O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração
substituí-lo, convocando candidatos com classificações posteriores, observados
os limites das vagas previstas neste Edital.
X. - DA VALIDADE DO
CONCURSO: O concurso se exaure com a posse do candidato nomeado, dentro do
número de vagas destinadas aos respectivos Departamentos, não podendo surtir
efeitos administrativos em relação aos demais candidatos habilitados.
1. - Ao efetuar a inscrição no Concurso, o
candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno do
inteiro teor do presente Edital e demais normas que o regulam.
1.1. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital,
excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
1.2. - A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos neste
Edital.
1.3. - A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da Administração da UNIFESP.
1.4. - Ao assumir o cargo, será exigida do servidor
disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Departamento,
observando-se, para tanto, a legislação referente a Acumulação de Cargos e
Empregos Públicos e desde que seja respeitado o limite de até 60 (sessenta)
horas semanais de trabalho, conforme disposto no Parecer AGU nº GQ 145/98,
aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 3/3/98 e
publicado no D.O.U. do dia 01/4/98.
1.5. - O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório
durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.
1.6. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do
Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.
1.7. - O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas
através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br.
Página: 34
D.O.U
19/10/2005
http://prograd.unifesp.br/santos/cursos/graduacao/projetopedagogico.htm
Informações sobre
cada um dos 5 cursos de graduação
http://prograd.unifesp.br/santos
Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de Professor Adjunto do Departamento de -----------------------------------------------------------------------------------------Área de -------------------------------------------------------------------------------------------------- da Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina.
São Paulo, de de
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Assinatura
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Endereço
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Área -------------------------------------------------------------------------------------------------,
para o que junta ao presente a documentação referida no Edital de
abertura.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de de
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Nome
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Assinatura
LISTA DE
PONTOS PARA O PROCESSO SELETIVO
EDUCAÇÃO/ENSINO
SUPERIOR EM SAÚDE
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor