SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Universidade Federal de São Paulo

Escola Paulista de Medicina

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 54, de 28 de setembro de 2005

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria nº 293/2004, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria nº 8, de 7 de janeiro de 2005, e Portaria nº 98/2005, de 12 de maio de 2005, todas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da Educação nº 1.234, publicada no DOU de 18 de abril de 2005 e, finalmente, o que dispõe a Resolução/CONSU n° 29 de 26 de setembro de 2005, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior do Quadro Permanente desta Universidade Campus Baixada Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas contidas neste Edital.

 

I– DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

1. O presente concurso objetiva o provimento de 02 (duas) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, na área de conhecimento em EDUCAÇÃO/ENSINO SUPERIOR EM SAÚDE, com data prevista para homologação dos resultados e ingresso dos aprovados no quadro da Instituição a partir de Dezembro 2005, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento do teor deste Edital.

Remuneração inicial em 40 horas: R$ 3.291,25

 

II – TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, mais requisitos constantes no anexo.

 

III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

1. Para investidura nos cargos, o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal ou ainda, se estrangeiro, ser portador de visto permanente ou naturalizado;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso;

c) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade e o registro no órgão de classe, quando for o caso.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

f) Apresentar os documentos, que se fizerem necessários na ocasião da posse.

 

IV – DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 11/10/2005 a 09/11/2005, no site www.unifesp.br  -  concurso publico ultimas informações.

1.1 – O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.

1.1.1 – As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizada junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, dispondo a Unifesp do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 1.1.1.a - Imprimir o boleto bancário relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 82,00 (Oitenta e dois) reais e pagá-lo em qualquer estabelecimento da rede bancária. Uma vez paga, a taxa de inscrição não será, em hipótese nenhuma, restituída.

1.1.1.b - Não será aceita a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado após o último dia de inscrição estipulado no presente Edital.

1.1.2 – O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

1.1.3 – O atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

a) A não solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua não concessão no dia de realização das provas. 

1.1.5. - Após cumprir as etapas da Internet, para efetivação da sua inscrição o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua Botucatu, nº 740 - 4º andar, Vila Clementino, apresentando a documentação exigida no item IV - DA INSCRIÇÃO - 1.2 do presente Edital, no período de inscrição definido no item IV - DA INSCRIÇÃO - 1., no horário das 09:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, sob pena ser declarada nula.

1.2- Para  efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento em formulário próprio, dirigido ao Reitor da Unifesp, especificando a vaga pretendida.

b) Declaração, firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para posse;

c) Memorial circunstanciado em 08 (oito) cópias encadernados, com indicação dos trabalhos publicados, atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis a avaliação da Banca Examinadora, acrescido de curriculum vitae Lattes.

d) 01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);

e) 01 (uma) via dos documentos comprobatórios mencionados no memorial;

f) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;.

1.3- A inscrição poderá ser realizada pessoalmente, ou por intermédio de procurador mediante apresentação de procuração específica, outorgada por instrumento público ou particular.

1.5. – A Unifesp não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição no período regulamentado.

 

V - DAS PROVAS

1. -  As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial.  A prova didática e a argüição do memorial serão públicas.

1.1 – A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br.

1.1.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

1.1.2 - O candidato que faltar a qualquer etapa do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo;

1.1.3 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação sumária do candidato.

1.2.           - Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica que deverá ser realizada num tempo de duração entre 35 a 45 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre vinte pontos referentes ao conteúdo programático da disciplina, organizados pelo respectivo Departamento. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato sobre o tema da aula;

1.3 - A Prova Prática constará de argüição sobre assuntos relacionados ao cargo, bem como a critério da Banca Examinadora, ser-lhe-á exigido aplicação de seus conhecimentos na prática e/ou por escrito.

1.4. – Prova de Títulos – Constituir-se-á na argüição do memorial.

 

VI -  DOS RECURSOS

1.  – O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados das provas terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia da divulgação proferida pelo Presidente da Banca Examinadora.

1.1. – Somente poderá ser interposta revisão do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do candidato, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, situado no andar térreo do edifício “Octávio de Carvalho” sito à Rua Botucatu, 740 – Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13: às 17:00 horas.

 

VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

1.  - Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão  os seguintes pesos;

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

1.1.  - Será considerado não habilitado o candidato cuja média aritmética, em qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.

1.1.1. - Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

1.1.2.  - Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

1.1.3. - Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o examinador que tiver feito essa indicação indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse examinador tiver atribuído a média ponderada mais alta.

1.1.4. - Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.

1.1.5. - Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

1.1.6. - A Banca, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

1.1.7. - Para o Departamento que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.

1.1.8. - O resultado do concurso será imediatamente anunciado pelo Presidente da Banca Examinadora, em sessão pública, e encaminhado ao CTA, através do seu Pró-Reitor, para os fins do inciso XIII do artigo 20 do Estatuto.

 

VIII. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

1. -  O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste Edital, por ordem de classificação decrescente.

 

IX. DA NOMEAÇÃO.

1. -    Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no DOU, com de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,  para tomar posse nos respectivos cargos.

1.1. - O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo definido no subitem anterior  terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando candidatos com classificações posteriores, observados os limites das vagas previstas neste Edital.

 

X. - DA VALIDADE DO CONCURSO: O concurso se exaure com a posse do candidato nomeado, dentro do número de vagas destinadas aos respectivos Departamentos, não podendo surtir efeitos administrativos em relação aos demais candidatos habilitados.

 

XI – DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.   -   Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno do inteiro teor do presente Edital e demais normas que o regulam.

1.1. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

1.2. - A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos neste Edital.

1.3. - A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UNIFESP.

1.4. - Ao assumir o cargo, será exigida do servidor disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Departamento, observando-se, para tanto, a legislação referente a Acumulação de Cargos e Empregos Públicos e desde que seja respeitado o limite de até 60 (sessenta) horas semanais de trabalho, conforme disposto no Parecer AGU nº GQ 145/98, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 3/3/98 e publicado no D.O.U. do dia 01/4/98.

1.5. - O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.

1.6. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.

1.7. - O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br.

 

 

D.O.U.  29/09/2005

Página: 34

Seção: 3

 

Retificado pelo Edital nº 59/2005

D.O.U 19/10/2005

Página: 35

Seção: 3

 

 

Conheça nosso projeto pedagógico da graduação do Campus Baixada Santista

http://prograd.unifesp.br/santos/cursos/graduacao/projetopedagogico.htm

 

Informações sobre cada um dos 5 cursos de graduação

http://prograd.unifesp.br/santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

                              Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de Professor Adjunto do Departamento de -----------------------------------------------------------------------------------------Área de  -------------------------------------------------------------------------------------------------- da Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina.

 

 

 

 

 

São Paulo,            de                          de

 

 

 

 

 

 

-----------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome

 

--------------------------------------------------------------------, -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                Profissão                                                                                           Nº do Conselho Regional

 

--------------------------------------------------------------------------------------, -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                            Nacionalidade                                                                                  Estado Civil

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço

 

Vem   mui  respeitosamente   requerer   à  Vossa  Magnificência,  que  se digne a  mandar  inscrevê-lo  no Concurso Público para provimento de Professor

 

Adjunto do Departamento de---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

------------------------------------------------------------------------, Área  -------------------------------------------------------------------------------------------------,

 

para o que junta ao presente  a documentação referida no Edital de abertura.

 

                                    Termos em que,

                                    Pede Deferimento.

 

 

 

São Paulo,              de                                     de

 

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Nome

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura


 

 

 

 

LISTA DE PONTOS PARA O PROCESSO SELETIVO

EDUCAÇÃO/ENSINO SUPERIOR EM SAÚDE

 

  1. Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito da organização do Sistema de Ensino Superior em Saúde no Brasil.
  2. Currículo de cursos superiores em Saúde: concepções e práticas
  3. Inovações metodológicas no Ensino Superior em Saúde
  4. Interdisciplinaridade no Ensino Superior em Saúde
  5. Enfoques problematizadores no Ensino Superior em Saúde
  6. Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTICs) no Ensino Superior em Saúde
  7. Formação e Trabalho docente no Ensino Superior em Saúde
  8. O papel docente na formação de profissionais de Ensino Superior em Saúde
  9. A pesquisa como princípio educativo no Ensino Superior
  10. Graduação e Pós-Graduação na área da Saúde: uma relação necessária
  11. O ensino das Ciências Básicas na formação profissional em Saúde
  12. Cenários de ensino-aprendizagem na formação profissional em saúde
  13. Tutoria no ensino em Saúde
  14. Políticas de Avaliação do Ensino Superior Brasileiro
  15. A expansão do Ensino Superior Brasileiro: entre a quantidade e a qualidade
  16. As Políticas de Ações Afirmativas no Ensino Superior Brasileiro
  17. Políticas públicas do ensino superior em saúde no Brasil
  18. O Sistema Universitário no Brasil
  19. O público e o privado na Educação Superior Brasileira
  20. Educação Inter-profissional em Saúde

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor