UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
EDITAL
Nº 55, DE 01 DE MARÇO DE 2011
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, 0/04/2007, publicada em Diário Oficial da União de 02/05/2007, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário nº 55, de 04 de novembro de 2009 (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus São Paulo, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1
O presente concurso objetiva o provimento de 1 vaga na Classe de Professor
Adjunto – Nível I, no regime de trabalho e áreas de conhecimento constantes
abaixo:
|
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime |
|
Enfermagem |
Enfermagem
em Psiquiatria e Enfermagem em Saúde Mental |
Graduado
em Enfermagem. Doutor em Enfermagem. Experiência comprovada de quatro (4)
anos em docência de ensino superior e quatro (4) anos em assistência,
ambas na área de Enfermagem Psiquiátrica/Enfermagem em saúde Mental.
|
1 |
DE |
1.2. Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$ 7.637,67 (sete mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.916,88(três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.098,08 (um mil e noventa e oito reais e oito centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)
1.3. Atribuições gerais do
cargo: Docência de nível
superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São
Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela
MEC.
2.3. A experiência
deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou declaração
da instituição empregadora.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 10 de março de 2011 a 08 de abril de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º andar – Vila Clementino – SP - Capital, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso São
Paulo
e)
acessar o ícone “Inscrições”;
f)
ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g)
preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
3.4.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de
Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu,
740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e
cinco reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
3.4.3.
Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c)
2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao
Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do
CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e
circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora;
e)
01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada),
preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo
a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
3.7.
A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será
restituída.
3.8.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo
candidato.
3.8.1
O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato e do procurador.
3.9.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
3.9.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário
eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da
UNIFESP.
3.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de
pagamento.
3.12.
Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição
dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados..
3.13.
Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1.
O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b)
declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)
forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
2007.
3.13.3.
A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.13.4.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5.
Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento
de Recursos Humanos do Campus São
Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia
25 de março de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00
horas.
4.
DAS PROVAS
4.1.
O concurso será constituído pelas provas: arguição de memorial, prova didática e
prova escrita.
4.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55,
desta universidade.
4.3.
Da Prova de Arguição do Memorial:
4.3.1.
Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos, os documentos
comprobatórios e o plano de trabalho para exercício da docência no Campus Vila
Clementino. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os
méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de
suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de
suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção
científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e
Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática
universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d)
atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2.
A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por
cento).
4.3.3.
Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do
memorial.
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os
pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o
candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do
ANEXO I.
4.4.3.
A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de
voz.
4.4.4.
Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de
plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação
ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos
didáticos.
4.4.5.
A prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.5.
Da Prova Escrita:
4.5.1.
A aferição da prova escrita considerará os seguintes critérios: objetividade,
clareza, domínio e abrangência do conteúdo e adequação ao nível de graduação,
terá duração de até 04 (quatro) horas, constará de tema sorteado realizado na
presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste
edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será
admitida consulta a biografia após o sorteio do tema, mas não durante a
confecção da dissertação.
4.5.2.
A prova escrita terá peso de 20% (vinte por cento).
4.6.
Aferição dos candidatos
4.6.1.
As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão
eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes,
os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das
provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2.
A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas
pelos examinadores.
4.6.3.
A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das
provas.
5.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1.
O concurso será realizado, provavelmente, entre 25 e 27 de maio de 2011, a
partir das 8h30 na Escola Paulista de Enfermagem da Universidade Federal de São
Paulo a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2.
A duração do concurso dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data,
local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5.
Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
5.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do candidato.
5.7.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte)
minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante
a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro
candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso
Público.
5.9.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos
concursos referidos no presente Edital.
5.11.
No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota
final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a
maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo
na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais
idoso.
5.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas será
publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de
classificação e nota final.
6.
DOS RECURSOS:
6.1
O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma,
contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.11 deste
edital.
6.2.
O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3.
O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido
ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que
deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso
extemporâneo.
6.5.
Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração
simples, pelo candidato.
6.6.
Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7.
O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração
ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1.
Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados, para cada área do
concurso. De acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http: www.unifesp.br, contendo
o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9.
DA NOMEAÇÃO:
9.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União,
e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e
facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
10.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1.
Ter sido aprovado no concurso;
10.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal da República.
10.3.
Se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
10.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro.
10.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
10.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2
deste edital.
10.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
11.
DA POSSE:
11.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2.
Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título
expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na
Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep
04023-032.
11.3.
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais –
dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os
documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o
comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo.
11.4.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
11.5.
A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da
UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação
do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado
por igual período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º
e interesse da Administração.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1.
Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de
homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem
em dia de expediente na UNIFESP.
13.4.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste
Edital.
13.5.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6.
Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos do Campus São Paulo, observando-se para
tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição
Federal.
13.7.
O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação para o qual for designado.
13.8.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de
2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário
Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto
no artigo 41 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
13.9.
A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a
posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10.
Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.
13.11.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da
UNIFESP.
13.12.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO
I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
01. Planejamento da assistência de Enfermagem em Sáude Mental focado nos níveis de atenção à saúde;
02. Processo de relacionamento terapêutico enfermeiro-usuário;
03. Planejamento das ações de Enfermagem em Sáude Mental frente à avaliação das funções psíquicas do indivíduo adulto;
04. Evolução da assistência psiquiátrica e a inserção da Enfermagem e as bases paradigmáticas da reforma psiquiátrica brasileira;
05. Assistência de Enfermagem nos transtornos ansiosos;
06. Assistência de Enfermagem nos transtornos depressivos;
07. Assistência de Enfermagem nos comportamento suicida;
08. Assistência de Enfermagem nos transtornos de humor;
09. Assistência de Enfermagem nos transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas: depressoras, estimulantes e perturbadoras do SNC;
10. Assistência de Enfermagem relativa ao uso de psicofármacos;
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se
digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo
de Professor Adjunto – I, no regime de Dedicação Exclusiva, no Campus São Paulo, Área de Enfermagem e subárea
de Enfermagem em Psiquiatria e Enfermagem em Saúde Mental, para o que, junta ao
presente a documentação referida no Edital nº 55 de 01 de março de 2011.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para
inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima
mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da
Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 55 de 01 de março de
2011.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2011
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura