SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

EDITAL Nº 58, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010. (*)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 03/09/2008 e nº 1.226 do Ministério da Educação, publicada em Diário Oficial da União de 07/10/2008 e respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário nº 55, de 04 de novembro de 2009 (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão reabertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Diadema, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

 

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 20 (vinte) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de quarenta horas semanais/ Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:

Área

Requisitos

Vagas

Análise e Controle de Processos

 

Graduação em Engenharia, Título de Doutor, exigindo-se experiência na área de Análise e Controle de Processos. Devem apresentar projeto somente nas áreas do Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Controle de Qualidade Físico-Químico de Medicamentos e Cosméticos

 

Graduação em Farmácia, Farmácia Industrial ou Farmácia e Bioquímica, título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Ensino de Física

 

O candidato deverá possuir título de Bacharel ou Licenciado em Física, título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Física para o ensino fundamental ou médio. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

02

Ensino de Matemática

 

O candidato deverá possuir título de Bacharel ou Licenciado em Matemática, título de Doutor e, apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Matemática para o ensino fundamental ou médio. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Ensino de Química

 

O candidato deverá possuir título de Bacharel ou Licenciado em Química, título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa  sobre o Ensino de Química para o ensino fundamental ou médio. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

02

Ética, Sociedade e Meio ambiente

Título de Doutor e experiência comprovada, na área de Ética, ou Ética e Meio Ambiente, ou Sociologia e Meio Ambiente, ou Relações Sociedade e Meio Ambiente. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Farmacognosia e Farmacobotânica

Graduação em Farmácia, Farmácia Industrial ou Farmácia e Bioquímica, título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Filosofia

 

O candidato deverá possuir Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa na área de Filosofia da Educação (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO). Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno

01

Geologia

Graduação em Geologia e Título de Doutor, com experiência em Meio Ambiente. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Geoquímica

Graduação em Geologia e título de Doutor. Experiência comprovada, em Geoquímica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Matemática e Estatística

 

Graduação em Matemática ou Estatística, título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas das áreas relacionadas neste concurso e áreas correlatas, em período diurno e noturno.

03

Paleontologia

 

Título de Doutor e experiência comprovada, na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Projeto de Processos Químicos e Instalações Químicas Industriais

 

Graduação em Engenharia e Título de Doutor, exigindo-se experiência na área de Projeto de Processos Químicos e de Instalações Químicas Industriais. Devem apresentar projeto somente nas áreas do Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Química Ambiental

 

Título de Doutor com experiência na área em questão. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

01

Química Analítica

Título de Doutor e experiência profissional comprovada na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

02

 

1.2. Remuneração:

a) para o regime de trabalho de quarenta horas semanais com Dedicação Exclusiva: R$ 6.722,84 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

 

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

2.3. A experiência poderá ser comprovada através de registro em carteira profissional ou por declaração emitida pelo órgão empregador.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. Período de 11 de fevereiro a 12 de março de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

3.3. Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

3.4. É vedada a inscrição extemporânea.

 

3.5. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Diadema;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

 

3.5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R: Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

3.5.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

3.5.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;

e) 09 (nove) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

f) 09 (nove) cópias encadernadas do projeto de pesquisa nas áreas de inscrição do candidato, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.

g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

3.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

3.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

3.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

 

3.9. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

 

3.9.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

 

3.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

3.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

3.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

3.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

3.12. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

 

3.13. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, uma vez não retirados, serão incinerados.

 

3.14. Isenção de pagamento da taxa:

 

3.14.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:

 

a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

 

b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

 

3.14.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

 

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

 

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

 

3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

3.14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

3.14.5. Os documentos de que trata o item 3.10.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia  26/02/2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso será constituído pelas provas: prova prática, prova didática e prova de argüição de memorial.

 

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.

 

4.3. Da Prova de Argüição do Memorial:

4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial e Curriculum Vitae Lattes. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades:

a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

 

4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação eqüitativa.

 

4.3.3. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

 

4.3.4. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de argüição do memorial.

 

4.4. Da Prova Didática:

4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I.

 

4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre o tema da aula.

 

4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

 

4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

4.5. Da Prova Prática:

 

4.5.1. A Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição de 20 a 30 minutos pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e a sua exeqüibilidade nas áreas nas quais o candidato está inscrito.

 

4.5.2. A Banca Examinadora argüirá os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.5.5. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

4.6. Aferição dos candidatos

4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

 

4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.

 

4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.

 

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O concurso será realizado entre 22 a 31 de março de 2010, às 8:30 horas a Rua Prof. Artur Riedel  275, Jardim Eldorado, Diadema a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

 

5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.

 

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

 

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

 

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

 

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

 

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pager e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

 

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Argüição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

 

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

 

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.

 

6.3. O recurso deverá ser protocolado, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

 6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico; tampouco será considerado recurso extemporâneo.

 

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

 

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

 

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados, para cada área, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http: www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

 

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.

 

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

 

10.1. Ter sido aprovado no concurso;

 

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

 

10.3. Se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

 

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

 

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

 

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

 

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

 

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

11. DA POSSE:

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP 04023-032.

 

11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição, bem como, declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado, por ser a posse no regime de 40 horas/Dedicação Exclusiva e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

 

11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

 

11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.

 

 

12. DA VALIDADE DO CONCURSO:

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos cursos do Campus Diadema - UNIFESP, observando-se para tanto, o disposto nos incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

 

13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

 

13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil. 

 

13.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.

 

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA

Análise e Controle de Processos:

01. Introdução ao controle de processos.

02. Modelos dinâmicos no domínio de Laplace.

03. Sistemas de primeira e segunda ordem.

04. Componentes de um sistema de controle.

05. Sistemas de controle em malha.

06.Controlador PID.

07. Sintonia de controladores.

08. Controladores em avanço e atraso de fase.

09. Controle predileto.

10. Projeto de controlador em processos químicos.

 

Controle de Qualidade Físico-Químico de Medicamentos e Cosméticos:

01. Preparação e ensino de substâncias químicas de referência.

02. Métodos físicos no controle de qualidade de medicamentos e cosméticos.

03. Estabilidade de medicamentos e cosméticos.

04. Eletroforese capilar: teoria e aplicações no controle de qualidade de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos.

05. Ressonância magnética nuclear: teoria e aplicação no controle de qualidade de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos.

06. Métodos termoanalíticos: teoria e aplicação no controle de qualidade de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos.

07. Espectroscopia no infravermelho próximo: teoria e aplicações no controle de qualidade de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos.

08. Polarografia: teoria e aplicação no controle de qualidade de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos.

09. Espectrofotometria derivada: teoria e aplicações no controle de qualidade. Aplicações da cromatografia líquida de alta eficiência acoplada à espectrometria de massa na análise de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos.

10. Aplicações da cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos.

11. Cromatografia líquida de alta eficiência: teoria e aplicações na análise de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos  e em estudos da estabilidade.

12. Cromatografia em camada delgada de alta eficiência: teoria e aplicações na análise de medicamentos e na determinação da pureza de substâncias químicas de referência.

13. Validação de métodos analíticos aplicados ao controle de qualidade de medicamentos e cosméticos.

14. Normatização e certificação da qualidade de produtos farmacêuticos.

 

Ensino de Física:

01. Movimento em uma e duas dimensões.

02. Leis de Newton e aplicações.

03. Conservação da energia e do momento angular.

04. Oscilações harmônicas e forçadas.

05. Momento linear, impulso e colisões.

06. Princípio de Pascal, equações da continuidade e de Bernoulli.

07. Leis da termodinâmica e propriedades térmicas da matéria.

08. Campo e Potencial elétricos.

09. Equações de Maxwell e as ondas eletromagnéticas.

10. Indutância e energia do campo magnético.

 11. Propriedades magnéticas da matéria.

12. Interferência e difração.

13. Dualidades partícula-onda, elétrons e o caráter ondulatório da matéria.

14. Interferência e difração de elétrons e quantização da energia.

15. O núcleo do átomo: partículas, fusão, fissão.

16. Interação da radiação com a matéria.

 

Ensino da Matemática:

01. Diferencial de uma função real: conceito, interpretação geométrica e aplicações.

02. Regra de cadeia (Derivação de funções compostas).

03. Fórmula de Taylor para função real de uma ou mais variáveis independentes.

04. O Teorema do Valor Médio e suas conseqüências.

05. Teoria de máximos e mínimos – Multiplicadores de Lagrange.

06. Representação matricial de um operador linear.

07. Autovalores e autovetores de matriz, com aplicações.

08. Sistemas lineares homogêneos.

09. Espaços vetoriais com produto interno; ortogonalidade.

10. Álgebra das matrizes quadradas.

11. Geometria plana e espacial.

 

Ensino de Química:

01. A natureza da matéria: o átomo e modelos atômicos.

02. Propriedades periódicas dos elementos químicos.

03. Teoria e aplicações dos orbitais moleculares.

04. Ligações químicas: moléculas, sais, complexos.

05. Interações moleculares e iônicas.

06. Ácidos e bases: conceitos e aplicações.

07. Entropia, energia livre, energia de ativação e equilíbrio químico.

08. Cinética e mecanismos de reações químicas.

09. Óxido-redução, pilhas e corrosão.

10. Métodos analíticos para reações ácido-base.

11. Métodos analíticos para reações de óxido-redução.

12. Métodos instrumentais de separação, identificação e dosagem.

13. Poluição atmosférica: reações e equilíbrios químicos.

14. Conceitos básicos da “Química Verde”.

15. O átomo de carbono: compostos, estrutura e isomeria.

16. Mecanismos de reações orgânicas, iônicas e concentradas.

17. Estrutura-reatividade de compostos orgânicos.

18. Reações orgânicas de adição, eliminação, substituição e óxido-redução.

19. Estrutura, síntese e propriedades de polímeros.

20. Macromoléculas biológicas e agregados supramoleculares.

 

Ética, Sociedade e Meio Ambiente:

01. Paradigma científico e a evolução da ciência.

02. Relação natureza-sociedade.

03. Princípios e conceitos da ética, moral e ética ambiental.

04. Epistemiologia ambiental.

05. Movimentos ambientais mundiais e no Brasil.

06. Princípios de bioética e cidadania.

07. Relação interdisciplinaridade, ambiente e desenvolvimento sustentável.

08. Teorias Antropológicas: Biológica, Cultural e Social.

09. Antropologia e meio ambiente.

10. Sociologia ambiental e a perspectiva ambiental.

11. Relações sociedade e natureza, meio ambiente e transformações tecnológicas.

12. Conflitos socioambientais: relação sociedade, ambiente, consumo e utilização dos recursos.

 

Farmacognosia e Farmacobotânica:

01. Adaptações bioquímicas das plantas ao ambiente (ao frio, ao calor, à seca, à umidade, ao solo e a poluição).

02. Obtenção racional de drogas vegetais: cultivo, colheita e processamento.

03. Processos extrativos: maceração; digestão; extração por ultra-som; percolação; extração contínua; extração por arraste a vapor etc.

04. Obtenção e padronização de extratos aquosos, tinturas, extratos fluidos, extratos secos e óleos essenciais.

05. Processos metabólicos primário e secundário: principais caminhos biossintéticos e biossíntese dos principais percussores de produtos naturais bioativos.

06. Análise macroscópica e microscópica de drogas vegetais constituídas de folhas, flores, frutos, sementes, cascas e órgãos subterrâneos.

07. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais.

08. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais contendo flavonóides.

09. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais  contendo taninos.

10. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais contendo óleos voláteis.

11. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais contendo saponinas.

12. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais contendo antraquinonas.

13. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais contendo polissacarídeos.

14. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais contendo heterosídeos cardiotônicos.

15. Ocorrência, aspectos químicos, aspectos biológicos, emprego farmacêutico e análise de drogas vegetais contendo cumarinas, cromonas e xantonas.

16. Plantas contendo compostos bioativos com atividade tóxica e ação inseticida.

17. Produção e controle de qualidade de medicamentos fitoterápicos.

18. Legislação para controle de qualidade de drogas vegetais.

 

Filosofia:

01. Filosofia e mito.

02. Filosofia e senso comum.

03. Filosofia e linguagem.

04. Filosofia e ciências.

05. Lógica e teoria do conhecimento.

06. Ética e educação.

07. Estética e educação.

08. Filosofia social da educação.

09. O conceitos de educação: análise crítica.

10. A natureza da teoria em educação.

11. Dimensão antropológica da educação.

12. A dimensão ético-política da educação.

13. Fins e valores na prática educacional.

14. As dimensões histórico-sociais da educação.

15. Estado, sociedade e educação.

 

Geologia

1. O sistema solar e a origem do planeta Terra.

2. Dinâmica Interna Terrestre: tectônica de placas, vulcanismo, terremotos, evolução dos continentes, dobras,

falhas e registro de deformação das rochas.

3. Minerais e Rochas.

4. Dinâmica externa Terrestre: intemperismo, erosão, solos, sedimentos e rochas sedimentares.

5. Ciclo hidrológico e água subterrânea.

6. Ambientes de sedimentação (continental e marinho).

7. Depósitos minerais e mineração.

8. Combustíveis fósseis e fontes de urânio.

9. Energias alternativas e conservação.

10. Meio ambiente, mudanças globais e impactos humanos na Terra.

11. Diferenciação geoquímica.

12. Comportamento geoquímico dos elementos maiores e traços.

13. Concentração de elementos geoquímicos nos ambientes e na biota.

14. Comportamento biogeoquímico de elementos traços.

15. Análise de matrizes: solo, água e ar.

16. Fontes de Contaminantes Orgânicos, Toxicidade e Legislação.

17. Fontes de Contaminantes Inorgânicos, Toxicidade e Legislação.

18. Métodos, princípios e aplicações da geologia Médica.

19. Poluição dos recursos hídricos.

20. Geologia ambiental no meio urbano.

21. Remediação de solos e águas subterrâneas contaminadas.

 

Geoquímica

1. Caracterização geoquímica da Terra.

2. Métodos analíticos em geoquímica.

3. Classificação geoquímica dos elementos maiores.

4. Classificação geoquímica dos elementos traços.

5. Geoquímica das rochas.

6. Geoquímica dos processos superficiais.

7. Diferenciação geoquímica.

8. Características geoquímicas dos elementos Terras Raras.

9. Geoquímica isotópica.

10. Paisagens geoquímicas, processos naturais e antrópicos.

11. Aplicações da geoquímica em exploração mineral.

12. Aplicações da geoquímica em estudos ambientais.

 

Matemática e Estatística:

01. Diferencial de uma função real: conceito, interpretação geométrica e aplicações.

02. Regra de cadeia (Derivação de funções compostas).

03. Fórmula de Taylor para função real de uma ou mais variáveis independentes.

04. O Teorema do Valor Médio e suas conseqüências.

05. Teoria de máximos e mínimos – Multiplicadores de Lagrange.

06. Representação matricial de um operador linear.

07. Autovalores e autovetores de matriz, com aplicações.

08. Sistemas lineares homogêneos.

09. Espaços vetoriais com produto interno; ortogonalidade.

10. Álgebra das matrizes quadradas.

11. Análise de arredondamento em ponto flutuante: representação de números no computador, mudança de base, arredondamento em ponto flutuante, operações aritméticas em ponto flutuante, propagação de erro e a instabilidade numérica.

12. Raízes de equações não lineares – método de Newton e método das secantes.

13. Método de iteração linear: resolução de sistemas não lineares.

14. Determinação de raízes de equações polinomiais: o algoritmo de Briot-Ruffini-Honer.

15. Resolução numérica de equações diferenciais ordinárias: métodos da série de Taylor e de Runge-Kutta.

16. Espaços vetoriais e subespaços vetoriais.

17. Base e dimensão.

18. Núcleo e imagem.

19. Espaço dual e funcionais lineares.

20. Método dos mínimos quadrados.

21. Derivação e Integração.

22. Fractais.

23. Técnicas de amostragem.

24. Estatística descritiva.

25. Distribuições de probabilidades.

26. Intervalos de confiança.

27. Testes de hipóteses.

28. Análise de regressão linear.

29. Análise de variância.

30. Testes não paramétricos.

31. Análise de dados categorizados.

32. Análise de regressão logística.

33. Modelos Lineares Generalizados.

34. Análise de sobrevida.

 

Paleontologia:

01. Conceitos básicos de Paleontologia.

02. Processos e produtos de fossilização.

03. A origem da vida e o registro fóssil dos primeiros organismos.

04. O surgimento e diversificação dos invertebrados.

05. A origem dos cordados e dos peixes.

06. O surgimento e a diversificação dos vertebrados terrestres.

07. Surgimento e evolução das plantas vasculares.

08. Registro Micropaleontológico.

09. O domínio dos répteis e a distribuição paleogeográfica.

10. Surgimento e a dominância dos mamíferos, incluindo os primatas.

11. Paleontologia e evolução: tendências, padrões e o conceito de espécie na paleontologia.

12. A proteção de sítios fossilíferos, sua exploração para pesquisa científica e a busca do desenvolvimento sustentável.

13. Legislação, acervos paleontológicos, estudo e conservação.

 

Projeto de Processos Químicos e Instalações Químicas Industriais:

01. Análise e síntese de desenvolvimento de processos.

02. Dimensionamento de Reatores Químicos.

03. Dimensionamento de Equipamentos de Separação.

04. Dimensionamento de Trocadores de Calor.

05. Dimensionamento de Equipamentos de transporte e armazenamento.

06. Projeto de Utilidades e instrumentação.

07. Softwares de integração de processos.

08. Documentação de Projetos (Data Sheet de Equipamentos, Normais e Diagramas P&I).

 

Química Ambiental:

01. Química da atmosfera: composição, poluição e comportamento atmosférico.

02. Sistemas aquáticos: composição, poluição e tratamento de águas superficiais, subterrâneas e residuais.

03. Química dos solos: Composição, poluição e remediação de áreas contaminadas.

04. Princípios e aplicações da Química Verde.

05. Reciclagem e Minimização de geração de resíduos.

06. Solventes:Soluções ambientalmente benignas.

07. Matérias-primas renováveis.

08. Catálise e biocatálise ambientalmente responsável.

09. Fontes e Usos de Energias alternativas.

10. Redução, tratamento e disposição de resíduos tóxicos.

 


Química Análitica

1. Técnicas modernas de amostragem, separação e concentração para análises químicas.

2. Métodos analíticos envolvendo reações ácido-base.

3. Métodos analíticos fundamentados em reações de óxido-redução.

4. Métodos analíticos fundamentados em reações de formação de precipitados.

5. Métodos analíticos fundamentados em reações de formação de compostos de coordenação.

6. Fundamentos e aplicações de técnicas espectroscópicas.

7. Fundamentos e aplicações de técnicas eletroanalíticas.

8. Fundamentos e aplicações de técnicas de separação.

9. Reações e equilíbrios químicos. Análise qualitativa.

10. Quimiometria.

 


ANEXO II

                          ÁREAS DE PESQUISA A SEREM DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA

1. Química ambiental.

2. Água: recursos hídricos, manejo e tratamento, reuso e sustentabilidade.

3. Natureza e composição do solo. Química do ambiente agrícola.

4. Tratamento e reciclagem de resíduos urbanos, industriais e rurais.

5. Química verde.

6. Matérias primas renováveis.

7. Remediação química, microbiológica e biológica de solos e águas.

8. Biossensores: ácidos nucléicos, enzimas, proteínas, células, organismos.

9. Nanotecnologia e novos materiais.

10. Catálise química e biológica.

11. Radicais livres em química, geologia e biologia.

12. Plantas medicinais: prospecção, fitoquímica, biossíntese e farmacologia.

13. Planejamento e síntese de moléculas com potencial atividade biológica, fármacos e derivados.

14. Controle de qualidade de isumos farmacêuticos, fármacos, medicamentos, cosméticos  e alimentos.

15. Biologia molecular e genética aplicada à biotecnologia.

16. Filogeografia, biodiversidade e biologia evolutiva.

17. Ecologia de sistemas lacustres e da Mata Atlântica.

18. Síntese, processamento, propriedades e reciclagem de polímeros e de agregados macromoleculares.

19. Colóides, interface e química supramolecular.

20. Fotofísica, fotoquímica e fotobiologia.

21. Modelagem, otimização e qualidade de processos na Indústria Química, Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.

22. Desenvolvimento farmacotécnico e cosmético.

23. Processos fermentativos e enzimáticos aplicados à Indústria Química, Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.

24. Síntese, extração, conservação e análise de insumos e produtos farmacêuticos.

25. Fisiopatologia, terapêutica e diagnóstico laboratorial de doenças.

26. Desenvolvimento tecnológico aplicado ao diagnóstico laboratorial.

27. Energia e combustíveis fósseis e renováveis.

28. Desenvolvimento de equipamentos e processos ambientalmente compatíveis

29. Controle e automação de processos industriais.

30. Matemática básica e aplicada.

31. Pesquisa pré-clínica e clínica de medicamentos alopáticos e fitoterápicos.

32. Assistência e Atenção Farmacêutica.

 


ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

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Nome Completo

 

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, --------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Endereço Completo - (com telefone)

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Diadema, Área __________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 58 de 04 de fevereiro de 2010.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 58 de 04 de fevereiro de 2010.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

 

Diadema,              de                                     de 2010

 

 

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Assinatura

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 169 DE 04 DE MARÇO 2010

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar o item 1.1. do Edital nº 58, de 04/06/2010, publicado no D.O.U. de 11/02/2010, seção 03, páginas 57 a 60, exclusivamente para a área de Filosofia, onde se lê: O candidato deverá possuir Doutoramento em Filosofia e apresentar projeto de pesquisa na área de Filosofia da Educação., leia-se: O candidato deverá possuir Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa na área de Filosofia da Educação

 

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor