|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Universidade
Federal de São Paulo |
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº
68, DE 12 DE MAIO 2006.
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõem a Portaria nº 381, de 16 de dezembro
de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria do
Ministério da Educação nº 384, de 01 de fevereiro de 2006 e Portaria nº 854 de
06 de abril de 2006, finalmente as Resoluções/CONSU nº 29, de 26 de setembro de
2005, nº 34, de 08 de fevereiro de 2006 e nº 35, de 12 de abril de 2006, torna
público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de provas e
títulos para Magistério do Ensino Superior do Quadro Permanente desta
Universidade para exercício no Campus São Paulo – Capital, em
conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87,
Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas contidas neste Edital e
suas posteriores publicações.
1. DAS
ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1.
O presente concurso
objetiva o provimento de 04 (quatro) vagas * na Classe de Professor
Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento constantes no anexo I, com data
prevista para homologação dos resultados em junho de 2006 e ingresso dos
aprovados no quadro da Instituição a partir de agosto de 2006, não cabendo a
nenhum candidato alegar desconhecimento do teor deste Edital. (Já com o
texto retificado)
1.2. Remuneração
inicial: R$ 5.203,87.
2. TITULAÇÃO
MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a
que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos
detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou
revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição
estrangeira, e dos demais requisitos constantes no Anexo I.
3. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Para
investidura nos cargos, o candidato deverá:
a) Ter
nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da
Constituição Federal ou ainda, se estrangeiro, ser portador de visto permanente
ou naturalizado;
b) Estar em
dia com as obrigações eleitorais, se for o caso;
c) Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
d) Possuir o
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade e o
registro no órgão de classe, quando for o caso.
e) Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP;
f) Apresentar
os documentos, que se fizerem necessários na ocasião da posse.
4. DA
INSCRIÇÃO:
4.1. Excepcionalmente
no período de 16/05/2006 a 30/05/2006, exceto sábados e domingos, para entrega
da documentação exigida.
4.2. Horário
das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3.
Local: Departamento de
Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção (DRH/DRS/UNIFESP), Rua
Botucatu nº 740, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
4.4. O
candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
do inteiro teor do presente Edital.
4.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto à Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, e a UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone.
4.4.2. O
candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta
reais), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
4.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, em data, horário e
endereço indicados nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Comprovante
de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) Documento
oficial de identificação com foto;
c) Requerimento
em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do
Diploma de Graduação, Diploma ou
Certificado de Doutorado, (não valendo para esse fim atas ou declaração) e
demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados no ANEXO I.
d) Declaração,
firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos
comprobatórios das condições legais exigidas para posse e os requisitos
constantes do Anexo I;
e) Memorial
circunstanciado em 08 (oito) cópias encadernado, com indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em
concurso e demais dados que possam ser úteis às avaliações da Banca
Examinadora, acrescido de Curriculum Vitae Lattes.
f) 01 (um)
exemplar dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);
g) 01 (uma)
via dos documentos que comprovam as
informações constantes no memorial;
h)
08 (oito) cópias
encadernadas do Plano pedagógico, não podendo exceder 10 (dez) laudas, em papel
tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples entre as
linhas e normal entre os caracteres.
i)
08 (oito) cópias
encadernadas do Projeto de Pesquisa, não podendo exceder 10 (dez) laudas, em
papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples
entre as linhas e normal entre os caracteres.
4.5. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES, se oferecido por
Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem
estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente
revalidado, no ato da inscrição, de acordo com a Legislação Brasileira;
4.6. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9. A
documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão
Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de emitir
parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.
4.9.1.
No prazo de até dois dias úteis,
contados do encerramento das inscrições, a Comissão emitirá uma relação
contendo as inscrições indeferidas e deferidas, que será divulgada na Internet
no endereço www.unifesp.br e afixada no Departamento de Recursos
Humanos no dia 01/06/2006.
4.10. O
candidato, portador de necessidades especiais, que necessitar ou não de
qualquer tipo de recurso ou condição
especial para a realização das provas, deverá requerê-la por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
Parágrafo único: O candidato que necessitar dos recursos e das condições
especiais e não requerer no formulário eletrônico, perderá o direito de
solicitá-los em qualquer outro momento, exceto se providenciar por sua conta.
4.10.1. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.10.2. A não
solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua não
concessão no dia de realização das provas.
4.11. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores
dos interessados, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, consulta de data/horário e local
de provas, resultados de recursos e demais divulgações no período regulamentar.
5.
DAS PROVAS:
5.1. As provas
constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos,
fazendo parte deste último a argüição do memorial. A prova didática e a argüição do memorial serão públicas.
Parágrafo único - As provas têm caráter eliminatório. A ordem de
realização das provas ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.2. Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios apresentados pelo candidato. O julgamento dos títulos, expresso
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I. produção científica;
II. atividade didática universitária;
III. atividade de formação e orientação de discípulos;
IV. atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em
concurso;
V. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI. diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII. captação de recursos.
5.3. Da Prova Didática: A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser
realizada no tempo de duração entre 35 a 45 minutos, sobre tema de escolha do
candidato entre os pontos constantes do ANEXO II. A critério da Banca
Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato sobre assunto relacionados
com o tema da aula.
5.4. A Prova Prática para os Departamentos:
5.4.1 – Pró-Reitoria
de Graduação/Bioética e Patologia/Deontologia e Patologia Forense: Consistirá da exposição de 20 a 30 minutos do plano pedagógico e do
projeto de Pesquisa apresentado pelo candidato no ato da inscrição, seguida de
argüição pela Banca Examinadora.
5.4.2 – Informática
em Saúde/Informática em Saúde: Consistirá duas etapas: Exposição de 20 a 30
minutos do projeto de pesquisa sobre Educação a Distância apresentado no ato da
inscrição; Argüição sobre o memorial e sobre temas de educação a Distância.
5.5. No
decorrer do processo seletivo, serão eliminados os candidatos que:
a) não
obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em quaisquer
uma das provas e,
b)
não obtiverem média
mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas.
Parágrafo único: Na ocorrência da hipótese prevista neste item, o
candidato não participará das etapas subseqüentes.
5.6. A
confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser
acompanhada pelo candidato no endereço
eletrônico: http://www.unifesp.br
5.6.1. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local
de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.7. O
candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente
excluído do processo seletivo.
5.8. O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta)
minutos.
5.9. A UNIFESP
não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone, em relação aos concursos referidos no
presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O
candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados das provas, terá que fazer no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão
recorrida.
6.2. Somente
poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição e do resultado
das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do candidato, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo,
localizado no andar térreo do edifício “Octávio de Carvalho” situado à Rua
Botucatu, 740, Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Na
avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas
terão os seguintes pesos;
I. prova
didática: peso 30;
II. prova
prática: peso 30;
III. prova de títulos: peso 40.
7.1.1. Será
proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da
banca.
7.1.2. Cada
examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
7.1.3. Se dois
candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver
uma única indicação, o examinador que tiver feito essa indicação indicará,
entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse examinador tiver
atribuído a média ponderada mais alta.
7.1.4. Na
ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o
candidato cuja média for mais alta.
7.1.5. Se
persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens
anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem
validade.
7.1.6. A Banca,
pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.
7.1.7. Para o Departamento
que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios
indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.
7.1.8. Concluído os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora pronunciará o
resultado do concurso, em sessão pública, o encaminhará ao CTA (Conselho
Técnico Administrativo) para os fins previstos no inciso XIII do artigo 20º do
Estatuto, e ulterior deliberação do CONSU, nos termos do inciso XII, do artigo
6º do Estatuto.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado
em Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico:
http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados no processo
seletivo, seguida de relação nominal dos classificados em ordem decrescente da
média final em até duas vezes o numero de vagas previsto neste Edital.
9.
DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no DOU, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O
candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de
nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração
substituí-lo, convocando outros candidatos habilitados, respeitando-se a ordem
de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO:
10.1. O Concurso
se exaure com a posse do candidato nomeado, dentro do número de vagas
destinadas aos respectivos Departamentos, não podendo surtir efeitos
administrativos em relação aos demais candidatos habilitados.
11.1. Ao efetuar
a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter
conhecimento pleno das Resoluções/CONSU nº 29/2005, 34/2006 e 35/2006, bem como
as demais normas que o regulam, e que está de acordo com as normas
estabelecidas nesse Edital.
11.2. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na Universidade.
11.3. A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no Anexo deste Edital, de acordo com os
respectivos Departamentos.
11.4. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
11.5. Ao assumir
o cargo, será exigida do servidor disponibilidade de horário, compatível com as
necessidades do Departamento/Disciplina, por tratar-se de regime de trabalho de
dedicação exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada.
11.6. O
candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de
3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no D.O.U.
de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.
11.7. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Sr. Pró-Reitor de Administração da Universidade
Federal de São Paulo.
11.8. O presente
Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br
ULYSSES
FAGUNDES NETO
Reitor
727 – Pró-Reitoria de
Graduação/Bioética, 2 (duas) vagas (*) Retificado pelo Edital nº 146/2006 –
Requisitos: Experiência comprovada no ensino de Bioética no âmbito das Ciências
da Saúde, apresentado no ato da inscrição. (já com o texto retificado)
728 – Patologia/Deontologia e
Patologia Forense, 1 (uma) vaga – Requisitos: Experiência comprovada no
ensino de Deontologia ou Patologia Forense no âmbito das Ciências da Saúde,
apresentado no ato da inscrição.
729 – Informática em
Saúde/Informática em Saúde, 1 (uma) vaga – Para o
desempenho de Atividades de Educação à distância.
ANEXO II
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA
727 – BIOÉTICA
1.
Fundamentos Filosóficos da Bioética;
2.
Bioética e pesquisa com seres humanos;
3.
O Princípio da Autonomia e o consentimento Livre e
Esclarecido;
4.
Avanços Tecnológicos e Bioética;
5.
Pesquisa Científica e Responsabilidade Social;
6.
Aspectos Bioéticos da Genética Preditiva;
7.
Bioética e Concepções sobre Início da Vida;
8.
Embrião Humano e Manipulação: aspectos Bioéticos;
9.
Aspectos Bioéticos da Pesquisa com Células Tronco;
10. Bioética e
Aborto;
11. Clonagem
humana: Uma avaliação bioética;
12. Tanatologia
e Cuidados Paliativos;
13. Implicações
Bioéticas em Transplante de órgãos;
14. A Bioética
na utilização de animais em ensino e pesquisa;
15. A
Bioética, OGM e Preservação Ambiental;
16. A Bioética
na Formação da Cidadania;
17. Bioética e
Diversidades Culturais, Ideológicas e Religiosas;
18. Critérios
Bioéticos na Tomada de Decisões em Saúde;
19. Bioética,
Pesquisa Científica e Conflitos de Interesse;
20. Bioética e
Sigilo Profissional em Saúde.
728
– PATOLOGIA/DEONTOLOGIA E PATOLOGIA FORENSE
1.
Patologia das intoxicações exógenas;
2.
Patologia forense nos grandes queimados e carbonizados;
3.
Patologia dos traumas por agentes mecânicos;
4.
Patologia dos traumas do sistema nervoso central e
raquiomedular: diagnóstico diferencial;
5.
Patologia no afogamento;
6.
Abordagem nas mortes suspeitas e indeterminadas;
7.
Métodos diagnósticos complementares aplicados a Patologia
Forense;
8.
Responsabilidade profissional e deveres fundamentais na área
de saúde;
9.
Sigilo profissional;
10. Tomada de
decisões em saúde: bases deontológicas;
11. Pesquisa
biomédica em seres humanos;
12. Ciência,
ética e exercício do poder na prática profissional;
13. Direitos
dos pacientes;
14. Erro nas
profissões da saúde;
15. Interpretação
de provas científicas no tribunal;
16. Provas:
natureza e produção para fins jurídicos;
17. Toxicologia
forense;
18. Perícia em
saúde: aspectos éticos e legais;
19. Entomologia
forense;
20. Caracterização
de tempo de morte.
729 – INFORMÁTICA EM SAÚDE/INFORMÁTICA EM SAÚDE
1.
Interação e Comunicação no Ensino Mediado por Tecnologias;
2.
Sistemas de Educação Baseados em vídeo (telemedicina, vídeo,
web conferência, etc);
3.
Padrões de Interoperabilidade de tecnologias educacionais;
4.
Design Instrucional;
5.
Gestão em Educação a Distância;
6.
Estratégias Pedagógicas: A Didática da Educação a Distância;
7.
Tecnologias na Educação a Distância;
8.
Mobile Learning;
9.
Realidade Virtual Aplicada na Educação;
10. Jogos
Educacionais;
11. Sistemas
Inteligentes em Educação a Distância;
12. Ambientes
Colaborativos em Educação a Distância;
13. Educação a
Distância em Saúde para o Público leigo;
14. TV Digital
para Educação;
15. Simulações
em Educação;
16. Metodologias
de Avaliação em EAD;
17. Sistemas
Eletrônicos de Gerenciamento do Processo de Ensino e Aprendizagem a Distância;
18. Objetos
Educacionais e repositórios;
19. Os atores
da Educação a Distância: Formação, Papel e Perfil;
20. Comunidades
Virtuais.
Declaro sob as penas da
Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para
inscrição no Concurso de Professor Adjunto no Campus São Paulo, Capital,
UNIFESP, Área de ____________________________________________
da
Universidade Federal de São Paulo.
.
São
Paulo, _____ de _____________ de 2006.
_______________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------,
----------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------,
------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui
respeitosamente requerer à
Vossa Magnificência, que
se digne a mandar inscrever-me no Concurso Público para
provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus São Paulo, Capital, UNIFESP,
Área
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, para o que junta ao presente a documentação referida no Edital de
abertura.
Termos em
que,
Pede
Deferimento.
São
Paulo, de de 2006.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Nome
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação:
Juntar 1 (uma) cópia do diploma de Graduação, Doutorado e dos Requisitos
constantes no Anexo I.