SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Universidade Federal de São Paulo

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 68, DE 12 DE MAIO 2006.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem a Portaria nº 381, de 16 de dezembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria do Ministério da Educação nº 384, de 01 de fevereiro de 2006 e Portaria nº 854 de 06 de abril de 2006, finalmente as Resoluções/CONSU nº 29, de 26 de setembro de 2005, nº 34, de 08 de fevereiro de 2006 e nº 35, de 12 de abril de 2006, torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para Magistério do Ensino Superior do Quadro Permanente desta Universidade para exercício no Campus São Paulo – Capital, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº 7.596 de 10/04/87, Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações.

 

1.      DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

1.1.  O presente concurso objetiva o provimento de 04 (quatro) vagas * na Classe de Professor Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento constantes no anexo I, com data prevista para homologação dos resultados em junho de 2006 e ingresso dos aprovados no quadro da Instituição a partir de agosto de 2006, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento do teor deste Edital. (Já com o texto retificado)

1.2.  Remuneração inicial: R$ 5.203,87.

 

2.      TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1.  As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos demais requisitos constantes no Anexo I.

 

3.      DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

3.1.  Para investidura nos cargos, o candidato deverá:

a)   Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal ou ainda, se estrangeiro, ser portador de visto permanente ou naturalizado;

b)   Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso;

c)   Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d)   Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade e o registro no órgão de classe, quando for o caso.

e)   Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

f)     Apresentar os documentos, que se fizerem necessários na ocasião da posse.

 

4.      DA INSCRIÇÃO:  

4.1.  Excepcionalmente no período de 16/05/2006 a 30/05/2006, exceto sábados e domingos, para entrega da documentação exigida.

4.2.  Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

4.3.  Local: Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção (DRH/DRS/UNIFESP), Rua Botucatu nº 740, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

4.4.  O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.

4.4.1.     As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, e a UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone.

4.4.2.     O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

4.4.3.     Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, em data, horário e endereço indicados nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a)   Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b)   Documento oficial de identificação com foto;

c)   Requerimento em formulário próprio (Modelo 2), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, Diploma ou Certificado de Doutorado, (não valendo para esse fim atas ou declaração) e demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados no ANEXO I.

d)   Declaração, firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para posse e os requisitos constantes do Anexo I;

e)   Memorial circunstanciado em 08 (oito) cópias encadernado, com indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis às avaliações da Banca Examinadora, acrescido de Curriculum Vitae Lattes.

f)     01 (um) exemplar dos trabalhos publicados (cópia reprográfica);

g)   01 (uma) via dos documentos que comprovam as informações constantes no memorial;

h)   08 (oito) cópias encadernadas do Plano pedagógico, não podendo exceder 10 (dez) laudas, em papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples entre as linhas e normal entre os caracteres.

i)     08 (oito) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, não podendo exceder 10 (dez) laudas, em papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples entre as linhas e normal entre os caracteres.

4.5.  Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES, se oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente revalidado, no ato da inscrição, de acordo com a Legislação Brasileira;

4.6.      Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.7.      Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

4.8.      A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4.9.      A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.

4.9.1.         No prazo de até dois dias úteis, contados do encerramento das inscrições, a Comissão emitirá uma relação contendo as inscrições indeferidas e deferidas, que será divulgada na Internet no endereço www.unifesp.br e afixada no Departamento de Recursos Humanos no dia 01/06/2006.

4.10.       O candidato, portador de necessidades especiais, que necessitar ou não de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerê-la por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

Parágrafo único: O candidato que necessitar dos recursos e das condições especiais e não requerer no formulário eletrônico, perderá o direito de solicitá-los em qualquer outro momento, exceto se providenciar por sua conta.

 

4.10.1.     O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.2.     A não solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua não concessão no dia de realização das provas. 

4.11.  A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, consulta de data/horário e local de provas, resultados de recursos e demais divulgações no período regulamentar.

 

5.      DAS PROVAS:

 

5.1.  As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial.  A prova didática e a argüição do memorial serão públicas.

Parágrafo único - As provas têm caráter eliminatório. A ordem de realização das provas ficará a cargo da Banca Examinadora.

 

5.2.  Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:

                                       I.     produção científica;

                                      II.     atividade didática universitária;

                                    III.     atividade de formação e orientação de discípulos;

                                  IV.     atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;

                                   V.     atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

                                  VI.     diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;

                                VII.     captação de recursos.

 

5.3.  Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada no tempo de duração entre 35 a 45 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO II. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato sobre assunto relacionados com o tema da aula.

 

 

 

5.4.  A Prova Prática para os Departamentos:

 

5.4.1 – Pró-Reitoria de Graduação/Bioética e Patologia/Deontologia e Patologia Forense: Consistirá da exposição de 20 a 30 minutos do plano pedagógico e do projeto de Pesquisa apresentado pelo candidato no ato da inscrição, seguida de argüição pela Banca Examinadora.

 

5.4.2 – Informática em Saúde/Informática em Saúde:  Consistirá duas etapas: Exposição de 20 a 30 minutos do projeto de pesquisa sobre Educação a Distância apresentado no ato da inscrição; Argüição sobre o memorial e sobre temas de educação a Distância.

 

5.5.  No decorrer do processo seletivo, serão eliminados os candidatos que:

a)   não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em quaisquer uma das provas e,

b)   não obtiverem média mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas.

Parágrafo único: Na ocorrência da hipótese prevista neste item, o candidato não participará das etapas subseqüentes.

5.6.  A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: http://www.unifesp.br

5.6.1.    É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.7.      O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

5.8.      O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos.

5.9.      A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10.  Não serão dadas quaisquer informações por telefone, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6.      DOS RECURSOS:

6.1.  O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados das provas, terá que fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

6.2.  Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição e do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do candidato, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do edifício “Octávio de Carvalho” situado à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

7.      DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1.  Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão  os seguintes pesos;

                                            I.     prova didática: peso 30;

                                           II.     prova prática: peso 30;

                                         III.     prova de títulos: peso 40.

7.1.1.     Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

7.1.2.     Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

7.1.3.     Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única indicação, o examinador que tiver feito essa indicação indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem esse examinador tiver atribuído a média ponderada mais alta.

7.1.4.     Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.

7.1.5.     Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

7.1.6.     A Banca, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

7.1.7.     Para o Departamento que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.

7.1.8.     Concluído os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora pronunciará o resultado do concurso, em sessão pública, o encaminhará ao CTA (Conselho Técnico Administrativo) para os fins previstos no inciso XIII do artigo 20º do Estatuto, e ulterior deliberação do CONSU, nos termos do inciso XII, do artigo 6º do Estatuto.

 

8.      DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1.  O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico: http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados no processo seletivo, seguida de relação nominal dos classificados em ordem decrescente da média final em até duas vezes o numero de vagas previsto neste Edital.

 

9.      DA NOMEAÇÃO:

9.1.  Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no DOU,  e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,  para tomar posse nos respectivos cargos.

9.2.  O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior  terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos habilitados, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO:

10.1.  O Concurso se exaure com a posse do candidato nomeado, dentro do número de vagas destinadas aos respectivos Departamentos, não podendo surtir efeitos administrativos em relação aos demais candidatos habilitados.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1.  Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno das Resoluções/CONSU nº 29/2005, 34/2006 e 35/2006, bem como as demais normas que o regulam, e que está de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital.

11.2.  Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11.3.  A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no Anexo deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos.

11.4.  A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

11.5.  Ao assumir o cargo, será exigida do servidor disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Departamento/Disciplina, por tratar-se de regime de trabalho de dedicação exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

11.6.  O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no D.O.U. de 16/7/04 e normas estabelecidas pela UNIFESP.

11.7.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de São Paulo.

11.8.  O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 
 
 
Edital Publicado
D.O.U 16/05/2006
Seção: 3
Página: 42

 

 
* Retificado pelo Edital nº 146/2006
Publicado D.O.U 07/06/2006
Seção: 3
Página: 42

ANEXO I

 

Ordem: Código de Opção, Departamento, Disciplina,  nº de vagas e requisitos quando exigido.

 

727 – Pró-Reitoria de Graduação/Bioética, 2 (duas) vagas (*) Retificado pelo Edital nº 146/2006 – Requisitos: Experiência comprovada no ensino de Bioética no âmbito das Ciências da Saúde, apresentado no ato da inscrição. (já com o texto retificado)

728 – Patologia/Deontologia e Patologia Forense, 1 (uma) vaga – Requisitos: Experiência comprovada no ensino de Deontologia ou Patologia Forense no âmbito das Ciências da Saúde, apresentado no ato da inscrição.

729 – Informática em Saúde/Informática em Saúde, 1 (uma) vaga – Para o desempenho de Atividades de Educação à distância.

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

 

727 – BIOÉTICA

 

 

1.        Fundamentos Filosóficos da Bioética;

2.        Bioética e pesquisa com seres humanos;

3.        O Princípio da Autonomia e o consentimento Livre e Esclarecido;

4.        Avanços Tecnológicos e Bioética;

5.        Pesquisa Científica e Responsabilidade Social;

6.        Aspectos Bioéticos da Genética Preditiva;

7.        Bioética e Concepções sobre Início da Vida;

8.        Embrião Humano e Manipulação: aspectos Bioéticos;

9.        Aspectos Bioéticos da Pesquisa com Células Tronco;

10.    Bioética e Aborto;

11.    Clonagem humana: Uma avaliação bioética;

12.    Tanatologia e Cuidados Paliativos;

13.    Implicações Bioéticas em Transplante de órgãos;

14.    A Bioética na utilização de animais em ensino e pesquisa;

15.    A Bioética, OGM e Preservação Ambiental;

16.    A Bioética na Formação da Cidadania;

17.    Bioética e Diversidades Culturais, Ideológicas e Religiosas;

18.    Critérios Bioéticos na Tomada de Decisões em Saúde;

19.    Bioética, Pesquisa Científica e Conflitos de Interesse;

20.    Bioética e Sigilo Profissional em Saúde.

 


728 – PATOLOGIA/DEONTOLOGIA E PATOLOGIA FORENSE

 

 

1.        Patologia das intoxicações exógenas;

2.        Patologia forense nos grandes queimados e carbonizados;

3.        Patologia dos traumas por agentes mecânicos;

4.        Patologia dos traumas do sistema nervoso central e raquiomedular: diagnóstico diferencial;

5.        Patologia no afogamento;

6.        Abordagem nas mortes suspeitas e indeterminadas;

7.        Métodos diagnósticos complementares aplicados a Patologia Forense;

8.        Responsabilidade profissional e deveres fundamentais na área de saúde;

9.        Sigilo profissional;

10.    Tomada de decisões em saúde: bases deontológicas;

11.    Pesquisa biomédica em seres humanos;

12.    Ciência, ética e exercício do poder na prática profissional;

13.    Direitos dos pacientes;

14.    Erro nas profissões da saúde;

15.    Interpretação de provas científicas no tribunal;

16.    Provas: natureza e produção para fins jurídicos;

17.    Toxicologia forense;

18.    Perícia em saúde: aspectos éticos e legais;

19.    Entomologia forense;

20.    Caracterização de tempo de morte.


729 – INFORMÁTICA EM SAÚDE/INFORMÁTICA EM SAÚDE

 

 

1.        Interação e Comunicação no Ensino Mediado por Tecnologias;

2.        Sistemas de Educação Baseados em vídeo (telemedicina, vídeo, web conferência, etc);

3.        Padrões de Interoperabilidade de tecnologias educacionais;

4.        Design Instrucional;

5.        Gestão em Educação a Distância;

6.        Estratégias Pedagógicas: A Didática da Educação a Distância;

7.        Tecnologias na Educação a Distância;

8.        Mobile Learning;

9.        Realidade Virtual Aplicada na Educação;

10.    Jogos Educacionais;

11.    Sistemas Inteligentes em Educação a Distância;

12.    Ambientes Colaborativos em Educação a Distância;

13.    Educação a Distância em Saúde para o Público leigo;

14.    TV Digital para Educação;

15.    Simulações em Educação;

16.    Metodologias de Avaliação em EAD;

17.    Sistemas Eletrônicos de Gerenciamento do Processo de Ensino e Aprendizagem a Distância;

18.    Objetos Educacionais e repositórios;

19.    Os atores da Educação a Distância: Formação, Papel e Perfil;

20.    Comunidades Virtuais.


 (MODELO 1)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

                              Declaro sob as penas da Lei, que possuo os documentos comprobatórios das condições legais exigidas para inscrição no Concurso de Professor Adjunto no Campus São Paulo, Capital, UNIFESP, Área de ____________________________________________                                                                                                               

da Universidade Federal de São Paulo.

 

.

 

 

 

 

São Paulo,  _____  de  _____________ de 2006.

 

 

 

 

 

_______________________________________

 

Assinatura

 

 

NOME COMPLETO:

 

CPF:

 

RG:

 

ENDEREÇO COMPLETO:

 

CEP:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(MODELO 2)

 

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

 

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

--------------------------------------------------------------------, ----------------------------------------------------------

Profissão                                                  Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, ------------------------------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço Completo

 

 

vem   mui  respeitosamente   requerer   à  Vossa  Magnificência,  que  se digne a  mandar  inscrever-me no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus São Paulo, Capital, UNIFESP, Área  ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------,  para o que junta ao presente  a documentação referida no Edital de abertura.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2006.

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Nome

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

 

Observação: Juntar 1 (uma) cópia do diploma de Graduação, Doutorado e dos Requisitos constantes no Anexo I.

 

*