UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 70, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2005.
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da
Portaria do Ministério da Educação nº 2.557, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de junho de 2005 e com Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão nº 121, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho
de 2005, torna público a realização de concurso público para provimento de cargos de nível superior e
intermediário em início de carreira, para o seu quadro permanente, em
conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e Lei 11.091 de 12/01/2005, para
homologação do resultado e ingresso dos aprovados previsto para Fevereiro de
2006, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados
expedientes.
1- Disposições Gerais.
1.1 - CARGOS DE
NÍVEL INTERMEDIÁRIO:
Técnico em Laboratório: |
Área
Perfusão – DI: 02 vagas, (Fica reservada
01 (uma) vaga aos portadores de deficiência física) Escolaridade e
requisitos para posse: Certificado devidamente registrado de Ensino Médio
completo mais experiência comprovada como Perfusionista. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
Engenheiro Eletricista – EI:
01 vaga - Escolaridade e requisitos para posse: Diploma ou certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia
Elétrica emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC,
registro no órgão de classe específico e 05 (cinco) anos de experiência
comprovada na área |
Técnico em Assuntos
Educacionais – EI: 02 vagas; (Fica reservada 01
(uma) vaga aos portadores de deficiência física) Escolaridade e
requisitos para posse: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas mais título de
Mestrado, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. |
2. Remuneração inicial dos cargos deste Edital:
Nível Intermediário – D I - R$ 1.153,53 (Um mil, cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e três centavos);
Nível Superior
– E I - R$ 1.327,72 (Um mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e dois
centavos).
3. Regime de Trabalho: de 40 horas semanais, salvo nos casos em que a lei definir explicitamente carga horária específica, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo.
3.1. Para posse
no cargo, será exigido a disponibilidade de horário, compatível com as
necessidades da Instituição, observando-se as normas pertinentes a Acumulação
de Cargos e Empregos Públicos, para que seja respeitado o limite de até 60
(sessenta) horas semanais de trabalho, conforme dispõe o Parecer AGU nº GQ
145/98, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em
03/03/1998, publicado no D.O.U. de 01/04/1998.
4. Número de
Vagas: o presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes
deste Edital, reservando o direito da UNIFESP distribuí-las de acordo com suas
necessidades no Campus São Paulo Capital.
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas posteriores alterações ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.
4.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
4.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.
4.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.
4.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
4.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.
4.3. As vagas
reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados,
observada a ordem de classificação.
5. Das inscrições:
5.1. As inscrições para o concurso público
serão realizadas nos dias 15/12/2005 e 16/12/2005, no site www.unifesp.br - concurso publico ultimas informações.
5.2 – O candidato deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente
Edital.
5.3 – As informações prestadas no formulário eletrônico serão de
inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizada junto a
Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, dispondo
a Unifesp do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
5.3.1 - Imprimir
o boleto bancário relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito) reais para nível intermediário
- DI e R$ 33,00 (Trinta e três) reais para os cargos de Nível Superior - EI, e
pagá-lo em qualquer estabelecimento da rede bancária. Uma vez paga, a taxa de
inscrição não será, em hipótese nenhuma, restituída.
5.3.2
– O pagamento da taxa de
inscrição via Internet correspondente ao boleto eletrônico já impresso e não
concretizado até o encerramento das inscrições, de acordo com o estabelecido no
item 5.1, poderá ser efetuado até o dia 19/12/2005, data de vencimento do
referido boleto.
5.4 – O
candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá
solicitá-la por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, indicando
claramente quais os recursos especiais necessários.
5.4.1 – O
atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado aos critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
a) A não
solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua não
concessão no dia de realização das provas.
5.5 – A Unifesp
não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição no período
regulamentado.
6. Dos requisitos básicos para a investidura nos
cargos;
6.1. Ter nacionalidade brasileira ou;
6.1.1.
nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;
6.1.2. se estrangeiro deverá ser portador de
visto permanente ou naturalizado;
6.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais,
se for o caso.
6.3. Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
6.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para
o exercício dos cargos/especialidades, conforme indicado no item 1.1 - Nas
Disposições Preliminares - deste edital.
6.5. Registro no órgão de classe, quando for o
caso.
6.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos
na data da posse.
6.7. Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
6.8. Apresentar os documentos que se fizerem
necessários solicitado por ocasião da posse pelo Recursos Humanos.
7. Da estrutura
e realização do Processo seletivo: O processo seletivo constará de 01 (uma)
única etapa, subdividida em 2 (duas) fases e terá caráter eliminatória e
classificatória, assim distribuídas:
Fases |
Provas |
Valor Máximo |
Valor Mínimo |
1ª |
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos |
100 (pontos) 100 (pontos) |
40 (pontos) 50 (pontos) |
2ª |
Prova Prática e/ou Dissertativa
de Conhecimentos Específicos - de acordo com o conteúdo programático
constante deste Edital. |
100 (pontos) |
60 (pontos) |
7.1. Da 1ª
fase: As provas serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas, com apenas uma alternativa correta, sobre: Língua Portuguesa,
Conhecimentos Específicos e Atualidades acrescido para os cargos de Assistente
de Administração, Técnico em Contabilidade, Administrador, Técnico em Assuntos
Educacionais/Ensino Fundamental e Técnico em Assuntos Educacionais/RH.
7.1.1. Todos os
candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento
eletrônico, questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.
7.2. Da 2ª
fase: Prova Prática de Conhecimentos Específicos e/ou dissertativa: Abrangendo
todos os pontos exigidos para o exercício do cargo e sua especialidade de
acordo com o conteúdo programático especificado no Anexo I deste Edital;
7.2.1. O candidato será argüido sobre os assuntos relacionados ao
cargo em que está concorrendo, bem como, à critério do(s) examinador(es),
ser-lhe-á exigido a aplicação de seus
conhecimentos na prática e por escrito.
8. Da
Realização:
a) É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local
de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados.
b) Prova 1ª fase: Na data provável de 13/01/2006, será divulgado na Internet através do
endereço eletrônico http://www.unifesp.br, a relação nominal dos candidatos
inscritos, com local, dia e horário de realização das Provas;
c) Prova 2ª fase: O horário e local da realização da Prova 2ª
fase será divulgado juntamente com o resultado dos
aprovados na Prova 1ª fase a ser informado;
d) Os
candidatos habilitados na 1ª fase serão classificados em ordem decrescente da
média ponderada da prova de Conhecimentos Gerais (peso 2) e Conhecimentos Específicos
(peso 3).
e) Serão convocados para realizar a Prova Prática e/ou dissertativa os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas escritas (1ª fase) em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no site www.unifesp.br
f) Havendo
empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma
nota.
g) Não
ocorrendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática ou o
surgimento de vagas supervenientes, a UNIFESP poderá realizar uma nova
convocação de 3 (três) vezes ao número de vagas ofertadas para o cargo,
obedecida a ordem decrescente de classificação dentre os candidatos
remanescentes.
8.1. O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma)
hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder
participar do Processo Seletivo para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante
de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis número 2 (dois)
e borracha.
8.2. Não será
permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e
horários diferentes dos aqui divulgados ou daqueles divulgados no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
8.3. As provas
são sem consulta e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos.
8.4. Após
esgotadas as convocações necessárias mencionadas no item 8. letras e, f
e g, havendo candidatos remanescentes não convocados para realização da
prova Prática de Conhecimentos Específicos, esses serão excluídos do processo
seletivo.
9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 Para ser
considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a nota
mínima exigida nas provas e classificar-se-a em ordem decrescente, pelo número
de pontos obtidos resultante da somatória nas fases realizadas, de acordo com
os seguintes critérios:
(PpCG) x 2 +
(PpTCE) x 3 + (PpPDCE) x 5 = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:
(PpCG) =
Pontuação prova Conhecimentos Gerais (1ª fase).
(PpTCE) = Pontuação prova Teórica de Conhecimentos
Específicos (1ª fase).
(PpPDCE) =
Pontuação prova Prática e/ou Dissertativa de Conhecimentos Específicos (2ª
fase).
(2, 3 e 5) =
Pesos atribuídos à cada fase, utilizados apenas para a classificação final.
9.2. Em caso de
empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
1 – O candidato que for mais idoso;
2 – O candidato
que obtiver maior número de pontos na Prova, da 2ª (Segunda) fase;
3 – O candidato que obtiver
maior número de
pontos na Prova
de Teórica de
Conhecimentos Específicos 1ª (Fase).
4 – O candidato
que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das provas da Parte
1ª (primeira) fase;
10. DOS
RECURSOS
10.1. O
candidato que desejar interpor recurso contra os resultados dos gabaritos
oficiais das provas objetivas terá que o fazer no prazo de até dois dias úteis,
a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos.
10.2. Somente
poderá ser requerido revisão do resultado das provas, através de requerimento
específico dirigido ao Srº Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que
deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São
Paulo - EPM, situado no andar térreo do edifício "Octávio de
Carvalho" sito à Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino nesta capital, no
período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
10.3. Se o
exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta
divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação
e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.4. A forma de interposição de recursos contra o
resultado da prova prática, só serão aceitos no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas contados a partir da divulgação, de acordo com os critérios a serem
estabelecidos em edital.
11. Da homologação do resultado final e da convocação dos
aprovados.
11.1. O resultado final será homologado através de Edital
que será divulgado no Diário Oficial da União e na Internet através do endereço
eletrônico http://www.unifesp.br, contendo a
relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o
número de vagas previsto neste edital para cada cargo, por ordem de
classificação.
11.2. No mesmo Edital de homologação do resultado serão
convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, para
comparecer no prazo determinado, no DRH da UNIFESP localizado na Rua Botucatu
nº 740 - Vila Clementino, para tratar de assuntos referentes a sua posse,
munidos dos documentos exigidos no item
1 - Nas Disposições Preliminares - deste Edital,
quando for o caso, comprovação de que estão em situação regular com órgão
fiscalizador da profissão e outros documentos que julgar necessários e
comparecer à exame médico.
11.2.1. A UNIFESP realizará uma segunda convocação através
de telegrama, para os candidatos que não comparecerem à convocação Prevista no
sub item anterior.
11.3. Serão
eliminados do concurso os candidatos que:
a) não
comparecerem as convocações previstas nos itens 11.2 e 11.2.1.;
b) não
comparecerem ao exame médico; ou
c) não forem
considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades típicas
do cargo a que concorreu.
11.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser
portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame
médico, será eliminado do concurso.
12. Da Posse:
12.1. Os candidatos que atenderem ao item11. serão nomeados
através de Portaria, publicada no DOU, para tomar posse nos respectivos cargos.
12.2. O candidato que não comparecer no prazo de 30
(trinta) dias para tomar posse terá tornada sem efeito a sua Portaria de
nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração
substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado
os limites estabelecidos nos art. 13 e 14 da Portaria MPOG nº 450/2002, para
provimento das vagas previstas neste Edital.
13. Do prazo de validade do concurso.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da
publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse
da Administração.
14. Disposições e Considerações Finais:
14.1. O candidato convocado que não aceitar a sua
indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação
classificatória e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
14.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Sr.
Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São
Paulo, o candidato que:
a) Em qualquer fase do Processo Seletivo cometer
descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares
ou outro candidato;
b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do
Processo Seletivo;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato
verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou
aparelhos eletrônicos.
d) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no
formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado,
imprescindível para sua exata localização.
15.3. A classificação no Processo Seletivo, objeto deste
Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o
cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de
classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital
e observância nas normas pertinentes.
14.4. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer
documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este
fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da
União e que será divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.
14.5. A inscrição no Concurso Público implicará o
reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências
estabelecidas neste Edital.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do
Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.
Demais
informações poderão ser obtidas nos dias de inscrição.
ANEXO I
Conteúdo Programático para os cargos
constantes deste Edital:
Conhecimentos Gerais (comum a todos os cargos/áreas): Conhecimento sobre a língua portuguesa: Interpretação de texto; ortografia, acentuação gráfica, de acordo com vocabulário oficial e suas últimas alterações; separação silábica; Emprego de letras; substantivos terminados em ESA e EZA; Verbos com ISAR e IZAR; Abreviaturas; Fonética; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; morfologia, Classe de palavras; Pronomes de tratamento; Flexão nominal e verbal; Regência das principais palavras usadas na redação oficial; sintaxe de colocação pronominal; Noções de análise sintática, Termos de oração: Oração sem sujeito; Tipos de predicado; Identificação do período simples e composto, concordância verbal; vícios de linguagem, Semântica; significado das palavras; antônimo; sinônimos; Parônimos, uso de crase; uso de pontuação.
Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de
diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia,
relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia,
suas inter-relações e suas vinculações históricas.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA PERFUSÃO:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar procedimento de circulação extracorpórea em pacientes no centro cirúrgico.
Conteúdo Programático de Conhecimentos
Específicos: Escovação e Paramentação; Anatomia e Fisiologia do
sistema Cardiovascular; Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório; Anatomia
e Fisiologia do Sistema Renal; Fisiologia da Coagulação; Princípios da Resposta
Imunológica e Inflamatória; Rotina do Preparo e Entrada em CEC; Microbiologia Assepsia Precauções Universais; Máquina de CEC: Montagem
e Circuito; Acidentes em CEC; Embolia Gasosa: Fisiopatologia e Tratamento;
Perfusão em crianças e Neonatos; Choque Cardiogênico; Reposição Volêmica /
Soluções Colóides e Cristalóides / Sangue; Alterações Neurológicas em CEC;
Heparina e Protamina; Proteção Miocárdica; Transplante Cardíaco; Assistência Ventricular;
Perfusão em Dissecções e aneurismas da Aorta.
ENGENHEIRO ELETRICISTA:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizando
gerenciamento e manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de
Diagnóstico por imagem (Ressonânica Magnética, Tomografia Computadorizada,
Angiografia, Litotripsia, Raios-X , Mamógrafos , Aparelhos de
Ultrassonografia), assim como dar suporte à equipe de Engenharia para avaliação
das instalações elétricas necessárias à instalação destes equipamentos com posterior gerenciamento
sobre os mesmos.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Noções de Dispositivos Eletro-Eletrônicos:
Funcionamento, características e aplicações: Diodo Retificador, SCR, Diodo
Zener, Diodo Emissor de Luz, Diodo Varicap, Diodo Túnel, Fotodiodos, Células
Fotocondutiva, Displays de Cristal Líquido, Células Solares, Termistores,
Acopladores Óticos, Diac, Triac, Fototransistor, Optoisolador, Transistor de
Unijunção, Transistor de Efeito de Campo, Circuitos Integrados, Fontes de
Alimentação e Reguladores de Tensão; Fundamentos: Retificadores, Filtros
Capacitivos, Filtros RC e LC, Multiplicadores de Tensão, Regulação de Tensão em
Série e Paralelo, Reguladores Chaveados, Reguladores de Três terminais em
Circuito Integrado, Reguladores Ajustáveis em C.I., Circuitos Osciladores e
Multivibradores; Princípios de Funcionamento: Circuitos Osciladores,
Osciladores a Cristal, Oscilador com Transistor de Unijunção e Amplificador
Operacional, Circuito 555, Multivibradores Astável, Monoestável e Biestável;
Eletrônica Digital: Funções Lógicas e Álgebra Booleana, Portas Lógicas,
Flipflops, Registradores, Contadores e Circuitos Aritméticos. Conversores
Analógico-Digital e Digital-Analógico, Cicuitos de Temporização, Circuitos
Integrados Digitais; Amplificadores Operacionais: Operações Básicas,
Parâmetros, Características, Circuitos Básicos com diversos tipos de
Realimentação, Aplicações como Amplificador diferencial, comparadores de
tensão, circuito integrador e diferenciador, filtros ativos, reguladores de
tensão, fontes chaveadas; Conhecimentos básicos de instrumentos de medição:
Multímetros, Osciloscópios. Instalação e Planejamento de Instalações
Elétricas hospitalares:
Circuitos elétricos de baixa tensão, cabines primárias , sistemas de aterramento,
Dispositivos de Proteção DR. Grupos Geradores , sistemas de back-up tipo
No-Breaks , Transformadores , cálculo
de potência ativa e reativa. Noções de
Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares: Análise de contratos de
Manutenção , Regras para Aquisição de equipamentos médico-hospitalares,
gerenciamento de equipe de manutenção, elaboração de roteiros de manutenção
preventiva e corretiva, inventário de equipamentos eletro-médicos,
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar
atividades relacionadas: Ao planejamento curricular e avaliação de ensino,
orientado, supervisionando, avaliando estas atividade, para assegurar a
regularidade do desenvolvimento do processo educativo.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Relações inter-pessoais e trabalho em equipe; Planejamento de ensino: concepções e práticas; Currículo, grade curricular, planos de ensino; Avaliação do processo ensino-aprendizagem; O Ensino Superior no Brasil: Modelos e estrutura; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Graduação; SINAES e As Políticas de Ações Afirmativas no Ensino Superior Brasileiro.
ULYSSES
FAGUNDES NETO
REITOR.
Edital Reduzido publicado no
DOU: 08/12/2005
Seção: 3
Pagina: 65.