UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 70, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da Portaria do Ministério da Educação nº 2.557, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2005 e com Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 121, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005, torna público a realização de concurso público para  provimento de cargos de nível superior e intermediário em início de carreira, para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e Lei 11.091 de 12/01/2005, para homologação do resultado e ingresso dos aprovados previsto para Fevereiro de 2006, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1- Disposições Gerais.

1.1 - CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO:

Técnico em Laboratório:

Área Perfusão – DI: 02 vagas, (Fica reservada 01 (uma) vaga aos portadores de deficiência física) Escolaridade e requisitos para posse: Certificado devidamente registrado de Ensino Médio completo mais experiência comprovada como Perfusionista.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Engenheiro Eletricista – EI: 01 vaga - Escolaridade e requisitos para posse: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, registro no órgão de classe específico e 05 (cinco) anos de experiência comprovada na área

Técnico em Assuntos Educacionais – EI: 02 vagas; (Fica reservada 01 (uma) vaga aos portadores de deficiência física) Escolaridade e requisitos para posse: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas mais título de Mestrado, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

2. Remuneração inicial dos cargos deste Edital:

Nível Intermediário – D I - R$ 1.153,53 (Um mil, cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e três centavos);

Nível Superior – E I - R$ 1.327,72 (Um mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).

3. Regime de Trabalho: de 40 horas semanais, salvo nos casos em que a lei definir explicitamente carga horária específica, distribuídas a critério da Universidade Federal de São Paulo.

3.1. Para posse no cargo, será exigido a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da Instituição, observando-se as normas pertinentes a Acumulação de Cargos e Empregos Públicos, para que seja respeitado o limite de até 60 (sessenta) horas semanais de trabalho, conforme dispõe o Parecer AGU nº GQ 145/98, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 03/03/1998, publicado no D.O.U. de 01/04/1998.

4. Número de Vagas: o presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes deste Edital, reservando o direito da UNIFESP distribuí-las de acordo com suas necessidades no Campus São Paulo Capital.

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas posteriores alterações ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas  que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.

4.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

4.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.

4.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.

4.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se  enquadra, com expressa referência  ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

4.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.

4.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. Das inscrições:

5.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas nos dias 15/12/2005 e 16/12/2005, no site www.unifesp.br - concurso publico ultimas informações.

5.2 – O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital.

5.3 – As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizada junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos, dispondo a Unifesp do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3.1 - Imprimir o boleto bancário relativo a Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito) reais para nível intermediário - DI e R$ 33,00 (Trinta e três) reais para os cargos de Nível Superior - EI, e pagá-lo em qualquer estabelecimento da rede bancária. Uma vez paga, a taxa de inscrição não será, em hipótese nenhuma, restituída.

5.3.2 – O pagamento da taxa de inscrição via Internet correspondente ao boleto eletrônico já impresso e não concretizado até o encerramento das inscrições, de acordo com o estabelecido no item 5.1, poderá ser efetuado até o dia 19/12/2005, data de vencimento do referido boleto.

5.4 – O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

5.4.1 – O atendimento da solicitação de condições especiais fica vinculado aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

a) A não solicitação de condições especiais no formulário eletrônico, implica sua não concessão no dia de realização das provas.

5.5 – A Unifesp não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição no período regulamentado.

6. Dos requisitos básicos para a investidura nos cargos;

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou;

6.1.1. nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República;

6.1.2. se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

6.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for o caso.

6.3. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

6.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades, conforme indicado no item 1.1 - Nas Disposições Preliminares - deste edital.

6.5. Registro no órgão de classe, quando for o caso.

6.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

6.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

6.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários solicitado por ocasião da posse pelo Recursos Humanos.

7. Da estrutura e realização do Processo seletivo: O processo seletivo constará de 01 (uma) única etapa, subdividida em 2 (duas) fases e terá caráter eliminatória e classificatória, assim distribuídas:

Fases

Provas

Valor Máximo

Valor Mínimo

 

Conhecimentos Gerais

 

Conhecimentos Específicos

100 (pontos)

 

100 (pontos)

40 (pontos)

 

50 (pontos)

 

Prova Prática e/ou Dissertativa de Conhecimentos Específicos - de acordo com o conteúdo programático constante  deste Edital.

 

100 (pontos)

 

60 (pontos)

7.1. Da 1ª fase: As provas serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, com apenas uma alternativa correta, sobre: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Atualidades acrescido para os cargos de Assistente de Administração, Técnico em Contabilidade, Administrador, Técnico em Assuntos Educacionais/Ensino Fundamental e Técnico em Assuntos Educacionais/RH.

7.1.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.

7.2. Da 2ª fase: Prova Prática de Conhecimentos Específicos e/ou dissertativa: Abrangendo todos os pontos exigidos para o exercício do cargo e sua especialidade de acordo com o conteúdo programático especificado no Anexo I deste Edital;

7.2.1. O candidato será argüido sobre os assuntos relacionados ao cargo em que está concorrendo, bem como, à critério do(s) examinador(es), ser-lhe-á  exigido a aplicação de seus conhecimentos na prática e por escrito.

8. Da Realização:

a) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados.

b) Prova 1ª fase: Na data provável de 13/01/2006, será divulgado na Internet através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br, a relação nominal dos candidatos inscritos, com local, dia e horário de realização das Provas;

c) Prova 2ª fase: O horário e local da realização da Prova 2ª fase será divulgado juntamente com o resultado dos aprovados na Prova 1ª fase a ser informado;

d) Os candidatos habilitados na 1ª fase serão classificados em ordem decrescente da média ponderada da prova de Conhecimentos Gerais (peso 2) e Conhecimentos Específicos (peso 3).

e) Serão convocados para realizar a Prova Prática e/ou dissertativa os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas escritas (1ª fase) em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no site www.unifesp.br

f) Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

g) Não ocorrendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática ou o surgimento de vagas supervenientes, a UNIFESP poderá realizar uma nova convocação de 3 (três) vezes ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecida a ordem decrescente de classificação dentre os candidatos remanescentes.

8.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Processo Seletivo para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis número 2 (dois) e borracha.

8.2. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes dos aqui divulgados ou daqueles divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.

8.3. As provas são sem consulta e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos.

8.4. Após esgotadas as convocações necessárias mencionadas no item 8. letras e, f e g, havendo candidatos remanescentes não convocados para realização da prova Prática de Conhecimentos Específicos, esses serão excluídos do processo seletivo.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a nota mínima exigida nas provas e classificar-se-a em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos resultante da somatória nas fases realizadas, de acordo com os seguintes critérios:

(PpCG) x 2 + (PpTCE) x 3 + (PpPDCE) x 5 = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:

(PpCG) = Pontuação prova Conhecimentos Gerais (1ª fase).

(PpTCE)  = Pontuação prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).

(PpPDCE) = Pontuação prova Prática e/ou Dissertativa de Conhecimentos Específicos (2ª fase).

(2, 3 e 5) = Pesos atribuídos à cada fase, utilizados apenas para a classificação final.

9.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:

1 – O candidato que for mais idoso;

2 – O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova, da 2ª (Segunda) fase;

3 – O  candidato  que  obtiver  maior  número  de  pontos  na  Prova   de   Teórica   de   Conhecimentos Específicos 1ª (Fase). 

4 – O candidato que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das provas da Parte 1ª (primeira) fase;

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados dos gabaritos oficiais das provas objetivas terá que o fazer no prazo de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos.

10.2. Somente poderá ser requerido revisão do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Srº Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo - EPM, situado no andar térreo do edifício "Octávio de Carvalho" sito à Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino nesta capital, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

10.3. Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.4. A forma de interposição de recursos contra o resultado da prova prática, só serão aceitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da divulgação, de acordo com os critérios a serem estabelecidos em edital.

11. Da homologação do resultado final e da convocação dos aprovados.

11.1. O resultado final será homologado através de Edital que será divulgado no Diário Oficial da União e na Internet através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, por ordem de classificação.

11.2. No mesmo Edital de homologação do resultado serão convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, para comparecer no prazo determinado, no DRH da UNIFESP localizado na Rua Botucatu nº 740 - Vila Clementino, para tratar de assuntos referentes a sua posse, munidos dos documentos exigidos no item 1 - Nas Disposições Preliminares - deste Edital, quando for o caso, comprovação de que estão em situação regular com órgão fiscalizador da profissão e outros documentos que julgar necessários e comparecer à exame médico.

11.2.1. A UNIFESP realizará uma segunda convocação através de telegrama, para os candidatos que não comparecerem à convocação Prevista no sub item anterior.

11.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que:

a) não comparecerem as convocações previstas nos itens 11.2 e 11.2.1.;

b) não comparecerem ao exame médico; ou

c) não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

11.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do concurso.

12. Da Posse:

12.1. Os candidatos que atenderem ao item11. serão nomeados através de Portaria, publicada no DOU, para tomar posse nos respectivos cargos.

12.2. O candidato que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado os limites estabelecidos nos art. 13 e 14 da Portaria MPOG nº 450/2002, para provimento das vagas previstas neste Edital.

13. Do prazo de validade do concurso.

O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

14. Disposições e Considerações Finais:

14.1. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

14.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:

a) Em qualquer fase do Processo Seletivo cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;

b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo Seletivo;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.

d) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.

15.3. A classificação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.

14.4. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União e que será divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.

14.5. A inscrição no Concurso Público implicará o reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo.

Demais informações poderão ser obtidas nos dias de inscrição.

 

 


 

ANEXO I

Conteúdo Programático para os cargos constantes deste Edital:

Conhecimentos Gerais (comum a todos os cargos/áreas): Conhecimento sobre a língua portuguesa: Interpretação de texto; ortografia, acentuação gráfica, de acordo com vocabulário oficial e suas últimas alterações; separação silábica; Emprego de letras; substantivos terminados em ESA e EZA; Verbos com ISAR e IZAR; Abreviaturas; Fonética; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; morfologia, Classe de palavras; Pronomes de tratamento; Flexão nominal e verbal; Regência das principais palavras usadas na redação oficial; sintaxe de colocação pronominal; Noções de análise sintática, Termos de oração: Oração sem sujeito; Tipos de predicado; Identificação do período simples e composto, concordância verbal; vícios de linguagem, Semântica; significado das palavras; antônimo; sinônimos; Parônimos, uso de crase; uso de pontuação.

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

 

Cargo de Nível Intermediário

TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA PERFUSÃO:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar procedimento de circulação extracorpórea em pacientes no centro cirúrgico.

 

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Escovação e Paramentação; Anatomia e Fisiologia do sistema Cardiovascular; Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório; Anatomia e Fisiologia do Sistema Renal; Fisiologia da Coagulação; Princípios da Resposta Imunológica e Inflamatória; Rotina do Preparo e Entrada em CEC; Microbiologia Assepsia Precauções Universais; Máquina de CEC: Montagem e Circuito; Acidentes em CEC; Embolia Gasosa: Fisiopatologia e Tratamento; Perfusão em crianças e Neonatos; Choque Cardiogênico; Reposição Volêmica / Soluções Colóides e Cristalóides / Sangue; Alterações Neurológicas em CEC; Heparina e Protamina; Proteção Miocárdica; Transplante Cardíaco; Assistência Ventricular; Perfusão em Dissecções e aneurismas da Aorta.

 

Cargos de Nível Superior:

ENGENHEIRO ELETRICISTA:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizando gerenciamento e manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de Diagnóstico por imagem (Ressonânica Magnética, Tomografia Computadorizada, Angiografia, Litotripsia, Raios-X , Mamógrafos , Aparelhos de Ultrassonografia), assim como dar suporte à equipe de Engenharia para avaliação das instalações elétricas necessárias à instalação destes  equipamentos com posterior gerenciamento sobre os mesmos.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Noções de Dispositivos Eletro-Eletrônicos: Funcionamento, características e aplicações: Diodo Retificador, SCR, Diodo Zener, Diodo Emissor de Luz, Diodo Varicap, Diodo Túnel, Fotodiodos, Células Fotocondutiva, Displays de Cristal Líquido, Células Solares, Termistores, Acopladores Óticos, Diac, Triac, Fototransistor, Optoisolador, Transistor de Unijunção, Transistor de Efeito de Campo, Circuitos Integrados, Fontes de Alimentação e Reguladores de Tensão; Fundamentos: Retificadores, Filtros Capacitivos, Filtros RC e LC, Multiplicadores de Tensão, Regulação de Tensão em Série e Paralelo, Reguladores Chaveados, Reguladores de Três terminais em Circuito Integrado, Reguladores Ajustáveis em C.I., Circuitos Osciladores e Multivibradores; Princípios de Funcionamento: Circuitos Osciladores, Osciladores a Cristal, Oscilador com Transistor de Unijunção e Amplificador Operacional, Circuito 555, Multivibradores Astável, Monoestável e Biestável; Eletrônica Digital: Funções Lógicas e Álgebra Booleana, Portas Lógicas, Flipflops, Registradores, Contadores e Circuitos Aritméticos. Conversores Analógico-Digital e Digital-Analógico, Cicuitos de Temporização, Circuitos Integrados Digitais; Amplificadores Operacionais: Operações Básicas, Parâmetros, Características, Circuitos Básicos com diversos tipos de Realimentação, Aplicações como Amplificador diferencial, comparadores de tensão, circuito integrador e diferenciador, filtros ativos, reguladores de tensão, fontes chaveadas; Conhecimentos básicos de instrumentos de medição: Multímetros, Osciloscópios. Instalação e Planejamento de Instalações Elétricas hospitalares: Circuitos elétricos de baixa tensão, cabines primárias , sistemas de aterramento, Dispositivos de Proteção DR. Grupos Geradores , sistemas de back-up tipo No-Breaks , Transformadores  , cálculo de potência ativa e reativa. Noções de Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares: Análise de contratos de Manutenção , Regras para Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, gerenciamento de equipe de manutenção, elaboração de roteiros de manutenção preventiva e corretiva, inventário de equipamentos eletro-médicos, 

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades relacionadas: Ao planejamento curricular e avaliação de ensino, orientado, supervisionando, avaliando estas atividade, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo.

Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos: Relações inter-pessoais e trabalho em equipe; Planejamento de ensino: concepções e práticas; Currículo, grade curricular, planos de ensino; Avaliação do processo ensino-aprendizagem; O Ensino Superior no Brasil: Modelos e estrutura;   Diretrizes Curriculares Nacionais para a Graduação; SINAES e As Políticas de Ações Afirmativas no Ensino Superior Brasileiro.

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

REITOR.

 

 

Edital Reduzido publicado no

DOU: 08/12/2005

Seção: 3

Pagina: 65.