UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 76, DE 07 DE ABRIL DE 2011 (*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõem as Portarias nº 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 16/03/2010 e nº 345 do
Ministério da Educação publicada em Diário Oficial da União de 26/03/2010,
respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a
Resolução do Conselho Universitário nº 55, de 04 de novembro de 2009
(disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as
inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de
Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Osasco, em conformidade com a Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,
Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste
Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar
desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
PÚBLICO
1.1 O
presente concurso objetiva o provimento de vagas na Classe de Professor Adjunto
– Nível I, no regime de trabalho e áreas de conhecimento constantes abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime |
Formação
Científica para os Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Atuariais,
Ciências Econômicas, Relações Internacionais |
Estatística |
Doutor em uma das seguintes áreas: Matemática,
Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área.
Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus
Osasco. |
01 |
40 horas semanais |
Administração |
Gestão de Operações e Serviços |
Doutor em uma das seguintes áreas: Engenharia ou
Administração. Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3)
anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no
Campus Osasco. |
01 |
40 horas semanais com
Dedicação Exclusiva |
Formação
Científica para os Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Atuariais,
Ciências Econômicas, Relações Internacionais |
Métodos Quantitativos |
Doutor em uma das seguintes áreas: Matemática,
Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação
de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
01 |
40 horas semanais |
Formação
Humanística e Compreensão Humana |
Filosofia |
Doutor em uma das seguintes áreas: Filosofia ou
Ciências Sociais. Apresentação de plano de trabalho para exercício da
docência, ensino e pesquisa no Campus Osasco. |
01 |
40 horas semanais com
Dedicação Exclusiva |
1.2. Remuneração para:
1.2.1. Regime
de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 4.604,00 (quatro mil seiscentos
e quatro reais), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil quatrocentos e
noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação -
RT: R$ 1.782,11(um mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos) e,
Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.021,95 (um mil e
vinte e um reais e noventa e cinco centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00
(trezentos e quatro reais).
1.2.2. Regime
de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$
7.637,66 (sete mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis
centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,70 (dois mil trezentos e dezoito
reais e setenta centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.916,88(três mil
novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) e, Gratificação
Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.098,08 (um mil e noventa e oito
reais e oito centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro
reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na
área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital
serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título
de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pela MEC.
2.3. A
experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional
ou declaração da instituição empregadora.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 25 de abril de 2011 a 31 de maio de
2011 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO),
exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às
12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus
São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º
andar – Vila Clementino – SP - Capital, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.4. O
candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e
anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar
a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso
Osasco
e)
acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na
íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g)
preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu,
740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O
candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor de:
3.4.2.1.
Para o Regime de 40 (quarenta) horas
semanais a taxa de inscrição é de R$ 115,10 (cento e quinze reais e dez
centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
3.4.2.2.
Para o Regime de 40 (quarenta) horas
semanais com Dedicação Exclusiva
a taxa de inscrição é de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais) e efetuar o
recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3.
Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto
e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II),
dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09
(nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato
contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 09
(nove) cópias encadernadas do plano de trabalho na área do concurso, com no
máximo 10 páginas em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm),
fonte Times New Roman.
f) 01
(uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada),
preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta
contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A
taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será
aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo
candidato.
3.8.1 O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato e do procurador.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário
eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Não
será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição
dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.13. Isenção de pagamento da
taxa:
3.13.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5.
Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740,
Vila Clementino até o dia 10 de maio de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O
concurso será constituído pelas provas: prova escrita, prova
didática e prova de arguição de memorial.
4.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55,
desta universidade.
4.3. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.3.1.
Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos, os documentos comprobatórios e o plano de trabalho para exercício
da docência no Campus Osasco. O julgamento, expresso mediante nota global,
deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica
dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática
universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d)
atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. A
prova de Arguição do Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.3.3.
Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição
do memorial.
4.4.1. A
Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os
pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A
Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição
da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da
aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A
prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de
voz.
4.4.4. Os
critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de
plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação
ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos
didáticos.
4.4.5. A
prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Escrita:
4.5.1. A
aferição da prova escrita considerará os seguintes critérios: objetividade,
clareza, domínio e abrangência do conteúdo e adequação ao nível de graduação, terá duração de até 03 (três) horas, constará de tema
sorteado realizado na presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de
10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da
banca. Não será admitida consulta a biografia após o sorteio do tema.
4.5.2. A
prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As
notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão eliminados
e, por consequência excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem
nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros
da banca.
4.6.2. A
nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas
pelos examinadores.
4.6.3. A
nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das
provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O
concurso será realizado, provavelmente, entre 8 a 17 de junho de 2011, a partir
das 8h30 na Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de São Paulo a
ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo candidato.
5.2. A
duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data,
local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não
será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte)
minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo
o território nacional.
5.8. Terá
suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.10. Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos
concursos referidos no presente Edital.
5.11. No
caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota
final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo
o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados
de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no
endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e
nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O
candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma,
contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.11 deste edital.
6.2. O
recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3. O
recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao
Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação
do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00
e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será
aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração
simples, pelo candidato.
6.6. Em
hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração
ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os
candidatos serão classificados em até 5 aprovados,
para cada área do concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
8.1. O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico http:
www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e
respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O
candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e
facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, observados os
limites das vagas prevista neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter
sido aprovado no concurso;
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
10.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item
2.1 deste edital.
10.7. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
11. DA POSSE:
11.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo –
SP, Cep 04023-032.
11.3. No
ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais –
dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os
documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante
de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação,
e f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo.
11.4. A Posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
11.5. A
posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O
Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação
do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado
por igual período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º
e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não
será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação
no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do
Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que
será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao
efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.
13.5. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao
assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Osasco, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI
e XVII, do art. 37 da Constituição Federal.
13.7. O
candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação para o qual for designado.
13.8. O
candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,
respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
13.9. A
qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as
provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10.
Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O
presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA
ÁREA: FORMAÇÃO CIENTÍFICA PARA OS CURSOS DE
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS; SUBÁREA: ESTATÍSTICA
01. Teoria do
Caos no quadro da Teoria das Cadeias de Markov;
02. Estatística
Descritiva: Métodos Tabulares, Métodos Gráficos e Medidas Numéricas;
03. Introdução
à Probabilidade;
04. Distribuições
Discretas e Contínuas de Probabilidade;
05. Diferenças
entre Pacotes Estatísticos;
06. Amostragens
e Distribuições Amostrais;
07. Comparações
Envolvendo Médias, Proporções e Teste de Independência;
08. Regressão
Simples e Múltipla, Linear e não-linear;
09. Séries
Temporais e seus Componentes e Testes;
10. Qui-Quadrado e Outros Testes não Paramétricos e Análise de
Agrupamentos. Função de uma variável real. Limites, continuidade, derivada,
máximo e mínimo. Integração indefinida e definida. Técnicas de integração.
Formas indeterminadas e Integrais impróprias.
ÁREA: ADMINISTRAÇÃO; SUBÁREA: GESTÃO DE OPERAÇÕES E
SERVIÇOS
01. Produção de
Serviços;
02. Planejamento,
Gestão e Controle da Produção;
03. As Funções
e a Cadeia de Suprimentos;
04. Logística
Empresarial;
05. Modelos
Contemporâneos de Gestão Aplicados à Produção;
06. Localização,
Arranjos Produtivos Locais (APL) e os Clusters;
07. Cadeia
Produtiva;
08. Gestão da Produção em Micro, Pequenas e Médias Empresas;
09. Sistemas de
Informações Gerenciais;
10. Qualidade e
Produtividade.
ÁREA: FORMAÇÃO CIENTÍFICA PARA OS CURSOS DE
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS; SUBÁREA: MÉTODOS QUANTITATIVOS
01.
Função de uma variável real. Limites, continuidade, derivada, máximo e mínimo.
Integração indefinida e definida. Técnicas de integração. Formas indeterminadas
e Integrais impróprias;
02.
Funções de várias variáveis. Limites, continuidade, derivadas parciais,
derivadas direcionais;
03.
Extremos de funções de várias variáveis. Multiplicadores de Lagrange.
Séries de Maclaurin e de Taylor. Integrais Múltiplas;
04.
Espaço amostral. Eventos: álgebra. Definição de probabilidades: definição frequentista e axiomática. Teoremas Básicos. Elementos de
Análise Combinatória. Probabilidade Condicional e Independência Estocástica;
05.
Variáveis Aleatórias: definição de variáveis aleatórias, funções de
distribuição, vetores aleatórios independência de variáveis aleatórias.
Variáveis aleatórias discretas: principais distribuições. Variáveis aleatórias
contínuas: principais distribuições;
06.
Esperança Matemática: conceituação e propriedades. Variância, Covariância e
Coeficiente de Correlação. Momentos. Distribuições e Esperança Condicionais;
07.
Matrizes: Definição, Operações Básicas. Sistema de equações lineares;
08.
Regressão Simples e Múltipla, Linear e não-linear;
09.
Determinante e matriz inversa. Determinação do posto. Espaço Vetorial:
Dependência e Independência, base;
10.
Modelagem matemática de funções estatísticas.
ÁREA: FORMAÇÃO HUMANÍSTICA E COMPREENSÃO HUMANA; SUBÁREA:
FILOSOFIA
01. Interdisciplinaridade
ou Intradisciplinaridade da Filosofia;
02. Os direitos
Naturais Segundo John Locke;
03. A
maximização da felicidade em Bentham e Stuart Mill;
04. A crítica
Moore às metafísicas da moral;
05. A ontologia
do ser social segundo Marx e Lukács;
06. A idéia de
progresso científico segundo Popper e Kuhn;
07. A
instituição das ciências humanas segundo Foucault;
08. A teoria da
justiça de John Rawls;
09. A teoria do
agir comunicativo de Habermas;
10. Escola de
Frankfurt.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão
CPF
Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade
Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente
requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no
Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime
de Dedicação Exclusiva, no Campus Osasco,
Área ______________________________________________________________________,
subárea __________________________, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº 76 de 07 de abril de 2011.
Declaro que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com
os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do
Edital nº Edital nº 76 de 07 de abril 2011.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São
Paulo,
de de
2011
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL N° 146, DE 20 DE MAIO 2011
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de
Ensino Superior, Campus Osasco, exclusivamente, em todas as áreas, até o dia 31/05/2011,
de que trata o Edital nº 76 de 07/04/2011, publicado
no D.O.U. de 13/04/2011,
seção 03, páginas 65 a 67.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL N° 172, DE 27 DE MAIO 2011
REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e
Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Osasco, exclusivamente, na
área de Formação Científica para os Cursos
de Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas, Relações
Internacionais, subárea de Métodos Quantitativos, de que trata o Edital nº 76, de
07/04/2011, publicado no D.O.U. de
13/04/2011, seção 03, páginas 65 a 67 e, a área de Formação Científica, subárea de Metodologia Científica e a
área de Ciências Atuariais, de que trata o
Edital nº 85, de 18/04/2011, publicado no DOU de 28/04/2011, seção 03, páginas
71 a 73, até o dia 03/06/2011.
WALTER MANNA
ALBERTONI
REITOR