UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos das Portarias publicadas em D.O.U. de 28 de dezembro de 2007, Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria do Ministério da Educação nº 1.263, e, respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus Baixada Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

 

1.1. O presente concurso tem por objetivo o provimento de 03 (três) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento, conforme relação abaixo:

 

Área

Sub-área

Requisitos

Vagas

Nutrição

Alimentação Coletiva

Graduação em Nutrição e título de Doutor.

No ato da inscrição entregar Plano de Trabalho.

01

Terapia Ocupacional

Disfunção Física

Graduação em Terapia Ocupacional.

Título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira.

No ato da inscrição entregar Plano de Trabalho

 

01

Terapia Ocupacional

Terapia Ocupacional no Campo Social

Graduação em Terapia Ocupacional.

Título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira.

No ato da inscrição entregar Plano de Trabalho

 

01

 

1.2. Remuneração inicial: R$ 5.549,41 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos requisitos constantes do item 1.1.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

 

3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou

 

3.2. Nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso;

 

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

 

3.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

 

3.9. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

4. DA INSCRIÇÃO  

 

4.1. Período de 03/04/2008 a 05/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. Local: Campus Baixada Santista, na Divisão de Recursos Humanos, Ponta da Praia, Unidade II, Av. Saldanha da Gama, 89, 2º andar - Santos - SP, CEP 11030-400, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na forma descrita no item 6.2 deste Edital.

4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária no valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).

 

4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) Documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) Requerimento em formulário próprio (declaração – ANEXO II), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutor e demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados no item 1.1;

d) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:

I - indicação dos trabalhos publicados;

II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;

III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);

IV - Plano de Trabalho (em coerência com a sua trajetória profissional), com no máximo 10 (dez) páginas (papel A-4), fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12 e espaçamento duplo entre as linhas. No Plano de trabalho deverá constar a descrição das atividades de trabalho relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão da sub-área na qual o candidato se inscreveu, e ainda contemplar ações que envolvam a integralidade da atenção à saúde e as interfaces com as diversas áreas de atuação profissional que compõem a matriz curricular. O plano de trabalho será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua adequação ao projeto pedagógico do Campus;

e) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, em uma via digitalizada não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES, se oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.

 

4.5.1 Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor e terá a atribuição de emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.

 

4.10. Até o dia 12 de maio de 2008, a Comissão emitirá uma relação contendo as inscrições deferidas e indeferidas, que serão divulgadas na Internet no endereço eletrônico www.unifesp.br e afixadas no mural de avisos do local da inscrição (item 4.3).

 

4.11. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

4.11.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, exceto se providenciar por sua conta.

 

4.11.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5 DAS PROVAS

 

5.1 As provas constituir-se-ão de didática, prática e julgamento dos títulos. As provas didática e prática serão públicas. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora. Abaixo mencionamos as devidas provas para cada área:

 

a)      Área Específica: Nutrição - Sub-área: Alimentação coletiva

Prova Prática: A prova prática constituir-se-á de avaliação do plano de trabalho por meio de exposição de 20 a 30 minutos pelo candidato. O plano de trabalho deverá constar da descrição das atividades de trabalho relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão nesta sub-área. Deverá contemplar ações que envolvam a integralidade da atenção à saúde e as interfaces com as diversas áreas de atuação profissional e setores da sociedade, desenvolvidas no eixo "Trabalho em Saúde" que compõe a matriz curricular. O plano de trabalho será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua adequação ao projeto pedagógico do Campus.

Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula, em nível de graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula terá a duração de 40 a 50 minutos. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

Prova de Títulos: O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão, pela apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo: produção científica; atividade didática universitária; atividade de formação e orientação de discípulos; atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso; atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; captação de recursos. A critério da Banca Examinadora, o candidato poderá ser argüido sobre os itens de seu memorial.

 

b) Área Específica: Terapia Ocupacional - Sub-área: Disfunção Física

Prova Prática: consistirá em prova dissertativa sobre um dos temas do ANEXO I, a ser sorteado no momento da prova. A prova terá a duração de 3 (três) horas e não será permitida a consulta de bibliografia durante sua execução.

Prova Didática: será pública, com duração de 40 a 60 minutos e, versará sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I) a ser escolhido pelo candidato.

Prova de Títulos: consistirá na avaliação e argüição pública do Curriculum Vitae (plataforma Lattes), do Plano de Trabalho e do Memorial.

 

c) Área Específica: Terapia Ocupacional - Sub-área: Terapia Ocupacional no Campo Social

Prova Prática: consistirá em prova dissertativa sobre um dos temas do ANEXO I, a ser sorteado no momento da prova. A prova terá a duração de 3 (três) horas e não será permitida a consulta de bibliografia durante sua execução.

Prova Didática: será pública, com duração de 40 a 60 minutos e, versará sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I) a ser escolhido pelo candidato.

Prova de Títulos: consistirá na avaliação e argüição pública do Curriculum Vitae (plataforma Lattes), do Plano de Trabalho e do Memorial.

 

5.2. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.

 

5.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.2.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.2.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

 

5.2.4. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.2.5. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6. DOS RECURSOS:

 

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá que fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.2 Somente poderá ser interposto pedido de revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Baixada Santista, localizado à Av. Ana Costa, 95, 1º andar - Vila Mathias, Santos - SP, CEP 11060-001, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.

 

7.2. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

 

7.3. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da Banca Examinadora.

 

7.4. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.5. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.

 

7.6. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.

 

7.7. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.8. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.9. Para a sub-área que tiver mais de uma vaga e houver mais de um candidato inscrito, os critérios indicados neste item prevalecerão para cada um dos candidatos.

 

7.10. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20, inciso XII e artigo 6 inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

 

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até três vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.

 

9. DA NOMEAÇÃO.

 

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO

 

10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

11.3. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

11.4. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

11.5. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus, observando-se, para tanto, que quando tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão. 

 

11.6. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e normas estabelecidas pela UNIFESP.

 

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

11.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 
 

ANEXO I

 

1 – Área Específica: NUTRIÇÃO - Sub-área: ALIMENTAÇÃO COLETIVA

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

Lista de pontos:

1.          Conceitos de Administração

2.          Alimentação Coletiva no Brasil e Programa de Alimentação do Trabalhador

3.          UAN como Promotora de Saúde e Qualidade de Vida

4.          Normalização e Panorama da Legislação Brasileira de Alimentos

5.          Gerenciamento de UAN

6.          Gestão e Capacitação de Recursos Humanos

7.          Planejamento, Elaboração de Cardápios e Técnica Dietética

8.          Análise e Controle dos Custos

9.          Marketing de Alimentos

10.          UAN e Gestão Ambiental

 

 

2 – Área Específica: TERAPIA OCUPACIONAL - Sub-área: DISFUNÇÃO FÍSICA

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E PRÁTICA

Lista de pontos:

1. Terapia Ocupacional e os Recursos Tecnológicos no acompanhamento das pessoas com deficiência por alterações músculo-esqueléticas (idoso, adulto, jovem e infância)

2. Terapia Ocupacional: reflexões sobre os instrumentos de intervenção junto à pessoa portadora de deficiência física na prática clínica.

3. Parâmetros e instrumentos utilizados pela Terapia Ocupacional para avaliação e registro das principais condições funcionais e incapacidades físicas

4. Acessibilidade e tecnologia assistiva para independência nas Atividades Básicas, Instrumentais de Vida Diária, Trabalho e Lazer

5. Indicação e confecção de órteses na reabilitação funcional do indivíduo.

6. Terapia Ocupacional no atendimento ao paciente sequelado por Acidente Vascular Encefálico, Lesão Medular e Lesão Cerebral Traumática

7. Contribuições da Terapia Ocupacional no tratamento das disfunções crônico- degenerativas: Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica

8. Abordagens Teóricas e Metodológicas utilizadas pela Terapia Ocupacional aplicada à Neurologia

9. A Terapia Ocupacional e a atuação nas lesões nervosas periféricas.

10. Os recursos terapêutico-ocupacionais no tratamento das lesões por esforço repetitivo.

 

3 – Área Específica: TERAPIA OCUPACIONAL - Sub-área: TERAPIA OCUPACIONAL NO CAMPO SOCIAL

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E PRÁTICA

Lista de pontos:

1. Modelos assistenciais em saúde e a atenção em reabilitação.

2.    Os direitos sociais das pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde.

3.    Cidadania e inclusão social.

4.    Terapia Ocupacional a populações de risco pessoal e social

5.    Políticas e ações sociais de populações em situação de risco pessoal e social.

6.    Terapia Ocupacional e ações territoriais

7.    Reabilitação Baseada na Comunidade

8.    A Terapia Ocupacional e processos de ruptura de redes sociais e de suporte

9.    As ações da Terapia Ocupacional em saúde no campo social

10.    Tendências da Reabilitação Psicossocial e de Reabilitação Baseada na Comunidade

DECLARAÇÃO – ANEXO II

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

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Nome Completo

 

----------------------------------------------, ------------------------------------------, ------------------------------------

                Profissão                                                  CPF                                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, ------------------------------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Baixada Santista, UNIFESP, Área _____________________________, Sub-área _______________________________ para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital Nº 81 de 25/03/2008.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº. 45/2007 e do Edital nº. 81/2008.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2008.

 

 

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Assinatura

 

 

 

Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia do diploma de Graduação, Doutorado e dos Requisitos constantes nos Item 1.1 do Edital Nº 81 de 25/03/2008