UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
PROCESSO Nº 23089.
020907/2022-81
EDITAL Nº 082, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
(pUBLICADO
NO D.O.U. DE 20/01/2023, sEÇÃO 3, página 66 )
A
PRÓ-REITORA ADJUNTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição
Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações
da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação;
Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia;
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.
1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este
Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no
Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.
2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a
selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a)
Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.
3 O sítio eletrônico oficial do presente processo
seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço
eletrônico”.
1.
4 Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.
5 O presente Edital contém os seguintes anexos: a)
Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de
Pontuação; c) Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.
6 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de
01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final
pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.
7 Tendo em vista a natureza interdisciplinar
dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a
atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no
certame.
1.
8 A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is)
somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela
constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.
9 Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
1.Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.
2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade
solicitante do Processo Seletivo Simplificado.
2.
3 O(a) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.
4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas
em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias
úteis do término do prazo de impugnação.
2.
5 Caberá recurso administrativo contra a decisão que
denegar a impugnação do edital.
2.5.1 O recurso será dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o
encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.
6 O recurso administrativo contra impugnação do
edital não terá efeito suspensivo.
Área |
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Prazo
do Contrato |
Graduação na área Medicina. Título de
Doutor nas áreas de Ciências ou Ciências da Saúde ou Pediatria. Título de
Especialista na área de Gastroenterologia
Pediátrica. |
01(uma) |
40 (quarenta) horas semanais |
De até 6(seis)
meses ou até o retorno do titular da vaga se ocorrer antes |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$458,00 |
R$145,78 |
4.1. A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher
o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº
8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período de 23 de janeiro a 21 de
fevereiro de 2023, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação
das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso
prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no
D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a)
acessar https://concursos.unifesp.br/;
b)
acessar na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c)
acessar o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em
caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
f)
se a área/subárea de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
g)
conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária."
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a)
que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI),
conforme item 9.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez
paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente
serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forme eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para efetivação da
inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia
simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação das atividades realizadas que
sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado.
4.15.1. O(a) candidato(a)
deverá encaminhar a documentação especificada no item 4.15, por meio do link
https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-082-2023 até
o dia 21/02/2023 seguindo os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c) Ler atentamente o texto Orientações;
d) Clicar na aba “Formulários” e escolher o número
do edital de abertura para o qual se inscreveu;
e) Anexar os documentos conforme especificação do
formulário;
f) Enviar os documentos anexados e aguardar a
mensagem de confirmação de envio.
4.15.2. O envio da documentação é requisito
obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.3. Após o envio dos documentos, o
Sistema enviará e-mail automático de confirmação de envio para
o(a) candidato(a). Este deverá ser salvo e armazenado
para fins de recurso.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o
endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos no sítio eletrônico descrito no item 1.1,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4. É responsabilidade do(a)
candidato(a) conferir se os links encaminhados no e-mail de confirmação de
envio estão corretos e funcionando adequadamente. Caso não estejam, realizar
novo envio.
4.15.5. No caso de preenchimento
do formulário em duplicidade, será considerado apenas o último envio.
4.15.6. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.7. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item,
serão deletados.
4.15.8. Não serão aceitos envio
de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital,
como por exemplo, e-mail.
4.15.9. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do Processo
Seletivo Simplificado.
4.15.10. Os arquivos deverão ser
enviados em formato .pdf com
tamanho máximo de 500 kb, com exceção da Documentação
Comprobatória do Memorial - máximo 10 MB.
4.15.11. Caso não seja possível o envio
da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um
documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo.
4.15.12. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos
os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma
no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18.
O(a) candidato(a) que necessitar de
alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 8. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.
DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
5.1.1 Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das
vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do
processo seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas aos candidatos(as) negros(as) será aplicada sempre que o número
de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a ser criadas for igual
ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será possível efetuar a inscrição
para concorrer na reserva para pessoas negras ainda que o quantitativo de vagas
previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico,
no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva
de vagas.
5.1.6 As informações prestadas no
momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a),
devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para negros ou
pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla
concorrência.
5.1.8 Para concorrer às
vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é
preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração
terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão verdadeiras
as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade da
declaração a que se refere o item 5.1.10,
será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo
seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua
contratação após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos candidatos(as)
que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
5.1.13 O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 5.1.14, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
5.1.14 O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou
pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na
lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária
para tanto, conforme itens 5.1.8 e
5.1.12 deste Edital.
5.1.15 O(A)
candidato(a) negro(a) melhor classificado(a) no processo seletivo ao qual
concorreu, será convocado(a) para ocupar a 3ª
vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as) classificados(as)
serão convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a
13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do processo seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às
nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do
item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
5.1.17 (A) candidato(a)
negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
5.1.18 Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente
após o desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por reprovação no processo
seletivo simplificado ou na entrevista com a comissão de heteroidentificação,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
5.1.20 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.21 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se
refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem
negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final do
processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa MPDG nº 4, de 6/4/2018,
alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.1.23. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o local
para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item
1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
5.1.25. A convocação que trata o caput
deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para
fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se recusar a ser filmado(a)
durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
5.1.28. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à
ampla concorrência.
5.1.30. O
parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31. Após decisão da comissão,
caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer motivado será
de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a)
do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.11.
5.1.36. Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a)
do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos integrantes
da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão
de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que não
confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
5.1.40. Será desconsiderada qualquer
outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 5.1.31, sendo vedado o encaminhamento via fax
ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a comissão
recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a respeito
do procedimento de heteroidentificação constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das despesas
com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o processo
seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A)
candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de
uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará à pessoa com
deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a inscrição para
concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto no
edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando
o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas presentes no quantitativo total das vagas que vierem a
surgir durante a vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05
(cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas
com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas,
bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original terá validade
somente para o processo seletivo simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as)
candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento do pedido para concorrer
como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis.
5.2.9. O(A) candidato(a)
que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A) candidato(a)
com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 8 deste
Edital, condição especial para realização das provas.
5.2.11 O(A) candidato(a)
que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 5.2.5 não
permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas
na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.2.12 Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de
acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.2.13. Em caso de constar como habilitado(a)
em ambas as listas de classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos(as)
na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
5.2.15 A contratação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as).
6.1 Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
a.
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso,
se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b.
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo;
c.
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
a.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b.
Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c.
Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d.
Ao acessar
o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e.
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f.
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g.
No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h.
No
campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
i.
No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
8.2 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
8.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
8.5.1
A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será
acompanhada por fiscal.
8.5.2
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
10.4. O formato da entrega da
documentação será entregue por meio de upload em formulário online, conforme
item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
11.1.1 A
Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São Paulo.
11.2.2
Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca
Examinadora analisará a Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação.
a.
O Memorial
Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b.
O(A) candidato(a) que não enviar a documentação do
item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do
processo seletivo simplificado.
11.2.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
11.2.4 A
Prova de Títulos com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a
100 (cem).
11.3.1 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão
de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.2 No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
11.3.5.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a.
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b.
que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c.
que obtiver maior nota na prova didática;
d.
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e.
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12.
1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês
de Maio de 2023, data a ser confirmada através de publicação no
endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo
ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.
2 A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
12.
3 Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.
4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
12.
5 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.
6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem
aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido
em edital de convocação.
12.
7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
12.
8 Serão considerados Documentos de Identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.
9 Terá suas provas anuladas e será eliminado do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a realização de
qualquer uma das provas:
a) usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com
o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.
10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato
híbrido em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota
e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.
11 No caso
da realização de provas no formato presencial, não será permitida a utilização
de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a)
levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação).
12.
12 No caso
da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a
ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12.
13
No caso da realização de provas no formato remoto, será
publicado edital com as orientações específicas para realização das
provas.
12.
14 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.
15 Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.
16
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
13.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
14.2.1 Realizar o cadastro como usuário externo,
conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar o sistema eletrônico de Informação
(SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de
usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso
Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a)
deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do
edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do
processo.
14.2.5 No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
15.1 Será admitido recurso
contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, após a
publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
15.5
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da
Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
15.10
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital.
15.11
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12
Serão indeferidos os recursos:
a.
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b.
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c.
sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d. encaminhados por
meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.
1 Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.
2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.
3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.
4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso
de candidato(a) brasileiro(a).
17.
5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso
de candidatos do sexo masculino.
17.
6 Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.
7 Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.
8 É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
17.
9 É proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
17.
10
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.
11
No ato da contratação, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído
de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei
nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação
exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A contratação fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18.
VIGÊNCIA
DO CONTRATO
18.
1 O(s) contrato(s) terá(ão)
vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19.
DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.
1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de
01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período.
20.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
20.
1 Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.
2 Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
20.
3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital,
o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem
o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados,
domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
20.
4 A Unifesp poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos
aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais
de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as)
aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na
Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.
5 Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes
haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
20.
6 A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos
no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
20.
7 A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
20.
8 Observadas todas as disposições do edital, a contratação
somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente titular da vaga
e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará
no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade,
inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.
20.
9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a)
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e
horários de funcionamento são: das 7:00
às 21:00h de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 8:00 às 17:00,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
20.
10
Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de
forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
20.
11 O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.
12
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
20.
13
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as
informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham
a ser publicados.
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: PEDIATRIA/ GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA
1,Refluxo gastroesofágico
5. Alergia
à proteína do leite de vaca
8. Doença
inflamatória intestinal
10. Síndrome de má absorção intestinal
11. Pancreatite
12. Diarreia congênita
13. Doença de Hirschprung
14. Parasitoses intestinais
15. Hiperplasia nodular linfoide
16. Doença péptica
17. Fibrose cística
18. Síndrome do intestino irritável
ANEXO II – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
0 |
|
Atuação profissional relacionada área
e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
30 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
60 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
90 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
0 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
0 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
5 |
Artigos completos em anais de
congresso |
5 |
|
Livro - organização e editoria de
livro |
0 |
|
Livro – autor |
0 |
|
Livro – editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
0 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
50 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
40 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
0 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
10 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________,
residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para área/subárea_____________________________________,
edital de abertura nº __________, seja para fins de participação no referido
certame, seja para fins meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação
ao público em geral, através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo;
(II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de
Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título
gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o
território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e
moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente
do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo,
______, de __________________de 2023.
Assinatura