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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Processo nº 23089.042470/2025-80
EDITAL Nº 085, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado no Diário
Oficial da União em 11/02/2026, Seção 3
Retificado em 23/02/2026
no Diário Oficial da União, Seção 3
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de
1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999,
nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018;
nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15
de dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de
17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o
cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma
resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as)
para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério
Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º
da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº
13.325/2016.
1.3 O sítio eletrônico
oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4 Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5 O presente Edital
contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c)
Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.7
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8 A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este
edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em
até 2 (dois) dias úteis, após o início das inscrições, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições.
2.2 Os pedidos de impugnação
serão julgados pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo Simplificado.
2.3 O(a)
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4 As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
2.5
Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.6 O recurso será
dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.7 O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O presente PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga na Classe de Professor(a) Assistente A Substituto(a),
Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento
constante(s) abaixo para o Campus Baixada
Santista:
3.2 Remuneração para o regime de trabalho de 40(quarenta)
horas semanais:
|
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
R$4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$1.175,00 |
R$201,46 |
3.3 Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 13 de fevereiro
a 04 de março de 2026, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
h) o sistema
automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número da inscrição
e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de envio eletrônico da
documentação pelo site.
4.8. O(a)
candidato(a) deve conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se
correta, efetuar o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito.
4.9. O agendamento de pagamento via PIX não
constitui comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa
de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia
simples, de forma eletrônica no período informado no item nº 4.15.1:
a) Documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo
simplificado;
d) Documentação comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1 Para efetivação da inscrição é necessário
encaminhar a documentação constante descrita no item 4.15, por meio do site de
concursos, no prazo de 06 a 10 de março de 2026, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba
“Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os
documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o documento na
aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após o
encaminhamento dos documentos, o(a)
candidato(a) poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura
4.15.4 O(A)
candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante
o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos
enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período
solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão
aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos
nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos
deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho
máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não
seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio
de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia
simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que
comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais
de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver, não serão
aceitos livros na íntegra.
4.15.12. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 8. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância
do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PESSOAS PRETAS E PARDAS,
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1.1. Das vagas
existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem
a cotas para Pessoas Negras (PN), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e 2%
(dois por cento) para quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3
de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e
do Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para as
áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
5.1.2. A reserva de vagas
de que trata o item 5.1.1. deste Edital será aplicada
sempre que o número de vagas oferecido no processo seletivo simplificado for
igual ou superior a 2 (dois).
5.1.3 Será possível
efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretos(as)
ou pardos(as), indígenas e quilombolas ainda que o quantitativo de vagas
previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº
15.142/2025.
5.1.4 Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.5 As informações
prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.6 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas indígenas.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para as pessoas quilombolas.
5.1.8. Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas ou
quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
5.1.9
Caso
não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as) ou
pardos(as), indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, a vaga será
imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.10
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, preenchendo a
autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a),
indígena e quilombola, conforme quesito raça, cor e etnia utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.11 A autodeclaração terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado.
5.1.12 Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.13
Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.10, será
o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.14 Será publicada no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ lista
contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas.
5.1.15 O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, durante o período de
inscrição indicado no item 4.4.
5.1.16. Para encaminhamento
da solicitação prevista no item 5.1.15, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO
5.1.17 O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou
pardo(a), indígena e quilombola terá seu nome publicado em lista específica e
figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação
necessária para tanto, conforme itens 5.1.10 deste Edital.
5.1.18 As vagas
relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não
serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar,
desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.19 O(A) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e
quilombola aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.20 Em caso de
desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a),
indígena e quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.21 Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as), indígenas e quilombolas aprovados(as) em número suficiente para que
sejam ocupadas as vagas reservadas, por reprovação no processo seletivo
simplificado ou não confirmados pela comissão complementar à autodeclaração
de pessoas pretas e pardas ou no procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração de indígenas
e quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo
simplificado.
5.1.22
A
contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) e
pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.23 O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a),
indígena e quilombola participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.24 A autodeclaração das pessoas candidatas negras será
confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração
das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante
procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos
complementares relativos à autodeclaração seguirão o
disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
5.2 PROCEDIMENTO DE
CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
5.2.1 As pessoas que optarem por
concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições
de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.2. Para fins de
aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.3. A data, o horário e
o local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.2.4. A convocação que
trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no
item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.2.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na
condição de preto(a) ou pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes
casos:
a) não comparecer ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
conforme item 5.2.2;
b) se recusar a ser
filmado(a) durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme item 5.2.2;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.2.2.
5.2.6. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do processo seletivo
simplificado.
5.2.7. O
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.2.8.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.2.9.
O parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
que constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.2.10. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de confirmação complementar à autodeclaração, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.10.1. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.2.11. As deliberações da
comissão de confirmação complementar à autodeclaração
terão validade apenas para este processo seletivo.
5.2.12. É vedado à
comissão de confirmação complementar à autodeclaração
deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.2.13 O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
5.2.14. Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.10.
5.2.15. Na hipótese
de constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo
seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
5.2.16. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de confirmação complementar à autodeclaração,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.2.17. Em face de decisão
que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.2.18. O recurso será
julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.2.19. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 5.2.10.1 só, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.2.20. Em suas decisões,
a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
confirmação complementar à autodeclaração, o parecer
emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.2.21. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.2.22. Demais informações
a respeito do procedimento de comissão de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação
para essa fase.
5.2.23. A Unifesp exime-se
das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.2.24. A avaliação da
Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o
processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.2.25. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.26 O(A)
candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de
uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.3 DO PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
5.3.1 As pessoas
candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas
no Processo Seletivo Simplificado serão convocadas para a realização de
procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
5.3.2 O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por
meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata mediante a apresentação de:
I - documento
de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento
de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo
ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos
que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento
étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de
habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos
por escolas indígenas;
c) documentos expedidos
por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos
pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos
por órgão de assistência social;
f) documentos constantes
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza
previdenciária.
5.3.3. Será considerada
como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos
membros da comissão mencionada no subitem 5.3.2.
5.3.4. A comissão
responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será
composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
5.3.5 Os currículos dos
integrantes da comissão de verificação serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
sem a divulgação de seus nomes,sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.3.6 A comissão de
verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a).
5.3.7. O resultado do
procedimento de atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página http://concursos.unifesp.br/,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.3.8
Após a
divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor
recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.3.9 O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.3.10. O recurso será
julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.3.11
Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 5.1.30.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.3.12. A comissão
recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos
profissionais que participaram da comissão de verificação documental
complementar emissora do parecer.
5.3.13. As decisões da
comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa
candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental
complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.3.14 O resultado definitivo
do procedimento da atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá
os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal.
5.3.15. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.3.15.1
Demais
informações a respeito do procedimento de comissão de verificação documental
complementar constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.4 DO PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
5.4.1. As pessoas
candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem
aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do
procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.4.2 O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas,
por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da
pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que
comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à
associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da
Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a
pessoa candidata pertence.
5.4.3. Será considerada
como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos
membros presentes da comissão mencionada no item 7.42.
5.4.4 A comissão
responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será
composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
5.4.5. Os currículos das
pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus
nomes.
5.4.6. As pessoas
integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um
termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas
a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
5.4.7 As deliberações da comissão
de verificação documental complementar terão validade apenas para o este
Concurso, não servindo para outras finalidades.
5.4.7.1. O teor do parecer
decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
5.4.8 O resultado do
procedimento de atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.4.9. Após a divulgação
do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra
o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária
autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.4.10. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.4.11 A comissão recursal
será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram
da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
5.4.12
As
decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados
pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.4.13. O resultado
definitivo do procedimento da atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência
do seu conteúdo.
5.4.13.1. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.4.14
Na
hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do
certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5 DAS INSCRIÇÕES DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.5.1 A Universidade
assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.5.2 Será possível
efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo
de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro
de reserva considerando o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.3. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total
das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.5.4. A reserva imediata
de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou
superior a 05 (cinco).
5.5.5 Para concorrer às
vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão,
à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a
possível causa da deficiência.
5.5.6. O laudo médico
original terá validade somente para o processo seletivo simplificado para o
qual se inscreveu.
5.5.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.5.8. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo
de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.3, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data
da referida publicação.
5.5.8.1. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.5.9. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
5.5.10 O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.5.11 O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.5.12 Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.5.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa
com deficiência e contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com
deficiência.
5.5.13. Em caso de constar
como habilitado(a) em ambas as listas de
classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará
excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida
pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.5.14 Na hipótese de não
haver candidatos(as) na condição de pessoa com
deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a
ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
5.5.15 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência,
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas.
6. CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial e isenção da taxa de
inscrição deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e
seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada para liberação
de acesso.
6.2 Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o site do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir a página de
usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
Ao acessar a página de
cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail
cadastrado, o CPF, e a documentação completa obrigatória informada no
e-mail automático do sistema ao realizar o cadastro. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
6.3 O cadastro realizado previamente no Sistema
Eletrônico de Informações/SEI ficará bloqueado até a liberação que ocorrerá
mediante o cumprimento das exigências contidas no item 6 deste edital.
7.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições,
seguindo as etapas dos itens abaixo. As solicitações intempestivas serão indeferidas.
7.3 Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4
Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
7.5 Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema, clicar
em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher
com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento principal: clicar
em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: do
pagamento da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar uma
cópia do e-mail de confirmação de inscrição no formato PDF.
7.11 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018. O comprovante
deve ser atual, sendo considerado aquele emitido nos últimos 30 dias.
7.11.1 No caso
do "Comprovante de inscrição no Cadastro Único”, o(a) candidato(a) deverá anexar o
"Comprovante de cadastramento atualizado" a ser emitido no sítio ou
aplicativo do CadÚnico.
7.11.2 No caso de "Comprovante de
doador de medula óssea", o(a) candidato(a)
deverá anexar a "Carteirinha do doador" e a "Declaração
atualizada do doador", ambas emitidas no aplicativo do Redome
(Registo Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea).
7.12 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato pdf.
7.13 A UNIFESP consultará
o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
ao cancelamento da inscrição
e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da contratação para o cargo;
à declaração de nulidade do
ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
Acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login
no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
Ao abrir a página, clicar
em Concurso Público: atendimento especial;
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
No campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
No campo Documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
No campo Documentos complementares:
o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
8.2 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A candidata lactante
que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6
(seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio
declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
8.4 Deferida a solicitação
na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
8.5 A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
8.5.1 A lactante
terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido
na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
8.6 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
8.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
9. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3
Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo
endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
9.6 No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7 No campo documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos complementares:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9 Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg,
pdf ou png.
10 DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão
caráter eliminatório.
10.3 Todas as provas,
obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da
entrega da documentação será entregue por meio de upload em formulário online,
conforme item 4.15.1.
10.5. Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os
títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os
documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados para
fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma
previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10
Não
serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou
que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O envio da
documentação constante do item 4.15. deste edital é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A)
candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante
do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1.2 A Prova Didática
será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para
Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3 A Prova Didática
terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os
documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus 11.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais
dados que possam ser úteis à avaliação.
a.
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado
conforme item 4.15.1.
b.
O(A) candidato(a) que não enviar a documentação do item 11.2.2, na
forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo seletivo
simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial terá
peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão
de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota final de
cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não deverá
ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
11.3.6 A nota final
de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
11.5 Em caso de igualdade
da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate ao(a) candidato(a):
a)com idade igual ou superior a
60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)que obtiver maior nota na
prova de títulos com arguição do memorial;
c)que obtiver maior nota na
prova didática;
d)que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e)mais idoso entre aqueles com
idade inferior a 60 anos.
12 DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de março, data a
ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período
de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da
data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta
de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
12.5 Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local,
sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
12.8 Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas
anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar
meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando
e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos
que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone
celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de
prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
a realização das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os
membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da
realização de provas no formato presencial, não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar
apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos
de apresentação).
12.12 No caso da
realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a
ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de
provas no formato remoto, será publicado edital com as orientações específicas
para realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
12.15
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros,
com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2
Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
13.3 Não deverá participar
da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.5
Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados a partir da publicação do
edital de sua constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que
deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.6 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.7
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
13.8 A Banca Examinadora
se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver,
ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, a partir do início das inscrições
e após o término das provas, acessar os documentos públicos que estão
disponíveis na consulta pública por meio do portal do Sistema Eletrônico de
Informações/ SEI, seguindo as seguintes etapas:
1.
Acessar o portal
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
2.
Ao abrir a página clique no ícone
"Consulta Pública de Processos" ;
3.
Ao abrir a página digite o número do processo do certame que
consta no Edital de abertura;
4.
Clique em pesquisar;
5.
Aparecerá abaixo o resultado da pesquisa e clique no número do
processo;
6.
Na próxima página abrirá os documentos públicos disponíveis para
consulta de qualquer cidadão(ã).
15 DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido
ao Presidente da
Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5
(cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O recurso será
analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no
processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora,
que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento,
pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10
Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12
Serão indeferidos os recursos:
a.
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b.
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo;
c.
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
d.
encaminhados por meio do canal da
Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por
ordem de classificação e respectiva nota final.
17. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
17.3 O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
17.4 Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
17.5
Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no
item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9 É vedada a
recontratação de professor(a) substituto(a) ou
visitante, conforme disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993,
antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses desde o encerramento do
último vínculo contratual com a Universidade Federal de São Paulo.
17.10
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão
exigidos os seguintes documentos:
a.
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b.
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do
Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c.
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino;
d.
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e.
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f.
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g.
Diploma de Graduação;
h.
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
17. 12 A contratação
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na
tabela do item 3.
19. DA VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido
aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que
será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as)
e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no
edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe (a) aprovado(a), deve
ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as)
aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á
nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
20.7 A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará
após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
20.9 Ao assumir o cargo,
será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de
horário compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos dias
e horários de funcionamento são:
de segunda à sexta-feira, das 8h às 23h, observando-se
para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988.
20.10 Os documentos
enviados pelos(as) candidatos(as), de forma
eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
20.11 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao
presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE
PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências da Saúde/ Biologia Celular
1. Biomoléculas (carboidratos, lipídios,
proteínas, ácidos nucleicos)
2. Membranas
Celulares: estrutura e função
3. Organização
Citoplasmática: célula animal e vegetal
5. Citoesqueleto e
vias secretoras
7. Meiose, gametogênese
e Fecundação
9. Células tronco e
diferenciação Celular
10. Microscopias
ANEXO II – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação e Titulação
Profissional |
||
|
|
||
|
|
Doutorado na área do
concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
|
Livre-Docência |
0
|
|
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
6 |
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra
área |
4 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
1 |
|
|
Graduação |
4 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
4 |
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
0 |
|
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de programas
e projetos sociais |
0 |
|
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação em
comissões |
3 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica |
|
|
|
Concluída |
4 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Orientação de bolsa de
extensão |
|
|
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Trabalhos de conclusão
de curso |
|
|
|
Concluídos |
4 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
3 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
0 |
|
|
Em andamento |
0
|
|
|
Supervisão de
pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Experiência profissional |
|
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
|
Cargos ocupados |
8 |
|
SUB-TOTAL |
40
|
|
|
Projetos, financiados ou
não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa acadêmica |
8 |
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
10
|
|
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou fator de
impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
15 |
|
Artigos completos em
anais de congresso |
13 |
|
|
Livro - organização e
editoria de livro |
0 |
|
|
Livro – autor |
0 |
|
|
Livro – editor |
0 |
|
|
Capítulo de livro |
7 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
30 |
|
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
30 |
|
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
10 |
|
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
|
Outros pontos relevantes
para a Universidade |
20 |
|
|
SUB-TOTAL |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA
PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de
aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
5
|
|
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
40 |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Adequação ao nível de
Graduação |
20 |
|
Capacidade de
Comunicação |
10 |
|
Uso de Recurso Didático |
5 |
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade
vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos
vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora
mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do
ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão
da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada
haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro
de base indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de
__________________de 2026.
Assinatura