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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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EDITAL Nº 252 DE 02 DE JUNHO DE 2021
EDITAL DE
ALTERAÇÕES PARA AS PROVAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO FORMATO
REMOTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal de São
Paulo, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12
de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, e considerando o que
dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872,
de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2),
com base no PARECER n. 00324/2020/PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU e o instituído
no presente Edital, comunica aos(as) interessados(as) a alteração do
edital de abertura nº 86 de 02 de março de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 04/03/2021, que dispõe sobre Processo Seletivo
Simplificado para o cargo de professor(a) substituto(a) da carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo, conforme os itens a
seguir determinados.
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1. De acordo com item 8.10 do edital de abertura, na ocorrência
de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
1.2. As provas orais serão realizadas de forma remota para o(a) candidato(a), em sala virtual na Plataforma MConf/RNP em data a ser publicada no sítio eletrônico da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para o início das provas.
1.3. A realização das provas orais de forma remota, de que trata o
item 1.2, somente poderá ocorrer em caso de concordância por parte de todos os(as) candidatos(as) inscritos(as), mediante assinatura do
Termo de Aceite nos moldes do Anexo I deste Edital.
1.3.1. O termo de Aceite deverá ser encaminhado por e-mail para a
Divisão de Gestão com Pessoas do Campus Baixada Santista e-mail: atendimento.dgp.bs@unifesp.br
1.4. Havendo a concordância por parte de todos(as)
os(as) candidatos(as) inscritos(as), a Unifesp publicará edital de convocação
para inserção da documentação descrita no item 2.1 deste edital, no formato
eletrônico por meio da ferramenta Google Forms, em
data a ser divulgada no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/
1.5. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais
realizadas de forma remota serão gravadas e transmitidas em formato público por
meio da plataforma MConf da Rede de Ensino e Pesquisa
- RNP.
1.6. A comunicação da data de abertura dos trabalhos das provas
orais de forma remota será publicada no site da Universidade Federal de São
Paulo, http://concurso.unifesp.br/.
2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Os(As) candidatos(as) deverão
entregar via upload em formulário online, os seguintes documentos
digitalizados, legíveis e em formato PDF, em data e endereço a ser divulgada no
sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/:
a)Curriculum Vitae Lattes plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros) – até 10 MB;
b)Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 10 MB;
c)Documentação Comprobatória do Memorial de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 100 MB;
d)Anexo I - Termo de autorização de uso de imagem -
até 10 MB.
2.1.1. A documentação descrita no item 2.1 deste edital substitui
o formato impresso descrito nos itens 7.4 e 7.5 do edital de abertura.
2.1.2. Após o envio da documentação conforme descrito no item 2.1 o(a) candidato(a) receberá confirmação de preenchimento do
formulário por e-mail.
2.2. O Formulário deverá ser preenchido com nome completo do(a) candidato(a); número de inscrição e CPF.
2.3. Formulários preenchidos sem a identificação do(a) candidato(a), conforme item 2.2 não serão avaliados.
2.4. A documentação descrita no item 2.1 deverá ser enviada por
meio da ferramenta Google Forms.
2.4.1. A ferramenta Google Forms requer
uma conta pessoal do Google ativa para encaminhamento dos documentos.
2.4.2. A documentação não poderá ser enviada na conta de
terceiros.
2.5. O "upload" dos documentos deverá ser feito
exclusivamente por meio do formulário online.
2.6. Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.7. O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação descrita no item 2.1 “b” e/ou “c” será eliminado na
Prova de Títulos com Arguição de Memorial.
2.7.1. Não serão pontuados os títulos não comprovados.
2.8. Não serão avaliados os documentos que não estiverem completos
e legíveis.
2.9. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos
encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
2.10. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax,
via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo.
2.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não
forem submetidos na forma estabelecida no formulário online de upload.
2.12. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para
análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
2.13. O envio da documentação constante do item 2.1 deste edital é
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
2.14. A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
2.15. O(A) candidato(a) deverá manter aos
seus cuidados a documentação original constante do item 2.1 deste edital.
2.16. A veracidade das informações prestadas no envio da
documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o
que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
3. DAS PROVAS:
3.1. As provas do processo seletivo simplificado serão realizadas
no formato remoto.
3.2. As sessões virtuais de apuração das provas ocorrerão na
Plataforma MConf RNP e o endereço será divulgado no
sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br.
3.3. A data das provas e o prazo para upload dos arquivos
descritos no item 2.1 serão divulgados no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br.
3.4. As provas ocorrerão sequencialmente, tendo caráter
eliminatório e divulgação dos resultados provisórios em vídeo.
3.5. O(A) candidato(a) deverá entrar na
sala virtual da Plataforma MConf/RNP com antecedência
mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário de início da primeira prova,
munido de documento oficial de identificação original com foto, válido em todo
o território nacional.
3.6. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro.
3.7. Serão automaticamente excluídos os(as)
candidatos(as) que não estiverem presentes na sala virtual na data e no horário
designados no edital de convocação / banca examinadora.
3.7.1. Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a identificação dos presentes na sala virtual, será
permitido regressar à sala dentro de 20 (vinte) minutos.
3.8. Por ocasião da realização das provas, o(a)
candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, conforme
estabelecido nos itens 3.5 e 3.6 não poderá fazer a prova e será
automaticamente eliminado(a) do certame.
3.9. Após a identificação dos(as)
candidatos(as) e a abertura do processo seletivo simplificado, será divulgada a
ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para a Prova Didática.
3.9.1 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados
apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame.
3.10. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas
orais realizadas de forma remota serão gravadas e transmitidas por meio da
Plataforma RNP.
3.11. Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a realização das provas, será permitido regressar à sala
virtual dentro de 20 (vinte) minutos.
3.12. Se o(a) candidato(a) não regressar
à sala virtual dentro do período de tolerância, constante do item 3.11 será
considerado(a) desistente.
3.12.1. O tempo de queda não será computado como tempo de
prova.
3.13. Havendo problema de conexão de internet de membro da
comissão organizadora e/ou da banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as atividades poderão ser suspensas por
até 30 (trinta) minutos.
3.13.1. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse
período, deverá ser designado novo horário para a prova do(a)
candidato(a).
3.14. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP, na qual o(a) candidato(a)
deverá fazer uso de microfone, câmera - vide orientações de acesso às salas
virtuais pela plataforma MConf/RNP - Anexo III.
3.15. A UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela
falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone celular, microfone,
câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou quedas da rede
elétrica
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática ocorrerá de forma remota por meio da
Plataforma RNP devendo o(a) candidato(a) entrar na
sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos do início da sua apresentação
para a devida identificação.
4.2. O(A) candidato(a) deverá entrar na
sala virtual utilizando o seu nome completo.
4.3. Os recursos didáticos de que o(a)
candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O(A) candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar
necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a
plataforma disponibilizada.
4.3.1. É obrigatória a transmissão da imagem do(a)
candidato(a) durante toda a prova, não podendo ser omitida, mesmo durante o
compartilhamento de tela com a banca examinadora.
4.4. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível
com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do Anexo I do edital de abertura, podendo haver arguição pela banca
depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
4.5. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo II do
edital de abertura.
4.6. A Prova Didática terá peso de 60 (sessenta) por cento.
4.7 Será considerado(a) desistente o(a)
candidato(a) que não estiver presente na hora designada para o início da Prova
Didática em sua apresentação.
4.8. Antes do início da Prova Didática, o(a)
candidato(a) deverá apresentar, na frente do monitor, o documento de
identificação frente e verso, sob pena de eliminação se não o fizer, nos termos
do item 3.6.
4.9. Durante o período de avaliação dos(as)
candidatos(as), a banca examinadora se reunirá em sala virtual privada,
voltando à sala virtual para divulgação das notas e convocação dos(as) aprovados(as)
para a próxima etapa.
4.10. Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a Prova Didática, pode-lhe ser permitido regressar à sala,
sendo a tolerância máxima para regularização da conexão de 20 (vinte) minutos.
4.10.1. O tempo de queda não será computado como tempo de
prova.
4.11. Se o(a) candidato(a) não regressar
à sala virtual de Prova Didática dentro do período de tolerância, constante do
item 4.10, será considerado(a) desistente.
4.12. Havendo problema de conexão de internet de membro da
comissão organizadora e/ou da banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as atividades poderão ser suspensas por
até 30 (trinta) minutos.
4.12.1. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse
período, deverá ser designado novo horário para a prova do(a)
candidato(a).
4.13. As notas individuais da Prova Didática serão divulgadas na
sessão virtual com a convocação dos(as) aprovados(as)
para a próxima etapa.
5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os
títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus.
5.2. Para realização da Prova de Títulos com Arguição de Memorial,
a Banca Examinadora analisará os documentos descritos no item 2.1 deste
edital.
5.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, Anexo II do edital de abertura, os
quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento)
5.5. Cada examinador(a) preencherá Quadro
de Pontuação, constante no Anexo II do edital de abertura, correspondente à
prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A
soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
5.6. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial ocorrerá de forma
remota por meio da Plataforma RNP devendo o(a)
candidato(a) entrar na sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos do
início da sua apresentação para a devida identificação.
5.7. O(A) candidato(a) deverá entrar na
sala virtual utilizando o seu nome completo.
5.8. É obrigatória a transmissão da imagem do(a)
candidato(a) durante toda a prova, não podendo ser omitida, mesmo durante o
compartilhamento de tela com a banca examinadora.
6. DO RESULTADO PROVISÓRIO
6.1 O resultado provisório será divulgado no dia seguinte ao
término das provas no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS
Anexo I - TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes
na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na
legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado,
sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora
determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual
assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2021.
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE ACEITE
Eu, ______________________________________________, portador do
CPF______________________ , declaro ter ciência e
aceitar as condições para a realização das Provas Orais, na forma remota,
conforme critérios relacionados a seguir:
1. A ferramenta utilizada para a realização das provas orais, na
forma remota, será MConf/RNP;
2. As provas orais, na modalidade remota, só serão realizadas,
caso tenha anuência de todos(as) os (as)
candidatos(as) inscritos(as) no Processo Seletivo Simplificado;
3. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais
realizadas de forma remota serão transmitidas pela Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa - RNP.
4. A documentação deverá ser
entregue via upload em formulário online, em data a ser divulgada no sítio
eletrônico http://concurso.unifesp.br, os seguintes documentos digitalizados
legíveis e em formato PDF:
a) Curriculum Vitae Lattes – até 10 MB;
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso
– até 10 MB;
c) Documentação Comprobatória do Memorial de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso – até 100
MB;
d) Anexo I - Termo de autorização de uso de imagem - até 10 MB.
4.1. A documentação descrita no item 2.1 deste edital substitui o
formato impresso descrito nos itens 7.4 e 7.5 do edital de abertura.
5. Os demais critérios de avaliação e execução do Seletivo
Simplificado permanecem inalterados.
_______________________ , ______ de
________________ de __________.
(local e data)
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - DAS
ORIENTAÇÕES DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS PELA PLATAFORMA MCONF/RNP PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos Requisitos Técnicos para participação de videoconferência
na Plataforma Mconf/ RNP.
1.1. O(A) candidato(a) deve se preparar
com antecedência para atender a todos os requisitos mínimos para a realização
de videoconferência utilizando a plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook, etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão de internet banda larga;
b. Não é necessário logar na Plataforma MConf/RNP para acessar à sala virtual;
c. O(A) candidato(a) deverá entrar na
sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1. Para utilização em computadores:
a. Ter a versão atual ou as duas últimas versões dos sistemas
operacionais indicados abaixo: Microsoft Windows; Apple macOS;
Chrome OS; Ubuntu e outras distribuições Linux
baseadas em Debian;
b. Ter a versão mais atual do navegador Google Chrome, disponível
no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter uma câmera integrada ou uma câmera USB externa e um
microfone disponíveis:
c.1. Computadores portáteis, como notebooks, por exemplo, em sua
maioria já possuem câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se
verifique a disponibilidade e o funcionamento dos mesmos com antecedência.
1.1.2. Para utilização em dispositivos móveis:
a. Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais
indicados abaixo, e que seja compatível com a Plataforma Mconf/RNP:
Android; Apple iOS;
c. Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis:
c.1. Dispositivos móveis em sua maioria já possuem câmeras e
microfones integrados, porém é aconselhável que se verifique sua
disponibilidade e funcionamento com antecedência.
1.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer uso
de microfone e câmera.
1.3. A UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela
falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone celular, microfone,
câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou quedas da rede
elétrica.
2. Das Orientações para as videoconferências da Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial
2.1. Em todas as videoconferências, o(a)
candidato(a) deve se atentar para o seguinte:
a. Escolha um local bem iluminado, posicionando-se de frente para
a fonte de luz do ambiente;
b. Escolha um local preferencialmente com fundo branco ou de cor
clara, como uma parede branca, por exemplo;
c. Se for utilizar um dispositivo móvel, posicione-o na
horizontal;
d. Não altere o plano de fundo, de forma que a câmera capture o
ambiente onde você se encontra;
e. Os(As) candidatos(as) deverão
posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2. Antes do início das provas, o(a)
candidato(a) deverá apresentar, na frente do monitor, o documento de
identificação original frente e verso, sob pena de eliminação se não o fizer,
nos termos dos itens 3.5 e 3.6 deste edital;
2.3. Os recursos didáticos de que o(a)
candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
2.4. O(A) candidato(a) poderá utilizar os
recursos que julgar necessários para apresentação, desde que compatíveis com a
plataforma disponibilizada.
2.5. É obrigatória a transmissão da imagem do(a)
candidato(a) durante toda a prova, não podendo ser omitida, mesmo durante o
compartilhamento de tela com a banca examinadora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.121011/2020-57
EDITAL Nº 86, DE 02 DE MARÇO DE 2021
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656,
de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999;
nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº
9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação,
de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020, com
base no Parecer nº 00324/2020 da Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI
23089.118717/2020-31 e o instituído no presente Edital,
torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de
São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s)
para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de
vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada
pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5.
O
presente Edital contém os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s);
b) Anexo II – Declaração;
1.6.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por
Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da
publicação.
2.2.
Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo
Simplificado.
2.3.
O
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias
úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará
à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá
efeito suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na
Classe de Professor(a) Assistente A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus Osasco:
3.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 1.174,07 |
R$ 4.304,92 |
R$ 458,00 |
R$ 107,62 |
3.3.
Atribuições
gerais do cargo: docência
de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1
O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no Processo
Seletivo Simplificado.
4.2
A solicitação de isenção da taxa de inscrição
poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e
o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens
4.3 e 4.4.
4.3. Após cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 5.7, o(a) candidato(a) deverá realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e
anexar a documentação necessária para solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
4.4. Para realizar o cadastro como usuário
externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a)
Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b)
Ao abrir a página de usuário externo, clicar
na opção “Clique aqui para
continuar”;
c)
Ao acessar a página de cadastro, preencher
todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d)
Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e)
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro.
4.5. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6. Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o
login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
4.7. Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
4.8.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
4.9. Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Processo Seletivo Simplificado, número do edital. Ex: Ciências
da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
4.10. No campo documento principal:
clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.11.
No
campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto”’ clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de
inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido
no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.12. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição
no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018.
4.13.
Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.14. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.15. Sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o
Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art.
10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para
o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se
a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2
De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
5.3
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o processo seletivo simplificado mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.4
As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 08
de março a 06 de abril de 2021, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5.5
As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal
de São Paulo.
5.6
A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os
efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente
o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso
Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições
para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Osasco;
e)
selecionar a
área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e
após leitura clicar em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i)
conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.8
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento
do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
5.4.
5.9
O
agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
5.10
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição
deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico(SEI),
conforme item 6.
5.11
Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa
de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13
A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a)
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
b)
Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
c)
O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme
item 5.14, no sistema de peticionamento eletrônico (SEI), até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a)
Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b)
Ao abrir a página de usuário externo, clicar
na opção “Clique aqui para
continuar”;
c)
Ao acessar a página de cadastro, preencher
todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d)
Ao preencher o cadastro, o candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e)
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo,
no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
f)
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato
deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g)
Ao abrir a página, o candidato deverá realizar
o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do
cadastro;
h)
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
i)
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
j)
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do processo
seletivo simplificado, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
k)
No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
l) No campo Documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
m)
No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar;
n)
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
5.15 A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
5.16
Deferida a solicitação na forma do item 5.14,
a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante
que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da
prova.
5.16.1
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
5.17 A
UNIFESP não disponibilizará a candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
5.17.1
A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2
Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3
O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em
igual período.
5.18
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
6.1.
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
6.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
6.3.
O(A) candidato(a) deverá realizar o cadastro
como usuário externo, conforme item 4.4, acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração
cadastral”.
6.4.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
6.5.
No
campo documento principal: o(a) candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de alteração cadastral.
6.6. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
6.7. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja
alterar.
6.8. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.
DAS PROVAS
7.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
7.3.
Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá
ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4 O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro
dia de realização das provas, em
única cópia em forma impressa:
a)
Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo.
7.5 A
documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado
deverá ser entregue no dia da prova de Títulos
com Arguição do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as)
aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.6.1
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
7.6.2
A Prova Didática será aferida considerando os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste
Edital.
7.6.3
A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
7.7
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.7.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus Osasco.
7.7.2
Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a)
candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização
da prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa, em única
cópia Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora.
a)
O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização
das provas entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação
do item 7.5 será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
7.7.3
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital,
os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além
das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.7.4
A Prova de Título com Arguição de Memorial
terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.7.5
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.6
A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme
item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.7.7
No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota
mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da
banca.
7.7.8
A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.7.9
A nota final de cada candidato(a)
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
7.7.9.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
7.7.10
A nota final de cada prova e a nota final
ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com
duas casas decimais.
7.7.11
Havendo terceira casa decimal na atribuição
das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
7.8
Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9
Em caso de igualdade da nota final serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior
a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos
demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na
prova de títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na
prova didática;
d)
que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com
idade inferior a 60 anos.
8
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de Maio
de 2021, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2
A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número
de candidatos(as) inscritos(as).
8.3
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4
É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação
correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento
nos horários determinados.
8.5
Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6
Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial
de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
8.8
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9
Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma
das provas:
a) usar ou tentar
usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido
dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8.10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8.11 Não
será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
8.12
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.13
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
8.14
Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
9
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
9.1
A
Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros,
com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
9.2
Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
9.3
Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos;
orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou
supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de
pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste
edital.
9.4
A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das
provas.
9.5
Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1
O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.6
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.7
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
10
VISTAS AO PROCESSO
10.1
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do
processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
10.1.1
Realizar o cadastro como usuário externo,
conforme item 4.4, acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do
endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.2
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.3
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.1.4
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
10.1.5
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
10.2 A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
11
DOS
RECURSOS
11.1
Será
admitido recurso contra o resultado provisório do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.2
O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11.3
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
11.4
O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6
Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 11.2
deste Edital.
11.7
O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.7.1
O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
11.8
A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
11.9
O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
11.12 Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio
do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12
DA
CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados
de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.
13
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
14
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1
Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
14.2
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
14.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
14.3.1
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização
de trabalho junto à Pró-Reitoria De
Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
14.3.2
A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
14.4
Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
14.5
Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
14.6
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
14.7
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14.8
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
14.9
É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a)
com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do
vínculo anterior.
14.10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
14.11 No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
14.12 A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
15
VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência
conforme descrito na tabela do item 3.
16
DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
16.1
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
17
DISPOSIÇÕES
GERAIS
17.1
Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para
este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado
no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
17.2
Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
17.3
Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir
do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o
do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na
UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão
prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
17.4
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos
Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem
como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as),
observados os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário
; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a
saber: a) previsão no edital do processo seletivo de aproveitamento
dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que
cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do processo
seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor
do certame.
17.5
Os(as) candidatos(as) habilitados(as),
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser
aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada
Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os
locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja
disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
17.5.1
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
17.6
A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
17.7
A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa
da UNIFESP.
17.8
Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado
o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido
afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente
processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que
compõem a preparação para a contratação.
17.9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de
horário compatível com as necessidades do Campus
Osasco, cujos dias e horários de
funcionamento são: de segunda-feira a sexta-feira das
08:00 horas as 23:00 horas e aos sábados das 08:00 as 18:00 horas,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
17.10 Caberá impugnação ao presente edital, endereçada
à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de
sua publicação no D.O.U.
17.11 As respostas às impugnações ao edital
e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico
para os requerentes.
17.12 O(A) candidato(a)
contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17.14
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA
SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências Atuariais /
Direito Previdenciário
1. Comparativo
entre Previdência Básica e Complementar
2. Repartição simples, repartição de capital de
cobertura e capitalização
3. Planos da previdência privada aberta
4. Institutos dos planos de benefícios
5. Regulação e fiscalização
das entidades de seguro e previdência
6. Diferença entre a previdência privada,
previdência oficial e seguro privado
7. Administração de Risco aplicada ao Direito
8. Equilíbrio Atuarial, Regulação e Desenvolvimento
Econômico
9. O bem jurídico protegido na previdência privada
10. Previdência privada e o sistema financeiro nacional
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação
e Titulação Profissional |
||
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado
na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
5 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
0 |
Formação
e Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
30 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação
em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
10 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
55 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
0 |
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas
públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
0 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
20 |
Artigos
completos em anais de congresso |
10 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
5 |
|
Livro -
autor |
5 |
|
Livro -
editor |
0 |
|
Capítulo
de livro |
0 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
TOTAL DE
PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
50 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
50 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
0 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
0 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE
PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
5 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
30 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade
de Comunicação |
20 |
Uso de
Recurso Didático |
5 |
Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |