UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 89, DE 18 DE ABRIL DE
2011(*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as
Portarias nº 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada
em Diário Oficial da União de 16/03/2010 e nº 327 do Ministério da Educação
publicada em Diário Oficial da União de 22/03/2010, respeitando o que dispõe o
Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução do Conselho
Universitário nº 55, de 04 de novembro de 2009 (disponível no site da UNIFESP),
torna público que estarão reabertas as inscrições para o Concurso Público de
provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro
Permanente, a serem distribuídos no Campus Baixada
Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de
1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações,
não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento
de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de
trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva, para o Curso de
Terapia Ocupacional na área de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Terapia Ocupacional |
Terapia Ocupacional em
Processos de Envelhecimento e Trabalho em Saúde |
Graduação em Terapia
Ocupacional. Título de Doutor. No ato da Inscrição os candidatos deverão
entregar Plano de Trabalho. |
1 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de
quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.637,66 (sete mil seiscentos
e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo: Vencimento básico: R$
2.318,70 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta centavos); Retribuição
por Titulação - RT: R$ 3.916,88(três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta
e oito centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$
1.098,08 (um mil e noventa e oito reais e oito centavos) e Auxílio Alimentação:
R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na
área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital
serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título
de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pela MEC.
2.3. A
experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional
ou declaração da instituição empregadora.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 25 de abril de 2011 a 19 de agosto
de 2011 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) , exceto sábados, domingos e feriados, para entrega
da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às
12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Baixada Santista,
na Divisão de Recursos Humanos, Unidade III, Vila Belmiro, Av. Ana Costa, 178,
1º andar - Santos - SP, CEP 11060-000 , pessoalmente
ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da
tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso, Baixada Santista;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao
final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário,
em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las
atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de
Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso
Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus
São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo -
Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais) e efetuar o recolhimento em
qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o
candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1,
3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do
formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do
CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo
e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora;
e) 09 (nove) cópias encadernadas do plano de
trabalho, que deverá constar a descrição das atividades de trabalho
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão nas subáreas deste Edital. Deverá
contemplar ações que envolvam a integralidade da atenção e as interfaces com as
diversas áreas de atuação profissional que compõem a matriz curricular. O plano
de trabalho será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato
e sua adequação ao projeto pedagógico do Campus Baixada
Santista. O plano de trabalho deverá conter no máximo 15 (quinze) páginas,
papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman em tamanho da fonte 12, e espaçamento duplo entre
as linhas e normal entre os caracteres.
f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do
memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada de forma não
violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua
assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em
hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por
procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar
procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser
acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do
procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades
especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de
recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por
ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses
equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de
solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de
condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade
por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de
pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato
no ato da inscrição, ficarão à disposição dos
candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados..
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os
requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa
de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os
candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o
candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6
de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item
3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de
Recursos Humanos do Campus Baixada Santista - Divisão de Recursos
Humanos, Unidade III, Vila Belmiro, Av. Ana Costa, 178, 1º andar - Santos - SP,
CEP 11060-000 até o dia 10 de maio de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso será constituído pelas provas:
prova arguição de memorial, prova didática, prova
escrita e prova prática, ficando sua ordem de aplicação critério da Banca
Examinadora.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Arguição
do Memorial:
4.3.1.A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial, os títulos e os
documentos comprobatórios. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá
refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino,
pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das
seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática
universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d)
atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das
atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.
4.3.3. A prova de Arguição
do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.4. Haverá gravação em meio eletrônico de
voz da prova de arguição do memorial.
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula
teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de
escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro
dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão
pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova
Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do
conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e)
capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta
por cento).
4.5.
Da Prova Escrita:
4.5.1. A
prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas do Anexo I a ser
sorteado no momento da prova. Será sorteado um mesmo ponto para todos os
candidatos.
4.5.2. A
prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta de
bibliografia durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo
de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros
da banca.
4.5.3. Os
critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em conta: a) objetividade, b)
clareza, c) domínio e abrangência do conteúdo e d) adequação ao nível de
graduação.
4.5.4. A
prova escrita terá peso de 20% (vinte por cento).
4.6. Da
Prova Prática:
4.6.1. A
prova prática constará de avaliação do Plano de Trabalho quanto a consonância com a sub-área do concurso e o projeto
pedagógico do Campus e do curso, o candidato terá de 20 a 30 minutos para sua
apresentação.
4.6.2. Os critérios de avaliação da Prova Prática levarão em conta: a)
domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas, c) clareza da
apresentação e d)a consonância com a sub-área do concurso e o projeto
pedagógico do Campus e do curso.
4.6.3. A
Banca Examinadora arguirá os candidatos nesta prova
que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.6.4. A
prova prática terá peso de 10% (dez por cento).
4.7.
Aferição dos candidatos
4.7.1. As notas deverão variar de zero a dez e no
transcurso do concurso serão eliminados e, por consequência
excluídos de participar das provas subsequentes, os
candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas
por, no mínimo, três membros da banca.
4.7.2. A nota final de cada prova
corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.3. A nota final de cada candidato do
concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado, provavelmente, no
período de 01 a 30/06/2011, a ser confirmado através de publicação no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do concurso dependerá do
número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo
candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o
seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de
candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do
candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local
das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial
de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será
eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma
das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente
Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência
ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição
do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova
didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com
os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e
em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP
o referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6.
DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao
mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que
trata o item 5.11 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso
público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado
através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá
ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua
Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra
forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo
vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por
terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido
de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da
decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados em até 5 aprovados, para área do concurso, de acordo com o Anexo II
do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http: www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por
ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação
e será eliminado do concurso e facultar-se-á à Administração a convocação de
outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados
os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro deverá apresentar o
Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações
eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares,
no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado no item 2.1 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11.
DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação
de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de
Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só
serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de
Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a
Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º
andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep
04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a
declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a
posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação
em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura
de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e
assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano,
contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado
final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o
Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer
documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para
este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o
candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 1.1., deste Edital.
13.5. A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor,
a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus
Baixada Santista, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e
XVII, do art. 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for
designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um
Estágio Probatório durante um período de 2 (dois)
anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da
União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo
41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão
anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que
constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados.
13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor
após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos
legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas
provas de Concurso.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais informações
poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
1.
Intervenções da Terapia Ocupacional no Processo de Envelhecimento;
2.
Políticas Públicas, Envelhecimento e Terapia Ocupacional;
3.
Envelhecimento Atenção domiciliaria e Terapia Ocupacional;
4.
Autonomia, independência e dependência na velhice e o impacto para uma proposta
de atuação da Terapia Ocupacional;
5.
Envelhecimento, Trabalho e Terapia Ocupacional;
6.
Programas de pré-aposentadoria e o papel da Terapia Ocupacional;
7.
Intervenção da Terapia Ocupacional com cuidadores/familiares
de idosos;
8.
A velhice, o processo adaptativo do individuo e a Terapia Ocupacional;
9.
Estatuto do Idoso e a Terapia Ocupacional;
10.
Envelhecimento, Abandono e Terapia Ocupacional;
11.
Atuação em Equipe Interdisciplinar e Processo de Envelhecimento;
12.
Estratégias de Saúde da Família no Processo de Envelhecimento;
13.
Quadros Psicopatológicos no Processo de Envelhecimento
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão
CPF
Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade
Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem
mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a
minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor
Adjunto – I, no regime de Dedicação Exclusiva, no Campus Baixada Santista,
Área de Terapia Ocupacional, subárea de Processos de Envelhecimento e Trabalho
em Saúde, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 89
de 18 de abril de 2011.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso
Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos
constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 89 de 18
de abril de 2011.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos,
de de
2011
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Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 203, DE 21 DE JUNHO
2011(*)
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das
inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de
Ensino Superior, Campus Baixada Santista, na Área: Terapia Ocupacional,
Subárea: Terapia Ocupacional em Processos de Envelhecimento e Trabalho em
Saúde, até o dia 22/07/2011, de que trata o
Edital nº 89 de 18/04/2011, publicado no D.O.U. de 25/04/2011, seção 03, páginas 70 e 71.
RICARDO LUIZ SMITH
Vice-Reitor no exercício do cargo
de Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 223 DE 19 DE JULHO 2011(*)
REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e
Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Baixada Santista, na Área:
Terapia Ocupacional, Subárea: Terapia Ocupacional em Processos de
Envelhecimento e Trabalho em Saúde, até o dia 19/08/2011, de que trata o Edital nº 89 de 18/04/2011, publicado no D.O.U. de 25/04/2011, seção 03,
páginas 70 e 71.
WALTER
MANNA ALBERTONI
REITOR