UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 93, DE 8 DE ABRIL 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO (UNIFESP), nos termos da
Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das
Portarias nº 1.262 do Ministério da Educação, publicadas no D.O.U. de 28 de
dezembro de 2007, e, respeitando o que dispõe as Resoluções do Conselho
Universitário nº 03, de 10 de abril de 1996 e nº 46, de 26 de março de 2008, torna
público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e
títulos para o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para
exercício no Campus Guarulhos,
em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de
10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, conforme as
normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a
nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1. O presente concurso tem por objetivo
o provimento de 02 (duas) vagas, no Campus Guarulhos, na Classe de
Professor Titular, conforme itens abaixo:
1.1.1. Área: Filosofia das Ciências Humanas: 1 (uma) vaga em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva. Requisitos: título de Doutor e Livre-Docente em
Filosofia.
1.1.2. Área: Antropologia: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva. Requisitos: Título Doutor e Livre-Docente em Antropologia ou áreas
conexas (que tenham ênfase na área de Antropologia).
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a
que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores
do título de Doutor e Livre-Docente,
outorgado por Instituição brasileira ou, na hipótese de título outorgado por
Instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no
parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou
naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do
sexo masculino;
3.6. Possuir registro no órgão de classe;
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por
expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição
Federal da República.
4.1. Período de 10/04/2008 a 26/05/2008, exceto sábados, domingos e
feriados, para entrega da documentação exigida.
4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. Local: R. Pedro de Toledo, 394 - Térreo - Vila Clementino, São
Paulo - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico
após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico: www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de
Protocolo do Campus São Paulo -
Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900,
no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária:
a) Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, em data, horário e endereço indicados nos itens 4.1; 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no
território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II),
dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1 deste Edital;
f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente
identificado com o nome do candidato, contendo:
I - indicação dos trabalhos publicados;
II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial,
preferencialmente, digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a
identificação do candidato e sua assinatura).
4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido
pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela
CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto
com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido
por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias
antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do
referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada
na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9. A documentação entregue no
ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por
docentes do quadro da UNIFESP,
designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos
dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1. Até o dia 30 de maio de
4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação
física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição
especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os
requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro
momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento
do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição,
no período regulamentar.
5. DAS PROVAS:
5.1. As provas constituir-se-ão em avaliação de títulos, prova
didática e argüição do memorial que serão públicas. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas,
ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.2. O julgamento
dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do
candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas
atividades, compreendendo:
a) produção
científica;
b) atividade didática universitária;
c) atividade de formação e orientação de discípulos;
d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades.
5.2.1. No julgamento
dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos
anteriores à inscrição.
5.3. A Prova Didática, que será pública, constituir-se-á de uma aula teórica em nível de pós-graduação, com duração recomendável entre 50 e 60 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os vinte pontos referentes ao conteúdo programático constante do ANEXO I.
5.3.1. A critério da banca examinadora, poderá haver argüição do candidato sobre o tema da aula, em período de tempo igual ao referido no item 5.3.
5.4. A argüição do memorial, que também será pública,
terá por objetivo a avaliação geral da qualificação acadêmica do candidato.
5.5. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá
ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.
5.5.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.6. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.7. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em
relação aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1.
O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou
do resultado do concurso, terá prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2.
Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o indeferimento da
inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico
dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do
recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade
Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do Edifício “Octávio de
Carvalho”, situado à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, nesta capital, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez
e as provas terão os seguintes pesos:
a) Avaliação de títulos - peso 70;
b) Prova Didática - peso 15;
c) Argüição do
memorial - peso 15.
7.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo
três membros da banca.
7.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média
ponderada mais alta.
7.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um
terceiro candidato obtiver uma única, o examinador que tiver feito essa escolha
indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem tiver atribuído a
média ponderada mais alta.
7.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será
proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.
7.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos
neste artigo, a banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem
validade.
7.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não
indicar candidato para o cargo.
7.8. Será considerado reprovado o candidato cuja média aritmética em
qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.
7.9. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente
anunciará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s)
candidato(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário
para superior deliberação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o
nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos
habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados
até duas vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário
Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação, para tomar posse no respectivo cargo.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem
anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do
concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato
habilitado, respeitado a ordem de classificação e o limite das vagas previstas
neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO:
10.1. O processo do concurso se exaure com a nomeação e posse do
candidato nomeado, não podendo surtir efeitos administrativos com relação aos
demais candidatos.
11.1. Ao efetuar a inscrição no
Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
11.3. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos/Disciplina.
11.4. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.5. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório
durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquire estabilidade
respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de
Administração da UNIFESP.
11.7. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
Campus Guarulhos
Área: Filosofia das Ciências Humanas
1.
Filosofia e ciências humanas
2.
Conhecimento e genealogias contemporâneas
3.
Existência e Mundo
4.
Ciência, técnica, dominação, emancipação
5.
Totalitarismo e Sociedade de Massa
6. Utopia
e História
7.
Política e Modernidade
8.
Cultura e História
9.
Ciência e Valor
10. Poder
e Crítica
11.
Imagem e Dominação
12.
Conhecimento e Emanciapção
13.
Realismo e política
14.
Conhecimento e sensus communis
15.
Espaço Público e Saber
16.
Democracia e Comunicação
17.
Filosofia cultura e Crítica do Conhecimento
18.
Violência e Poder
19.
Distopia e Razão
20.
Fetichismo e Sociedade
Campus Guarulhos
Área: Antropologia
1. Antropologia e Ciências Humanas
2. Etnografia
3. Ética e pesquisa etnográfica
4. Conhecimento e poder
5. Indivíduo, pessoa e sociedade
6. Sistemas classificatórios e sociedade
7. Normal e patológico
8. A noção de Estrutura
9. Teorias da cultura
10. Alteridade e gênero
11. Família e parentesco
12. Família e biotecnologia
13. Configurações familiares na contemporaneidade
14. Corpo, saúde e doença
15. Sofrimento e cultura
16. Ciência, religião e práticas de cura
17. Doença e significado
18. Violência
19. Sexualidade
20. A Antropologia e o texto literário
DECLARAÇÃO - ANEXO II
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------,
------------------------------------------, ----------------------------------
------------------------------------------------------------------,
---------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para
provimento do cargo de Professor Titular no Campus
Guarulhos, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que,
junta ao presente a documentação referida no Edital nº 93 de 08/04/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou
ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho
Universitário nº 03/1996, nº 46/2008 e do Edital nº 93/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2008.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.