UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 96, DE 8 DE ABRIL 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO (UNIFESP), nos termos da
Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Portaria nº 1.262 do Ministério da Educação, publicadas no D.O.U. de 28 de
dezembro de 2007, e, respeitando o que dispõem as Resoluções do Conselho
Universitário nº 03, de 10 de abril de 1996 e nº 46, de 26 de março de 2008, torna
público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e
títulos para o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para
exercício no Campus São Paulo -
Capital, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de
1987, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações,
não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1. O presente concurso tem por objetivo
o provimento de 04 (quatro) vagas, no Campus São Paulo - Capital, na Classe de
Professor Titular, conforme itens abaixo:
1.1.1. Departamento de Biofísica/Disciplina Físico-Química: 1 (uma) vaga
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Requisitos: título de
Livre-Docente na área de Físico-Química ou Biofísica.
1.1.2. Departamento de Enfermagem: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva. Requisitos: Enfermeiro, portador do título de Doutor e Livre-Docente
em área de Ciências da Saúde/Enfermagem.
1.1.3. Departamento de Bioquímica: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva. Requisitos: Título de Doutor e Livre-Docente com experiência
comprovada na área de ensino e pesquisa em Bioquímica e/ou Biologia Molecular.
1.1.4. Departamento de Cirurgia/Disciplina Cirurgia Pediátrica: 1 (uma)
vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Requisitos: possuir título
de especialista
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a
que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos
detentores do título de Doutor e Livre-Docente, outorgado por Instituição brasileira ou, na hipótese de título
outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no
parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou
naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do
sexo masculino;
3.6. Possuir registro no órgão de classe;
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por
expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição
Federal da República.
3.8.2. Para os cargos em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fica estabelecido o limite de até 60 (sessenta) horas semanais, no caso de acumulação remunerada de cargos e empregos.
4.1. Período de 11/04/2008 a 26/05/2008, exceto sábados, domingos e
feriados, para entrega da documentação exigida.
4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. Local: R. Pedro de Toledo, 394 - Térreo - Vila Clementino, São
Paulo - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico
após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico: www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na
Seção de Protocolo do Campus São
Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária:
a) Regime de 40 horas: R$ 118,00 (cento e dezoito reais);
b) Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, em data, horário e endereço indicados nos itens 4.1; 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no
território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II),
dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1 deste Edital;
f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente
identificado com o nome do candidato, contendo:
I - indicação dos trabalhos publicados;
II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial,
preferencialmente, digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a
identificação do candidato e sua assinatura).
4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido
pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela
CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto
com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido
por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias
antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do
referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada
na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9. A documentação entregue no
ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por
docentes do quadro da UNIFESP,
designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos
dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1. Até o dia 30 de maio de
4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação
física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição
especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os
requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro
momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais
fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da
UNIFESP.
4.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
5. DAS PROVAS:
5.1. As provas constituir-se-ão em avaliação de títulos, prova
didática e argüição do memorial que serão públicas. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas,
ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.2. O julgamento
dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do
candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas
atividades, compreendendo:
a) produção
científica;
b) atividade didática universitária;
c) atividade de formação e orientação de discípulos;
d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades.
5.2.1. No julgamento
dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos
anteriores à inscrição.
5.3. A Prova Didática, que será pública, constituir-se-á de uma aula teórica em nível de pós-graduação, com duração recomendável entre 50 e 60 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os vinte pontos referentes ao conteúdo programático constante do ANEXO I.
5.3.1. A critério da banca examinadora, poderá haver argüição do candidato sobre o tema da aula, em período de tempo igual ao referido no item 5.3.
5.4. A argüição do memorial, que também será pública,
terá por objetivo a avaliação geral da qualificação acadêmica do candidato.
5.5. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá
ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.
5.5.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.6. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.7. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em
relação aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1.
O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou
do resultado do concurso, terá prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2.
Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o indeferimento da
inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico
dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do
recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade
Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do Edifício “Octávio de
Carvalho”, situado à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, nesta capital, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez
e as provas terão os seguintes pesos:
a) Avaliação de títulos - peso 70;
b) Prova Didática - peso 15;
c) Argüição do
memorial - peso 15.
7.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo
três membros da banca.
7.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média
ponderada mais alta.
7.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um
terceiro candidato obtiver uma única, o examinador que tiver feito essa escolha
indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem tiver atribuído a
média ponderada mais alta.
7.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será
proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.
7.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos
neste artigo, a banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem
validade.
7.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não
indicar candidato para o cargo.
7.8. Será considerado reprovado o candidato cuja média aritmética em
qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.
7.9. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente
anunciará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s)
candidato(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário
para superior deliberação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o
nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos
habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados
até duas vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário
Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação, para tomar posse no respectivo cargo.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem
anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do
concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato
habilitado, respeitado a ordem de classificação e o limite das vagas previstas
neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO:
10.1. O processo do concurso se exaure com a nomeação e posse do
candidato nomeado, não podendo surtir efeitos administrativos com relação aos
demais candidatos.
11.1. Ao efetuar a inscrição no
Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
11.3. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos/Disciplina.
11.4. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.5. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório
durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04,
publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquire estabilidade
respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de
Administração da UNIFESP.
11.7. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através
do endereço eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
1. Aspectos físico-químicos e moleculares da contração muscular.
2. Aspectos termodinâmicos da estruturação e do transporte iônico em membranas biológicas.
3. Redes neurais, homeostase corpórea e retardo mental.
4. Princípios físico-químicos relacionados ao processo de excitação celular: potencial eletrotônico e de ação.
5. Propriedades físico-químicas de peptídeos e suas relações biológicas e/ou enzimáticas.
6. Radioatividade em biologia e medicina. Radiobiologia e radioisótopos.
7. Radiações na região do infravermelho, visível e ultravioleta: conceito e aplicações biológicas.
8. Espectroscopia de fluorescência: conceito e aplicações biológicas.
9. Espectroscopia de dicroísmo circular – conceito e aplicações biológicas.
10. Espectroscopia de ressonância magnética nuclear: conceito e aplicações biológicas.
11. Espectroscopia de ressonância paramagnética eletrônica: conceito e aplicações biológicas.
12. Princípios físico-químicos da hidrodinâmica. Importância biológica.
13. Transporte de gases e controle do pH celular. Implicações biológicas.
14. Princípios físico-químicos da homeostasia. Importância biológica.
15. Bases conceituais da eletrocardiografia.
16. Reações bioquímicas em transdução de energia nos processos biológicos.
17. Reações redox: importância dos complexos biológicos de transferência de elétrons.
18. Termodinâmica de processos biológicos. Importância fisiológica.
19. Termodinâmica do transporte iônico através da pele abdominal de anfíbios.
20. Solventes, conceito, estruturação e aplicações químicas e/ou biológicas
Departamento de Enfermagem
1. Prática
baseada em evidências na área da saúde sexual e reprodutiva na perspectiva da
assistência e do ensino.
2. Panorama
da Assistência à saúde da mulher: perfil epidemiológico e perspectivas.
3. Indicadores
da atenção obstétrica.
4. Políticas
públicas na atenção à saúde da mulher no Brasil.
5. Saúde
da mulher: visão social, política, cultural na perspectiva de gênero.
6. Enfermagem
Clínica: arte e ciência em Construção.
7. Classificações
de Enfermagem no Brasil e no mundo.
8. O
processo de cuidar em Enfermagem: Bases conceituadas que fundamentam
instrumentos metodológicos utilizados e sua repercussão na prática.
9. Diagnósticos
e intervenções de enfermagem e avaliação de resultados ao adulto com infecções
clínicas.
10. Avaliação dos resultados das intervenções e
Enfermagem: o meio de evidenciar a contribuição específica da profissão.
11. Estado da arte e tendências
no cuidado da criança e família
12. O impacto das políticas
públicas na Saúde da Criança e do Adolescente
13. Gestão de pessoas e de
serviços em instituições de atendimento à criança e adolescente.
14. Tecnologia e humanização na
assistência à criança e família.
15. Fundamentos e práticas do
cuidado de enfermagem à criança com agravos à saúde e sua família.
16. Impacto das políticas de
saúde nas praticas de Enfermagem
17. Incorporação da vigilância à
saúde no modelo assistencial preconizado pelo Sistema Único de Saúde.
18. Fundamentos da gestão de
processos como estratégia para garantia da qualidade dos serviços de saúde.
19. A ética no trabalho
interdisciplinar e na Saúde.
20. Construção e utilização de Indicadores de
Qualidade nos Serviços de Enfermagem.
Departamento de Bioquímica
1.
Bioenergética e
metabolismo oxidativo
2.
Ciclo celular e seu
controle.
3.
Coagulação do sangue e
hemostasia.
4.
Conformação de
macromoléculas.
5.
Enzimas e catálise.
6.
Estrutura e função de
ácidos nucléicos.
7.
Estrutura e função de
polissacarídeos e glicoconjugados.
8.
Expressão gênica.
9.
Metabolismo de
carboidratos.
10.
Metabolismo
intermediário.
11.
Neuroquímica do sistema
nervoso central.
12.
Processamento de
macromoléculas.
13.
Estrutura e função de
proteínas.
14.
Estrutura e função de lipídeos
simples e complexos.
15.
Receptores: química,
função e modo de ação.
16.
Integração e regulação
hormonal do metabolismo.
17.
Replicação e reparo do
DNA.
18.
Sinalização celular.
19.
Superfície celular e
matriz extracelular.
20.
Técnicas e biotecnologia
de ácidos nucléicos.
Departamento de Cirurgia/Disciplina Cirurgia
Pediátrica
1. Pré, trans e pós-operatório em cirurgia pediátrica
2.
Tumores retroperitoneais e genitais na criança
3.
Abdome agudo no recém-nascido, no
lactente e na criança
4.
Afecções cirúrgicas da região cervical na criança
5.
Afecções cirúrgicas no diafragma na criança
6.
Atresia do esôfago
7.
Refluxo gastro – esofágico na criança
8.
Afecções cirúrgicas do estômago e duodeno
9.
Malformações congênitas do intestino delgado na criança
10.
Megacólon congênito
11.
Anomalia anorretal
12.
Atresia de vias biliares
13.
Hemorragia digestiva na criança
14.
Afecções cirúrgicas da região ínguino – escrotal na criança
15.
Distopias testiculares na criança
16.
Afecções cirúrgicas da região umbilical na criança
17.
Tumor de Wilms
18.
Tumores intraperitoneais na criança
19.
Afecções congênitas cirúrgicas do trato urinário na criança
20.
Atendimento a criança politraumatizada
DECLARAÇÃO - ANEXO II
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----------------------------------------------,
------------------------------------------, ----------------------------------
------------------------------------------------------------------,
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Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para
provimento do cargo de Professor Titular no Campus
São Paulo - Capital, UNIFESP, Departamento ______________________________________,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 93 de 08/04/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou
ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho
Universitário nº 03/1996, nº 46/2008 e do Edital nº 93/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2008.
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Assinatura
Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.