UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 96, DE 8 DE ABRIL 2008.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP), nos termos da Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria nº 1.262 do Ministério da Educação, publicadas no D.O.U. de 28 de dezembro de 2007, e, respeitando o que dispõem as Resoluções do Conselho Universitário nº 03, de 10 de abril de 1996 e nº 46, de 26 de março de 2008, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus São Paulo - Capital, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

 

1.1. O presente concurso tem por objetivo o provimento de 04 (quatro) vagas, no Campus São Paulo - Capital, na Classe de Professor Titular, conforme itens abaixo:

 

1.1.1. Departamento de Biofísica/Disciplina Físico-Química: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Requisitos: título de Livre-Docente na área de Físico-Química ou Biofísica.

 

1.1.2. Departamento de Enfermagem: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Requisitos: Enfermeiro, portador do título de Doutor e Livre-Docente em área de Ciências da Saúde/Enfermagem.

 

1.1.3. Departamento de Bioquímica: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Requisitos: Título de Doutor e Livre-Docente com experiência comprovada na área de ensino e pesquisa em Bioquímica e/ou Biologia Molecular.

 

1.1.4. Departamento de Cirurgia/Disciplina Cirurgia Pediátrica: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Requisitos: possuir título de especialista em Cirurgia Pediátrica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica; Título de Doutor e Livre-Docente; ter linha de pesquisa consolidada; ter atuação comprovada acadêmica em graduação e pós-graduação; ter publicações indexadas nessa linha nos últimos 6 (seis) anos que consubstancie a mesma; ter recebido fomento para suas pesquisas nos últimos 6 (seis) anos demonstrando sua capacidade de gerar recursos para sua instituição; demonstrar capacidade de formar discípulos; demonstrar participação ativa em cargos administrativos e em comissões em universidades, nas associações médicas e associações da especialidade; demonstrar liderança, capacidade de organização, administração, e capacidade de aglutinação de pessoas ao trabalho em equipe.

 

1.1.5. Remuneração do Regime de trabalho de 40 horas: R$ 4.706,84 (quatro mil setecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos).
 
1.1.6. Remuneração do Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 7.394,51 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e um centavos).        

 

2.      TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor e Livre-Docente, outorgado por Instituição brasileira ou, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

 

3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou

 

3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

3.6. Possuir registro no órgão de classe;

 

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

 

3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

3.8.2. Para os cargos em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fica estabelecido o limite de até 60 (sessenta) horas semanais, no caso de acumulação remunerada de cargos e empregos.

 

4. DA INSCRIÇÃO:

 

4.1. Período de 11/04/2008 a 26/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. Local: R. Pedro de Toledo, 394 - Térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.4.2.      O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária:

a) Regime de 40 horas: R$ 118,00 (cento e dezoito reais);

b) Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).

 

4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção, em data, horário e endereço indicados nos itens 4.1; 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;

e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1 deste Edital;

f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:

I - indicação dos trabalhos publicados;

II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;

III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);

g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.

 

4.9.1. Até o dia 30 de maio de 2008, a UNIFESP publicará Edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico www.unifesp.br e afixado no quadro de avisos do Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP.

 

4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5. DAS PROVAS:

 

5.1. As provas constituir-se-ão em avaliação de títulos, prova didática e argüição do memorial que serão públicas. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora.

 

5.2. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

a) produção científica;
b) atividade didática universitária;
c) atividade de formação e orientação de discípulos;
d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades.

 

5.2.1. No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

 

5.3. A Prova Didática, que será pública, constituir-se-á de uma aula teórica em nível de pós-graduação, com duração recomendável entre 50 e 60 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os vinte pontos referentes ao conteúdo programático constante do ANEXO I.

 

5.3.1. A critério da banca examinadora, poderá haver argüição do candidato sobre o tema da aula, em período de tempo igual ao referido no item 5.3.

 

5.4. A argüição do memorial, que também será pública, terá por objetivo a avaliação geral da qualificação acadêmica do candidato.

 

5.5. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.

 

5.5.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.5.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.

 

5.6. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.7. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6. DOS RECURSOS:

 

6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.2. Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Universidade Federal de São Paulo, localizado no andar térreo do Edifício “Octávio de Carvalho”, situado à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, nesta capital, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:

a) Avaliação de títulos - peso 70;

b) Prova Didática - peso 15;

c) Argüição do memorial - peso 15.

 

7.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

 

7.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato obtiver uma única, o examinador que tiver feito essa escolha indicará, entre os dois primeiros candidatos, aquele a quem tiver atribuído a média ponderada mais alta.

 

7.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média for mais alta.

 

7.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, a banca não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.8. Será considerado reprovado o candidato cuja média aritmética em qualquer prova, apurada no conjunto dos examinadores, for inferior a sete.

 

7.9. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente anunciará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário para superior deliberação.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

 

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até duas vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.

 

9. DA NOMEAÇÃO:

 

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitado a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO:

 

10.1. O processo do concurso se exaure com a nomeação e posse do candidato nomeado, não podendo surtir efeitos administrativos com relação aos demais candidatos.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

11.3. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com os respectivos Departamentos/Disciplina.

 

11.4. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

11.5. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquire estabilidade respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

11.7. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor


ANEXO I

 

Departamento de Biofísica/Disciplina Físico-Química
Lista de Pontos:

1.      Aspectos físico-químicos e moleculares da contração muscular.

2.      Aspectos termodinâmicos da estruturação e do transporte iônico em membranas biológicas.

3.   Redes neurais, homeostase corpórea e retardo mental.

4.    Princípios físico-químicos relacionados ao processo de excitação celular: potencial eletrotônico e de ação.

5.    Propriedades físico-químicas de peptídeos e suas relações biológicas e/ou enzimáticas.

6.    Radioatividade em biologia e medicina. Radiobiologia e radioisótopos.

7.    Radiações na região do infravermelho, visível e ultravioleta: conceito e aplicações biológicas.

8.    Espectroscopia de fluorescência: conceito e aplicações biológicas.

9.    Espectroscopia de dicroísmo circular – conceito e aplicações biológicas.

10.         Espectroscopia de ressonância magnética nuclear: conceito e aplicações biológicas.

11.         Espectroscopia de ressonância paramagnética eletrônica: conceito e aplicações biológicas.

12.         Princípios físico-químicos da hidrodinâmica. Importância biológica.

13.         Transporte de gases e controle do pH celular. Implicações biológicas.

14.         Princípios físico-químicos da homeostasia. Importância biológica.

15.         Bases conceituais da eletrocardiografia.

16.         Reações bioquímicas em transdução de energia nos processos biológicos.

17.         Reações redox: importância dos complexos biológicos de transferência de elétrons.

18.         Termodinâmica de processos biológicos. Importância fisiológica.

19.         Termodinâmica do transporte iônico através da pele abdominal de anfíbios.

20.         Solventes, conceito, estruturação e aplicações químicas e/ou biológicas


 

Departamento de Enfermagem

Lista de Pontos:

1.      Prática baseada em evidências na área da saúde sexual e reprodutiva na perspectiva da assistência e do ensino.

2.      Panorama da Assistência à saúde da mulher: perfil epidemiológico e perspectivas.

3.      Indicadores da atenção obstétrica.

4.      Políticas públicas na atenção à saúde da mulher no Brasil.

5.      Saúde da mulher: visão social, política, cultural na perspectiva de gênero.

6.      Enfermagem Clínica: arte e ciência em Construção.

7.      Classificações de Enfermagem no Brasil e no mundo.

8.      O processo de cuidar em Enfermagem: Bases conceituadas que fundamentam instrumentos metodológicos utilizados e sua repercussão na prática.

9.      Diagnósticos e intervenções de enfermagem e avaliação de resultados ao adulto com infecções clínicas.

10.   Avaliação dos resultados das intervenções e Enfermagem: o meio de evidenciar a contribuição específica da profissão.

11.  Estado da arte e tendências no cuidado da criança e família

12.  O impacto das políticas públicas na Saúde da Criança e do Adolescente

13.  Gestão de pessoas e de serviços em instituições de atendimento à criança e adolescente.

14.  Tecnologia e humanização na assistência à criança e família.

15.  Fundamentos e práticas do cuidado de enfermagem à criança com agravos à saúde e sua família.

16.  Impacto das políticas de saúde nas praticas de Enfermagem em Saúde Publica.

17.  Incorporação da vigilância à saúde no modelo assistencial preconizado pelo Sistema Único de Saúde.

18.  Fundamentos da gestão de processos como estratégia para garantia da qualidade dos serviços de saúde.

19.  A ética no trabalho interdisciplinar e na Saúde.

20. Construção e utilização de Indicadores de Qualidade nos Serviços de Enfermagem.

 


 

Departamento de Bioquímica

Lista de Pontos:

1.            Bioenergética e metabolismo oxidativo

2.            Ciclo celular e seu controle.

3.            Coagulação do sangue e hemostasia.

4.            Conformação de macromoléculas.

5.            Enzimas e catálise.

6.            Estrutura e função de ácidos nucléicos.

7.            Estrutura e função de polissacarídeos e glicoconjugados.

8.            Expressão gênica.

9.            Metabolismo de carboidratos.

10.        Metabolismo intermediário.

11.        Neuroquímica do sistema nervoso central.

12.        Processamento de macromoléculas.

13.        Estrutura e função de proteínas.

14.        Estrutura e função de lipídeos simples e complexos.

15.        Receptores: química, função e modo de ação.

16.        Integração e regulação hormonal do metabolismo.

17.        Replicação e reparo do DNA.

18.        Sinalização celular.

19.        Superfície celular e matriz extracelular.

20.        Técnicas e biotecnologia de ácidos nucléicos.

 


 

Departamento de Cirurgia/Disciplina Cirurgia Pediátrica

Lista de Pontos:

1.    Pré, trans e pós-operatório em cirurgia pediátrica

2.    Tumores retroperitoneais e genitais na criança

3.    Abdome agudo no recém-nascido, no  lactente e na criança

4.    Afecções cirúrgicas da região cervical na criança

5.    Afecções cirúrgicas no diafragma na criança

6.    Atresia do esôfago

7.    Refluxo gastro – esofágico na criança

8.    Afecções cirúrgicas do estômago e duodeno

9.    Malformações congênitas do intestino delgado na criança

10.    Megacólon congênito

11.    Anomalia anorretal

12.    Atresia de vias biliares

13.    Hemorragia digestiva na criança

14.    Afecções cirúrgicas da região ínguino – escrotal na criança

15.    Distopias testiculares na criança

16.    Afecções cirúrgicas da região umbilical na criança

17.    Tumor de Wilms

18.    Tumores intraperitoneais na criança

19.    Afecções congênitas cirúrgicas do trato urinário na criança

20.    Atendimento a criança politraumatizada

 


DECLARAÇÃO - ANEXO II

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

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Nome Completo

 

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                Profissão                                                  CPF                                        Nº do Conselho Regional

 

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                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Titular no Campus São Paulo - Capital, UNIFESP, Departamento ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 93 de 08/04/2008.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 03/1996, nº 46/2008 e do Edital nº 93/2008.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2008.

 

 

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Assinatura

 

 

 

Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.