SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL Nº 29, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
EDITAL Nº 1071 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
(TEXTO RETIFICADO)*
EDITAL Nº 1.009 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
A VICE - REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado em DOU de 24/08/2009 e a Portaria nº 243 de 04/03/2011, publicada em DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, (disponíveis no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 01 (uma) vaga no Magistério de Ensino Superior, a ser distribuída no Campus Diadema e, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, regime de trabalho 40 (quarenta) horas com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Tecnologia Farmacêutica |
Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica |
Graduação em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Farmácia Industrial. Título de Doutor. Entrega de Projeto de Pesquisa. O candidato deve considerar a relação de pontos no anexo I. |
01 |
1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I:
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: R$ 8.422,77 (oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área/subárea do Concurso Público e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A vaga a que se refere o presente Edital será acessível somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 21 de Novembro
de
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema - SP, Cep 09972-270, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Diadema;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e, efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária: Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meios digitais, CDs, de forma não violáveis, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel e encadernada, dos documentos descritos no item acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital, CD, de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve ser estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.
g) 10 (dez) cópias em meios
digitais, CDs, de forma não violáveis, contendo o Projeto de Pesquisa, com no
máximo 10 (dez) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da
fonte 12, papel tamanho A4 (21 x
3.4.4. Os CDs de que tratam as
alíneas d, f e g, do item anterior, devem ser gravados de forma que o seu
conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs
devem ser gravados
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo
candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem
retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso
Público
3.13. Isenção de pagamento da taxa
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino, São Paulo - SP, até o dia 29 de Novembro de 2013, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público será constituído pelas Provas: Prova Didática, Prova Prática, Prova de Arguição do Memorial.
4.2. O horário e a ordem das provas serão definidos pela Banca Examinadora. Todas as Provas terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.
4.3.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica
em nível de graduação, com duração entre
4.3.2. A Prova Didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.3. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.3.4. A Prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.4. DA PROVA PRÁTICA
4.4.1. A Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exeqüibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.4.2. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
4.4.3. O critério de avaliações da Prova Prática levará em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.
4.4.7. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa, poderá arguir os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.8. A Prova Prática, terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência do Campus Diadema. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Concurso Público; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) projetos de pesquisa aprovadas em órgãos de fomento e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de Arguição do Memorial terá peso de: 40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.6.1. As notas deverão variar de 0 (zero) a 10,0 (dez). No transcurso do concurso público serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do Concurso Público será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público será
realizado, provavelmente, a partir de Janeiro de
5.2. A duração do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Concurso Público referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Concurso Público, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso Público, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Concurso Público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Campus Diadema, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. VALÉRIA PETRI
VICE - REITORA DA UNIFESP
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: TECNOLOGIA FARMACÊUTICA / FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA
01- Fórmulas Farmacêuticas, formas farmacêuticas, adjuvantes farmacêuticos e vias de administração dos medicamentos; 02- Boas Práticas de Fabricação e Boas práticas de manipulação: definições e legislação; 03- Estabilidade de medicamentos. Tipos estabilidade. Fatores intrínsecos e extrínsecos que interferem na estabilidade dos medicamentos. Estudos de estabilidade segundo Arrhenius. Estudos de estabilidade de medicamentos. Zonas Climáticas; 04- Preformulação de medicamentos. Ensaios Fundamentais. Inter-relação entre as propriedades dos fármacos. Solubilidade. Permeabilidade. Polimorfos/Pseudopólimorfos. Sistema de classificação Biofarmacêutica. Estudos de compatibilidade entre fármacos e/ou excipientes; 05- Sistemas Dispersos Homogêneos: Solução. Conceito, classificação, preparação e embalagem. Desenvolvimento e equipamento utilizados na produção industrial; 06- Sistemas Dispersos Heterogêneos: Dispersões coloidais, Suspensão e Aerossóis. Conceito, preparação e embalagem. Estabilidade das Suspensões. Desenvolvimento e equipamento utilizados na produção industrial; 07- Sistemas Dispersos Heterogêneos: Emulsões. Conceito, classificação, preparação e embalagem. Estabilidade das emulsões. Desenvolvimento e equipamentos utilizados na produção industrial; 08- Colírios e Errinos/Preparação Nasais. Isotonização. Sistemas Tamponantes. Conceito, classificação, preparação e embalagem. Desenvolvimento e equipamento utilizados na produção industrial; 09- Preparação de Usos Parenteral: Injetável. Especificações farmacopêicas para água para injetáveis. Desenvolvimento e equipamento utilizados na produção industrial. Material particulado e salas limpas. Esterilização e liofilização; 10- Formas farmacêuticas semissólidas: Pomadas. Conceito, classificação, preparação e embalagem. Desenvolvimento e equipamento utilizados na produção industrial; 11- Supositórios e óvulos. Conceito, classificação, preparação e embalagem. Desenvolvimento e equipamento utilizados na produção industrial; 12- Formas farmacêuticas sólidas: Pós. Conceito, classificação, preparação e embalagem. Pós Efervescentes. Desenvolvimento e equipamento utilizados na produção industrial; 13- Formas farmacêuticas sólidas: Cápsulas. Conceito, classificação, preparação e embalagem. Tecnologia e seleção dos invólucros. Higroscopicidade, eflorescência e deliqüescência. Desenvolvimento e equipamento utilizados na produção industrial; 14- Formas farmacêuticas sólidas: Comprimidos. Conceito. Adjuvantes dos comprimidos. Produção de comprimidos. Equipamento utilizados na produção industrial. Embalagem para comprimidos; 15- Formas farmacêuticas de liberação modificada. Conceito e nomenclatura. Tipos de sistemas e liberação modificada. Desenvolvimento de sistemas de liberação modificada; 16- Revestimentos de formas sólidas. Conceito e tipos de revestimento. Fatores que interferem na qualidade do revestimento. Equipamentos utilizados para a produção industrial.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA VICE - REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
______________________________________________________________________
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, do Campus Diadema, Área:________________________, Subárea:__________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 1.009 de 19 de Novembro de 2013.
Declaro que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias digitalizadas
em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do
subitem 3.4.3 correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
Diadema, de de 2013.
______________________________________________________________________
Assinatura
EDITAL Nº 29, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Diadema, até o dia 14/02/2014, de que trata o Edital nº 1009, de 19/11/2013, publicado no D.O.U. de 21/11/2013, seção 03, páginas 105 e 106.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora
EDITAL Nº 1071 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Diadema, até o dia 16/01/2014, de que trata o Edital nº 1009, de 19/11/2013, publicado no D.O.U. de 21/11/2013, seção 03, páginas 105 e 106.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA DA UNIFESP