UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 101, DE 9 DE ABRIL DE 2008.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos termos da Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria do Ministério da Educação nº 1.262, publicadas em D.O.U. de 28 de dezembro de 2007, e, respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus São Paulo - Capital, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

 

1.1. O presente concurso tem por objetivo o provimento de 04 (quatro) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento, conforme relação abaixo:

 

a) Departamento de Medicina Preventiva: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Requisitos: Título de Doutor na área de Ciências da Saúde com experiência comprovada no ensino de graduação e pesquisa na área de Saúde Coletiva/Epidemiologia.

 

b) Departamento de Ginecologia / Disciplina: Ginecologia Geral: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Requisitos: Doutor em Medicina ou em Ciências da Saúde – Área de Concentração: Ginecologia. Atuação consolidada em graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, na área de atuação em Ginecologia Geral, que compreende uroginecologia, a patologia do trato genital inferior, a algia pélvica e endometriose, o leiomioma uterino, a infecção genital e a cirurgia vídeo-laparoscópica. Espera-se que o candidato seja capaz de desenvolver linha de pesquisa própria e de orientar alunos de graduação, residência médica e pós-graduação “strictu sensu”.

 

c) Departamento de Fonoaudiologia: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Requisitos: Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Fonoaudiologia emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. Título de Doutor emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Humanas e/ou Lingüística e/ou Ciências Biológicas (Neurociências).

 

d) Departamento de Oftalmologia: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Requisitos: Graduação em Medicina, Especialização em Oftalmologia e Doutor. Competência para ministrar aulas em curso de graduação, especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação. Competência para desenvolver pesquisa em linha própria e independente.

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas: R$ 3.581,05 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos).

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme legislação.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

 

3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou

 

3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

3.6. Possuir o registro no órgão de classe;

 

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

 

3.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

3.8.1. Para os cargos em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fica estabelecido o limite de até 60 (sessenta) horas semanais, no caso de acumulação remunerada de cargos e empregos.

 

4. DA INSCRIÇÃO:  

 

4.1. Período de 14/04/2008 a 13/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. Local: R. Pedro de Toledo, 394 - Térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária, de acordo com o Regime de Trabalho:

a) Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas: R$ 89,52 (oitenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos);

 

4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;

e) 1 (uma) cópia do Título de Doutor elencado no item 1, deste Edital

f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:

I - indicação dos trabalhos publicados;

II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;

III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);

g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

4.5.1 Os candidatos detentores do Título de Livre-Docente, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.

 

4.9.1. Até o dia 19 de maio de 2008, a UNIFESP publicará Edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico www.unifesp.br e afixado no quadro de avisos do Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP.

 

4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5. DAS PROVAS:

 

5.1 As provas constituir-se-ão de didática, prática e julgamento dos títulos. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora. Abaixo mencionamos as devidas provas para cada área:

 

a)      Departamento de Medicina Preventiva

Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em nível de graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula terá a duração de 50 a 60 minutos. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

Prova Prática: a prova constará da elaboração de plano de ensino sobre um dos temas do ANEXO I, diferente do ponto escolhido na prova didática. O cenário e situação de aprendizagem serão definidos pela banca, com 4 (quatro) horas de antecedência. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da prova prática.

Prova de Títulos: a prova constará da análise e argüição do memorial apresentado pelo candidato.

 

b)      Departamento de Ginecologia/Disciplina de Ginecologia Geral

Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em nível de pós-graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula terá a duração de 50 a 60 minutos. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

Prova Prática: prova prática que constará de anamnese, exame físico e ginecológico, assim como discussão de caso.

Prova de Títulos: a prova constará da análise e argüição do memorial apresentado pelo candidato.

 

c) Departamento de Fonoaudiologia

Prova Didática: sorteio (com 24 horas de antecedência) de um dos temas da lista de pontos (ANEXO I), sobre o qual o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em nível de graduação. A aula terá a duração de 40 a 60 minutos. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

Prova Prática: prova escrita e será conduzida oferecendo-se, ao candidato, uma situação real que implique em intervenção fonoaudiológica.

Prova de Títulos: a prova constará da argüição do memorial apresentado pelo candidato onde destacará atividades/conhecimento em saúde coletiva e de ensino.

 

d) Departamento de Oftalmologia

Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em nível de graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula terá a duração de 35 a 45 minutos. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

Prova Prática: prova escrita, seguida de argüição sobre “Resoluções de problemas na área médica oftalmológica”.

Prova de Títulos: a prova constará da argüição do memorial apresentado pelo candidato.

 

5.2. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

5.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.2.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.2.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

 

5.2.4. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.2.5. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6. DOS RECURSOS:

 

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.2 Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.

 

7.2. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

 

7.3. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da Banca Examinadora.

 

7.4. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.5. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.

 

7.6. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.

 

7.7. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.8. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.9. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20, inciso XII e artigo 6 inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

 

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até três vezes o número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.

 

9. DA NOMEAÇÃO:

 

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO:

 

10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração da UNIFESP.

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

11.3. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

11.4. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

11.5. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus.

11.6. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquire estabilidade respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

11.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

ULYSSES FAGUNDES NETO

Reitor

 
 

ANEXO I

 

a) Departamento de Medicina Preventiva

Lista de pontos:

1.      Medicina, saúde e epidemiologia: interfaces e articulações     

2.      Epidemiologia e grupos populacionais específicos

3.      Sistemas nacionais de informações em saúde e seu uso em Epidemiologia

4.      Monitoramento das situações de vida e de saúde

5.      Evolução histórica do conceito de causa em epidemiologia

6.      Medidas de freqüência de eventos em Epidemiologia

7.      Indicadores do nível de saúde de populações

8.      Tipos de estudos epidemiológicos

9.      Validade na pesquisa epidemiológica (estudos epidemiológicos)

10.  Estudos observacionais versus estudos experimentais em Epidemiologia

11.  Epidemiologia geral de doenças não transmissíveis

12.  Propriedades dos testes diagnósticos e prognósticos

13.  Medidas de associação e de impacto em Epidemiologia

14.  Estratégias de prevenção de alto risco e populacional

15.  Epidemiologia geral de doenças transmissíveis

16.  As categorias espaço e tempo na pesquisa epidemiológica

17.  Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde: conceitos e evolução.

18.  Uma abordagem biocultural para “doentes” e “não doentes”

19.  Transição epidemiológica, transição demográfica e as necessidades em saúde

20.  Epidemiologia da avaliação de serviços de saúde.

 

 


 

b) Departamento de Ginecologia/Disciplina de Ginecologia Geral

Lista de pontos:

1.            Lesões precursoras do câncer do colo uterino: epidemiologia e diagnóstico

2.            Câncer do colo do útero

3.            Doença inflamatória pélvica aguda

4.            Endometriose

5.            Bexiga Hiperativa

6.            Cirurgia minimamente invasiva em ginecologia

7.            Incontinência urinária de esforço

8.            Infecção genital baixa

9.            Leiomioma uterino

10.        Lesões precursoras do câncer do endométrio

11.        Neuroendocrinologia do ciclo menstrual

12.        Prolapso genital

13.        Propedêutica subsidiária em Ginecologia

14.        Dor pélvica crônica

15.        Rastreamento do câncer genital

16.        Conduta terapêutica das lesões intra-epiteliais do trato genital

17.        Sangramento disfuncional do endométrio

18.        Tensão pré-menstrual

19.        Complicações em cirurgia vídeo-laparoscópicas

20.        Doença vulvar não neoplásica

 


c) Departamento de Fonoaudiologia

Lista de pontos:

1.      Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios de Linguagem e de Fala

2.      Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios da Deglutição e Motricidade Oral

3.      Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios da Voz

4.      Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios da Leitura e Escrita

5.      Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios de Linguagem Adquiridos

6.      Comunicação Humana, Políticas Públicas e Inclusão

7.      Comunicação Humana e Promoção de Saúde do idoso

8.      Comunicação Humana e Promoção de Saúde na escola

9.      Comunicação Humana e Promoção de Saúde na infância e na adolescência

10.  O Trabalho do fonoaudiólogo em equipe na atenção básica sob o eixo da integralidade

11.  O Trabalho do fonoaudiólogo no uso profissional da Voz e Fala

12.  Ações fonoaudiológicas em Saúde Coletiva

13.  Aquisição e Desenvolvimento da Audição: Normalidade e seus distúrbios

14.  Aquisição e Desenvolvimento da Fala e Voz: Normalidade e seus distúrbios

15.  Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem: Normalidade e seus distúrbios

16.  Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios da Audição

17.  Avaliação, Prevenção e Tratamento dos Distúrbios de Audição por meio de Auxiliares de Audição

18.  Diagnóstico, Prevenção e Intervenção nos Distúrbios do Processamento Auditivo

19.  A metodologia do diagnóstico dos distúrbios da comunicação humana

20.  Políticas Públicas em Saúde e em Saúde Auditiva


c) Departamento de Oftalmologia

Lista de pontos:

1.            Emetropia e Ametropia

2.            Conjuntiva e Esclera

3.            Cirurgias Refrativas

4.            Córnea

5.            Glaucoma

6.            Infecções Oculares

7.            Administração em Oftalmologia

8.            Catarata

9.            Estrabismo e Ambliopia

10.        Uveítes

11.        Manifestações Oftalmológicas na Aids

12.        Urgências Oftalmológicas

13.        Mácula

14.        Prevenção da Cegueira

15.        Manifestações Oftalmológicas de Doenças Sistêmicas

16.        Oncologia Ocular, Órbita e Vias Lacrimais

17.        Retina e Vítreo

18.        Cirurgia e Laser em Oftalmologia

19.        Nervo Óptico

20.        Propedêutica em Oftalmologia

 


DECLARAÇÃO – ANEXO II

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

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Nome Completo

 

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                Profissão                                                  CPF                                        Nº do Conselho Regional

 

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                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus São Paulo - Capital, UNIFESP, Departamento ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital Nº 101 de 9/04/2008.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº. 45/2007 e do Edital nº. 101/2008.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2008.

 

 

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Assinatura

 

 

 

Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação e Doutorado.