UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nos
termos da Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
Portaria do Ministério da Educação nº 1.262, publicadas em D.O.U. de 28 de
dezembro de 2007, e, respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho
Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que estão abertas
as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de
Ensino Superior, no seu Quadro Permanente, para exercício no Campus São Paulo - Capital, em conformidade
com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de
1987, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, e mediante as normas
contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum
candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1. O presente
concurso tem por objetivo o provimento de 04 (quatro) vagas na Classe de
Professor Adjunto – Nível I, nas áreas de conhecimento, conforme relação
abaixo:
a) Departamento de Medicina Preventiva: 1
(uma) vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Requisitos: Título de
Doutor na área de Ciências da Saúde com experiência comprovada no ensino de
graduação e pesquisa na área de Saúde Coletiva/Epidemiologia.
b) Departamento de Ginecologia / Disciplina:
Ginecologia Geral: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Requisitos: Doutor em Medicina ou em Ciências da Saúde – Área de Concentração: Ginecologia.
Atuação consolidada em graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, na área
de atuação
c) Departamento de Fonoaudiologia: 1 (uma)
vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. Requisitos: Diploma de
conclusão de Curso de Graduação em Fonoaudiologia emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC. Título de Doutor emitido por Instituição reconhecida pelo
MEC, na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Humanas e/ou Lingüística e/ou
Ciências Biológicas (Neurociências).
d) Departamento
de Oftalmologia: 1 (uma) vaga em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Requisitos: Graduação em Medicina, Especialização em Oftalmologia e Doutor.
1.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas: R$ 3.581,05 (três
mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos).
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a
que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos
detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na
hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1.
Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2.
Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3.
Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
3.6.
Possuir o registro no órgão de classe;
3.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
3.8.1.
Para os cargos em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fica estabelecido
o limite de até 60 (sessenta) horas semanais, no caso de acumulação remunerada
de cargos e empregos.
4.
DA INSCRIÇÃO:
4.1.
Período de 14/04/2008 a 13/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida.
4.2.
Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3.
Local: R. Pedro de Toledo, 394 - Térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico:
www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na
Seção de Protocolo do Campus São
Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP,
CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição,
integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária, de acordo com o Regime de Trabalho:
a) Regime de
Trabalho de 40 (quarenta) horas: R$ 89,52 (oitenta e nove reais e cinqüenta e
dois centavos);
4.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e
local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c)
2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Reitor
da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)
1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e)
1 (uma) cópia do Título de Doutor elencado no item 1, deste Edital
f)
08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente
identificado com o nome do candidato, contendo:
I
- indicação dos trabalhos publicados;
II
- atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III
- Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
g)
01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente
digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do
candidato e sua assinatura).
4.5.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1
Os candidatos detentores do Título de Livre-Docente, expedido por outras
instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do
término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido
título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua
Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.9.
A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão
Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar
os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1.
Até o dia 19 de maio de
4.10.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do
formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu
pedido.
4.10.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no
formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
4.10.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.11.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5.
DAS PROVAS:
5.1 As provas constituir-se-ão de didática, prática e
julgamento dos títulos. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de
realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora. Abaixo mencionamos as
devidas provas para cada área:
a)
Departamento de Medicina
Preventiva
Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em
nível de graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula terá
a duração de
Prova Prática: a prova constará da elaboração de plano de ensino sobre um dos
temas do ANEXO I, diferente do ponto escolhido na prova didática. O cenário e
situação de aprendizagem serão definidos pela banca, com 4 (quatro) horas de
antecedência. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do
candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da prova prática.
Prova de Títulos: a prova
constará da análise e argüição do memorial apresentado pelo
candidato.
b)
Departamento de
Ginecologia/Disciplina de Ginecologia Geral
Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em
nível de pós-graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula
terá a duração de
Prova Prática: prova prática que constará de anamnese, exame físico
e ginecológico, assim como discussão de caso.
Prova de Títulos: a prova
constará da análise e argüição do memorial apresentado pelo
candidato.
c) Departamento de
Fonoaudiologia
Prova Didática: sorteio (com 24 horas de antecedência) de um dos
temas da lista de pontos (ANEXO I), sobre o qual o candidato deverá ministrar
uma aula teórica, em nível de graduação. A aula terá a duração de
Prova Prática: prova escrita e será conduzida oferecendo-se, ao
candidato, uma situação real que implique em intervenção fonoaudiológica.
Prova de Títulos: a prova
constará da argüição do memorial apresentado pelo candidato
onde destacará atividades/conhecimento em saúde coletiva e de ensino.
d) Departamento de Oftalmologia
Prova Didática: o candidato deverá ministrar uma aula teórica, em
nível de graduação, sobre um dos temas da lista de pontos (ANEXO I). A aula
terá a duração de
Prova Prática: prova escrita, seguida de argüição sobre “Resoluções
de problemas na área médica oftalmológica”.
Prova de Títulos: a prova
constará da argüição do memorial apresentado pelo candidato.
5.2.
A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser
acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5.2.1.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data
e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.2.2.
O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será
automaticamente excluído do processo seletivo.
5.2.3.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 20
(vinte) minutos.
5.2.4.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.2.5.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação
aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da inscrição ou do resultado do concurso, terá no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2 Somente poderá ser interposto pedido de recurso
contra o indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de
requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu,
740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos
encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7.
DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. No
transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de
participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7,0 (sete) por pelo menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.2.
Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas
terão os seguintes pesos:
I
- prova didática - peso 30;
II
- prova prática - peso 30;
III - prova de
títulos - peso 40.
7.3.
Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três
membros da Banca Examinadora.
7.4.
Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais
alta.
7.5.
Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato
uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles,
o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.6.
Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação
o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.7.
Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos sub-itens
anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o
concurso sem validade.
7.8.
A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar
candidato para o cargo.
7.9.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente
divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s)
candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho
Técnico Administrativo, para opinar sobre o mesmo e a seguir remetido ao
Conselho Universitário para superior deliberação, nos termos do artigo 20,
inciso XII e artigo 6 inciso XII, do Estatuto da UNIFESP.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital, publicado no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos
candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de
acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até três vezes o
número de vagas conforme as indicações subseqüentes da banca.
9.
DA NOMEAÇÃO:
9.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse no respectivo cargo.
9.2.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando
à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitada a ordem
de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.
10.
DA VALIDADE DO CONCURSO:
10.1.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação
dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto
n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração da UNIFESP.
11.1.
Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter conhecimento pleno da Resolução do Conselho Universitário nº
45/2007, bem como, das demais normas que o regulam, e está de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
11.2. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
11.3.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de
acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.4.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
11.5.
Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus.
11.6.
O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período
de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquire estabilidade respeitado o artigo
41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.7.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.8.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
ULYSSES FAGUNDES NETO
Reitor
a) Departamento de Medicina Preventiva
Lista de pontos:
1. Medicina, saúde e epidemiologia:
interfaces e articulações
2. Epidemiologia e grupos populacionais
específicos
3. Sistemas nacionais de informações em
saúde e seu uso em Epidemiologia
4. Monitoramento das situações de vida e
de saúde
5. Evolução histórica do conceito de
causa em epidemiologia
6. Medidas de freqüência de eventos em
Epidemiologia
7. Indicadores do nível de saúde de
populações
8. Tipos de estudos epidemiológicos
9. Validade na pesquisa epidemiológica
(estudos epidemiológicos)
10. Estudos observacionais versus
estudos experimentais em Epidemiologia
11. Epidemiologia geral de doenças não
transmissíveis
12. Propriedades dos testes diagnósticos
e prognósticos
13. Medidas de associação e de impacto em
Epidemiologia
14. Estratégias de prevenção de alto
risco e populacional
15. Epidemiologia geral de doenças
transmissíveis
16. As categorias espaço e tempo na
pesquisa epidemiológica
17. Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Sanitária e Vigilância em Saúde: conceitos e evolução.
18. Uma abordagem biocultural para
“doentes” e “não doentes”
19. Transição epidemiológica, transição
demográfica e as necessidades em saúde
20. Epidemiologia da avaliação de
serviços de saúde.
b) Departamento de Ginecologia/Disciplina de Ginecologia Geral
Lista de pontos:
1.
Lesões precursoras do
câncer do colo uterino: epidemiologia e diagnóstico
2.
Câncer do colo do útero
3.
Doença inflamatória pélvica
aguda
4.
Endometriose
5.
Bexiga Hiperativa
6.
Cirurgia minimamente
invasiva em ginecologia
7.
Incontinência urinária de
esforço
8.
Infecção genital baixa
9.
Leiomioma uterino
10.
Lesões precursoras do
câncer do endométrio
11.
Neuroendocrinologia do
ciclo menstrual
12.
Prolapso genital
13.
Propedêutica subsidiária em
Ginecologia
14.
Dor pélvica crônica
15.
Rastreamento do câncer
genital
16.
Conduta terapêutica das
lesões intra-epiteliais do trato genital
17.
Sangramento disfuncional do
endométrio
18.
Tensão pré-menstrual
19.
Complicações em cirurgia
vídeo-laparoscópicas
20.
Doença vulvar não
neoplásica
c) Departamento de
Fonoaudiologia
Lista de pontos:
1.
Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios
de Linguagem e de Fala
2.
Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios
da Deglutição e Motricidade Oral
3.
Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios
da Voz
4.
Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios
da Leitura e Escrita
5.
Diagnóstico, Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios
de Linguagem Adquiridos
6.
Comunicação Humana, Políticas Públicas e Inclusão
7.
Comunicação Humana e Promoção de Saúde do idoso
8.
Comunicação Humana e Promoção de Saúde na escola
9. Comunicação Humana e Promoção de
Saúde na infância e na adolescência
10. O Trabalho do fonoaudiólogo em equipe
na atenção básica sob o eixo da integralidade
11. O Trabalho do fonoaudiólogo no uso
profissional da Voz e Fala
12. Ações fonoaudiológicas
13. Aquisição e Desenvolvimento da
Audição: Normalidade e seus distúrbios
14. Aquisição e Desenvolvimento da Fala e
Voz: Normalidade e seus distúrbios
15. Aquisição e Desenvolvimento da
Linguagem: Normalidade e seus distúrbios
16. Diagnóstico,
Prevenção e Reabilitação dos Distúrbios da Audição
17. Avaliação,
Prevenção e Tratamento dos Distúrbios de Audição por meio de Auxiliares de
Audição
18. Diagnóstico,
Prevenção e Intervenção nos Distúrbios do Processamento Auditivo
19. A
metodologia do diagnóstico dos distúrbios da comunicação humana
20. Políticas
Públicas em Saúde e
c) Departamento de
Oftalmologia
Lista de pontos:
1.
Emetropia e Ametropia
2.
Conjuntiva e Esclera
3.
Cirurgias Refrativas
4.
Córnea
5.
Glaucoma
6.
Infecções Oculares
7.
Administração em
Oftalmologia
8.
Catarata
9.
Estrabismo e Ambliopia
10.
Uveítes
11.
Manifestações
Oftalmológicas na Aids
12.
Urgências Oftalmológicas
13.
Mácula
14.
Prevenção da Cegueira
15.
Manifestações
Oftalmológicas de Doenças Sistêmicas
16.
Oncologia Ocular, Órbita e
Vias Lacrimais
17.
Retina e Vítreo
18.
Cirurgia e Laser em
Oftalmologia
19.
Nervo Óptico
20.
Propedêutica em
Oftalmologia
DECLARAÇÃO – ANEXO II
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----------------------------------------------,
-----------------------------------------------, ------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------,
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Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para
provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus
São Paulo - Capital, UNIFESP, Departamento ______________________________________,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital Nº 101 de 9/04/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou
ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho
Universitário nº. 45/2007 e do Edital nº. 101/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo,
de
de 2008.
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Assinatura
Observação:
Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1
(uma) cópia dos diplomas de Graduação e Doutorado.