SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL Nº 30, DE 14 DE
JANEIRO DE 2014
EDITAL Nº 1072 DE
13 DE DEZEMBRO DE 2013
(TEXTO
RETIFICADO)*
EDITAL Nº 1.012 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado em DOU de 24/08/2009 e a Portaria nº 243 de 04/03/2011, publicada em DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, (disponíveis no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 07 (sete) vagas no Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus Diadema e, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS
ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 07 (sete) vagas na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, regime de trabalho 40 (quarenta) horas com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Ensino de Física |
Física Geral,
Práticas de Ensino, Estágio Supervisionado e Laboratório |
Graduação em Física com Licenciatura |
04 |
Ensino de Matemática |
Prática de Ensino de
Matemática e Estágio Supervisionado |
Graduação em Matemática com
Licenciatura |
02 |
Ensino de Química |
Estágio
Supervisionado em Ciências e Química e Prática Pedagógica de Química |
Graduação em Química com Licenciatura
|
01 |
1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I:
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: R$ 8.422,77 (oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área/subárea do Concurso Público e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos
os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 22 de Novembro
de
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema - SP, Cep 09972-270, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Diadema;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São
Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740 -
Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo
à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e, efetuar o
recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária: Regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: valor de R$
210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meios digitais, CDs, de forma não violáveis, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel e encadernada, dos documentos descritos no item acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital, CD, de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve ser estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.
g) 10 (dez) cópias em meios
digitais, CDs, de forma não violáveis, contendo o Projeto de Pesquisa, com no
máximo 10 (dez) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da
fonte 12, papel tamanho A4 (21 x
3.4.4. Os CDs de que tratam as
alíneas d, f e g, do item anterior, devem ser gravados de forma que o seu
conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs
devem ser gravados
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma
será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de
30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público
3.13. Isenção de pagamento da taxa
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740 - Vila
Clementino, São Paulo - SP, até o dia 29 de Novembro de 2013, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público será constituído pelas Provas: Prova
Didática, Prova Prática, Prova de Arguição do Memorial.
4.2. O horário e a ordem das provas serão definidos pela
Banca Examinadora. Todas as Provas terão caráter eliminatório, na forma das
Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.
4.3.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica
em nível de graduação, com duração entre
4.3.2. A Prova Didática ocorrerá em sessão pública e será
gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.3. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em
conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade
e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e
f) uso de recursos didáticos.
4.3.4. A Prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.4. DA PROVA PRÁTICA
4.4.1. A Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exeqüibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.4.2. Para as áreas/ subáreas: ENSINO DE FÍSICA/ FÍSICA GERAL, PRÁTICAS DE
ENSINO, ESTÁGIO SUPERVISIONADO E LABORATÓRIO. A Prova Prática constará de
apresentação de Projeto de Pesquisa em Ensino de Física ou Ensino de
Ciências, e o candidato terá de
4.4.3. Para as áreas/ subáreas: ENSINO DE MATEMÁTICA/ PRÁTICA DE ENSINO DE
MATEMÁTICA E ESTÁGIO SUPERVISIONADO. A Prova Prática constará de apresentação
de Projeto de Pesquisa
4.4.4. Para as áreas/subáreas: ENSINO DE
QUÍMICA/ ESTÁGIO SUPERVISIONADO
4.4.5. O critério de avaliações da Prova Prática levará em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.
4.4.6. A Banca Examinadora poderá arguir os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.7. As Provas Práticas, para todas as áreas, terão peso de 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência do Campus Diadema. O julgamento, expresso
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b)
produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais,
Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); c) atividade de
formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem
afinidade com o cargo do Concurso Público; e) atividades relacionadas à
prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de
suas atividades, g) projetos de pesquisa aprovadas em órgãos de fomento e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de
Arguição do Memorial terá peso de: 40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.6.1. As notas deverão variar de 0 (zero) a 10,0 (dez). No
transcurso do concurso público serão eliminados e, por conseqüência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os candidatos que obtiverem nota
inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros
da banca.
4.6.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética
das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do Concurso Público
será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público será realizado,
provavelmente, a partir de Janeiro
de
5.2. A duração do Concurso Público dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade,
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso
Público, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail, em relação ao Concurso Público referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o
empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Concurso Público, com
os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e
em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no
endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e
nota final.
6.
DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso Público, no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata
o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Concurso Público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo
a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus Reitoria, Rua
Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da
Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração
a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de
classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no concurso;
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
10.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA
POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado
e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação
exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço
Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação;
f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo.
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará
mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Campus Diadema, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora
ANEXO
I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA
PROVA DIDÁTICA
ÁREA: ENSINO DE FÍSICA/ FÍSICA GERAL, PRÁTICAS DE ENSINO,
ESTÁGIO SUPERVISIONADO E LABORÁTORIO
01- Leis da conservação de energia e de momento no
ensino de física e na formação de professores; 02- Equações do movimento
harmônico simples no ensino de física e na formação de professores; 03- Leis da
termodinâmica e propriedades térmicas da matéria no ensino de física e na
formação de professores; 04- Equações de Maxwell no ensino de física e na
formação de professores; 05- Questões teóricas e metodológicas atuais do ensino
de ciências/física; 06- Alfabetização/ letramento científico no ensino de
ciências/física; 07- Tecnologias digitais da informação e comunicação no ensino
de ciências /física; 08- Laboratório aberto e experimentação investigativa no
ensino de ciências/física; 09- As relações entre ciência, tecnologia, sociedade
e ambiente (CTSA) no ensino de ciências/ física;
10- História e filosofia das ciências no ensino de ciências; 11- A divulgação científica e o ensino de ciências e física em espaços não formais; 12- A inserção da física moderna e contemporânea no ensino de física na escola básica; 13- Estágio Supervisionado e práticas de ensino na formação de professores de física e de ciências; 14- Resolução de problemas e metodologias problematizadoras no ensino de física.
ÁREA: ENSINO DE MATEMÁTICA/PRÁTICA DE ENSINO DE MATEMÁTICA E
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
01- Tema da álgebra indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Fundamental e seu ensino; 02- Tema da álgebra indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio e seu ensino; 03- Tema da geometria indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Fundamental e seu ensino; 04- Tema da geometria indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio e seu ensino; 05- Tema da probabilidade e estatísticas indicadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais e seu ensino.
ÁREA: ENSINO DE QUÍMICA / ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
01- Tendências e perspectivas do ensino de
Ciências e Química na Educação Básica; 02- Planejamento de ensino e avaliação
da aprendizagem em Ciências e Química; 03- Materiais didáticos, novas
tecnologias de informação e comunicação no ensino de Ciências e Química;
04- A seleção de conteúdos e métodos de ensino nos currículos de Ciências e Química; 05- Integração curricular no ensino de Ciências e Química; 06- As relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade na formação de professores de Ciências e Química; 07- O ensino de Ciências e Química nos diversos espaços sociais; 08- A pesquisa em ensino de Ciências e Química: tendências atuais; 09- Educação científica e o papel social da escola; 10- Estágio Supervisionado e Práticas de Ensino na formação de professores de Ciências e Química: perspectiva histórica e contexto atual.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
______________________________________________________________________
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, do Campus Diadema, Área:________________________, Subárea:__________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _______ de 19 de Novembro de 2013.
Declaro que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91.
Atesto que o conteúdo das cópias digitalizadas em meio digital (CD) dos
documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3
correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
Diadema, de de 2013.
______________________________________________________________________
Assinatura
EDITAL Nº 30, DE 14 DE
JANEIRO DE 2014
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Diadema, até o dia 30/01/2014, de que trata o Edital nº 1012, de 21/11/2013, publicado no D.O.U. de 22/11/2013, seção 03, páginas 124 à 126.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora
EDITAL Nº 1072 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Diadema, até o dia 16/01/2014, de que trata o Edital nº 1012, de 21/11/2013, publicado no D.O.U. de 22/11/2013, seção 03, páginas 124 à 126.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora