SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 66, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014

EDITAL Nº 18, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

EDITAL Nº 1039 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

* TEXTO RETIFICADO

 

EDITAL Nº 1020 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e a Portaria nº 243, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, (disponíveis no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 09 (nove) vagas no Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus Guarulhos, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

 

1.1.   Os presentes Concursos Públicos objetivam o provimento de 09 (nove) vagas na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constantes abaixo:

 

Área

Subárea

Requisitos

Vagas

História

História Antiga

Graduação e Doutorado em História ou Ciências Humanas

1

História da Arte

Artes Ameríndias e Antropologia da Arte

Graduação. Doutor.

1

História

História do Brasil

Graduação e Doutorado em História ou Ciências Humanas.

1

Ciências Sociais

Democracia e Instituições Políticas

Graduação. Doutor.

1

Letras

Linguística: Teoria e Análise Linguística

Graduação em Linguística ou Letras. Doutorado em Estudos da Linguagem ou Linguística Geral ou Linguística ou Língua Portuguesa ou Ciências da Linguagem ou Letras

1

Letras 

Literatura Portuguesa

Graduação e Doutorado em Letras ou área das Ciências Humanas

1

Letras 

Língua e Literatura Latinas

Graduação e Doutorado em Letras ou área das Ciências Humanas

1

Letras

Língua Francesa

Graduação em Letras ou Linguística ou Educação ou Ciências Humanas. Doutor em Letras ou Linguística ou Educação.

2

 

1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I:

 

1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: R$ 8.422,77 (oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

 

1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do Concurso Público e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

 

3.1. As inscrições ocorrerão nos períodos indicados abaixo, com exceção de sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida:

 

a) Para as áreas/subáreas HISTÓRIA DA ARTE / ARTES AMERÍNDIAS E ANTROPOLOGIA DA ARTE e LETRAS / LÍNGUA FRANCESA: de 27 de Novembro de 2013 a 10 de Janeiro de 2014;

 

b) Para a área/subárea LETRAS / LITERATURA PORTUGUESA: de 27 de Novembro de 2013 à 24 de Janeiro de 2014;

 

c) Para as áreas/subáreas HISTÓRIA / HISTÓRIA ANTIGA e HISTÓRIA / HISTÓRIA DO BRASIL: de 27 de Novembro de 2013 à 30 de Janeiro de 2014;

 

d) Para a área/subárea CIÊNCIAS SOCIAIS / DEMOCRACIA E INSTITUIÇÕES POLÍTICAS, de 27 de Novembro de 2013 à 07 de Fevereiro de 2014.

 

e) Para as áreas/subáreas LETRAS / LINGUÍSTICA: TEORIA E ANÁLISE LINGUÍSTICA e LETRAS / LÍNGUA E LITERATURA LATINAS: de 27 de Novembro de 2013 à 24 de Fevereiro de 2014.

 

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

 

3.3. Local: Campus Guarulhos, Departamento Administrativo - Divisão de Recursos Humanos, Rua do Rosário, nº 382, Bairro Macedo - Guarulhos/SP - CEP: 07111-080, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse, no caso, Guarulhos;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler o Edital na íntegra, clicar em “de acordo”, ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e, efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária: Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer em período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora, considerando também as metas, objetivos e perspectivas de atuação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos na universidade. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato;

e) 01 (uma) cópia impressa em papel e encadernada dos documentos descritos no item acima;

f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.

g) SOMENTE PARA AS AREAS DE LETRAS/LÍNGUA FRANCESA; LETRAS/LÍNGUA E LITERATURA LATINAS; LETRAS/LINGUÍSTICA: TEORIA E ANÁLISE LINGUÍSTICA E CIÊNCIAS SOCIAIS/DEMOCRACIA E INSTITUIÇÕES POLÍTICAS: 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo o Projeto de Pesquisa, com no máximo 20 (vinte) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.

3.4.4. Os CDs de que tratam as alíneas d, f e g, do item anterior, devem ser gravados de forma que o seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser gravados em formato PDF. 

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público será constituído pelas provas:

4.1.1. Para a área de História/História Antiga: prova escrita, prova didática e arguição do memorial.

4.1.2 Para a área de História da Arte/Artes Ameríndias e Antropologia da Arte: prova escrita, prova didática e arguição do memorial.

4.1.3 Para a área de História/História do Brasil: prova escrita, prova didática e arguição do memorial.

4.1.4. Para a área de Letras/Linguística: Teoria e Análise Linguística: prova escrita, prova didática, arguição do memorial.

4.1.5. Para a área de Letras/Literatura Portuguesa: prova escrita, prova didática, arguição do memorial.

4.1.6. Para a área de Letras/   Língua e Literatura Latinas: prova prática, prova didática e prova de arguição do memorial, nesta ordem.

4.1.7. Para a área de Letras/Língua Francesa: prova escrita, prova didática, prova prática, e prova de arguição do memorial, nesta ordem.

4.1.8. Para a área de Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas: prova escrita, prova prática, prova didática e arguição do memorial.

4.1.9. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução do CONSU nº 78 e nº91, desta universidade.

4.2. DA PROVA ESCRITA – para todas as áreas, exceto para a área Letras/Língua e Literatura Latinas.

 

4.2.1. A Prova Escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos pontos do ANEXO I, sorteado na presença dos candidatos, em sessão pública. A prova terá a duração de até 04 (quatro) horas e, após a realização do sorteio, não será permitida a consulta de bibliografia, exceto para as áreas indicadas abaixo. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas, transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.

4.2.2. Apenas para as áreas/subáreas Letras/Literatura Portuguesa e Letras/Língua Francesa: Durante a primeira hora da prova, após o sorteio do tema, será admitida a consulta de bibliografia (livros e revistas científicas).

4.2.3. Os critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em conta: a) objetividade, b) clareza na apresentação, c) domínio e abrangência do conteúdo.

4.2.4. A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento) para as àreas História/História Antiga; História da Arte/Artes Ameríndias e Antropologia da Arte; História/História do Brasil; Letras/Linguística: Teoria e Análise Linguística e Letras/Literatura Portuguesa.

 

4.2.5. A Prova Escrita terá peso de 15% (quinze por cento) para a área Letras/Língua Francesa.

 

4.2.6. A Prova Escrita terá peso de: 25% (vinte e cinco por cento) para a àrea Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas.

4.3. DA PROVA DIDÁTICA – para todas as áreas.

4.3.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração de 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.3.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.3.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.3.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.3.5  A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.4. DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL – para todas as áreas.

4.4.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência do Campus Guarulhos. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Concurso Público; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) projetos de pesquisa aprovadas em órgãos de fomento e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira, considerando as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na universidade, avaliadas também pelo projeto de pesquisa demandado na alínea g) do item 3.4.3 deste edital.

4.4.2. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.4.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

4.5. DA PROVA PRÁTICA – somente para as áreas Letras/Língua e Literatura Latinas; Letras/Língua Francesa e Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas.

 

4.5.1. Para a área de Letras/ Língua e Literatura Latinas: A prova prática será constituida de uma tradução de texto latino a ser selecionado pela banca examinadora, com base nos pontos constantes deste edital, com consulta a dicionários específicos (Dicionários de Latim – Línguas Modernas). A prova deverá ser realizada no tempo máximo de 04 (quatro) horas.

 

4.5.2. Para a área de Letras/Língua Francesa e Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas: A prova prática consistirá em apresentação de Projeto de Pesquisa com duração de 20 a 30 minutos, podendo haver arguição posterior.

 

4.5.3. O critério de avaliações da Prova Prática levará em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.

 

4.5.4. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento) para a àrea Letras/Língua e Literatura Latinas.

 

4.5.5. A Prova Prática terá peso de 15% (quinze por cento) para a àrea Letras/Língua Francesa.

 

4.5.6. A Prova Prática terá peso de 5% (cinco por cento) para a àrea Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas.

4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do Concurso Público serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

4.6.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.6.3. A nota final de cada candidato do Concurso Público será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O Concurso Público será realizado, provavelmente, no mês de fevereiro ou março de 2014, data a ser confirmada através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, bem como a comunicação com outro candidato através de aparelho; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao Concurso Público referido no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Concurso Público, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

6. DOS RECURSOS:

6.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso Público, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Concurso Público.

6.3. O recurso deverá ser protocolado, através de requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico. Tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração referente ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Ter sido aprovado no concurso.

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

11. DA POSSE:

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.5. A posse dar-se-á mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim pelo DRH da UNIFESP.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

 

12.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

 

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Guarulhos, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.

 

13.7. O candidato nomeado deverá atuar nas unidades curriculares dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão para os quais for designado.

 

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.

 

13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA DA UNIFESP


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

ÁREA: HISTÓRIA / HISTÓRIA ANTIGA

1.    História Antiga: a formação da disciplina a partir do século XIX e discussões historiográficas recentes sobre sua epistemologia;

2.    Fontes para o estudo da Antiguidade: tradição textual, cultura material, iconografia, epigrafia e a diversidade documental;

3.    O Mediterrâneo na Antiguidade: relações com demais regiões do mundo antigo e processos de interação social;

4.    Oriente Próximo antigo e Orientalismo: Egito e Mesopotâmia;

5.    Civilizações do Oriente - formas do Estado antigo: discussões historiográficas recentes;

6.    Discussões em torno do pensamento mítico, racional e religiosidade na Grécia antiga;

7.    Formação, desenvolvimento e diversidade das poleis gregas: debates;

8.    Expansão romana – das perspectivas imperialistas ao pós-colonialismo

9.    Crise da República romana, formação do Império e suas transformações: discussões historiográficas;

10.    Debates em torno da Escravidão, do trabalho, da economia e da sociedade na Antiguidade Clássica;

11.                  PolisCivitas e as discussões historiográficas sobre a Cidade-Estado antiga.

12.                  Identidade, gênero e etnicidade no mundo antigo: estudos recentes

 

 

ÁREA:HISTÓRIA DA ARTE/ARTES AMERÍNDIAS E ANTROPOLOGIA DA ARTE

 

 

1.    Relações entre História da Arte e Antropologia;

2.    Coleções e museus etnográficos;

3.    Artes das terras baixas sulamericanas;

4.    Artes das sociedades andinas;

5.    Artes das sociedades mesoamericanas;

6.    Corpo e pessoa nas artes ameríndias;

7.    Repertórios gráficos e iconográficos ameríndios;

8.    Ícone, relíquia, práticas religiosas e rituais;

9.    Antropologia da Arte e Antropologia dos Objetos: materialidade, memória e conhecimento;

10.                  Artes ameríndias: narrativas e imagens.

 

 

ÁREA:HISTÓRIA/HISTÓRIA DO BRASIL

 

1.    Projetos republicanos, a crise do Império e a proclamação da República;

2.    A "questão servil" e o fim da escravidão: debates, movimentos e ações;

3.    As transformações econômicas entre o fim do XIX e a Era Vargas: a expansão do café e da borracha e a industrialização;

4.    História indígena e política indigenista do fim do Império à Era Vargas;

5.    Fluxos migratórios e configuração do mundo do trabalho: organizações e lutas operárias na Primeira República e na Era Vargas;

6.    As interpretações do Brasil e a escrita da História entre o pós- abolição e a Era Vargas;

7.    O mundo agrário: coronelismo, migrações, revoltas e greves rurais do fim do Império à Era Vargas;

8.    Em busca do “moderno”: reformas urbanas, educação e indústria cultural nas décadas de 1920 e 1930;

9.    Os debates historiográficos sobre a “Revolução de 30” e a Era Vargas;

10.                  Movimentos e ideários políticos – tenentismo, comunismo, integralismo.

 

 

 

ÁREA: LETRAS / LINGUÍSTICA: TEORIA E ANÁLISE LINGUÍSTICA

 

1.    Investigação científica da linguagem: objetos de estudo da Lingüística

2.    Estruturalismo europeu e Estruturalismo norte-americano: pressupostos epistemológicos

3.    Gerativismo e Funcionalismo: pressupostos epistemológicos

4.    Dicotomias conceituais e modelos de categorização na Lingüística

5.    Níveis de análise linguística ou componentes da gramática

6.    A interface Fonologia-Morfologia

7.    A interface Fonologia-Sintaxe

8.    Processos fonológicos

9.    Variação e mudança fonológica

10.                  Fonética e Fonologia: procedimentos descritivos no Estruturalismo, Gerativismo e/ou Funcionalismo

 

ÁREA: LETRAS / LITERATURA PORTUGUESA

 

1. Os principais modelos de poesia imitados em Portugal e as cantigas em galego-português.

2. A poesia palaciana (Cancioneiro Geral de Garcia de Resende) ou o teatro de Gil Vicente.

3. A obra poética de Luís de Camões.

4. As letras do século XVII.

5. Bocage e seus contemporâneos.

6. A ficção romântica portuguesa: Almeida Garrett  e/ou Alexandre Herculano.

7. Poesia romântica.

8. Entre o romantismo e o realismo: Camilo Castelo Branco e/ou Eça de Queirós.

9. A poesia portuguesa: realismo, simbolismo e/ou saudosismo.

10.  Fernando Pessoa (poesia e/ou prosa).

ÁREA: LETRAS / LÍNGUA E LITERATURA LATINAS

 

1.    Épica: Virgílio e/ou Lucano

2.    Comédia: Plauto e/ou Terêncio

3.    Bucólica: Virgílio

4.    Elegia: Tibulo e/ou Propércio

5.    Lírica: Catulo e/ou Horácio

6.    Sátira: Horácio e/ou Juvenal

7.    Historiografia: Salústio e/ou Tácito

8.    Oratória e Retórica: Cícero

9.    Poética: Horácio

10.                  Filosofia: Lucrécio e/ou Sêneca

 

 

ÁREA: LETRAS/LÍNGUA FRANCESA

 

1-   Tempos e aspectos verbais em francês: marcas e funções.

2-   Teorias de aquisição e de aprendizagem de língua estrangeira.

3-   Do FLE ao FOU (francês para objetivos universitários): itinerários, públicos e aspectos teórico-metodológicos.

4-    A leitura em francês língua estrangeira: aspectos teóricos e práticos.

5 - O sistema pronominal em francês.

6- Histórico das metodologias e métodos de FLE.

7- O Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas: usos e funções no ensino, aprendizagem e avaliação.

8- O ensino e aprendizagem de FLE e as TICE (Tecnologias de Informação e Comunicação a serviço do ensino).

9- A expressão da negação em francês.

10- Interfaces francês língua estrangeira x português língua materna: aspectos fonético-fonológicos e sintático-semânticos

 

 

ÁREA:CIÊNCIAS SOCIAIS/DEMOCRACIA E INSTITUIÇÕES POLÍTICAS

 

 

1.    Eleições e comportamento eleitoral;

2.    Democracia e desigualdade;

3.    Instituições políticas e política comparada;

4.    Estado, políticas públicas e processo decisório;

5.    Separação de Poderes e Estado Constitucional;

6.    Representação Política;

7.    Democracia e Opinião Pública;

8.    Sistemas Partidários e Sistemas Eleitorais;

9.    Sociedade Civil e Ação Coletiva;

10.                  Estado e Direitos Humanos.

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

Profissão CPF                                                                       Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, --------------------------------------

 

Nacionalidade                                                                       Estado Civil

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Endereço Completo

______________________________________________________________________

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, do Campus Guarulhos, Área:_________________________________________________________, Subárea:________________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _______ de ___ de _______ de 2013.

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 78 e do Edital nº _______ de ___ de _______ de 2013.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

Guarulhos, de                      de  2013.

 

 

______________________________________________________________________

Assinatura

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

 

EDITAL Nº 66, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014

 

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Guarulhos, até o dia 24/02/2014, exclusivamente para as áreas/subáreas: Letras / Linguística: Teoria e Análise Linguística; e Letras / Língua e Literatura Latinas de que trata o Edital nº 1020, de 26/11/2013, publicado no D.O.U. de 27/11/2013, seção 03, páginas 110 a 112,

 

PROFA. DRA. VALERIA PETRI

 

 

EDITAL Nº 18, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

A VICE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Guarulhos, para as áreas/subáreas:

- Letras / Literatura Portuguesa até o dia 24/01/2014;

- História / História do Brasil; e História / História Antiga até o dia 30/01/2014;

- Ciências Sociais / Democracia e Instituições Políticas; Letras / Linguística: Teoria e Análise Linguística; e Letras / Língua e Literatura Latinas até o dia 07/02/2014

de que trata o Edital nº 1020, de 26/11/2013, publicado no D.O.U. de 27/11/2013, seção 03, páginas 110 a 112.

 

PROFA. DRA. VALÉRIA PETRI

VICE REITORA

 

 

EDITAL Nº 1039 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar o Edital nº 1020 de 26 de novembro de 2013, publicado no D.O.U. de 27/11/2013, seção 03, página 110 à 112:

Onde se lê:

4.2.6. A Prova Escrita terá peso de 25% (trinta por cento) para a àrea Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas.

4.5.6. A Prova Prática terá peso de 5% (trinta por cento) para a àrea Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas

Leia-se:

4.2.6. A Prova Escrita terá peso de 25% (vinte e cinco por cento) para a àrea Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas.

4.5.6. A Prova Prática terá peso de 5% (cinco por cento) para a àrea Ciências Sociais/Democracia e Instituições Políticas

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA DA UNIFESP