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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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EDITAL Nº 353, DE 25 DE MAIO DE 2016
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 1.778, de 27/05/2014,
publicada em D.O.U. de 28/05/2014 retificada pela Portaria nº 4.354, de
28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I, Campus São José dos Campos, área/subárea: Engenharia Biomédica/ Engenharia Médica até o dia 29/06/2016, de que trata o Edital nº 103, de 22/03/2016, publicado no DOU de /2016, seção 3, página 87 a 89.
PROFA. DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRO-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 103, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
A PRO-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela
Portaria n. 1.778, de 27/05/2014, publicada em DOU de 28/05/2014, e
considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de
31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de
25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009,
publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem
como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no
site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 02 (duas) vaga(s) no Magistério de
Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São José dos Campos,
mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não
cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
Processo nº 23089.025179/2015-75.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o
provimento de 02 (duas) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo:
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Área / Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
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Engenharia Biomédica/ Engenharia Médica |
Graduação em Ciências Exatas e da Terra ou
Engenharias. Título de Doutor em Ciências Exatas e da Terra, Engenharias ou
Ciências Biológicas. |
02 |
DE |
1.2. Remuneração
para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
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Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
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R$ 4.014,00 |
R$ 4.625,50 |
R$ 8.639,50 |
R$ 373,00 |
R$ 215,99 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO
PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 01 de abril de
2016 a 30 de maio de 2016, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da
documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3.
Local: Campus SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos/SP, CEP 12231-280, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São José dos
Campos;
e) Selecionar a área de
interesse para inscrição;
f) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de
interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO
PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em
área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste edital, não
preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário
relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o
recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as
etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de
Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para
validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO
II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a
vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de
forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de Engenharia Médica com no máximo 10
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos
documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de
forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.
g) 01 (uma) cópia autenticada do diploma de graduação e
título de doutorado na(s) área(s) constante(s) do quadro de requisitos deste
edital, ou documento emitido e registrado por órgão competente que atenda tais
requisitos.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d e
f do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa
ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os
CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a
assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de
identificação, o original para validação.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da
documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá
o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos
entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos
para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do
CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14. O candidato que
não possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do item 1.1 deste
edital terá sua inscrição indeferida.
3.15 Todo o material
solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados e
realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.15. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento
da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número
de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.15.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
3.15.5. Os documentos
de que trata o item 3.15.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, Campus São
Paulo, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, somente no
prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: prova didática, prova prática e
prova de títulos com arguição de memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as
provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3.
Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova oral será gravada em
meio eletrônico de voz.
4.1.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO
I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato será eliminado.
4.1.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes
do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.1.3. A Prova Didática terá peso de 30% (Trinta por cento).
4.2. DA PROVA PRÁTICA
4.2.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de
Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua
exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.2.2. A apresentação pelo candidato poderá ser realizada entre 20 e 30
minutos.
4.2.3. A aferição da
Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Prática, Anexo III deste edital.
4.2.4. A Banca
Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa poderá arguir os candidato.
4.2.5. A Prova Prática terá peso de 30%
(trinta por cento).
4.3. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.3.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São José dos Campos.
4.3.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no
Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição
do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
4.3.3. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.4.1. Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.4.2. A nota atribuída
ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme
item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.3. No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete)
em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.4.4. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.4.5. A nota final de
cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
4.4.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.4.7. Para os cálculos
realizados conforme item 4.4.2 e 4.4.4,
bem como para efeito da situação prevista no item 4.4.3, não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Junho/2016, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do
período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será admitido
o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO
referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de
Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a
maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar
da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá
ser protocolado através de requerimento específico dirigido à Sra. Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de
Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente,
quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do
concurso será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos
serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos
candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos
serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que
não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito
sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no concurso.
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro, deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
10.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA
POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da
UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São
Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a
partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da
Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento
comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o
Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União
que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o
candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no
item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas
a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o
cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus São José dos Campos, cujos dias e
horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira de 8h00
às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII,
do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato
nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos,
conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União
de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os candidatos
aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor
substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso
implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
13.10. A contratação,
de que trata o item 13.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório,
informado no item 13.8.
13.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão
ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem
vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato.
Observada a vigência do concurso, Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e
Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
13.11.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro
Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser
obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA
A(S) PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA BIOMÉDICA/ENGENHARIA MÉDICA
1. Biotelemetria
e sensoriamento remoto clínico-hospitalares (telemedicina);
2. Desenvolvimento de
equipamentos médicos para uso clínico-hospitalar;
3. Manutenção preventiva,
corretiva e calibração de equipamentos médico-hospitalares;
4. Desenvolvimento e
gerenciamento de equipamentos médico-hospitalares;
5. Instrumentação biomédica;
6. Transdução de grandezas
biomédicas;
7. Circuitos de interfaceamento digital;
8. Princípios de funcionamento
e tecnologia de aparelhos para transmissão/recepção de sinais biomédicos;
9. Sistemas embarcados em
engenharia biomédica.
10.
Processamento de Sinais Biológicos.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À SRA PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo),
(Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência,
que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do
cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva, do Campus São José dos Campos, Área: Engenharia Biomédica,
Subárea: Engenharia Médica, para o que, junta ao presente a documentação
referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima
mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos
constantes da Resolução nº 98 do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo
das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos
à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda,
que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma
declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
____________,
de de 2016.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
|
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação
mínima exigida no edital) |
|
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na
área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
4 |
|
|
Pós-doutorado na
área do concurso |
11 |
|
|
Pós-doutorado em
outra área |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do
concurso |
|
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
0,5 |
|
|
Graduação |
3,0 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
1,5 |
|
|
Gestão |
||
|
Coordenador de curso de graduação |
1,0 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
1,0 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0,25 |
|
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0,5 |
|
|
Participação em comissões |
0,25 |
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação científica |
||
|
Concluída |
1,5 |
|
|
Em andamento |
0,5 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
|
Concluída |
0,25 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
|
Concluídos |
0,5 |
|
|
Em andamento |
0,0 |
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
1,5 |
|
|
Em andamento |
0,75 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
1,0 |
|
|
Em andamento |
0,25 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
|
Concluída |
1,0 |
|
|
Em andamento |
0,25 |
|
|
Experiência profissional |
||
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0,25 |
|
|
Cargos ocupados |
0,25 |
|
|
SUB-TOTAL |
16 |
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades
de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas
públicas: |
||
|
Projetos Financiados
|
Pesquisa
acadêmica |
8 |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
5,5 |
|
|
Extensão e/ou
Ensino |
1 |
|
|
Políticas
públicas |
0,5 |
|
|
SUB-TOTAL |
15 |
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios
Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
20,0 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
11,0 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
1,0 |
|
|
Livro - autor |
2,0 |
|
|
Livro - editor |
2,0 |
|
|
Capítulo de livro |
1,0 |
|
|
Produção Artística |
1,0 |
|
|
Patentes |
11,0 |
|
|
SUB-TOTAL |
49 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10
e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30 |
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
25 |
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
|
Outros pontos relevantes para
a Universidade |
5 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B =
0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
iteNS |
Pontuação |
|
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
|
|
Domínio do conteúdo e pertinência ao
tema escolhido (apresentados no Edital) |
|
|
Objetividade e clareza |
|
|
Adequação ao nível de Graduação |
|
|
Capacidade de Comunicação |
|
|
Uso de Recurso Didático |
|
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
|
Itens |
Pontuação |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
|
|
Domínio Prático (quando couber) |
|
|
Objetivos adequados a propostas |
|
|
Metodologias adequadas: fundamentação
científica e métodos empregados |
|
|
Clareza da apresentação |
|
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |